JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CONTRA-RAZÕES - AÇÃO DE COBRANÇA
EXMA. SRA. DRª JUÍZA COORDENADORA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
Processo nº: _________
Objeto: CONTRA - RAZÕES
_________, por sua procuradora firmatária, nos autos da Ação de Cobrança, que
move contra _________, vem respeitosamente à presença de V. Exa., para
apresentar CONTRA-RAZÕES na Apelação interposta, conforme faculta o Art. 518 c/c
o Art. 508, ambos do CPC, requerendo a juntada.
E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/
EXMOS. DRS. DA EGRÉGIA CÂMARA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL
Processo nº: _________
Origem: _________- UF
Apelante: _________
Apelada: _________
CONTRA- RAZÕES DE APELAÇÃO PELA APELADA
EGRÉGIA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
A v. sentença de fls. ____/____, bem apreciando o feito, decidiu de forma
incensurável e com um fundamento inquestionável, razões pelas quais espera-se
seja confirmada.
Os argumentos expostos pelo Apelante não merecem ser acolhidos, pois,
efetivamente, não convencem. Contudo, cabe analisá-los:
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Apelada "tem" o objetivo de receber
valores que lhe são seus de pleno direito.
Se há indignação por parte da Apelada, essa reside no fato de vir o Apelado,
utilizar-se de todos os meios para furta-se do cumprimento de suas obrigações.
O Apelante em seu depoimento pessoal, confirma existência da cozinha, não
nega que a Apelada, efetivamente, desembolsou valores para o pagamento da dita
cozinha, não faz prova do pagamento da parte a que lhe cabia.
A zelosa julgadora, inteligentemente e pelas provas carreadas aos Autos,
fundamentou e embasou a sentença não partindo de suposições, consoante sustenta
a frágil tese da Apelante.
As cópias dos cheques, desembolsados pela Apelada, não podem ser considerados
suposições, sendo prova material e concreta do efetivo desembolso da quantia. O
fato de terem sido emitidos há alguns anos passados, não tira a materialidade e
a instrumentalidade que a prova se presta, que corroborados com os depoimentos
das testemunhas resta claro que o Apelante deve valores à Apelada.
A Apelação, vem a analisar temática não Impugnada na peça Contestacional e já
repelida no julgamento de 1ª instância, devendo na sua totalidade ser rejeitada.
O recurso proposto reveste-se tão-somente de evasivas, deflui de confusão de
idéias, imprecisão de conceitos jurídicos, tem cunho procrastinatório, ignora
totalmente o mérito, e utiliza-se do poder judiciário como um instrumento de
tira-teimas, não devendo a justiça admitir tamanha e esdrúxula incoerência.
Outro fato que chama atenção é a discriminação gratuitamente ofertada ao
depoente Sr. _________, é abominável e incompreensível, afinal, a testemunha só
cumpre a finalidade de esclarecer os fatos ocorridos, e, ninguém melhor do que
quem elaborou e executou a tarefa, tendo recebido pelo trabalho prestado, pode
fazê-lo.
Questiona-se se a afirmativa de fls. 26: "Está claro que fora orientado pela
apelada. Jamais uma pessoa teria essa lembrança, principalmente o SR. _________
..." (g.n), não merece ser punida, uma vez que é totalmente discriminatória e
infundada a declaração prestada pelo Apelante.
Os argumentos relativos a Nota Fiscal e o cheque de R$ ______ repassado para
a empresa _________, empresa que vendeu o material para a confecção da dita
cozinha, são irrelevantes para o caso, o mérito da presente demanda reside no
pagamento da parte que a Apelante desembolsou, quando da aquisição da mencionada
cozinha.
Relevante é a comprovação de que o Apelado pagou o que era devido a Apelada e
essa prova não consta nos autos, repita-se, a única que lhe incumbia.
O fato é que a Apelada pagou 52% do valor de uma cozinha que se encontra em
poder do Apelante, estando ele a furtar-se do compromisso, ao mesmo tempo em que
beneficia-se da dita cozinha, tirando lucro sobre a mesma e a prova está em seu
depoimento, quando ele próprio diz:
"Após este período o mesmo foi alugado por um período de 18 meses
aproximadamente." (fls. 07 v)
Quanto ao valor, inicialmente, atribuído à causa, estimado em R$ ______, foi
apresentado por aproximar-se da realidade de mercado, porém, posteriormente
foram atualizados os valores dos cheques e apresentados na planilha de fls.
____, devendo o valor, ou seja, R$ ______, sofrer os acréscimos de lei, quando
do seu pagamento, o que desde já o requer.
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, e pelo que dos autos sobressaem, espera-se a
confirmação da respeitável sentença, condenando-se o Apelante ao pagamento de
custas e honorários advocatícios, como medida de direito e JUSTIÇA!!!
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/