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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contra-razões de recurso especial de ação de prestação de contas

Petição - Civil e processo civil - Contra-razões de recurso especial de ação de prestação de contas


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CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - REEXAME DA CAUSA

EXMO. SR. DR. DES. ___º VICE-PRESIDENTE DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____________.

REsp nº

Processo de origem nº

Contra-razões de Recurso Especial

_____________, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado a Rua _____________, ____, _____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, o qual recebe intimações a Rua _____________, ____, s. ____, CEP _____________, _____________, ___, Fone/Fax _____________, nos autos do RECURSO ESPECIAL nº _____________ (que tem origem na AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS nº _____________), em que contende com CONSTRUTORA _____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua _____________, ____, B. _____________, CEP _____________, _____________, ___, vem respeitosamente apresentar CONTRA-RAZÕES A RECURSO ESPECIAL, forte nas razões anexas.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

_____________, ___ de _____________ de 20__.

P.P. _____________

OAB/

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

Contra-Razões de Recurso Especial apresentadas por _____________, em resposta ao recurso interposto por CONSTRUTORA _____________ LTDA., o qual tomou o nº _____________.

Exmo. Des. ____º Vice-Presidente do TJRS:

Egrégia Turma do STJ:

Não merece admissão o recurso interposto pela parte contrária, e, na remota hipótese de sua admissão, não deve o mesmo ser provido, conforme se demonstra adiante:

1. Em suas razões recursais a Construtora renova os argumentos que foram rejeitados pela sentença e acórdão.

2. Busca, em suma, fazer com que a prestação de contas a que foi condenada seja resumida a somente uma etapa da obra.

3. Contudo, esse não é o objeto da ação, como bem observado na decisão da C. 20ª Câmara Cível do TJRS:

"Todavia, esta não é a conclusão que se extrai da prova dos autos, tampouco da inicial. Efetivamente, de forma inteligente, o apelante tenta reduzir o pedido, limitando-o, como se fosse possível isolar a insatisfação da parte autora apenas com a última etapa da empreitada."

4. A decisão monocrática já havia ressaltado que:

"[...] não encontra amparo nos argumentos da inicial e nas postulações do autor a alegação da requerida no sentido de que a presente ação está restrita à quarta etapa da obra e que o laudo pericial a esta etapa também deveria ficar restrito, pois o que está sendo questionado é o valor cobrado pela empresa construtora e não há dúvida que para ser apurado o saldo devedor necessário seja levantado o custo da obra, os valores já pagos pelo autor e o valor cobrado pela construtora como saldo devedor."

5. O que busca a Construtora, com o presente recurso especial, é rediscutir a lide, o que é vedado pela própria natureza dos apelos extremos, como assenta a doutrina:

"O recurso extraordinário (como o especial, ramificação dele) não dá ensejo a novo reexame da causa, análogo ao que propicia a apelação."

(MOREIRA, J.C.B. Comentários ao Código de Processo Civil. 7ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1998. vol. V, p. 567.)

"Os recursos, como sabido, podem ser classificados em recursos comuns e recursos extraordinários. Sem maior análise doutrinária, poder-se-á dizer que os recursos comuns respondem imediatamente ao interesse do litigante vencido em ver reformada a decisão que o desfavoreceu;[...] O recurso extraordinário, no direito ‘brasileiro’, sempre foi manifestado como recurso propriamente dito (interposto, portanto, no mesmo processo) e fundado imediatamente no interesse de ordem pública em ver prevalecer a autoridade e exata aplicação da Constituição e lei federal;"

(CARNEIRO, A. G. Recurso especial, agravos e agravo interno: exposição didática: área do processo civil, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 2.)

6. A pretensão da construtora esbarra, ainda, no disposto nas Súmulas nº 5 e 7 do STJ:

"A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial"

"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"

7. No acórdão se verifica que a prova pericial produzida e a interpretação do contrato foram fundamentos da decisão do C. Colegiado, que não podem mais ser revistos, ante o óbice das súmulas acima referidas:

"Todavia, esta não é a conclusão que se extrai da prova dos autos, tampouco da inicial.

[...]

Em primeiro lugar, cumpre referir que o ajuste entre as partes não se deu por escrito, o que já dificulta a interpretação da efetiva vontade das partes.

[...]

A perícia levada a efeito a pedido da apelante é clara em suas conclusões. Durante a obra houve a cobrança de serviços não executados, ou que o foram de forma incompleta, sendo usados valores muito acima do mercado. Mas não apenas isso, há ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias. Ora, nesse quadro, como falar-se em quitação ou em obra ‘verificada’, conceito inserto nas disposições do art. 1241, § único do Código Civil? Evidentemente que não.

[...]

Ela [a prestação de contas] é inerente ao contrato e resulta induvidosa a partir das constatações feitas pelo expert."

8. Ainda que tais óbices processuais não existissem, no mérito propriamente dito também não se encontra suporte a inconformidade da Construtora.

9. Acompanharam a inicial os orçamentos que a construtora havia apresentado relativos a TODAS AS ETAPAS DA OBRA (fls. ___).

10. Como bem reconheceram os julgadores, não é possível chegar-se ao saldo da relação sem que toda ela seja objeto de exame.

11. A Construtora foi quem solicitou a realização da perícia (fls. ___) e, ao apresentar os motivos de tal pedido, deixou bem claro que a análise deveria ser feita "tanto em relação às obras executadas e suas etapas" (no plural), "como também em relação à situação contratual-financeira das partes".

12. E isso é exatamente o que foi feito; e, com base no resultado da perícia, proferiu-se a sentença, que foi confirmada ao negar-se provimento à apelação.

13. Não pode agora a Recorrente, somente pelo motivo de ter sido a conclusão da perícia contrária a seus interesses, dizer que a prova produzida "não presta" e que a decisão vai além do pedido.

14. A perícia indicou que existem pelo menos R$ ______ relativos a cobrança indevida e R$ ______ de contribuições previdenciárias não recolhidas (fls. ___).

15. Esse fato demonstra sem sombra de dúvidas que existem irregularidades na condução da execução da obra, a reclamar prestação de contas.

16. A própria conduta da Recorrente, em sua reiterada negativa de apresentar as contas, já estava a indicar que realmente existiam abusos em seu procedimento.

17. Assim, ao buscar, agora, a "limitação do pedido do autor", quer a Construtora simplesmente reduzir seu ônus, eis que já não tem mais condições, ante a prova dos autos, de continuar sustentando que não estaria obrigada a prestar contas.

18. Finalmente, importa ressaltar que a parte adversa não se comporta processualmente na forma determinada pelo art. 14 do CPC:

"Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

[...]

II - proceder com lealdade e boa-fé;

III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

[...]"

19. A Construtora tenta mais uma vez distorcer a afirmação feita no item 7 da inicial, buscando dar-lhe sentido diverso daquele que possui.

20. E essa distorção é que tem servido como base tanto para sua apelação como para o presente recurso especial.

21. Esse comportamento não pode ser tolerado. O Poder Judiciário não pode ser usado pela parte para a apreciação de defesa infundada, que busca sustentáculo em alteração da verdade.

22. Em nenhum momento, como destacado em ambas as decisões, a inicial limitou o pedido a somente uma etapa da obra e, de forma alguma, a afirmação do item 7 da inicial pode ser tomada nesse sentido.

Isto posto, requer seja o presente recurso inadmitido.

Na hipótese de admissão, seja julgado totalmente improcedente, mantendo-se na íntegra o acórdão atacado.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

_____________, ___ de _____________ de 20__.

P.P. _____________

OAB/


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