Conversão de separação judicial em divórcio (procedimento litigioso). (Lei
nº 6.515/77, arts. 35 e 36)
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito - Vara de Família e Sucessões
JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, separado judicialmente, operário, residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua do Arvoredo, 54, fundos, por seu advogado, que
receberá intimações em seu escritório, na Rua dos Andradas, 467, conjunto 45,
doc. 1, propõe a presente
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, contra sua ex-mulher, CARMEM DA
SILVA, também brasileira, separada judicialmente, do lar, residente e
domiciliada nesta cidade, na Rua Carijós, 468, dizendo o seguinte:
1. Requerente e requerida estão separados judicialmente há mais de 1 (um)
ano, conforme se comprova com o documento incluso (doc. 2);
2. Pode ser pedido de conversão da separação judicial em divórcio, desde que
dela tenha decorrido mais de um ano, e este pedido, se não houver consenso, pode
ser feito por qualquer dos cônjuges, conforme arts. 35 e 36 da Lei nº 6.515/77;
3. Não havendo acordo, o procedimento a seguir é o procedimento comum
ordinário - art. 40 da mesma Lei.
ANTE O EXPOSTO, REQUER de V. Exª
Seja citada a requerida para vir contestar, querendo, o presente pedido,
presumindo-se verdadeiras as alegações aqui feitas, se não houver resposta, e se
prosseguindo, após, até final sentença, que decrete a conversão requerida,
fazendo-se, após, a averbação necessária, condenando-se, ainda, a requerida nas
custas processuais e em honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor da
causa.
Requer, mais, que, à vista da declaração anexa (doc. 3), e sendo o requerente
pobre, na acepção do termo, lhe seja concedido o benefício da assistência
judiciária gratuita, nomeando-se o signatário desta, que aceita o encargo,
assistente judiciário, para este caso.
Requer, finalmente, se dê vista ao representante do M. P.
Protesta por todos os gêneros de prova em direito admitidos, requerendo,
desde já, depoimento pessoal da requerida, e dando à causa, para efeitos legais,
o valor de R$ 550,00,
Nestes Termos,
P. E. deferimento.
Data
Assinatura