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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de reparação de danos por ato ilícito cumulada com arbitramento de dano moral

Petição - Civil e processo civil - Ação de reparação de danos por ato ilícito cumulada com arbitramento de dano moral


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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE DANO MORAL

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

COMARCA DE ____________ - ___.

Petição Inicial

____________, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, ____________ - ___, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações em seu endereço profissional, sito à Rua ____________, nº ____, sala ____, B. ____________, CEP ______-___, Fone/Fax ____________, ____________ - ___, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE DANO MORAL, contra ____________, brasileira, viúva, comerciante, residente e domiciliada à Av. ____________, nº ____, ____________ - ___, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

DOS FATOS

1. O Autor trata-se de pessoa idônea, responsável e cumpridora de suas obrigações, empresário do ramo vitivinícola.

2. Porém, está sendo alvo de tamanha injustiça e má-fé provocadas pela Ré. Perturbação que lhe causou enormes constrangimentos.

3. Em decorrência de um contrato de locação mal resolvido, a Ré e o Autor entraram em litígio a respeito do pagamento de algum locativo.

4. A Ré exercendo direito que lhe assistia propôs a devida ação de cobrança, autuada sob o nº _______ (Doc. 02), que tramitou neste ilustre juizado, tendo seu termo com o acordo celebrado em audiência realizada no dia __/__/____ (Doc. 03).

5. O acordo foi celebrado no valor total de R$ ______ (____________ reais), a serem pagos em 13 (treze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ ______ (____________ reais) cada uma, iniciando-se no dia ___ de ____________ e findando-se 12 (Doze) meses após.

6. Ainda, no termo de audiência em anexo (Doc. 03), acertou-se que todos os pagamentos seriam efetuados na conta corrente da procuradora da Ré, Drª. ____________, mantida junto ao Banco ____________.

7. O acordo foi integralmente cumprido, sendo que todas as parcelas foram devidamente pagas, conforme se verifica dos recibos de depósitos em anexo (Doc. 04).

8. Porém, quando o Autor pensava ter cumprido a integralidade da obrigação assumida, foi surpreendido de forma bruta e ofensiva, num domingo pela manhã, em frente a todos os seus familiares e amigos com a invasão de sua residência por um oficial de justiça de posse de um mandado de citação e penhora, dizendo em alto e bom tom que necessitaria penhorar alguns bens.

9. Situação que o constrangeu sobremaneira, eis que tratava-se de um almoço de domingo, no qual toda a família estava reunida.

10. O revoltante é que a integralidade da dívida já estava paga, não havendo motivos, muito menos fundamento jurídico, para o ajuizamento de uma ação de execução, afrontando desta forma o disposto no art. 940 do CC.

11. A Ré, agindo desta forma, praticou o ato ilícito de cobrar dívida já paga, ato repudiado por nossa legislação, surgindo, assim, obrigação de indenizar o Autor pelo dano sofrido.

DO DIREITO

A) APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL:

12. Nos ensina o Código Civil em seu art. 940 que:

"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."

13. Exatamente o que ocorreu nos autos, pois verificamos claramente pelos recibos de depósitos juntados que a integralidade do acordo celebrado foi paga, nos moldes do acertado e diretamente na conta corrente da procuradora da Ré.

14. No entender da doutrinadora Maria Helena Diniz em sua obra Curso de Direito Civil Brasileiro, 11ª edição, 3º volume, São Paulo : Saraiva, 1996, página 594:

"Esse artigo estabelece uma sanção civil de direito material ou substantivo, e não de direito formal ou adjetivo contra demandantes abusivos. Trata da responsabilidade civil do demandante por dívida já solvida, punindo o ato ilícito da cobrança indébita. Essa responsabilidade civil constitui uma sanção civil, por decorrer de infração de norma de direito privado, cujo objetivo é o interesse particular e, em sua natureza, é compensatória, por abranger reparação de dano, sendo uma forma de liquidação do prejuízo decorrente de cobrança indevida. Por isto tem dupla função: garantir o direito do lesado à segurança, protegendo-o contra exigências descabidas e servir de meio de reparar o dano, exonerando o lesado do ônus de provar a ocorrência da lesão".

