Incidente de falsidade, no qual se alega que a assinatura em termo de rescisão contratual é falsa ou foi obtida por meios fraudulentos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos nº ...., de ação de rescisão contratual interposta em
face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de
Vossa Excelência propor
INCIDENTE DE FALSIDADE
do documento juntado pelo requerido às fls. ...., o que faz com fulcro no art.
390 e seguintes, do Código de Processo Civil, demais dispositivos legais
aplicáveis e de acordo com os motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Propôs a requerente a referida ação objetivando rescindir o "Contrato Particular
de Comodato e Autorização para Edificação" firmado em ..../..../.... com o
requerido e sua companheira, cumulando pedido de ressarcimento por perdas e
danos, visto que o requerido deixou de cumprir a sua parte no avençado, muito
embora tivesse recebido junto à requerente a importância na época correspondente
à R$ .... (....).
Ao contestar o pedido, o requerido apresentou cópia do que seria um "termo de
rescisão" do negócio contratualmente entabulado com a requerente, sustentando
que a mesma já havia recebido de volta a citada importância.
Tal "documento" causou espécie à requerente, uma vez que jamais tomara
conhecimento de sua existência, impugnando-o prontamente.
Como tratava-se de fotocópia, foi requerido a juntada da via original aos autos,
a fim de que fosse possível uma análise quanto à sua autenticidade.
Deferido o pedido por esse juízo, conforme despacho de fls. ...., o "documento"
foi enfim apresentado pelo requerido, em sua via original, juntando-se às fls.
....
DO DIREITO
De uma análise preliminar de tal "documento", foi possível à requerente
constatar alguns detalhes que indicam que o mesmo não é verdadeiro em sua
essência, e que foi produzido mediante fraude, tornando-o, portanto, um
documento destituído de qualquer valor.
Dispõe o art. 390, do Código de Processo Civil:
"Art. 390 - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de
jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento,
suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados, da intimação
da sua juntada aos autos."
O despacho de intimação da requerente sobre a juntada do documento (fls. ....)
foi publicada no DJ de ..../..../...., conforme certidão de fls. .... ....
Assim, dentro do prazo legal, vem a requerente argüir a falsidade do citado
documento, a fim de que a verdade possa ser restabelecida no processo movido
pela requerente (autos em apenso).
De acordo com petição protocolada aos referidos autos, efetivamente a assinatura
da requerente em tal documento (se verdadeira) foi obtida mediante fraude, eis
que o mesmo, ao que tudo indica, foi assinado juntamente com o contrato que se
pretende rescindir, como se fosse uma de suas vias, ocultando-se da requerente a
sua real natureza.
É visível que todas as assinaturas apostas em tal "documento" foram firmadas
exatamente com as mesmas canetas utilizadas para assinaturas no instrumento de
contrato, juntado às fls. .... dos autos. Comparando-se o contrato e o "termo de
rescisão" ora juntado pelo requerido, a coincidência de cores de tintas em cada
assinatura é tão evidente que acabam por demonstrar que as assinaturas em ambos
os documentos foram lançadas simultaneamente, no mesmo ato.
A diferença das datas lançadas nos documentos; é apenas fictícia, pois
impossível se demonstra que os .... signatários de ambos os documentos fizessem
uso das mesmas canetas tanto na data em que o contrato foi celebrado como também
por ocasião da suposta rescisão contratual.
Conforme já afirmado pela requerente, no momento da assinatura do contrato que
se pretende rescindir, apenas as partes contratantes estiveram presentes. As
testemunhas indicadas pelo requerido assinaram o documento posteriormente.
Outro ponto que merece destaque diz respeito ao fato de que as assinaturas foram
apostas somente na última folha do "termo de rescisão", quando a suposta
quitação é dada na primeira folha, que assinatura ou rubrica alguma contém.
Assim, sem qualquer validade a suposta "quitação".
Por fim, outra evidência bastante clara quanto ao real propósito do requerido ao
celebrar o malsinado negócio com a requerente: por que razão se preocuparia em
registrar o "termo de rescisão", deixando de registrar o contrato?
E, se efetivamente, o negócio havia sido desfeito, por que não se manifestou o
requerido quando foi notificado para proceder a devolução da importância que
recebera da requerente?
Conforme já ponderado, outras irregularidades e evidências serão apontadas
oportunamente, no decorrer da instrução processual. De qualquer forma, o
documento juntado pelo requerido foi produzido mediante falsidade ideológica, em
evidente fraude, e validade alguma possui.
Ainda que a assinatura lançada no "termo de rescisão" venha a ser da própria
requerente, aplicáveis à espécie as normas consagradas no Código Civil
Brasileiro, quanto aos defeitos dos atos jurídicos, notadamente a norma
constante do art. 138, assim redigida:
"Art. 138 - São anuláveis os atos jurídicos, quando as declarações de vontade
emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência
normal, em face das circunstâncias do negócio".
Sobre as assinaturas terem sido lançadas no mesmo dia, em ambos os documentos,
entendendo esse juízo necessária a produção de prova pericial, deverá a mesma
ser ordenada, conforme dispõe a parte final do art. 392 do CPC, tão logo seja o
requerido intimado a responder o presente incidente de falsidade.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e do mais que deverá ser suprido durante a instrução
processual, requer o regular processamento do presente incidente de falsidade,
de acordo com o art. 392 e seguintes do Código de Processo Civil.
Uma vez encerrada a instrução processual, que a falsidade do "termo de rescisão"
juntado pelo requerido seja declarada, prosseguindo-se a ação principal até seus
ulteriores termos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]