AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE
DANO MORAL
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Petição Inicial
____________, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº
____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ____, Bairro
____________, ____________ - ___, por seu procurador firmatário, nos termos do
incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações em seu
endereço profissional, sito à Rua ____________, nº ____, sala ____, B.
____________, CEP ______-___, Fone/Fax ____________, ____________ - ___, vem,
respeitosamente, a presença de V. Exª. para propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE DANO
MORAL, contra ____________, brasileira, viúva, comerciante, residente e
domiciliada à Av. ____________, nº ____, ____________ - ___, pelos fatos e
fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. O Autor trata-se de pessoa idônea, responsável e cumpridora de suas
obrigações, empresário do ramo vitivinícola.
2. Porém, está sendo alvo de tamanha injustiça e má-fé provocadas pela Ré.
Perturbação que lhe causou enormes constrangimentos.
3. Em decorrência de um contrato de locação mal resolvido, a Ré e o Autor
entraram em litígio a respeito do pagamento de algum locativo.
4. A Ré exercendo direito que lhe assistia propôs a devida ação de cobrança,
autuada sob o nº _______ (Doc. 02), que tramitou neste ilustre juizado, tendo
seu termo com o acordo celebrado em audiência realizada no dia __/__/____ (Doc.
03).
5. O acordo foi celebrado no valor total de R$ ______ (____________ reais), a
serem pagos em 13 (treze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ ______
(____________ reais) cada uma, iniciando-se no dia ___ de ____________ e
findando-se 12 (Doze) meses após.
6. Ainda, no termo de audiência em anexo (Doc. 03), acertou-se que todos os
pagamentos seriam efetuados na conta corrente da procuradora da Ré, Drª.
____________, mantida junto ao Banco ____________.
7. O acordo foi integralmente cumprido, sendo que todas as parcelas foram
devidamente pagas, conforme se verifica dos recibos de depósitos em anexo (Doc.
04).
8. Porém, quando o Autor pensava ter cumprido a integralidade da obrigação
assumida, foi surpreendido de forma bruta e ofensiva, num domingo pela manhã, em
frente a todos os seus familiares e amigos com a invasão de sua residência por
um oficial de justiça de posse de um mandado de citação e penhora, dizendo em
alto e bom tom que necessitaria penhorar alguns bens.
9. Situação que o constrangeu sobremaneira, eis que tratava-se de um almoço
de domingo, no qual toda a família estava reunida.
10. O revoltante é que a integralidade da dívida já estava paga, não havendo
motivos, muito menos fundamento jurídico, para o ajuizamento de uma ação de
execução, afrontando desta forma o disposto no art. 940 do CC.
11. A Ré, agindo desta forma, praticou o ato ilícito de cobrar dívida já
paga, ato repudiado por nossa legislação, surgindo, assim, obrigação de
indenizar o Autor pelo dano sofrido.
DO DIREITO
A) APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL:
12. Nos ensina o Código Civil em seu art. 940 que:
"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem
ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado
a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no
segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."
13. Exatamente o que ocorreu nos autos, pois verificamos claramente pelos
recibos de depósitos juntados que a integralidade do acordo celebrado foi paga,
nos moldes do acertado e diretamente na conta corrente da procuradora da Ré.
14. No entender da doutrinadora Maria Helena Diniz em sua obra Curso de
Direito Civil Brasileiro, 11ª edição, 3º volume, São Paulo : Saraiva, 1996,
página 594:
"Esse artigo estabelece uma sanção civil de direito material ou substantivo,
e não de direito formal ou adjetivo contra demandantes abusivos. Trata da
responsabilidade civil do demandante por dívida já solvida, punindo o ato
ilícito da cobrança indébita. Essa responsabilidade civil constitui uma sanção
civil, por decorrer de infração de norma de direito privado, cujo objetivo é o
interesse particular e, em sua natureza, é compensatória, por abranger reparação
de dano, sendo uma forma de liquidação do prejuízo decorrente de cobrança
indevida. Por isto tem dupla função: garantir o direito do lesado à segurança,
protegendo-o contra exigências descabidas e servir de meio de reparar o dano,
exonerando o lesado do ônus de provar a ocorrência da lesão".