15. Outro não é o pensamento da jurisprudência pátria, podendo ser constatado nos arestos abaixo citados, referendando o pedido do Autor:

AQUELE QUE DEMANDAR POR DÍVIDA JÁ PAGA, FICARÁ OBRIGADO A PAGAR AO DEVEDOR O DOBRO DO QUE HOUVER COBRADO.

Decisão:

CONHECER E IMPROVER O RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.

(Apelação Cível nº APC 1862088/DF (65307), 1ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Pingret de Carvalho. j. 21.06.1993, Publ. DJU 25.08.1993 p. 33.989).

CONTRATO.

- Protesto de letra de câmbio extraída de contrato de "leasing", por falta de aceite, contra pessoa jurídica - Dívida quitada - Evento sem repercussão patrimonial - Indenização por dano moral (artigo 1.531 do Código Civil), devida para reprimir o abuso contratual da arrendatária.

- Recurso parcialmente provido.

(Apelação Cível nº 61.800, 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, São Paulo, Rel. Des. Ênio Zuliani. j. 30.09.1997, un.).

16. Evidenciado está que a dívida em execução encontra-se integralmente paga, imperando de pronto a aplicação do disposto no art. 940 do Código Civil Brasileiro, condenando-se a Ré a restituir em dobro ao Autor dívida paga.

B) DANO MORAL:

17. Há que se falar também no dano moral sofrido pelo Autor que viu seu nome jogado a vala comum dos devedores.

18. O Autor trata-se de pessoa honesta, que sempre primou pelo pagamento de suas obrigações, sofrendo, agora, enorme constrangimento, com oficiais de justiça batendo a sua parte para penhorar seus bens.

19. E o pior, é exposto ao ridículo, num domingo pela manhã, na frente de todos os seus familiares, tendo que se explicar e provar que havia pago a dívida.

20. Tamanha humilhação deve ser indenizada. Situação que é reconhecida pela remansosa jurisprudência pátria, nos moldes dos arestos abaixo citados:

SPC. CANCELAMENTO DE REGISTRO. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO. APELO IMPROVIDO.

(Apelação Cível nº 596240564, 5ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Alfredo Guilherme Englert. j. 27.02.1997).

ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - DANO MORAL INDENIZÁVEL.

Recurso e remessa oficial improvidos.

(Apelação Cível nº 19980100091480-9/MA, 4ª Turma do TRF da 1ª Região do STJ, Relª. Exma. Juíza Eliana Calmon. Remetente: Juízo Federal da 1ª Vara - MA. Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Procuradora: Antonia F. Soares Barroso Maia. Apelado: Carlos Thadeu Pinheiro Gaspar. j. 27.04.99, un., DJU 03.09.99, p. 365).

21. Demonstrado, está, que o Autor também faz jus a indenização pelo dano moral que sofreu.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:

a) o recebimento e processamento desta demanda, procedendo-se a citação da Ré, através de ARMP, no endereço constante do preâmbulo desta, para contestar o pedido, sob pena de revelia, bem como comparecer a audiência de conciliação previamente designada nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95 ;

b) o apensamento desta demanda ao feito executivo envolvendo ambas as partes, autuado sob o nº ____________, que tramita neste Juizado.

c) ao final, o julgamento totalmente procedente da presente demanda, condenando-se a Ré a restituir ao Autor o dobro da dívida quitada, nos exatos termos do art. 940 do Código Civil, mais a quantia de 5 (cinco) salários mínimos a título reparação de dano moral sofrido pelo Autor; e

d) caso não seja este o entendimento de V. Exª, quanto a aplicação do art. 940 do Código Civil, então se requer o julgamento totalmente procedente da presente demanda, reconhecendo-se o dano moral experimentado pelo Autor, e por consequência, condenando-se a Ré a pagar quantia não inferior a 40 (quarenta) salários mínimos como forma de reparar o dano sofrido.

e) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a tomada de depoimento pessoal da Autora, e a oitiva das testemunhas oportunamente arroladas em especial o Sr. Oficial de Justiça ____________, o qual deverá ser devidamente requisitado e intimado para a solenidade de instrução e julgamento.

Valor da Causa: R$ ______

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

Pp. ____________

OAB/


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