Indicação, por parte do autor, de bem a ser arrestado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca do que
segue.
1 - Indica-se como bem a ser arrestado o imóvel descrito na peça exordial, ou
seja: direitos de propriedade transcrito sob nº ...junto à ....... CRI desta
cidade, conforme transcrição juntada às fls. ..... deste caderno.
2 - Requer-se a citação, mais uma vez, com os favores do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil, dos Executados ........ e ....., os quais, conforme R.
Certidão do Sr. Oficial de Justiça (e como todos os credores sabem) estão se
furtando em suas localizações a fim de não serem citados.
3 - Tendo em vista a juntada de documentos de fls. ........., é de se
impugná-los, eis que o meio adequado de manifestação na Execução são, apenas e
tão somente por meio de Embargos ou quitação de dívida, mediante recibo e não
prestação de contas e outro meio qualquer, ainda que judicial, que permita
eventual dialética.
3.1 - Além do que, permitir a conexão de ações, no caso em questão é impossível
sob pena de constranger a Exequente em seu direito, o qual baseia-se em título
líquido e certo.
Sendo assim, o pedido de conexão é de impossível atendimento.
"11001822 - COMPETÊNCIA - CONEXÃO - PREVENÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - EXECUÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - Agravo de Instrumento contra
decisão que suspendeu execução de incompetência para que se aguardasse o
julgamento de recurso interposto contra sentença que extinguira a ação de
prestação de contas, em outro juízo, por considerar a MMa. Juíza que a execução
entôo proposta dependia do julgamento daquela outra ação. Em tendo sido extinta
a ação mesmo havendo apelação com efeito suspensivo, não cabe aguardar a decisão
de segunda instância para decidir sobre a reunião das ações. Pois isto
representaria indevido constrangimento ao credor que tem título executivo
extrajudicial e que não poderia executá-lo, tanto mais que a via própria para
discutir o que seja mais que a via própria discutir o que seja em relação a tal
título e a dos embargos a execução". (TACRJ - Al 1642/96 - [Reg. 74-2 - Cód.
96.002.01645 - 3ª C. - Rel. Juiz Maria Augusta Vaz - J. 26.09.1996]0 - ementa
44786) - sublinhei.
4 - Finalmente, com a devida máxima vênia, os próprios Executados admitem que
devem à Exequente. Para tanto assim aduziram:
"Os Requerentes provocaram a tutela jurisdicional do Estado não pra dizer que
não deve, mas para exigir que, na forma mercantil prevista, ....." (fls.
......).
Utilizar-se da tutela judicial para confessar dívida e tentar discutir título
líquido, certo e exigível é, no mínimo, absurdo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]