15. Outro não é o pensamento da jurisprudência pátria, podendo ser constatado
nos arestos abaixo citados, referendando o pedido do Autor:
AQUELE QUE DEMANDAR POR DÍVIDA JÁ PAGA, FICARÁ OBRIGADO A PAGAR AO DEVEDOR O
DOBRO DO QUE HOUVER COBRADO.
Decisão:
CONHECER E IMPROVER O RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
(Apelação Cível nº APC 1862088/DF (65307), 1ª Turma Cível do TJDFT, Rel.
Pingret de Carvalho. j. 21.06.1993, Publ. DJU 25.08.1993 p. 33.989).
CONTRATO.
- Protesto de letra de câmbio extraída de contrato de "leasing", por falta de
aceite, contra pessoa jurídica - Dívida quitada - Evento sem repercussão
patrimonial - Indenização por dano moral (artigo 1.531 do Código Civil), devida
para reprimir o abuso contratual da arrendatária.
- Recurso parcialmente provido.
(Apelação Cível nº 61.800, 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, São Paulo,
Rel. Des. Ênio Zuliani. j. 30.09.1997, un.).
16. Evidenciado está que a dívida em execução encontra-se integralmente paga,
imperando de pronto a aplicação do disposto no art. 940 do Código Civil
Brasileiro, condenando-se a Ré a restituir em dobro ao Autor dívida paga.
B) DANO MORAL:
17. Há que se falar também no dano moral sofrido pelo Autor que viu seu nome
jogado a vala comum dos devedores.
18. O Autor trata-se de pessoa honesta, que sempre primou pelo pagamento de
suas obrigações, sofrendo, agora, enorme constrangimento, com oficiais de
justiça batendo a sua parte para penhorar seus bens.
19. E o pior, é exposto ao ridículo, num domingo pela manhã, na frente de
todos os seus familiares, tendo que se explicar e provar que havia pago a
dívida.
20. Tamanha humilhação deve ser indenizada. Situação que é reconhecida pela
remansosa jurisprudência pátria, nos moldes dos arestos abaixo citados:
SPC. CANCELAMENTO DE REGISTRO. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. DANO MORAL.
CONDENAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO. APELO IMPROVIDO.
(Apelação Cível nº 596240564, 5ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel.
Alfredo Guilherme Englert. j. 27.02.1997).
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA - ERRO
DA ADMINISTRAÇÃO - DANO MORAL INDENIZÁVEL.
Recurso e remessa oficial improvidos.
(Apelação Cível nº 19980100091480-9/MA, 4ª Turma do TRF da 1ª Região do STJ,
Relª. Exma. Juíza Eliana Calmon. Remetente: Juízo Federal da 1ª Vara - MA.
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Procuradora: Antonia F.
Soares Barroso Maia. Apelado: Carlos Thadeu Pinheiro Gaspar. j. 27.04.99, un.,
DJU 03.09.99, p. 365).
21. Demonstrado, está, que o Autor também faz jus a indenização pelo dano
moral que sofreu.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
a) o recebimento e processamento desta demanda, procedendo-se a citação da
Ré, através de ARMP, no endereço constante do preâmbulo desta, para contestar o
pedido, sob pena de revelia, bem como comparecer a audiência de conciliação
previamente designada nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95 ;
b) o apensamento desta demanda ao feito executivo envolvendo ambas as partes,
autuado sob o nº ____________, que tramita neste Juizado.
c) ao final, o julgamento totalmente procedente da presente demanda,
condenando-se a Ré a restituir ao Autor o dobro da dívida quitada, nos exatos
termos do art. 940 do Código Civil, mais a quantia de 5 (cinco) salários mínimos
a título reparação de dano moral sofrido pelo Autor; e
d) caso não seja este o entendimento de V. Exª, quanto a aplicação do art.
940 do Código Civil, então se requer o julgamento totalmente procedente da
presente demanda, reconhecendo-se o dano moral experimentado pelo Autor, e por
consequência, condenando-se a Ré a pagar quantia não inferior a 40 (quarenta)
salários mínimos como forma de reparar o dano sofrido.
e) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial a tomada de depoimento pessoal da Autora, e a oitiva das
testemunhas oportunamente arroladas em especial o Sr. Oficial de Justiça
____________, o qual deverá ser devidamente requisitado e intimado para a
solenidade de instrução e julgamento.
Valor da Causa: R$ ______
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/