Impugnação à contestação baseada em inépcia da inicial 
 (falta de documento); decadência da ação em relação às notícias publicadas; 
 e erro de tipificação da conduta criminal.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO 
DO ..... 
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em que contende com 
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com 
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP 
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., 
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do 
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1.1. QUANTO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL (AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS 
INDISPENSÁVEL)
Insurge-se a Ré em sua contestação alegando que o Autor deixou de juntar com a 
exordial, cópia da reprográfica autenticada de páginas de jornal.
Alegou que nada justifica a omissão do Autor, e2>"pois se trata de um jornal de 
grande circulação, do qual ninguém pode alegar dificuldades em obter exemplares 
diários".
Improcedem tais alegações, senão vejamos:
Os documentos de fls. .... usque .... são cópias do jornal "Folha de ....", 
edição de .... de .... de ...., que originou a presente ação face as inverdades 
nele lançadas, e também em razão da dor moral sofrida pelo Autor que foi exposto 
à opinião pública como marginal.
Os documentos juntados às fls. .... usque .... referem-se ao Pedido de Direito 
de Resposta distribuído na ....ª Vara Criminal de ...., com o fito de permitir 
ao Autor corrigir as mentiras levadas a público com relação a sua pessoa.
O Autor não juntou o jornal ao processo uma vez que já havia se utilizado do 
mesmo nos autos de pedido de resposta. Todavia, o Autor compareceu no escritório 
da Ré afim de obter outro exemplar quando então teve a resposta de que não 
existia mais exemplares daquele jornal, no entanto, poder-se-ia fornecer uma 
cópia do original extraído do Banco de Dados / Arquivo.
Houve por bem a funcionária da Ré .... em autenticar os documentos de fls. .... 
e ...., que se refere exclusivamente à matéria objeto da presente ação.
A mentira está estampada, pois, como se verifica nos autos não restava outra 
alternativa ao Autor senão buscar junto ao banco de dados da própria Ré, que 
forneceu as cópias autenticadas, como se verifica nos documentos acostados à 
exordial.
Assim é totalmente despicienda a pretensão da Ré, todavia, se assim não entender 
esse respeitável Juízo, é a presente para requerer que forneça todo o jornal 
autenticado, posto que se houve qualquer falha esta partiu do próprio órgão de 
imprensa que tem por obrigação fornecer cópia do jornal.
1.2. QUANTO A DECADÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO DAS NOTÍCIAS PUBLICADAS NOS DIAS 
..../..../...., ..../..../.... E ..../..../....
A Ré argumenta que o Autor não possui ação no concernente às publicações 
ocorridas nas datas supra citadas uma vez que operou-se a decadência.
Interpretando parcialmente o contexto da exordial do Autor, infere que os 
excertos trazidos no tocante àquelas publicações que já sofreram decadência não 
serviram apenas como reforço de argumentação, mas sim "como efetiva base fática 
da imputação que se faz ao jornal ...".
Em nenhum momento o Autor se referiu às publicações dos dias ..../..../...., 
..../..../.... e ..../..../.... como se fossem o sustentáculo da ação de 
indenização por dano moral. Contudo, seria menosprezar a inteligência de 
qualquer um não trazê-las à baila, pois demonstra indelevelmente a intenção da 
Ré (dolo) em atingir a honra do Autor.
Se fosse uma publicação somente, talvez pudesse aceitar o equívoco em publicar 
fatos inverídicos contra a sua pessoa, cabendo, no entanto, a correção das 
inverdades. Todavia, além de prejudicar-lo, também não lhe permitiu o direito de 
resposta, tendo que o mesmo recorrer às vias judiciais.
Ainda, para derrubar a equivocada interpretação da Ré, quanto a utilização dos 
outros jornais, às fls. .... dos Autos, na exordial, o Autor faz a seguinte 
afirmação:
"Desta forma, é incontestável o fato da publicação editada no dia .... de .... 
ter tido o escopo de atingir indiscriminadamente a honra do Autor, ferindo-o 
notoriamente, e trazendo-lhe grandes embaraços de ordem emocional e moral, vez o 
Autor, para a Ré, não passa de um marginal ainda à solta."
