AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES
EXMO. SR. DR. DES. __________ VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________.
Apelação Cível nº
Processo de origem nº
Recurso Extraordinário
____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº ____________, com sede a Rua ____________, _____, CEP ____________,
____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, o qual tem endereço
profissional a Rua ____________, ____, s. ____, CEP ______-___, ____________,
___, Fone/Fax ____________, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº ____________ (que tem
origem na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, proc.
nº ____________), em que contende com ____________, brasileiro, casado, médico,
residente e domiciliado a Rua ____________, ____, CEP ______-___, ____________,
___, inconformada com a decisão proferida pelo colegiado do TJ__, vem apresentar
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com base no art. 102, III, alínea "a" da CF/88, na forma
do disposto nos arts. 541 e ss. do CPC, forte nas razões anexas.
N. Termos,
P.E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Razões de recurso extraordinário apresentado pela ____________ LTDA, pelo
qual ataca acórdão relativo a APELAÇÃO CÍVEL nº ____________, em que contende
com ____________.
Exmo. Des. ___º Vice-Presidente do TJ__:
Colendo STF:
A Recorrente interpõe o presente recurso especial com base no art. 102, III,
alínea "a" da Constituição Federal, por entender que o acórdão proferido pela
14ª Câmara Cível do TJRS contraria dispositivos da Carta Magna, conforme adiante
se demonstra:
I - EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
O médico cooperado, ora Recorrido, propôs AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E
NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS contra a ____________, feito que foi
distribuído a ___ª Vara Cível da Comarca de ____________, ___.
Alegou, de forma genérica, que suportava "onerosidade excessiva".
Pediu que o contrato firmado entre as partes fosse revisado, reduzindo-se a
taxa de juros a doze por cento (12%) ao ano, sem capitalização.
Embora mencione ao narrar os fatos que, por meio do contrato guerreado, foi
extinta dívida anterior originada de contrato de cheque especial, nada pediu com
relação ao contrato original.
Nada pediu, também, com relação à multa moratória.
Invocou o Código de Defesa do Consumidor.
Veio a sentença e, com base no CDC, declarou nula a capitalização mensal de
juros e a elevação da taxa de juros em caso de inadimplência.
Manteve a multa moratória no percentual contratado, bem como a taxa de juros
para o caso de normalidade.
As partes apelaram com relação à parte em que sucumbiram.
O cooperado, em suas razões de recurso, simplesmente reiterou o quanto havia
pedido na inicial, sem ter demonstrado os motivos pelos quais pedia a reforma da
decisão monocrática.
Não foi acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela
cooperativa, não tendo sido provido, também, o seu apelo.
Decidiu a Colenda Câmara que o Código de Defesa do Consumidor aplicava-se às
relações entre cooperado e cooperativa e, tendo resolvido essa questão prévia,
determinou que: a) a taxa de juros aplicável não poderia exceder a 12% ao ano;
b) a capitalização de juros somente poderia se dar de forma anual; c) a multa
moratória não pode ser superior a 2%; d) revisão de contratos extintos; e)
restituição/compensação de valores eventualmente pagos a maior.
II - DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO E RAZÕES DO PEDIDO DE
REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA
Afronta ao Devido Processo Legal
O acórdão recorrido viola a norma do art. 5º, LIV da CF.
Em preliminar, nas contra-razões apresentadas pela ora Recorrente ao recurso
de Apelação do cooperado, suscitou o não-conhecimento por não ter sido o mesmo
fundamentado.
O então Apelante simplesmente reiterou o quanto havia argüido na inicial, sem
indicar precisamente em que pontos residia sua inconformidade com relação à
decisão monocrática.
O órgão fracionário, entretanto, entendeu ser possível deduzir qual era a
intenção do Apelante e afastou a preliminar.
Ocorreu, ainda, julgamento ultra petita, no que diz respeito a revisão de
contratos extintos e redução da multa moratória pactuada.
O cooperado, na exordial, apresentou pedido genérico, sem especificar o
alcance de sua pretensão.
O colegiado "interpretou" o pedido, da mesma forma como "interpretou" as
etéreas razões de seu apelo, e concluiu que deveria conceder ao cooperado mais
do que este havia solicitado.
