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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento de reintegração de posse com antecipação de tutela

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento de reintegração de posse com antecipação de tutela


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REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________

COMARCA DE _________

Objeto: Agravo de Instrumento

MUNICÍPIO DE ____________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua ________, nº ____, Bairro ______, inscrito no CGC-MF sob nº ____________, por seus procuradores judiciais infra-assinados, nos termos da procuração anexa (doc. 01), que recebem intimações no endereço acima, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 522 e seguintes, combinados com o artigo 188, todos do Código de Processo Civil Brasileiro, interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão publicada no Diário de Justiça do dia __.__.__, por meio da nota de expediente nº ____________ (doc. 02), nos autos da ação de reintegração de posse nº ____________, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de ____________ - UF, proposta contra ____________ e ____________, ainda sem representação nos autos, eis que corrente o prazo de citação, decisão essa prolatada pela MMª. Juíza de Direito, Dra. ______ , folha 28, com suporte nas razões seguintes:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ____________

ADVOGADOS: ____________, Centro Administrativo Municipal, ____________, UF.

AGRAVADOS: ____________ e ____________

DOS FATOS:

1 - O agravante ingressou com ação de reintegração de posse contra os agravados, em virtude de esses ocuparem faixa de domínio de via pública denominada ____________, localizada em loteamento popular em fase de implantação. Dita área, foi adquirida pelo Município por meio de ação expropriatória, atualmente em fase de expedição de respectivo precatório para pagamento do valor da condenação.

2 - Os agravados haviam firmado contrato de comodato com os expropriados, Srs. ____________ e ____________, o qual, por força do ato expropriatório, extinguiu-se.

3 - Não obstante à extinção do contrato de comodato, e da publicidade do ato expropriatório, inclusive com imissão do Município na posse do bem (doc. 03), os comodatários-agravados não desocuparam o imóvel, impedindo que o Município realize obras de infra-estrutura no local, bem como a abertura da via por toda sua abrangência.

4 - Os agravados ocupam uma benfeitoria localizada na via, conforme mapa em anexo (doc. 04).

5 - Por não possuir titulação do imóvel, já que a ação expropriatória, ora em fase de execução, continua tramitando, o Município, para ver cumprida a ordem de imissão provisória da totalidade da área, ingressou com ação de reintegração de posse contra os agravados, antigos comodatários da área, e atuais ocupantes de má-fé (doc. 05).

6 - Sendo posse de mais de ano e dia, o Município não pôde se utilizar das disposições do artigo 924 do CPC, requerendo, portanto, medida liminar com fulcro no artigo 273 do CPC.

7 - A MM. Juíza "a quo", indeferiu tal pleito antecipatório da tutela, nos seguintes termos (doc. 06):

Vistos:

Nas ações possessórias cabe o pedido de liminar, conforme claramente disposto nas regras procedimentais civis, devendo ser analisada a pretensão na forma dos requisitos dos artigos 800 e seguintes do CPC.

No caso, não encontra amparo a tutela antecipada, que resta indeferida.

Ademais, eis que já decorreu mais de ano e dia da imissão de posse e, conseqüentemente, do conhecimento pelo autor do esbulho alegado praticado pelos requeridos.

Intime-se.

Cite-se.

Em, ___.___.___.

________
Juíza de Direito

8 - A MMª. Juíza indeferiu o pleito antecipatório da tutela por entender que nas possessórias cabe o pedido liminar, regrado pelos artigos 800 e seguintes do CPC e, inexistentes os requisitos do artigo 924 do CPC que rege os procedimentos de manutenção e de reintegração de posse quando intentados dentro de ano e dia da turbação e do esbulho.

9 - O Município, em seu pedido inicial, não alegou possuir posse de menos de ano e dia; ao contrário, disse que obteve a posse indireta do bem expropriado, por meio da imissão de posse ocorrida em __.__.__, não tendo conquistado, todavia, a posse direta do bem no local ocupado pelos réus (doc. 07).

10 - Portanto, a presente ação segue o rito ordinário, regrado nos livros I e II do CPC (art. 274 do CPC), e não pelo livro IV do CPC (arts. 924 e seguintes do CPC).

11 - Daí porque o Município não requereu a concessão de medida liminar prevista no artigo 928 do CPC, mas sim o pedido de antecipação de tutela regrado pelo artigo 273 do CPC. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial, admitindo a antecipação de tutela em ações possessórias; veja-se:

Aspecto mais delicado é o saber se é possível a tutela antecipatória em determinados procedimentos especiais, v. g., como no caso de possessória. As ações possessórias, através da possibilidade de medida liminar, contêm, historicamente mesmo, um sistema que guarda alguma similaridade com a antecipação de tutela. O problema que se coloca é saber se, conquanto o autor haja promovido a sua ação depois de ano e dia, e, portanto, sem direito a medida liminar, se se configurarem os pressupostos do art. 273, ainda assim, poderá ter direito à tutela antecipada. Em nosso sentir a resposta é positiva, pois que a fonte de liminar, quando a possessória é promovida dentro de ano e dia, é uma, ao passo que a razão de ser da tutela antecipada é outra, ou são outras.(...) (Arruda Alvin, "Tutela Antecipatória (algumas noções - contrastes e coincidências em relação às medidas cautelares satisfativas)" , in Reforma do Código de Processo Civil, ed. Saraiva, 1996, p. 112)

b) A antecipação da tutela é compatível com os processos de conhecimento e de execução, bem como procedimentos ordinários, sumários e especiais, inclusive perfeitamente utilizável na jurisdição trabalhista. ( J. J. Calmon de Passos, "Da Antecipação de Tutela, ob. cit., p. 213)

