Interposição de agravo de instrumento, ante indeferimento de suspensão do processo por falecimento do réu.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que indeferiu o sobrestamento do feito ante o
falecimento do réu ...., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., Certidão de óbito nº
....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Para atendimento das exigências contidas no art. 525, inciso I e II, do CPC,
acompanham as razões recursais todas as cópias dos autos em apreço e o
comprovante do recolhimento dos encargos previstos no § 1º do citado dispositivo
processual.
Assim, uma vez observados os trâmites legais do procedimento, pedem os
Agravantes seja recebido e conhecido o presente recurso, do qual se espera
provimento, para o fim de reformar o r. despacho de fls. .... e verso do d.
Juízo, revogando-se o mesmo, determinando-se, em conseqüência, o sobrestamento
do feito, nos termos postulados.
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
Em que pese o posicionamento tomado pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ....,
às fls. .... e verso dos autos sob o nº ...., de Ação de Reparação de Danos,
indeferindo o pedido de sobrestamento do feito, formulado pela procuradora
judicial, às fls. ...., em virtude da morte do Réu ...., comprovada pelo
atestado de óbito de fls. ...., o r. despacho de fls. .... e verso, não pode
subsistir.
Em .... de .... de ...., na condição de procuradora judicial constituída pelo
Requerido ...., a Agravante, ...., denunciou ao Juízo, a morte do mesmo,
ocorrida em .... de .... de ...., petição de fls. .... e ...., juntando certidão
de óbito, fls. ...., esclarecendo que não poderia mais agir em Juízo, em nome de
seu constituinte, pois, em função de sua morte, deu-se a extinção do mandato,
nos termos do art. 682, inciso II do Código Civil.
Diante da hipótese prevista no art. 265, inciso I, do CPC, requereu,
consequentemente, a suspensão do processo e a intimação da viúva e herdeiros
necessários para que substituam o Requerido, constituindo novo procurador.
Examinando o pedido, o douto Juízo proferiu o seguinte despacho, "in verbis":
"1) Indefiro o sobrestamento do feito requerido às fls. ...., posto que a
perícia pode e deve ser realizada sem a presença pessoal da parte, mormente que
o assistente técnico fosse regularmente intimado.
2) Como procuradora ainda da parte, deve a signatária da petição de fls.
.../..., vir a indicar o nome da viúva-herdeira e herdeiros do 'de cujus', bem
como os endereços atualizados dos mesmos em 5 (cinco) dias, sob pena de
prosseguimento do processo tal como se encontra.
3) Int.
...., .... de .... de ....
........................
Juiz de Direito."
Em que pese a proverbial competência do Magistrado, na hipótese vertente, o r.
despacho agravado revela-se desprovido de juridicidade e, se mantido, engendrará
nulidade, como será demonstrado a seguir, ensejando a sua reforma.
DO DIREITO
Nos termos do art. 265, inciso I, do Código de Processo Civil:
"Art. 265 - Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu
representante legal ou de seu procurador. (...);"
O artigo 266, do CPC, arremata:
"Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual (...)."
A norma é cogente e a suspensão do processo em razão da morte de uma das partes
é automática e se inicia no momento em que se dá a ocorrência do fato, sendo
declarados inválidos os atos praticados nesse intervalo.
Egas Dirceu Moniz de Aragão, doutrina embasada no Código Civil de 1916, amoldada
nos termos do Novo Código Civil, comentando o primeiro inciso do dispositivo
citado, ensina:
"Falecida uma das partes, é evidente que o processo terá seu curso interrompido,
dado que desaparece um dos sujeitos da relação processual. Conquanto o art.
1.572 do Código Civil diga que é imediata a transferência dos direitos e
obrigações do falecido aos seus herdeiros e sucessores, isto não se dá no plano
processual, sendo necessária a habilitação (art. 1.055) e a constituição de novo
advogado, pois o mandato do anterior a morte extinguira (Código Civil, art.
1316, II)." (in Comentários ao Código de Processo Civil, Ed. RT, vol. II, 7ª
Ed., Forense, Rio, 1992, p. 497).
