REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________
COMARCA DE _________
Objeto: Agravo de Instrumento
MUNICÍPIO DE ____________, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede nesta cidade, na Rua ________, nº ____, Bairro ______, inscrito no CGC-MF
sob nº ____________, por seus procuradores judiciais infra-assinados, nos termos
da procuração anexa (doc. 01), que recebem intimações no endereço acima, vem,
mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 522 e
seguintes, combinados com o artigo 188, todos do Código de Processo Civil
Brasileiro, interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão publicada no Diário de Justiça do dia
__.__.__, por meio da nota de expediente nº ____________ (doc. 02), nos autos da
ação de reintegração de posse nº ____________, que tramita na 1ª Vara Cível da
Comarca de ____________ - UF, proposta contra ____________ e ____________, ainda
sem representação nos autos, eis que corrente o prazo de citação, decisão essa
prolatada pela MMª. Juíza de Direito, Dra. ______ , folha 28, com suporte nas
razões seguintes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ____________
ADVOGADOS: ____________, Centro Administrativo Municipal, ____________, UF.
AGRAVADOS: ____________ e ____________
DOS FATOS:
1 - O agravante ingressou com ação de reintegração de posse contra os
agravados, em virtude de esses ocuparem faixa de domínio de via pública
denominada ____________, localizada em loteamento popular em fase de
implantação. Dita área, foi adquirida pelo Município por meio de ação
expropriatória, atualmente em fase de expedição de respectivo precatório para
pagamento do valor da condenação.
2 - Os agravados haviam firmado contrato de comodato com os expropriados,
Srs. ____________ e ____________, o qual, por força do ato expropriatório,
extinguiu-se.
3 - Não obstante à extinção do contrato de comodato, e da publicidade do ato
expropriatório, inclusive com imissão do Município na posse do bem (doc. 03), os
comodatários-agravados não desocuparam o imóvel, impedindo que o Município
realize obras de infra-estrutura no local, bem como a abertura da via por toda
sua abrangência.
4 - Os agravados ocupam uma benfeitoria localizada na via, conforme mapa em
anexo (doc. 04).
5 - Por não possuir titulação do imóvel, já que a ação expropriatória, ora em
fase de execução, continua tramitando, o Município, para ver cumprida a ordem de
imissão provisória da totalidade da área, ingressou com ação de reintegração de
posse contra os agravados, antigos comodatários da área, e atuais ocupantes de
má-fé (doc. 05).
6 - Sendo posse de mais de ano e dia, o Município não pôde se utilizar das
disposições do artigo 924 do CPC, requerendo, portanto, medida liminar com
fulcro no artigo 273 do CPC.
7 - A MM. Juíza "a quo", indeferiu tal pleito antecipatório da tutela, nos
seguintes termos (doc. 06):
Vistos:
Nas ações possessórias cabe o pedido de liminar, conforme claramente disposto
nas regras procedimentais civis, devendo ser analisada a pretensão na forma dos
requisitos dos artigos 800 e seguintes do CPC.
No caso, não encontra amparo a tutela antecipada, que resta indeferida.
Ademais, eis que já decorreu mais de ano e dia da imissão de posse e,
conseqüentemente, do conhecimento pelo autor do esbulho alegado praticado pelos
requeridos.
Intime-se.
Cite-se.
Em, ___.___.___.
________
Juíza de Direito
8 - A MMª. Juíza indeferiu o pleito antecipatório da tutela por entender que
nas possessórias cabe o pedido liminar, regrado pelos artigos 800 e seguintes do
CPC e, inexistentes os requisitos do artigo 924 do CPC que rege os procedimentos
de manutenção e de reintegração de posse quando intentados dentro de ano e dia
da turbação e do esbulho.
9 - O Município, em seu pedido inicial, não alegou possuir posse de menos de
ano e dia; ao contrário, disse que obteve a posse indireta do bem expropriado,
por meio da imissão de posse ocorrida em __.__.__, não tendo conquistado,
todavia, a posse direta do bem no local ocupado pelos réus (doc. 07).
10 - Portanto, a presente ação segue o rito ordinário, regrado nos livros I e
II do CPC (art. 274 do CPC), e não pelo livro IV do CPC (arts. 924 e seguintes
do CPC).
11 - Daí porque o Município não requereu a concessão de medida liminar
prevista no artigo 928 do CPC, mas sim o pedido de antecipação de tutela regrado
pelo artigo 273 do CPC. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial,
admitindo a antecipação de tutela em ações possessórias; veja-se:
Aspecto mais delicado é o saber se é possível a tutela antecipatória em
determinados procedimentos especiais, v. g., como no caso de possessória. As
ações possessórias, através da possibilidade de medida liminar, contêm,
historicamente mesmo, um sistema que guarda alguma similaridade com a
antecipação de tutela. O problema que se coloca é saber se, conquanto o autor
haja promovido a sua ação depois de ano e dia, e, portanto, sem direito a medida
liminar, se se configurarem os pressupostos do art. 273, ainda assim, poderá ter
direito à tutela antecipada. Em nosso sentir a resposta é positiva, pois que a
fonte de liminar, quando a possessória é promovida dentro de ano e dia, é uma,
ao passo que a razão de ser da tutela antecipada é outra, ou são outras.(...)