(...) Havendo o esbulho sido perpetrado há mais de ano e dia (força velha), caberá ação possessória pelo rito comum (ordinário ou sumário). Nessa ação o autor pode pedir a tutela antecipada com base na norma ora analisada, mas para obtê-la terá de comprovar a sua posse, do esbulho ou turbação, bem como dos demais requisitos do CPC 273. (Nelson Nery Junior, in "Código de Processo Civil Comentado, Ed. RT, 2. Edição, p. 692)

Caso o esbulho ou turbação tenha ocorrido há mais de ano e dia, não cabe ação possessória pelo procedimento especial. É admissível, contudo, ação possessória pelo rito comum (ordinário ou sumário). Nessa, poderá o autor pedir a tutela antecipatória de mérito (CPC 273), com os mesmos efeitos da liminar possessória da ação de rito especial. Contudo, para obtê-la, terá de comprovar não apenas sua posse, a turbação ou esbulho, mas também os requisitos do CPC 273. (ob. cit., p. 1194)

TUTELA ANTECIPATÓRIA - Possessória - Presença dos requisitos elencados no art. 273 do CPC - Admissibilidade da antecipação, pois baseada na evidência.

Ementa da redação: É possível a tutela antecipatória em ação possessória, pois esta deve ser tratada como qualquer outra ação ordinária, em que se admite, desde que presentes os requisitos legais, a antecipação baseada na evidência, conforme dispõe o art. 273 do CPC. ( 12. Câm. Cív. TACivSP, v.u., in RT 740/329)

12 - Sendo perfeitamente admissível a antecipação de tutela em ações possessórias referentes à posse de mais de ano e dia, e presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, a medida deve ser concedida.

13 - O artigo 273 do CPC, para concessão da antecipação da tutela requer a satisfação de dois requisitos; quais sejam: a) prova inequívoca da verossimilhança das alegações e b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

14 - Ambos os requisitos acima foram satisfeitos pela Municipalidade-autora na ação reintegratória. A prova inequívoca de seu direito à posse plena da área está fundada no mandado de imissão provisória na posse do imóvel expropriada, e o segundo requisito está presente na razão de que o Município contratou empresa para lotear a área a ser destinada à moradia de mais de duzentas famílias carentes deste Município. A não-desocupação do imóvel, pelos réus, está impedindo a realização das obras, retardando o cronograma dessas, ocasionando prejuízo ao erário e à população que espera a finalização das obras para finalmente poderem ocupar sua residências próprias.

15 - Salienta-se, Excelências, que os autores, sobre a faixa de domínio da via pública, construíram um galpão, sem destinação determinada, sendo certo que não a utilizam como moradia, já que esta foi construída sob a área "non edificandi" da rede de alta tensão.

16 - Diante do exposto, não havendo óbice legal para a antecipação da tutela em ações possessórias processadas pelo rito ordinário, e, presentes os requisitos impostos pelo artigo 273 do CPC, a decisão interlocutória da Juíza "a quo", merece ser reformada, para conceder a antecipação de tutela requerida.

Isso posto, o Município de ____________ requer:

a) seja, esta petição de agravo de instrumento, recebida e distribuída incontinenti, independentemente de preparo, forte no parágrafo único do artigo 511 do CPC ;

b) sejam requisitadas informações à MMª Juíza da ____ª Vara Cível da Comarca de ____________, no prazo de 10 (dez) dias;

c) a oitiva do Ministério Público, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 527, IV, do CPC;

d) em sendo o caso da MMª Juíza reformar inteiramente a decisão, seja considerado prejudicado este recurso, consoante permite o artigo 529, do CPC;

e) caso contrário, o conhecimento e provimento deste recurso, no sentido de reformar a decisão agravada, acolhendo o pedido de concessão de antecipação de tutela, nos termos requerido no item "b" do pedido inicial da ação reintegratória (doc. 07);

f) em caso de não-acolhimento das razões do presente agravo de instrumento, requer-se o prequestionamento do direito federal incidente, para fins de recurso à superior instância.

Termos em que pede deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

____________
OAB/

ROL DE DOCUMENTOS:

01 - Cópia da procuração dos Advogados do Município;

02 - Cópia da publicação da nota de expediente nº _________;

03 - Fotografias comprovando a ocupação;

04 - Cópia do mapa indicativo do local da ocupação;

05 - Cópia do mandado de imissão provisória na posse do imóvel expropriado;

06 - Cópia da decisão da Juíza, folha 28;

07 - Cópia da inicial da ação reintegratória da posse;


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