Diante disso, é inoportuna a manifestação, e também não existe amparo algum 
posto que está completamente explícito nos Autos que a pretensão do Autor 
baseia-se na publicação do dia .... de .... de ....
DO MÉRITO
A Ré afirma que a origem das informações divulgadas pelo jornal foram 
reproduzidas conforme "foi informado pelas Autoridades responsáveis pelos 
procedimentos investigatórios".
Ainda "as notícias sobre inquéritos que seriam abertos na Polícia Federal 
partiram da própria Autoridade responsável pelo procedimento ...".
Afirmam ainda que quanto a publicação do dia .... de .... o Autor foi contatado 
inúmeras vezes pelo repórter para dar sua versão dos fatos, negando a fazê-lo 
pois estava muito atarefado.
Ante essas ardilosas afirmações, concluiu a Ré: que não decorreu nenhuma 
interpretação apressada, maldosa ou dirigida contra o Autor; que a Ré deu a 
dimensão que julgou merecedora sem emitir juízo de valor sobre o mesmo; que a 
notícia apenas narra um fato; que o Autor teve a oportunidade de se manifestar.
A partir daí argumenta que a conduta dos repórteres não tipifica a conduta 
criminal que o Autor concluiu ter ocorrido.
Daí por diante, utilizar-se-á a eminente obra do renomado Darcy Arruda Miranda, 
"Comentários à Lei de Imprensa", Ed. RT, 2ª Ed., 1994.
Senão vejamos:
"TODO HOMEM TEM DIREITO DA GREI HUMANA DE QUE FAZ PARTE, UM VALOR MORAL PRÓPRIO. 
POR SEUS ATOS, POR SUAS AÇÕES, POR SUAS ATITUDES ELE SE SITUA NO AMBIENTE 
SOCIAL. ESSE VALOR MORAL PODE APERFEIÇOAR-SE NAS RELAÇÕES DE CONVIVÊNCIA, DAÍ 
DERIVANDO A BOA FAMA E A REPUTAÇÃO DE QUE POSSA VIR A GOZAR NO CONCEITO DE SEUS 
CONCIDADÃOS."
Isto, incorpora-se ao patrimônio moral do ser humano, que batalha, como neste 
caso, toda sua vida para manter-se intacto, pois, colherão os frutos desta 
dignidade seus descendentes. 
Aceita-se o verbo imputar "com o significado legal de atribuir, indicar ou 
apontar alguém como responsável de determinado fato". (pág. 246, opus citatum).
Nelson Hungria, assinalava que:
"Para se determinar um fato, não é preciso narrá-lo com todas as circunstâncias: 
basta que se dê a impressão de certo acontecimento concreto e específico."
Ora, Excelência, o título do jornal é o seguinte (fls. ..../.... dos Autos):
"ESTELIONATO: POLICIAIS DO 3 POR 1 NÃO FORAM PUNIDOS - ALGUNS PROCESSOS QUE 
APURAM O ENVOLVIMENTO DE DELEGADOS ESTÃO EM ANDAMENTO HÁ .... MESES E NÃO TÊM 
PREVISÃO DE CONCLUSÃO."
Além disso, ainda existe uma fotografia enorme de dinheiro falso (cerca de R$ 
....), e embaixo dela está a fotografia do Autor como se responsável fosse por 
aquele delito (fls. .... dos Autos).
No item .... a Ré argumenta que a notícia diz que o Autor participou da prática 
criminosa e que o mesmo estaria sendo acusado, sem mencionar por quem.
Não se afirma quem acusou, apenas diz que foram as Autoridades. Isto demonstra 
inequivocamente, ser ela a responsável pelo dano à honra do Autor porque se 
realmente existissem autoridades que a informassem a respeito dos crimes ou das 
acusações, não teria a menor dúvida em citá-las em seu tablóide.
