Agravo de instrumento interposto de decisão que
denegou seguimento a recurso especial.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., à presença de Vossa Excelência INTERPOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO
do despacho de fls ...., que denegou seguimento ao recurso de revista,
requerendo a remessa ao Egrégio Tribunal Superior de Justiça para fins de
provimento
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento
Agravante: ....
Agravado: Estado do ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., à presença de Vossa Excelência INTERPOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES RECURSAIS
Eminentes Ministros
DOS FATOS
O despacho agravado negou seguimento ao recurso nos seguintes termos:
"1. Não conformada com o v. acórdão unânime de fls. 827-831 (declarado a fls.
851-854), que traz ementa assim resumindo a espécie, "verbis":
"APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PARQUE MARUMBY - ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PREVISTA EM LEI FEDERAL - AQUISIÇÃO POSTERIOR DO IMÓVEL -
IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO.
Se a autora comprou o imóvel quando já pesava sobre ele o ônus da preservação,
não tem ela nem o direito de cortar as árvores nem de receber indenização do
Estado pela limitação imposta, inocorrendo sub-rogação no caso" (fls. 827),
interpõe Grando, Argenta & Cia. Limitada, com apoio nas alíneas a e c do inciso
III do artigo 105 da Constituição Federal, o recurso especial que se vê a fls.
858-880, em o qual, alegando preliminarmente afronta aos artigos 515 e 535 (II)
do CPC e, no mérito, divergência jurisprudencial, requer "seja admitido o
presente recurso para, preliminarmente declarar nulos os Acórdãos,
determinando-se que outros sejam proferidos, e no mérito seja provido para
reconhecer o direito da Recorrente à indenização pleiteada." (fls.879).
Para mim o recurso é intempestivo.
E é intempestivo porque os embargos de declaração opostos pela recorrente ao
acórdão de fls. 827-831, por terem sido extemporâneos, não tiveram o condão de
suspender ou interromper o prazo para a interposição do presente recurso
especial.
A extemporaneidade dos embargos de declaração resulta de que, publicado o
acórdão de fls. 827-831 no DJ do dia 06 de fevereiro 1995 (fls.832), e tendo
esse Diário circulado no dia 08 de fevereiro (fls. 842), uma quarta-feira, o
prazo fatal para a interposição dos embargos declaratórios findou no dia 13 de
fevereiro, sendo que, segundo se vê a fls.839, os referidos embargos somente
foram protocolados neste Tribunal de Justiça no dia 14 de fevereiro.
A circunstância de o acórdão dos embargos de declaração não ter declarado essa
extemporaneidade, por outro lado, não prejudica a intempestividade que ora se
está a declarar, eis que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
"transitada em julgado a decisão, não têm os embargos de declaração, admitidos
ao arrepio da lei, o condão de suspender o prazo para o recurso" (Recurso
Extraordinário nº 106.997-SP, in RTJ 116/411).
No mesmo sentido, também do STF, o RE nº 87.499-RJ (RTJ 83/1.003) e o RECr
116.830-7-RS (DJU de 18/11/88, p. 30.029).
Assim, porque os embargos de declaração da recorrente foram extemporâneos, não
tenho suspendido ou interrompido prazo para o presente recurso especial, e
também porque a circunstância de o acórdão dos embargos declaratórios não ter
declarado essa extemporaneidade, não tem o condão de suspender ou interromper o
prazo para outro recurso, é que se declara a intempestividade do recurso "sub
examen".
Ante o exposto, por intempestivo, denego seguimento ao recurso especial
intentado.
DO DIREITO
Ao contrário do que afirma o despacho atacado, os Embargos Declaratórios foram
protocolados no dia .... de .... de ...., às .... hs, ou seja, três dias antes
do vencimento do prazo, conforme se depreende do protocolo eletrônico de fls.
....
Ao examinar os Embargos o V. Acórdão nº .... conheceu do remédio embora tenha
sido rejeitado no mérito, o que significa que considerou- o tempestivo.
Alega o Eminente prolator do despacho agravado que "... os referidos embargos
somente foram protocolados neste Tribunal de Justiça no dia 14 de fevereiro".
A demora não é erro do embargante.
Não podem ser considerados intempestivos os embargos, uma vez que o protocolo
registrou dia subsequente ao do recebimento. A certidão de fls. ...., do dia
.... de .... de ...., dirigida ao Presidente do Tribunal atesta:
"Senhor Presidente
Cumpre-me informar a Vossa Excelência que a presente petição refere-se a
apelação cível nº 31882-5, tendo seu tramite no egrégio Tribunal de Justiça do
Estado.
É a informação.
Curitiba, 13 de fevereiro de 1995.
Charles Roberto da Costa Barbosa
Chefe da Divisão de Informações"
O Presidente do Tribunal de Alçada determinou:
"Diante da informação anexa, encaminhe-se ao egrégio Tribunal de Justiça do
Estado.
Curitiba, 13 de fevereiro de 1995.
DILMAR KESSLER
Presidente"
Conforme certidão anexa, no mesmo dia .... de .... de .... a petição de Embargos
foi remetida ao Egrégio Tribunal de Justiça.
A simples irregularidade de protocolo não torna inoportuno os embargos
Data vênia, não se trata de intempestividade, mas mera irregularidade, que não
pode ser admitida como mácula capaz de inibir o Recurso Especial por
extemporaneidade daquele.
O V. Acórdão que apreciou os embargos em momento algum entendeu que este era
extemporâneo, caso contrário teria declarado expressamente, tanto que negou
provimento por achar que não houve omissão.
Tal foi a preocupação da Embargante em oferecer dentro do prazo os embargos, que
vez iniciada a contagem do dia .... de .... de .... (data em que circulou o DJ.
cfr. certidão de fls. ....), dois dias após, em .... de .... de .... os embargos
já estavam protocolados.
A Embargante não desrespeitou o prazo de cinco dias, ofereceu os embargos, que
foi protocolado no Tribunal de Alçada, devendo ser aplicável ao caso o princípio
da fungibilidade dos recursos.
Há que se distinguir na espécie entre o erro grosseiro e a irregularidade
escusável.
Portanto, foram tempestivos os Embargos Declaratórios e por isso mesmo o Recurso
Especial também foi oportunamente oferecido.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se à Vossa Excelência, que se digne de acolher este
recurso, para ser dado Provimento no sentido de afastar a intempestividade
contida no despacho agravado, o qual deverá se manifestar sobre o mérito do
Recurso Especial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Peças trasladadas:
a) - procuração do advogado da Agravante fls. ...., vol. ....;
b) - procuração (delegação de poderes) dos procuradores do agravado Estado do
Paraná às fls. ....;
c) - Acórdão nº .... - da 1a. C.C., .... a ....; (que julgou a apelação)
d) - certidão de publicação do acórdão ...., as fls. ....;
e) - Embargos de declaração de fls. .... à ....;
f) - Informação do Tribunal de Alçada de fls. ....;
g) - Despacho do Presidente do Tribunal de Alçada e remessa ao Tribunal de
Justiça, fls. ....;
h) - certidão de circulação do DJPr., fls. ....;
i) - Acórdão nº ...., da 1ª C.C. que apreciou os Embargos, fls. .... a ....;
j) - publicação do Acórdão ...., fls. ....;
k) - Recurso Especial de fls. .... a ....;
l) - DARF ref. preparo de fls. ....;
m) - Contra-razões do recurso especial de fls. .... a ....;
n) - decisão agravada de fls. .... a ....;
o) - certidão da intimação da decisão agravada de fls. ....