Apelação ante extinção do processo sem julgamento do
mérito por ilegitimidade passiva.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de
Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de
Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
A causa originária, em instância "a quo", trata de indenização, proposta pela
Apelante à luz dos artigos 186, 400I e 934 do Código Civil Brasileiro, do artigo
275, incisos I e II, alínea "d", do Código de Processo Civil, e, finalmente com
base na Súmula 188/STF. Processados os trâmites regulares, foi passada a
sentença, que merece ser revista, tendo em conta versar sobre matéria que
desafia solução diversa, matéria esta referente a RESPONSABILIDADE pelo evento
danoso; referida decisão não se apresenta consentânea com a realidade verificada
factualmente. Daí a razão do presente recurso, que pretende atacar esse item da
decisão recorrida, de fls. ..../..., requerendo a sua reforma, tendo em vista
que:
A apelante ajuizou ação indenizatória contra o apelado, mostrando na peça
inicial, de fls. .. a ... e demais documentos anexos, a ocorrência do sinistro
na rua ...., esquina com a Av. ..... no que se baseou na oitiva testemunhal da
autora, fls. ... e nas fotografias acostadas à inicial, fls. ../....
Outro sim, o douto juízo monocrático ao prolatar a r. decisão, extinguiu o
processo sem julgamento de mérito, acatando dessa forma a ilegitimidade passiva
arguida pela ora apelada em contestação.
DO DIREITO
Data vênia, merece reforma a r. sentença, considerando-se a fragilidade das
provas trazidas em juízo, haja visto que não mostram de forma absoluta a
possível transferência do veículo em data anterior à ocorrência do sinistro.
Nesse sentido, nossos tribunais ainda na vigência do Código Civil de 1916, davam
o seguinte entendimento:
Responsabilidade Civil - Acidente de trânsito - Legitimidade passiva - Ausência
de prova fidedigna de ter havido anterior transferência do veículo a parte
apelada, antes do evento - Sentença anulada. A falta de prova robusta, cabal e
fidedigna no sentido de comprovar a transferência de propriedade do veículo, não
elide a responsabilidade do anterior proprietário pelo acidente, pois a ausência
de transcrição no Registro de Títulos e Documentos da suposta venda, foi
ulterior ao acidente. Fazendo pressumir eventual manobra no sentido de
obstaculizar a procura de justiça e, ainda, a prova testemunhal não se presta
para comprovar a transferência, haja visto o elevado grau de suspeição dos
depoimentos. Apelo provido. (Apel.Cível 0059157-5- Curitiba- 12ª V. Cível - ac.
1950. Juiz Hirose Zeni - 8ª Câmara Cível - unânime - Julg: 24/08/93 - DJ:
26/11/93). (Original sem grifos)
Responsabilidade Civil - Acidente de veículo - Proprietário anterior que não
comprovou a alienação - legitimidade passiva. A prova da venda é demasiadamente
precária para que valha contra terceiros. Não há prova de caráter público de que
tal transação tenha se operado antes do acidente, valendo aqui a norma do art.
370 do Código de Processo Civil. A prova testemunhal produzida não é
convincente. Admitir-se provas desse jaez, como suficientes para desvincular o
proprietário do bem, é temerário e desaconselhável. Recursos providos.
(Reexame necessário e Apel. Cível 0048291-5 - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda
Pública - ac. 1325. Juiz Eli de Souza - 6ª Câmara Cível - unânime - Julg:
13/04/92 - DJ: 04/05/92). (Original sem grifos)
Acidente de trânsito - Reparação de danos - Veículo registrado no Detran -
Legitimidade passiva daquele que figura como proprietário no órgão oficial -
Inexistência de prova elisiva do registro. Tem legitimidade passiva para
responder pelos danos causados o proprietário do veículo que figure como tal no
registro oficial do trânsito. Somente prova cabal da transferência, demonstrada
amplamente, poderá elidir o que consta nos assentamentos oficiais. A indenização
por ato ilícito decorrente de abalroamento em veículo regularmente estacionado,
é devida pelo causador do dano direto.
(Apel. Cível 0055352-4 - Guarapuava - 2ª Vara Cível - ac. 1753. Juiz Lopes de
Noronha - 8ª Câmara Cível - por maioria - Julg: 07/12/92 - DJ: 23/04/93).
(Original sem grifos)
E ainda, data vênia, o douto juiz "a quo", arbitrou honorários acima do que
permite o artigo narrado em sua r. sentença, haja vista que o valor buscado na
peça exordial, se convertido na atual moeda corrente do país (real), deverá
aproximar-se de R$ .... (....). Vejamos o entendimento jurisprudencial nesse
sentido:
"Nas causas em que não há condenação, a apreciação equitativa do juiz para a
determinação dos honorários de advogado não afasta a possibilidade de que os
mesmos sejam arbitrados em percentual sobre o valor da causa. (art.20 § 4º do
CPC)". (STJ-3ª Turma, Resp 5.704-MG, rel. Min. Dias Trindade, j. 13.05.91, não
conheceram, v.u.,DJU 10.06.91, p. 7.846, 2ª col., em.).
"Julgada improcedente a ação, não há condenação, sendo perfeitamente cabível a
fixação de honorários advocatícios em percentagem sobre o valor da causa".
(STJ-1ª Turma, Resp 5.664-SP, rel. Min. Garcia Vieira, j. 08.05.91, negaram
provimento , v.u., DJU 10.06.91, p.7.831, 1ª col., em.).
"Na ação condenatória julgada improcedente, os honorários advocatícios devem ser
fixados em percentual sobre o valor atribuído à causa". (RSTJ 60/334) (in Código
de Processo Civil Comentado, Theotonio Negrão, Editora Saraiva, 28ª edição,
pag.96.)
e ainda,
Ação de Consignação em Pagamento - Apelação Cível - Condenação em verba
honorária - Extrapolação do percentual legal (Art.20, § 3º do CPC)- Provimento.
(Apel. Cível nº 90.378-0, de Curitiba - 12ª Vara Cível, ac. 7315, 4ª Câmara
Cível).
Portanto, requer a apelante, seja reformada também os honorários de sucumbência,
caso este d. Tribunal não acolha o pedido referente a sentença prolatada pelo
juízo "a quo", no que se refere a extinção do processo sem julgamento de mérito.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e o que mais será certamente suprido pelo notório saber
jurídico dos ilustres Julgadores, componentes da Egrégia Câmara Cível, requer a
Apelante seja acolhido o presente recurso, reformando a r. sentença, e em
virtude dos fatos acima elencados, seja declarado de forma clara como
responsável pelo sinistro a requerida ...., devendo ela responder pelo ocorrido,
julgando a procedência do pedido, para condenar a ré ao pagamento da indenização
pleiteada na inicial, bem como nos ônus da sucumbência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]