Embargos à execução promovida em face de contrato de locação.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO 
DO ..... 
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente, na ação que lhe move ...., FUNDAÇÃO ...., à presença de Vossa 
Excelência apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A) – INCAPACIDADE POSTULATÓRIA.
O exeqüente encontra-se com defeito de capacidade postulatória.
Embora o exeqüente através do seu Diretor Superintendente o senhor.... tenha 
outorgado poderes Ad Judicia aos subscritores da inicial, não poderia fazê-lo 
porque sua representação está defeituosa, uma vez que os poderes recebidos dos 
Condôminos do .... para representar-la em Juízo se expirou em ....., conforme se 
pode comprovar pela Ata da Assembléia Geral Extraordinária dos Condôminos 
proprietários do ...., cujo documento não foi juntado para macular a 
impossibilidade do referido Diretor de outorgar poderes ad judicia.
Desse modo, por não se juntar o instrumento de procuração ao propor a execução, 
inevitável pela extinção do processo.
Assim, os atos práticos pelos exeqüentes são inexistentes pela falta de juntada 
da procuração com fundamento no artigo 37, caput, do CPC, e orientação da 
jurisprudência do STF, como se lê:
Extingue-se o processo se não for junta no prazo a procuração do autor ao 
advogado que subscreve a inicial(RT 495/165, 503/175, 503/218; e declara-se a 
revelia do réu, se não for junta a procuração ao advogado que apresentou a 
contestação (JTA 41/40). Num caso e noutro, não se conhece do recurso da parte 
(STF-RT 494/238).Grifo nosso.
Por esse motivo, a embargante requer que V. Exa. se digne de declarar a 
inexistência de todos os atos praticados na execução, via de conseqüência, a 
extinção da execução, condenando o embargado nas custas processuais e honorários 
de advogado.
Ad cautelam, não sendo esse o entendimento de V. Exa, requer se digne intimar o 
signatário a fim de exibir o instrumento de mandato, nos termos do art. 37, do 
CPC, afigurando-se imprescindível à juntada da Ata da Assembléia Geral 
Extraordinária dos Condôminos proprietários do ..... em que nomeiam seu Diretor 
Superintendente.
B)- DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO
O embargado se acha com a representação defeituosa. De fato, dispõe o inciso VI, 
do art. 12, do Código de Processo Civil, que as pessoas jurídicas serão 
representadas em Juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos 
designarem, ou não os designando, por seus diretores.
Embora o exeqüente através do seu Diretor Superintendente o senhor ..... tenha 
outorgado poderes Ad Judicia aos subscritores da inicial, não poderia fazê-lo 
porque sua representação está defeituosa, uma vez que os poderes recebidos dos 
Condôminos do ..... para representá-la em Juízo se expirou em ....., conforme se 
pode comprovar pela Ata da Assembléia Geral Extraordinária dos Condôminos 
proprietários do .....
Conseqüentemente, a Embargante pede a V. Exa. que, nos termos do art. 13 da Lei 
Processual, se digne de determinar a suspensão do processo, marcando prazo à 
Requerente sanar o defeito, sob pena de nulidade do processo e sua conseqüente 
extinção, como determina o art. 13, I e o art. 267, XI, do Código de Processo 
Civil, condenando-se os embargados nas custas processuais e honorários de 
advogado.
a) Ilegitimidade de Parte
A exeqüente é parte ilegítima para propor a presente ação de execução, em 
especial de exigir o pagamento dos a contribuição de fundo de comércio, pois 
conforme Estatuto da Associação de Lojistas do.... – ..... que compete à 
diretoria:
b) representar, ativa e passivamente, a A.L.C.S.C., em juízo ou fora dele; 
Como nos autos não há procuração em que A.L.C.S.C. outorgam poderes a Exeqüente, 
esta é parte ilegítima para demandar a cobrança do fundo de comércio no valor de 
R$ ....., pois não é titular de exigir o pagamento da referida quantia.
Como ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio(art. 6º, do CPC) e 
para propor é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC), 
impossível a pretensão da exeqüente, assim, na ocorrência daquele e na falta 
deste, o processo deve ser extinto nos temos do art. 267, VI, c/c 329, ambos do 
Código de Processo Civil por lhe faltar uma das condições da ação. É o que o réu 
espera, requerendo, outrossim, a condenação do Requerente nas custas de processo 
e honorários de advogado.
C) DA NULIDADE DA PENHORA
A penhora no rosto dos Autos, da forma como realizada, violou frontalmente os 
dispositivos da Lei nº 8.009 de 29.03.90, que em seu artigo 1º diz:
"O imóvel residencial, próprio do casal, ou de estima de familiar, é 
impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, 
fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos 
pais e filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses 
previstas nesta Lei."