Além disso, há que se observar pela Certidão de Óbito de fls. ...., que o de
cujus, entre seus sucessores, deixa dois filhos menores, incapazes, fazendo-se
necessária a intervenção do Ministério Público no feito, sob pena de nulidade.
Considerando que a audiência de instrução e julgamento foi encerrada em
.../.../..., termos de fls. ...., com o falecimento do Requerido, ocorrido
posteriormente, ou seja, em .../.../... e denunciada em .../.../..., a suspensão
do processo será imediata, ainda que a perícia possa e deva ser realizada sem a
presença pessoal da parte, pois os sucessores, com o ingresso de novo
representante legal, poderão aditar os quesitos e nomear novo assistente técnico
para acompanhar a diligência a ser realizada, fazendo-se necessária a
intervenção do Ministério Público no feito, pela existência de incapazes.
Moniz de Aragão, comentando o § 1º do art. 265, esclarece que, no caso de
falecimento da parte, as conseqüências processuais diferirão, conforme o estado
em que se encontra o feito, ressalvando que:
"A suspensão será 'incontinenti' declarada se a audiência ou a sessão de
julgamento já estiverem encerradas."
Advertindo, mais adiante, que:
"O juiz deverá suspender o processo após a atividade nele desenrolada, até
porque pode ocorrer de, em vista de entre os sucessores haver incapazes,
fazer-se necessária a intervenção do Ministério Público, pena de nulidade." (ob.
cit. p. 503 e 504).
Registre-se a propósito, o entendimento jurisprudencial:
"Processo - Suspensão - Falecimento do autor - Declaração após a efetivação da
citação - Irrelevância - Efeitos retroativos - Ineficácia dos atos praticados.
A suspensão do processo tem início a partir do exato momento em que o fato
gerador ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a declará-lo
suspenso. Tal despacho tem efeitos retroativos, sendo declarados inválidos os
atos praticados nesse intervalo." (TJSP, Ap. 68.668-1 - 5ª C. - j. 06.02.85 -
Rel. Des. Silva Costa) (in RT 606/90).
DOS PEDIDOS
Assim, com o objetivo de evitar que o despacho proferido pelo MM. Juiz venha
comprometer os atos praticados nesse intervalo, requerem os Agravantes, tendo-se
em vista a relevância das razões e fundamentos presentemente expendidos, seja
atribuído efeito suspensivo ao presente recurso de Agravo, consoante autoriza a
nova redação do art. 527, II, em combinação com o art. 558, ambos do Código de
Processo Civil.
Uma vez ultrapassada essa fase, pedem os Agravantes, com fundamento no art. 522
e seguintes do Código de Processo Civil, seja o presente Recurso de Agravo
recebido e conhecido por esta Colenda Corte e, por conseqüência, seja-lhe dado
total provimento para reformar o r. despacho de fls. .... e verso, revogando-se
o mesmo, determinando-se, em conseqüência, o sobrestamento do feito, para
viabilizar a necessária habilitação dos sucessores do "de cujus" ...., e a
constituição de novo advogado, em vista da extinção do mandato anterior.
Requerem, finalmente, seja intimado o Agravado, na pessoa de seu advogado, Dr.
...., OAB/... nº ...., para que responda ao presente Agravo no prazo de 10 dias,
nos termos do art. 527, III, do Código de Processo Civil, sendo que a intimação
deverá ser dirigida ao seguinte endereço: Av. .... nº ...., na Comarca de ....
Instruem o presente Recurso de Agravo todas as peças constantes da Ação de
Reparação de Danos, autuada sob o nº ...., em trâmite no Juízo de Direito da
Vara Cível da Comarca de ...., inclusive as obrigatórias, nos termos do art.
525, inciso I, do CPC, quais sejam: procurações outorgadas aos advogados das
partes, fls. ...., .... e ...., decisão agravada, fls. .... e verso e certidão
da intimação da decisão, fls., além do comprovante do preparo oportuno.
Informam os Agravantes que no prazo legal, juntarão aos autos da decisão
agravada, cópia e comprovante da interposição do presente recurso, com a
indicação dos documentos que o instruíram.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]