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Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento interposto de decisão que denegou seguimento a recurso especial


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Agravo de instrumento interposto de decisão que denegou seguimento a recurso especial.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência INTERPOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO

do despacho de fls ...., que denegou seguimento ao recurso de revista, requerendo a remessa ao Egrégio Tribunal Superior de Justiça para fins de provimento

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA

Agravo de Instrumento
Agravante: ....
Agravado: Estado do ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência INTERPOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS RAZÕES RECURSAIS

Eminentes Ministros

DOS FATOS

O despacho agravado negou seguimento ao recurso nos seguintes termos:

"1. Não conformada com o v. acórdão unânime de fls. 827-831 (declarado a fls. 851-854), que traz ementa assim resumindo a espécie, "verbis":

"APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PARQUE MARUMBY - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PREVISTA EM LEI FEDERAL - AQUISIÇÃO POSTERIOR DO IMÓVEL - IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO.
Se a autora comprou o imóvel quando já pesava sobre ele o ônus da preservação, não tem ela nem o direito de cortar as árvores nem de receber indenização do Estado pela limitação imposta, inocorrendo sub-rogação no caso" (fls. 827), interpõe Grando, Argenta & Cia. Limitada, com apoio nas alíneas a e c do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, o recurso especial que se vê a fls. 858-880, em o qual, alegando preliminarmente afronta aos artigos 515 e 535 (II) do CPC e, no mérito, divergência jurisprudencial, requer "seja admitido o presente recurso para, preliminarmente declarar nulos os Acórdãos, determinando-se que outros sejam proferidos, e no mérito seja provido para reconhecer o direito da Recorrente à indenização pleiteada." (fls.879).

Para mim o recurso é intempestivo.

E é intempestivo porque os embargos de declaração opostos pela recorrente ao acórdão de fls. 827-831, por terem sido extemporâneos, não tiveram o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do presente recurso especial.

A extemporaneidade dos embargos de declaração resulta de que, publicado o acórdão de fls. 827-831 no DJ do dia 06 de fevereiro 1995 (fls.832), e tendo esse Diário circulado no dia 08 de fevereiro (fls. 842), uma quarta-feira, o prazo fatal para a interposição dos embargos declaratórios findou no dia 13 de fevereiro, sendo que, segundo se vê a fls.839, os referidos embargos somente foram protocolados neste Tribunal de Justiça no dia 14 de fevereiro.

A circunstância de o acórdão dos embargos de declaração não ter declarado essa extemporaneidade, por outro lado, não prejudica a intempestividade que ora se está a declarar, eis que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "transitada em julgado a decisão, não têm os embargos de declaração, admitidos ao arrepio da lei, o condão de suspender o prazo para o recurso" (Recurso Extraordinário nº 106.997-SP, in RTJ 116/411).

No mesmo sentido, também do STF, o RE nº 87.499-RJ (RTJ 83/1.003) e o RECr 116.830-7-RS (DJU de 18/11/88, p. 30.029).

Assim, porque os embargos de declaração da recorrente foram extemporâneos, não tenho suspendido ou interrompido prazo para o presente recurso especial, e também porque a circunstância de o acórdão dos embargos declaratórios não ter declarado essa extemporaneidade, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para outro recurso, é que se declara a intempestividade do recurso "sub examen".

Ante o exposto, por intempestivo, denego seguimento ao recurso especial intentado.

DO DIREITO

Ao contrário do que afirma o despacho atacado, os Embargos Declaratórios foram protocolados no dia .... de .... de ...., às .... hs, ou seja, três dias antes do vencimento do prazo, conforme se depreende do protocolo eletrônico de fls. ....

Ao examinar os Embargos o V. Acórdão nº .... conheceu do remédio embora tenha sido rejeitado no mérito, o que significa que considerou- o tempestivo.

Alega o Eminente prolator do despacho agravado que "... os referidos embargos somente foram protocolados neste Tribunal de Justiça no dia 14 de fevereiro".

A demora não é erro do embargante.

Não podem ser considerados intempestivos os embargos, uma vez que o protocolo registrou dia subsequente ao do recebimento. A certidão de fls. ...., do dia .... de .... de ...., dirigida ao Presidente do Tribunal atesta:

"Senhor Presidente
Cumpre-me informar a Vossa Excelência que a presente petição refere-se a apelação cível nº 31882-5, tendo seu tramite no egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
É a informação.
Curitiba, 13 de fevereiro de 1995.
Charles Roberto da Costa Barbosa
Chefe da Divisão de Informações"

O Presidente do Tribunal de Alçada determinou:

"Diante da informação anexa, encaminhe-se ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Curitiba, 13 de fevereiro de 1995.
DILMAR KESSLER
Presidente"

Conforme certidão anexa, no mesmo dia .... de .... de .... a petição de Embargos foi remetida ao Egrégio Tribunal de Justiça.

A simples irregularidade de protocolo não torna inoportuno os embargos

Data vênia, não se trata de intempestividade, mas mera irregularidade, que não pode ser admitida como mácula capaz de inibir o Recurso Especial por extemporaneidade daquele.

O V. Acórdão que apreciou os embargos em momento algum entendeu que este era extemporâneo, caso contrário teria declarado expressamente, tanto que negou provimento por achar que não houve omissão.

Tal foi a preocupação da Embargante em oferecer dentro do prazo os embargos, que vez iniciada a contagem do dia .... de .... de .... (data em que circulou o DJ. cfr. certidão de fls. ....), dois dias após, em .... de .... de .... os embargos já estavam protocolados.

A Embargante não desrespeitou o prazo de cinco dias, ofereceu os embargos, que foi protocolado no Tribunal de Alçada, devendo ser aplicável ao caso o princípio da fungibilidade dos recursos.

Há que se distinguir na espécie entre o erro grosseiro e a irregularidade escusável.

Portanto, foram tempestivos os Embargos Declaratórios e por isso mesmo o Recurso Especial também foi oportunamente oferecido.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se à Vossa Excelência, que se digne de acolher este recurso, para ser dado Provimento no sentido de afastar a intempestividade contida no despacho agravado, o qual deverá se manifestar sobre o mérito do Recurso Especial.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Peças trasladadas:

a) - procuração do advogado da Agravante fls. ...., vol. ....;

b) - procuração (delegação de poderes) dos procuradores do agravado Estado do Paraná às fls. ....;

c) - Acórdão nº .... - da 1a. C.C., .... a ....; (que julgou a apelação)

d) - certidão de publicação do acórdão ...., as fls. ....;

e) - Embargos de declaração de fls. .... à ....;

f) - Informação do Tribunal de Alçada de fls. ....;

g) - Despacho do Presidente do Tribunal de Alçada e remessa ao Tribunal de Justiça, fls. ....;

h) - certidão de circulação do DJPr., fls. ....;

i) - Acórdão nº ...., da 1ª C.C. que apreciou os Embargos, fls. .... a ....;

j) - publicação do Acórdão ...., fls. ....;

k) - Recurso Especial de fls. .... a ....;

l) - DARF ref. preparo de fls. ....;

m) - Contra-razões do recurso especial de fls. .... a ....;

n) - decisão agravada de fls. .... a ....;

o) - certidão da intimação da decisão agravada de fls. ....


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