A Jurisprudência já é farta no sentido de manter à salvo da execução o imóvel em 
que reside o executado e que representa um bem de família. Veja-se a respeito:
"Mandado de Segurança - Aplicação no tempo da Lei nº 8.009 de 29 de março de 
1990. Impenhorabilidade do imóvel que serve de residência da família (art. 1º, 
Lei nº 8009/90, deve ser cancelada a penhora." (Ac. Unânime da 2ª Cam. Especial 
Temporária do TA MG - Ac. nº 107.537-2) In Repertório IOB de Jurisprudência nº 
3/5759.
A Executado não tem outro bem imóvel qualquer, todavia, dito imóvel foi o fruto 
de anos de trabalho e o único bem adquirido após longos anos de labuta, não 
tendo conseguido nada mais e atualmente não tem emprego certo e com certeza caso 
venha ser desapossado da casa jamais conseguira outro devido a idade que 
atualmente está.
Alias, a executada ....., buscando evitar a constrição judicial sobre o imóvel 
da embargante, em data de ... às .... horas por fax, nomeou bens à penhora no 
valor suficiente para garantir a execução, cujo ato não foi levado em 
consideração em Juízo porque o Sr. Oficial certificou à fl..... que no dia 
....não havia nomeação de bens à penhora, entretanto, no mandado de citação não 
consta o horário da citação da embargante, sendo assim, o prazo para nomeação 
terminaria às ..., do dia ....
Pela regra geral do art. 184, computam-se os prazos, excluindo o dia do começo e 
incluindo o do vencimento.
Por disposição legal a Embargante ao ser citada no dia 12/11/2001, o prazo 
começou a fluir no dia 13/11/2001 com termino no último minuto do dia 
14/11/2001.
Na realidade houve precipitação do Sr. Oficial de Justiça em total prejuízo da 
embargante porque no dia 14/11/2001 houve nomeação a penhora às fls. 118/120, 
motivo pela qual requer a nulidade da penhora levada a efeito, às fls. 112/122.
Em face da preliminar, REQUER digne-se V. Exa. em declarar insubsistente a 
penhora efetivada e ordenar o seu cancelamento, oficiando ao Juízo de Direito da 
Comarca de ..... para que cancele a penhora levada a registro na matricula n.º 
...., do Registro de Imóveis da Comarca de ...., juntada às fls.....
DO MÉRITO
DOS FATOS
Da Ineficácia do Contrato;
O contrato de Locação objeto da ação de execução não possui validade para surtir 
os efeitos desejados pelo embargado, visto que na época da assinatura do 
contrato não foi realizada pelas sócias da executada ...., ou seja, não foi a 
..... e nem ...., cujas pessoas competiam a administração da sociedade sempre em 
conjunto, cláusula nona do contrato social, em anexo juntado à fl. .....
Segundo depara-se à fl. ...., no quadro LOCATÁRIO, EM ..... firma reconhecida 
foi de ...., pessoa totalmente estranho à empresa .....
É cediço que o sócio que não tiver a administração da sociedade não poderá 
obrigar os bens sociais.
No contrato de fl. ....não consta a assinatura das sócias .... e ....., não 
havendo assinatura, não há contrato, não existindo contrato, não há obrigação, o 
que torna impossível o ajuizamento da presente ação contra a embargante.
Ora, excelência, são dívidas da sociedade as obrigações contraídas conjuntamente 
por todos os sócios, ou por algum deles no exercício do mandato social.
Por disposição legal as obrigações constantes no contrato são nulas porque na 
época foi assinado por pessoa totalmente estranho à sociedade, conforme se prova 
pela juntada do Contrato.
Aliás, é bom que se diga que os atuais sócios não ratificam o contrato de fls. 
.....
Assim, a execução deve ser julgada extinta, ser nulo o contrato de locação, 
objeto da presente ação porque as obrigações foram contraídas por pessoa 
estranha ao quadro da sociedade.
DO DIREITO
Excesso de Execução
A presente ação tem por fundamento a falta de pagamento de aluguel e encargos de 
locação, em razão disso deve o Exeqüente apresentar exatamente o valor que 
conste no título.
No entanto a Exeqüente exige o pagamento de uma obrigação que não lhe compete 
que é o fundo de promoção. Este é de competência da Associação dos Lojistas, 
conforme é prevista à cláusula .... do contrato de fl. ..., tornando nula a 
execução por não ser o título líquido, certo e exigível.
DOS PEDIDOS
Isto posto, e nos termos do art. 736 do CPC, requer a embargante que os 
presentes embargos sejam recebidos e julgados procedentes, para o fim de ser 
julgada improcedente a execução, com a condenação da embargada nos ônus de 
sucumbência.
Requer pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, v.g. 
testemunhal, pericial e documental, além da oitiva da embargada.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]