Como conseqüência, infringiu os arts. 128, 131, 286, 293, 460 e 514, II,
todos do CPC, o que demonstra que o acórdão atingiu, também, o princípio
constitucional do devido processo legal.
Ato Jurídico Perfeito
Ao determinar que fossem revisados contratos extintos, o acórdão confrontou o
disposto no art. 5º, XXXVI, da Lei Maior.
Não tendo demonstrado o autor, conforme reconheceu o juízo de origem, a
ocorrência de qualquer vício que pudesse influenciar na validade de tais atos,
tem-se que não é possível a sua revisão.
Dessa forma, tendo o contrato sido formado de acordo com as normas legais
então vigentes e sobrevindo sua extinção pela novação, não podem tais obrigações
ser objeto de ação revisional.
Aplicação do CDC às cooperativas de crédito
O art. 192, VIII, da Carta Magna, indica que lei complementar deverá dispor
sobre "o funcionamento das cooperativas de crédito e os requisitos para que
possam ter condições de operacionalidade e estruturação próprias das
instituições financeiras".
Conforme Celso Ribeiro Bastos (Comentários à Constituição do Brasil, 7º
volume, ed. Saraiva, 2000, p. 348), a Lei nº 4.595/64 atualmente vigora com a
força de lei complementar para tal fim.
O art. 174, § 2º, CF, informa que "a lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo."
Trata-se da Lei nº 5.764/71.
A Recorrente, instituição financeira, segue rigidamente os comandos emanados
do Conselho Monetário Nacional, no que diz respeito à remuneração de suas
operações ativas e passivas, como teve oportunidade de demonstrar na contestação
apresentada nos autos.
Também foi constituída, estando seus estatutos de acordo, com a Lei
Cooperativista.
A C. Câmara do TJRS, todavia, não levou em consideração a natureza da
sociedade e, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, revisou o contrato
celebrado entre as partes, reduzindo os encargos pactuados.
Ora, a lei de proteção ao consumidor não pode ser aplicada quando existem
outras leis especiais, que derivam dos dispositivos constitucionais, e que
tratam da matéria.
No caso em tela, aplicáveis são as Leis nº 4.595/64 e 5.764/71.
Em complemento a tais diplomas, indica-se, ainda, o Regulamento Anexo a
Resolução nº 2.771 do Bacen.
A decisão atacada interfere no funcionamento da sociedade, eis que determina
que a cooperativa pratique uma taxa de juros inferior aos custos de captação e
de administração, bem como ordena que a instituição desrespeite a regulamentação
expedida pelo CMN.
A Taxa Básica Financeira (TBF) divulgada para o período de 28/07 a 28/08, é
de 1,4484.
A TBF é uma média do custo de captação das maiores instituições financeiras
do país.
Dessa foram, é matematicamente impossível que tais instituições "comprem" o
dinheiro a 1,4484 e o "vendam" a somente 1,0000.
O mesmo se diga quanto à capitalização de juros.
Ao captar recursos, os juros pagos pela cooperativa são mensalmente
capitalizados. Causaria desequilíbrio determinar-se que, ao emprestar tais
recursos, não poderia a instituição calcular os juros de forma capitalizada.
Pois foi exatamente isso que determinou o acórdão, sem levar em conta os
mecanismos descritos na legislação aplicável ao tipo de sociedade.
Valeu-se mal do CDC, e, dessa forma, infringiu as normas constitucionais que
estabelecem a proteção do consumidor.
Está privilegiando somente um associado, em detrimento da sociedade e dos
demais sócios que contribuíram para a formação do fundo de recursos que são
emprestados.
Tal situação não pode persistir, sob pena de, ao invés de ser estimulado o
cooperativismo, vir a se extinguir essa forma de associação.
Por tais motivos, entende a cooperativa que os julgadores contrariaram, nesse
ponto os arts. 5º XXXII; 170, V; 174, § 2º; e 192, VIII, todos da Constituição
Federal.
Isto posto, requer seja o presente recurso conhecido e provido, reformando-se
o acórdão e a sentença de primeiro grau (nos pontos em que sucumbiu a
Recorrente), mantendo-se o contrato nos termos em que pactuado.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/