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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Apelação ante extinção do processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva

Petição - Civil e processo civil - Apelação ante extinção do processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva


 Total de: 15.244 modelos.

 
Apelação ante extinção do processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

A causa originária, em instância "a quo", trata de indenização, proposta pela Apelante à luz dos artigos 186, 400I e 934 do Código Civil Brasileiro, do artigo 275, incisos I e II, alínea "d", do Código de Processo Civil, e, finalmente com base na Súmula 188/STF. Processados os trâmites regulares, foi passada a sentença, que merece ser revista, tendo em conta versar sobre matéria que desafia solução diversa, matéria esta referente a RESPONSABILIDADE pelo evento danoso; referida decisão não se apresenta consentânea com a realidade verificada factualmente. Daí a razão do presente recurso, que pretende atacar esse item da decisão recorrida, de fls. ..../..., requerendo a sua reforma, tendo em vista que:

A apelante ajuizou ação indenizatória contra o apelado, mostrando na peça inicial, de fls. .. a ... e demais documentos anexos, a ocorrência do sinistro na rua ...., esquina com a Av. ..... no que se baseou na oitiva testemunhal da autora, fls. ... e nas fotografias acostadas à inicial, fls. ../....

Outro sim, o douto juízo monocrático ao prolatar a r. decisão, extinguiu o processo sem julgamento de mérito, acatando dessa forma a ilegitimidade passiva arguida pela ora apelada em contestação.

DO DIREITO

Data vênia, merece reforma a r. sentença, considerando-se a fragilidade das provas trazidas em juízo, haja visto que não mostram de forma absoluta a possível transferência do veículo em data anterior à ocorrência do sinistro. Nesse sentido, nossos tribunais ainda na vigência do Código Civil de 1916, davam o seguinte entendimento:

Responsabilidade Civil - Acidente de trânsito - Legitimidade passiva - Ausência de prova fidedigna de ter havido anterior transferência do veículo a parte apelada, antes do evento - Sentença anulada. A falta de prova robusta, cabal e fidedigna no sentido de comprovar a transferência de propriedade do veículo, não elide a responsabilidade do anterior proprietário pelo acidente, pois a ausência de transcrição no Registro de Títulos e Documentos da suposta venda, foi ulterior ao acidente. Fazendo pressumir eventual manobra no sentido de obstaculizar a procura de justiça e, ainda, a prova testemunhal não se presta para comprovar a transferência, haja visto o elevado grau de suspeição dos depoimentos. Apelo provido. (Apel.Cível 0059157-5- Curitiba- 12ª V. Cível - ac. 1950. Juiz Hirose Zeni - 8ª Câmara Cível - unânime - Julg: 24/08/93 - DJ: 26/11/93). (Original sem grifos)

Responsabilidade Civil - Acidente de veículo - Proprietário anterior que não comprovou a alienação - legitimidade passiva. A prova da venda é demasiadamente precária para que valha contra terceiros. Não há prova de caráter público de que tal transação tenha se operado antes do acidente, valendo aqui a norma do art. 370 do Código de Processo Civil. A prova testemunhal produzida não é convincente. Admitir-se provas desse jaez, como suficientes para desvincular o proprietário do bem, é temerário e desaconselhável. Recursos providos.
(Reexame necessário e Apel. Cível 0048291-5 - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Pública - ac. 1325. Juiz Eli de Souza - 6ª Câmara Cível - unânime - Julg: 13/04/92 - DJ: 04/05/92). (Original sem grifos)

Acidente de trânsito - Reparação de danos - Veículo registrado no Detran - Legitimidade passiva daquele que figura como proprietário no órgão oficial - Inexistência de prova elisiva do registro. Tem legitimidade passiva para responder pelos danos causados o proprietário do veículo que figure como tal no registro oficial do trânsito. Somente prova cabal da transferência, demonstrada amplamente, poderá elidir o que consta nos assentamentos oficiais. A indenização por ato ilícito decorrente de abalroamento em veículo regularmente estacionado, é devida pelo causador do dano direto.
(Apel. Cível 0055352-4 - Guarapuava - 2ª Vara Cível - ac. 1753. Juiz Lopes de Noronha - 8ª Câmara Cível - por maioria - Julg: 07/12/92 - DJ: 23/04/93). (Original sem grifos)

E ainda, data vênia, o douto juiz "a quo", arbitrou honorários acima do que permite o artigo narrado em sua r. sentença, haja vista que o valor buscado na peça exordial, se convertido na atual moeda corrente do país (real), deverá aproximar-se de R$ .... (....). Vejamos o entendimento jurisprudencial nesse sentido:

"Nas causas em que não há condenação, a apreciação equitativa do juiz para a determinação dos honorários de advogado não afasta a possibilidade de que os mesmos sejam arbitrados em percentual sobre o valor da causa. (art.20 § 4º do CPC)". (STJ-3ª Turma, Resp 5.704-MG, rel. Min. Dias Trindade, j. 13.05.91, não conheceram, v.u.,DJU 10.06.91, p. 7.846, 2ª col., em.).

"Julgada improcedente a ação, não há condenação, sendo perfeitamente cabível a fixação de honorários advocatícios em percentagem sobre o valor da causa". (STJ-1ª Turma, Resp 5.664-SP, rel. Min. Garcia Vieira, j. 08.05.91, negaram provimento , v.u., DJU 10.06.91, p.7.831, 1ª col., em.).

"Na ação condenatória julgada improcedente, os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o valor atribuído à causa". (RSTJ 60/334) (in Código de Processo Civil Comentado, Theotonio Negrão, Editora Saraiva, 28ª edição, pag.96.)

e ainda,

Ação de Consignação em Pagamento - Apelação Cível - Condenação em verba honorária - Extrapolação do percentual legal (Art.20, § 3º do CPC)- Provimento. (Apel. Cível nº 90.378-0, de Curitiba - 12ª Vara Cível, ac. 7315, 4ª Câmara Cível).

Portanto, requer a apelante, seja reformada também os honorários de sucumbência, caso este d. Tribunal não acolha o pedido referente a sentença prolatada pelo juízo "a quo", no que se refere a extinção do processo sem julgamento de mérito.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, e o que mais será certamente suprido pelo notório saber jurídico dos ilustres Julgadores, componentes da Egrégia Câmara Cível, requer a Apelante seja acolhido o presente recurso, reformando a r. sentença, e em virtude dos fatos acima elencados, seja declarado de forma clara como responsável pelo sinistro a requerida ...., devendo ela responder pelo ocorrido, julgando a procedência do pedido, para condenar a ré ao pagamento da indenização pleiteada na inicial, bem como nos ônus da sucumbência.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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