Impugnação à concessão de justiça gratuita.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de nº ....., à presença de Vossa Excelência propor:
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os Réus obtiveram no processo em questão, benefício da Justiça Gratuita
concedido pelo MM. Juízo, mediante simples declaração de pobreza.
Ocorre que os Réus residem em moradia própria, ( a que faz parte do processo de
venda) e sem quaisquer ônus, a única filha do casal é casada e reside também no
imóvel indevidamente utilizado pelos Réus, como demonstrado nos Autos principais
e, sendo aposentado da ............., recebe em torno de R$ ............... de
benefício, não tendo quaiquer outras despesas que onerem seu orçamento familiar.
Pela certidão do DETRAN, (Doc. ....), vê-se que o Réu ............... era
proprietário de veículo, passando para a propriedade de sua filha,
fraudulentamente, para fugir à execução de honorários proposta nos Autos
........., da .....ª Vara Cível, onde foi declarado desistente.
Os comprovantes de contras bancárias juntadas ao processo acima, também
comprovam que os Réus possuem poupança e que alegam ser probres, apenas para
beneficiar-se do trabalho dos abnegados advogados da Defensoria e dos prazos em
dobro, o que lhes permite "enrolar" cada vez mais o processo, como já fizeram
anteriormente.
Desta forma, como os fatos contrariam a declaração de incapacidade financeira,
não fazem jus ao benefício os Réus, devendo ser revogada sua concessão e
aplicadas as penas legais concernentes ao caso, por respeito ao trabalho da
Justiça e de seus auxiliares.
DO DIREITO
O espírito do legislador, louvável, por sinal, quando instituiu no ordenamento
jurídico brasileiro o benefício da gratuidade, foi o de propiciar aos
necessitados condições de prover em juízo a defesa de seus interesses sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Trata-se de garantia dos
direitos do cidadão, constitucionalmente prevista, diga-se, no artigo 5º, LXXIV,
no Titulo II, que contempla os Direitos e Garantias Fundamentais e Coletivas.
A legislação infraconstitucional, no artigo 2º, parágrafo único da Lei n.º
1.060/50, traça os contornos jurídicos, dentro dos quais o benefício da
gratuidade deverá ser pleiteado e concedido:
"Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros
residentes no país, que necessitem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou
do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja
situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.".
Necessitado, na acepção jurídica do termo, não é, com certeza, quem possui os
bens constantes dos documentos em anexo.
É manifesta a tentativa de induzir Vossa Excelência em erro, falseando a verdade
dos fatos. Pretende-se, está claro, gozar de um benefício do qual se sabe não
fazer jus. E, assim agindo, tenta furtar-se ao pagamento das taxas judiciais.
Aplicável, portanto, o § 1º do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50, o qual determina a
condenação da parte a pagar o décuplo das custas judiciais, no caso de declarar,
sem ostentá-la, a condição de necessitado.
O dispositivo supra mencionado deve ser aplicado conjugadamente com os artigos
14 e 17, II do Código de Processo Civil. O primeiro dispositivo impõe às partes
expor os fatos em juízo conforme a verdade (inciso I), proceder com lealdade e
boa-fé (inciso II) e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que
são destituídas de fundamento (inciso III). O segundo dispositivo citado reputa
litigante de má-fé aquele que "alterar a verdade dos fatos".
Grassa nos meios forenses pedidos de assistência judiciária gratuita, sem que a
parte possa ser considerada pobre. Urge ao Poder Judiciário coibir tais abusos,
aplicando, com rigor, as penas da lei.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer-se à Vossa Excelência:
a) seja revogado o despacho que concedeu o benefício da Assistência Judiciária
aos Réus, condenando-os a pagar as custas do processo, bem como sujeitando-os à
condenação de honorários de sucumbência.
b) a ouvida da parte interessada, como de lei.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]