CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - REEXAME
DA CAUSA
EXMO. SR. DR. DES. ___º VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____________.
REsp nº
Processo de origem nº
Contra-razões de Recurso Especial
_____________, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado a Rua
_____________, ____, _____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, o
qual recebe intimações a Rua _____________, ____, s. ____, CEP _____________,
_____________, ___, Fone/Fax _____________, nos autos do RECURSO ESPECIAL nº
_____________ (que tem origem na AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS nº _____________),
em que contende com CONSTRUTORA _____________ LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rua _____________, ____, B. _____________, CEP
_____________, _____________, ___, vem respeitosamente apresentar CONTRA-RAZÕES
A RECURSO ESPECIAL, forte nas razões anexas.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
_____________, ___ de _____________ de 20__.
P.P. _____________
OAB/
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Contra-Razões de Recurso Especial apresentadas por _____________, em resposta
ao recurso interposto por CONSTRUTORA _____________ LTDA., o qual tomou o nº
_____________.
Exmo. Des. ____º Vice-Presidente do TJRS:
Egrégia Turma do STJ:
Não merece admissão o recurso interposto pela parte contrária, e, na remota
hipótese de sua admissão, não deve o mesmo ser provido, conforme se demonstra
adiante:
1. Em suas razões recursais a Construtora renova os argumentos que foram
rejeitados pela sentença e acórdão.
2. Busca, em suma, fazer com que a prestação de contas a que foi condenada
seja resumida a somente uma etapa da obra.
3. Contudo, esse não é o objeto da ação, como bem observado na decisão da C.
20ª Câmara Cível do TJRS:
"Todavia, esta não é a conclusão que se extrai da prova dos autos, tampouco
da inicial. Efetivamente, de forma inteligente, o apelante tenta reduzir o
pedido, limitando-o, como se fosse possível isolar a insatisfação da parte
autora apenas com a última etapa da empreitada."
4. A decisão monocrática já havia ressaltado que:
"[...] não encontra amparo nos argumentos da inicial e nas postulações do
autor a alegação da requerida no sentido de que a presente ação está restrita à
quarta etapa da obra e que o laudo pericial a esta etapa também deveria ficar
restrito, pois o que está sendo questionado é o valor cobrado pela empresa
construtora e não há dúvida que para ser apurado o saldo devedor necessário seja
levantado o custo da obra, os valores já pagos pelo autor e o valor cobrado pela
construtora como saldo devedor."
5. O que busca a Construtora, com o presente recurso especial, é rediscutir a
lide, o que é vedado pela própria natureza dos apelos extremos, como assenta a
doutrina:
"O recurso extraordinário (como o especial, ramificação dele) não dá ensejo a
novo reexame da causa, análogo ao que propicia a apelação."
(MOREIRA, J.C.B. Comentários ao Código de Processo Civil. 7ª ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Forense, 1998. vol. V, p. 567.)
"Os recursos, como sabido, podem ser classificados em recursos comuns e
recursos extraordinários. Sem maior análise doutrinária, poder-se-á dizer que os
recursos comuns respondem imediatamente ao interesse do litigante vencido em ver
reformada a decisão que o desfavoreceu;[...] O recurso extraordinário, no
direito ‘brasileiro’, sempre foi manifestado como recurso propriamente dito
(interposto, portanto, no mesmo processo) e fundado imediatamente no interesse
de ordem pública em ver prevalecer a autoridade e exata aplicação da
Constituição e lei federal;"
(CARNEIRO, A. G. Recurso especial, agravos e agravo interno: exposição
didática: área do processo civil, com base na jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 2.)
6. A pretensão da construtora esbarra, ainda, no disposto nas Súmulas nº 5 e
7 do STJ:
"A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial"
"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"
7. No acórdão se verifica que a prova pericial produzida e a interpretação do
contrato foram fundamentos da decisão do C. Colegiado, que não podem mais ser
revistos, ante o óbice das súmulas acima referidas:
"Todavia, esta não é a conclusão que se extrai da prova dos autos, tampouco
da inicial.
[...]
Em primeiro lugar, cumpre referir que o ajuste entre as partes não se deu por
escrito, o que já dificulta a interpretação da efetiva vontade das partes.
[...]
A perícia levada a efeito a pedido da apelante é clara em suas conclusões.
Durante a obra houve a cobrança de serviços não executados, ou que o foram de
forma incompleta, sendo usados valores muito acima do mercado. Mas não apenas
isso, há ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias. Ora, nesse
quadro, como falar-se em quitação ou em obra ‘verificada’, conceito inserto nas
disposições do art. 1241, § único do Código Civil? Evidentemente que não.
[...]
Ela [a prestação de contas] é inerente ao contrato e resulta induvidosa a
partir das constatações feitas pelo expert."
8. Ainda que tais óbices processuais não existissem, no mérito propriamente
dito também não se encontra suporte a inconformidade da Construtora.
9. Acompanharam a inicial os orçamentos que a construtora havia apresentado
relativos a TODAS AS ETAPAS DA OBRA (fls. ___).
10. Como bem reconheceram os julgadores, não é possível chegar-se ao saldo da
relação sem que toda ela seja objeto de exame.
11. A Construtora foi quem solicitou a realização da perícia (fls. ___) e, ao
apresentar os motivos de tal pedido, deixou bem claro que a análise deveria ser
feita "tanto em relação às obras executadas e suas etapas" (no plural), "como
também em relação à situação contratual-financeira das partes".
12. E isso é exatamente o que foi feito; e, com base no resultado da perícia,
proferiu-se a sentença, que foi confirmada ao negar-se provimento à apelação.
13. Não pode agora a Recorrente, somente pelo motivo de ter sido a conclusão
da perícia contrária a seus interesses, dizer que a prova produzida "não presta"
e que a decisão vai além do pedido.
14. A perícia indicou que existem pelo menos R$ ______ relativos a cobrança
indevida e R$ ______ de contribuições previdenciárias não recolhidas (fls. ___).
15. Esse fato demonstra sem sombra de dúvidas que existem irregularidades na
condução da execução da obra, a reclamar prestação de contas.
16. A própria conduta da Recorrente, em sua reiterada negativa de apresentar
as contas, já estava a indicar que realmente existiam abusos em seu
procedimento.
17. Assim, ao buscar, agora, a "limitação do pedido do autor", quer a
Construtora simplesmente reduzir seu ônus, eis que já não tem mais condições,
ante a prova dos autos, de continuar sustentando que não estaria obrigada a
prestar contas.
18. Finalmente, importa ressaltar que a parte adversa não se comporta
processualmente na forma determinada pelo art. 14 do CPC:
"Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma
participam do processo:
[...]
II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são
destituídas de fundamento;
[...]"
19. A Construtora tenta mais uma vez distorcer a afirmação feita no item 7 da
inicial, buscando dar-lhe sentido diverso daquele que possui.
20. E essa distorção é que tem servido como base tanto para sua apelação como
para o presente recurso especial.
21. Esse comportamento não pode ser tolerado. O Poder Judiciário não pode ser
usado pela parte para a apreciação de defesa infundada, que busca sustentáculo
em alteração da verdade.
22. Em nenhum momento, como destacado em ambas as decisões, a inicial limitou
o pedido a somente uma etapa da obra e, de forma alguma, a afirmação do item 7
da inicial pode ser tomada nesse sentido.
Isto posto, requer seja o presente recurso inadmitido.
Na hipótese de admissão, seja julgado totalmente improcedente, mantendo-se na
íntegra o acórdão atacado.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
_____________, ___ de _____________ de 20__.
P.P. _____________
OAB/