Também é totalmente equivocada a alusão quanto a não existência da difamação.
Atribuiu um fato que expôs o Autor ao desprezo, ofendendo-lhe a honra e a 
reputação, imprimindo a ele um menosprezo como se marginal fosse.
Seus valores foram jogados à lama inúmeras vezes pelo jornal que sequer buscou 
precaver-se de trazer à verdade.
As certidões demonstram que não é e não foi acusado dos crimes à ele imputados. 
No entanto, a ré, ignorando-os buscou ferir-lhe a dignidade e o decoro, além de 
imputar-lhe falsamente um crime: Estelionato.
Também não permitiu que se utilizasse do direito à resposta, tendo o mesmo que 
recorrer às vias judiciais.
Notícia - como ensina Duane Bradley:
"É O RELATÓRIO HONESTO, IMPARCIAL E COMPLETO DE FATOS QUE INTERESSAM E AFETAM AO 
PÚBLICO."
O dano causado deve ser ressarcido, pois, ao apresentar na mídia fatos 
distanciados da verdade, criando uma imagem irreal e criminosa, 
proporcionando-lhe dissabores sociais, inclusive afetando sua família, assumiu a 
Ré toda a responsabilidade de reparar os danos supervenientes à publicação 
inverídica do dia .... de .... de ....
Ainda, é bom que se recorde, a Ré noticia no seu jornal, "que o inquérito aberto 
contra o Autor na Cidade de .... está paralisado, tendo em vista o delegado 
daquela Cidade estar de férias".
Mais uma vez a mentira resvala pelas letras do jornal, com o intuito tão-somente 
de ferir a ilibada conduta do Delegado de Polícia, e além disso atrelá-lo as 
circunstâncias ocorridas em ...., pois, é sabido pelo jornal que o Autor possui 
família na Cidade de ...., no entanto, jamais exerceu qualquer cargo naquele 
lugar.
E como já provado, inexiste quaisquer processos que seja o Autor acusado do 
crime a ele imputado - Estelionato.
Assim, não se pode falar em direito de informar e no animus narrandi vez que 
como se percebe, a Ré não teve a preocupação de trazer nos seus diversos jornais 
a verdade.
A intenção estampada no jornal foi de transformar realmente o Autor num 
marginal, tratando-o como se o fosse, relacionando-o com inúmeros ilícitos, sem 
haver a mínima preocupação em buscar a verdade.
Utilizando-se novamente a lavra do eminente Darcy Arruda Miranda, em sua obra 
"Dos abusos da Liberdade de Imprensa", Ed. RT, 1959, pág. 34, verifica-se:
"O jornalista no seu magnífico sacerdócio, deve ser sereno como juiz, honesto 
como um confessor e verdadeiro como um justo.
(...)
A verdade deve ser a preocupação máxima do lidador da imprensa.
(...)
O jornalista que se desalinha e, com desaire, agride a honra alheia, desveste-se 
do indumento ético da profissão, descalça o coturno da nobreza missionária e se 
transforma em simples insultador, em magarefe da própria dignidade."
As decisões acostadas pela Ré, não servem como supedâneo para conduzir o 
julgamento desta ação, uma vez que não tipificam, nem ao menos 
exemplificativamente, os fatos que originaram sua conduta.
Assim, referidos documentos acostados não servem como argumento para ilidir sua 
obrigação de indenizar o Autor que, como se disse, sofreu inúmeras lesões de 
ordem moral face a malfadada publicação do dia .... de .... de ....
DOS PEDIDOS
Isto posto, reiterando-se o pedido exordial, é a presente para requerer seja 
julgada procedente a ação, condenando-se a Ré no pagamento de R$ .... (....), a 
título de indenização por dano moral, além das custas, despesas judiciais e 
honorários advocatícios na base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da 
condenação.
Outrossim, requer seja determinado o prosseguimento do feito nos termos do que 
dispõe o art. 5º e seguintes da Lei nº 5.250/67.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]