Resposta à interpelação judicial relativa à transferência de imóvel.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à INTERPELAÇÃO JUDICIAL proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
A CONTRA - INTERPELANTE, em data de ..../..../..... recebeu com surpresa a
interpelação extrajudicial em anexo, a qual, em síntese, informa e requer o
seguinte:
1. que, conforme é incontroverso e de pleno conhecimento entre as partes ora
CONTRA - INTERPELANTE e CONTRA-INTERPELADO foi entabulado contrato particular de
compra e venda de imóvel (doc. Anexo).
2.que, para a quitação do preço justo e acertado de R$ ........... pelo imóvel
adquirido foi pago como sinal de negócio a importância de R$ ......... em
espécie, devendo ser complementado o saldo de R$ ......... através da
transferência do imóvel representado por ..... apartamento de nº ......., com
área total de ........ m2, com ......... vagas de garagem, localizado no
Condomínio Edifício ........, na rua ........ nº ......., bairro ......., cidade
de ......... - .........
3. que, teria sido consignado no referido contrato "TÃO LOGO" fosse
providenciada a documentação de comprovação de propriedade e transferência de
domínio do referido apartamento, seriam outorgadas as respectivas escrituras de
um e do outro imóvel.
4. que, estando a documentação de comprovação de propriedade e transferência de
domínio do apartamento dado em pagamento, assim como todas as certidões
necessárias para sua transferência, prontas, e diante das esquivas da CONTRA -
INTERPELANTE em comparecer em cartório para a outorga das escrituras
definitivas, foi estipulado o prazo de ........ (..............) dias pelo
CONTRA - INTERPELADO, para a concretização do negócio, sob pena de não o
fazendo, serem propostas a competente medida coercitiva judicial, assim como,
lhe serem aplicadas as penalidades da lei e do contrato.
5. finalmente, que na data da outorga das escrituras definitivas deveria ainda a
CONTRA - INTERPELANTE entregar as plantas e projetos aprovados do lote de
terreno adquirido, conforme cláusula terceira do contrato.
Na verdade, não assiste a menor razão aos termos constantes da interpelação
supra citada, senão vejamos.
Inicialmente, totalmente equivocado o entendimento e a colocação inserida pelo
CONTRA - INTERPELADO ao constar no item 2 de sua interpelação que a documentação
referente a comprovação de propriedade e de transferência de domínio do imóvel
(apartamento), dado em pagamento, se daria "TÃO LOGO" a mesma fosse
providenciada.
Ora, constou expressamente no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA QUINTA do contrato
entabulado entre as partes, "verbis":
"CLAUSULA QUINTA - ....
Parágrafo primeiro - A documentação de comprovação de propriedade e de
transferência de domínio a ser realizada através de Procuração por instrumento
público em nome de ........, relativamente ao imóvel contido e descrito no item
2 (dois) acima, deverá ser providenciada e disponibilizada pelo COMPRADOR no
prazo máximo e impreterível de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste
instrumento." (OS GRIFOS SÃO NOSSOS)
Assim sendo, o termo "TÃO LOGO" conveniente e sorrateiramente utilizado na
interpelação promovida trata-se na verdade de uma verdadeira fantasia,
certamente criada pela fértil imaginação do CONTRA - INTERPELADO uma vez que o
referido termo simplesmente inexiste no contrato entabulado entre as partes.
Ao contrário, para o cumprimento da obrigação estipulada foi fixado de comum
acordo entre as partes prazo certo, salientando-se ainda constar expressamente
na referida cláusula que o referido interregno de tempo era "máximo e
improrrogável".
Constata-se pelo acima exposto que o CONTRA - INTERPELADO não leu ou, noutra
hipótese, não tem conhecimento do que contratualmente obrigou-se a cumprir.
O prazo contratualmente fixado venceu em ...... de ....... de ....., sendo que,
naquela ocasião, apesar das insistentes cobranças por parte da CONTRA -
INTERPELANTE, quem esquivou-se em cumprir com a obrigação contratualmente
assumida foi o próprio CONTRA - INTERPELADO.
Somente agora, passados exatamente ...... (.........) DIAS DO PRAZO
CONTRATUALMENTE FIXADO, OU, ........(.........) DIAS, da assinatura do contrato,
é que o CONTRA - INTERPELADO, quer concretizar, fazer cumprir sua obrigação,
inclusive, veladamente ameaçando a CONTRA - INTERPELANTE com a adoção de medidas
judiciais, o que trata-se, na verdade, de atitude de todo reprovável.
Pelo que se subsume da interpelação proposta, o CONTRA - INTERPELADO pretende
fazer valer tão somente as cláusulas contratuais que constam obrigações da
CONTRA - INTERPELANTE, olvidando totalmente das suas obrigações assumidas, o
que, obviamente não se concebe, pois o contrato possui estipulações e obrigações
para AMBAS AS PARTES.
Constou também no Parágrafo Terceiro da mesma Cláusula Quinta do contrato,
expressamente o seguinte, "verbis":
"CLÁUSULA QUINTA - .....
Parágrafo Terceiro - O presente Compromisso de Compra e Venda será rescindido de
pleno direito, independentemente de notificação e/ou interpelação, judicial ou
extrajudicial, pela inadimplência do COMPRADOR, pelo não cumprimento do
estipulado, sendo que, neste caso, o VENDEDOR prejudicado deverá ser indenizado,
sem prejuízo da perda do valor pago à título de sinal de negócio, previsto no
item 1 (um) acima mencionado, retornando o imóvel à propriedade do VENDEDOR."
(OS GRIFOS SÃO NOSSOS)
Pois bem, ante a inadimplência contratual perpetrada e confessada pelo CONTRA -
INTERPELADO e, por força da estipulação contratual supra mencionada, tem-se que
o contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel entabulado entre as partes
encontra-se RESCINDIDO DE PLENO DIREITO, acarretando por conseqüência na perda
do valor dado em sinal de negócio em favor da ora CONTRA - INTERPELANTE, sem
prejuízo da cobrança de eventuais indenizações por parte desta.
DO DIREITO
Tais conseqüências estão previstas contratualmente, conforme exaustivamente
acima explanado, como também legalmente amparadas, mais precisamente pelo que
consta do art. 418 do Código Civil, que trata do "Arras Penitenciário, senão
vejamos, "verbis":
"Art. 418 - Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra
tê-lo por desfeito, retendo-as. (OS GRIFOS SÃO NOSSOS)
DOS PEDIDOS
Por derradeiro, e ante ao todo acima exposto tem a presente CONTRA -
INTERPELAÇÃO a finalidade de:
a) dar por rescindido o Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel
entabulado entre as partes, com a perda do valor dado em sinal de negócio em
favor da ora CONTRA - INTERPELANTE;
b) que, em razão disto, a CONTRA - INTERPELANTE NÃO COMPARECERÁ EM QUALQUER
CARTÓRIO QUE SEJA PARA OUTORGAR ESCRITURAS DEFINITIVAS DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEIS.
c) que, ante aos incontroversos e relevantes motivos expostos o CONTRA -
INTERPELADO se abstenha de propor quaisquer medidas judiciais coercitivas em
face da ora CONTRA - INTERPELANTE, ante a manifesta ausência de fundamentação e
de argumentos legais que ensejem tal pretensão, sob pena de, assim não fazendo,
arcar com o pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios, sem
prejuízo de indenizar os eventuais danos a que der causa.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]