(Arruda Alvin, "Tutela Antecipatória (algumas noções - contrastes e
coincidências em relação às medidas cautelares satisfativas)" , in Reforma do
Código de Processo Civil, ed. Saraiva, 1996, p. 112)
b) A antecipação da tutela é compatível com os processos de conhecimento e de
execução, bem como procedimentos ordinários, sumários e especiais, inclusive
perfeitamente utilizável na jurisdição trabalhista. ( J. J. Calmon de Passos,
"Da Antecipação de Tutela, ob. cit., p. 213)
(...) Havendo o esbulho sido perpetrado há mais de ano e dia (força velha),
caberá ação possessória pelo rito comum (ordinário ou sumário). Nessa ação o
autor pode pedir a tutela antecipada com base na norma ora analisada, mas para
obtê-la terá de comprovar a sua posse, do esbulho ou turbação, bem como dos
demais requisitos do CPC 273. (Nelson Nery Junior, in "Código de Processo Civil
Comentado, Ed. RT, 2. Edição, p. 692)
Caso o esbulho ou turbação tenha ocorrido há mais de ano e dia, não cabe ação
possessória pelo procedimento especial. É admissível, contudo, ação possessória
pelo rito comum (ordinário ou sumário). Nessa, poderá o autor pedir a tutela
antecipatória de mérito (CPC 273), com os mesmos efeitos da liminar possessória
da ação de rito especial. Contudo, para obtê-la, terá de comprovar não apenas
sua posse, a turbação ou esbulho, mas também os requisitos do CPC 273. (ob.
cit., p. 1194)
TUTELA ANTECIPATÓRIA - Possessória - Presença dos requisitos elencados no
art. 273 do CPC - Admissibilidade da antecipação, pois baseada na evidência.
Ementa da redação: É possível a tutela antecipatória em ação possessória,
pois esta deve ser tratada como qualquer outra ação ordinária, em que se admite,
desde que presentes os requisitos legais, a antecipação baseada na evidência,
conforme dispõe o art. 273 do CPC. ( 12. Câm. Cív. TACivSP, v.u., in RT 740/329)
12 - Sendo perfeitamente admissível a antecipação de tutela em ações
possessórias referentes à posse de mais de ano e dia, e presentes os requisitos
do artigo 273 do CPC, a medida deve ser concedida.
13 - O artigo 273 do CPC, para concessão da antecipação da tutela requer a
satisfação de dois requisitos; quais sejam: a) prova inequívoca da
verossimilhança das alegações e b) haja fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação.
14 - Ambos os requisitos acima foram satisfeitos pela Municipalidade-autora
na ação reintegratória. A prova inequívoca de seu direito à posse plena da área
está fundada no mandado de imissão provisória na posse do imóvel expropriada, e
o segundo requisito está presente na razão de que o Município contratou empresa
para lotear a área a ser destinada à moradia de mais de duzentas famílias
carentes deste Município. A não-desocupação do imóvel, pelos réus, está
impedindo a realização das obras, retardando o cronograma dessas, ocasionando
prejuízo ao erário e à população que espera a finalização das obras para
finalmente poderem ocupar sua residências próprias.
15 - Salienta-se, Excelências, que os autores, sobre a faixa de domínio da
via pública, construíram um galpão, sem destinação determinada, sendo certo que
não a utilizam como moradia, já que esta foi construída sob a área "non
edificandi" da rede de alta tensão.
16 - Diante do exposto, não havendo óbice legal para a antecipação da tutela
em ações possessórias processadas pelo rito ordinário, e, presentes os
requisitos impostos pelo artigo 273 do CPC, a decisão interlocutória da Juíza "a
quo", merece ser reformada, para conceder a antecipação de tutela requerida.
Isso posto, o Município de ____________ requer:
a) seja, esta petição de agravo de instrumento, recebida e distribuída
incontinenti, independentemente de preparo, forte no parágrafo único do artigo
511 do CPC ;
b) sejam requisitadas informações à MMª Juíza da ____ª Vara Cível da Comarca
de ____________, no prazo de 10 (dez) dias;
c) a oitiva do Ministério Público, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo
527, IV, do CPC;
d) em sendo o caso da MMª Juíza reformar inteiramente a decisão, seja
considerado prejudicado este recurso, consoante permite o artigo 529, do CPC;
e) caso contrário, o conhecimento e provimento deste recurso, no sentido de
reformar a decisão agravada, acolhendo o pedido de concessão de antecipação de
tutela, nos termos requerido no item "b" do pedido inicial da ação
reintegratória (doc. 07);
f) em caso de não-acolhimento das razões do presente agravo de instrumento,
requer-se o prequestionamento do direito federal incidente, para fins de recurso
à superior instância.
Termos em que pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/
ROL DE DOCUMENTOS:
01 - Cópia da procuração dos Advogados do Município;
02 - Cópia da publicação da nota de expediente nº _________;
03 - Fotografias comprovando a ocupação;
04 - Cópia do mapa indicativo do local da ocupação;
05 - Cópia do mandado de imissão provisória na posse do imóvel expropriado;
06 - Cópia da decisão da Juíza, folha 28;
07 - Cópia da inicial da ação reintegratória da posse;