Pedido de indenização por dano moral decorrente de falsa acusação de furto.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A ré, que ocupa função ..........., da Secretaria ............., alegou ter sido
furtada sua carteira, com documentos pessoais, cheque e cartão de crédito, aos
......... dias deste mês de ........ de ......., no seu local de trabalho, sala
n.º ......., do ......., Bloco ....., da ......., tendo sido encontrata
posteriormente a carteira em uma quadra da ............ - bairro...... em
........
No dia seguinte, dia ...., a mesma procurou o Sr. ............, chefe da Divisão
da Informática, chefe imediato do autor, e o Sr. .........., Coordenador de
Atividades Gerais daquela Secretaria. Com a reunião dos três na sala ....., a ré
afirmou que o autor esteve na sua sala, n.º ......., das ..... horas às
......... horas, e que o mesmo "roubou" a sua carteira, que continha talão de
cheque e cartão de crédito. O Sr..........., chefe da seção do autor, perplexo
com o fato, perguntou se a ré tinha certeza do que estava falando. Esta
respondeu que sim, e que não tinha dúvidas sobre a pessoa citada.
Nesta conversa entre os três, a ré disse ao senhor .......... que no dia
anterior, por volta das ........ horas estava sozinha na sua sala, de n.º
........, e que viu uma pessoa transitando pelas imediações; deixou a bolsa em
cima da mesa e saiu da sala. Ao retornar, precisou pegar algo na bolsa e
verificou que sua carteira havia sumido. Disse ao Sr. ..... que havia
identificado essa pessoa como sendo o Sr. ......., ora autor, que é técnico em
manutenção de equipamentos de informática.
O Sr. ......., Coordenador de Atividades Gerais, questionou ao Sr. .......,
chefe da Divisão de Informática, se teria havido algum chamado técnico para a
sala ....., e se o ora autor seria o técnico indicado para resolvê-lo. O Sr.
........ pediu um tempo para verificar, e posteriormente entrou em contato com
ele, na presença do Sr. ......, Agente Administrativo. Pois bem, nesta
oportunidade foi informado que não teria havido nenhuma chamada técnica naquele
horário, para a referida sala.
O Sr. ....... e o Sr. ......., quando da resposta sobre a chamada técnica,
disseram ao Sr. ......, que, por conhecerem o Sr. ...... (autor), não
acreditavam nesta possibilidade. Finalmente, o Sr. ........, perguntou se a ré
tinha certeza do que afirmava, e ela respondeu: "Foi ele mesmo". E ante tal
situação, o Sr. ....... disse que teria que comunicar os fatos ao Subsecretário
de Assuntos Administrativos, o Sr. ...... Naquele momento já era clara a
imputação do furto ao autor do presente pleito.
Pois bem, em momento posterior, após desfeita aquela reunião, o Sr. .......,
Coordenador Geral de Informática, convocou o ora autor e seu chefe, ......., a
comparecerem à sala ....... O autor, não sabendo do que se tratava, levou
consigo suas ferramentas de trabalho para efetuar possível manutenção.
Posteriormente, foi convocada, e compareceu a ré. Estiveram presentes ainda, o
Sr. ......., Coordenador de Atividades Gerais, e o Sr. ......, Coordenador Geral
de Serviços Gerais. Nesta segunda reunião, o Sr. ......, perguntou à ré se a
pessoa que havia furtado a sua bolsa seria o autor, tendo ela respondido que
"sim", e afirmado ainda: "É essa pessoa".
Após isso a ré perguntou ao autor com que roupa o mesmo estava naquele dia. Este
respondeu que estava de calça ........ e camisa ....... de manga ......, e ela,
voltou a afirmar que teria sido o mesmo o reconhecido e a descrição das roupas
seria a mesma. Entretanto, depois desta acusação ela disse que o rapaz que viu
estaria de calça ........, camisa de mangas .........., e .......... O autor
logo advertiu dizendo que nunca trabalhara de .......... Surgindo desta forma um
impasse, ela, ainda sem dúvidas, disse que se não tivesse sido o mesmo, teria
sido "o seu sósia".
O autor, em oportunidade de manifestação, informou que na data citada, e no
horário de almoço (........ às ..... hs), permaneceu no C.P.D., localizado na
sala ......, desta Secretaria, com a presença do senhor ....... Pois bem, após
solicitado o comparecimento do Sr. ...., o Sr. ...... pediu que o autor
aguardasse na ante-sala, e este, assim atendendo, foi acompanhado do Sr.
.........
Já presente o Sr. ....., entraram novamente na sala o autor e o Sr. ....... Foi
perguntado ao Sr. ........ qual o horário em que ele havia chegado à Secretaria,
tendo este informado que chegou às .......... hs, pois estava participando de um
curso. Questionado se havia permanecido no horário do almoço, informou que sim,
não tendo saído para almoçar. Questionado ainda se havia mais alguém no C.P.D.,
no horário do almoço, junto com ele, respondeu que o Sr. ........, ora autor,
estava, e que também não teria saído para almoçar.
Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido,
que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que a ré, de forma
leviana, acusou diretamente o autor, na presença de várias pessoas do seu
ambiente de trabalho, de ter "furtado" a sua bolsa.
Ressalte-se que em nenhum momento a ré voltou atrás na sua afirmação, e continua
convicta da sua versão.
O assunto repercutiu negativamente, e de forma ampla dentro daquela Secretaria,
tendo em vista que o Sr. ......, ora autor, presta serviço de manutenção de
computadores em muitas salas, onde é requisitado, e Vossa Excelência pode
imaginar o enorme constrangimento pelo qual vem o mesmo passando, após o
ocorrido, vez que agora está sendo visto como um possível "ladrão". E os
comentários que se espalham sobre isso pioram cada vez mais a situação
desagradável vivida pelo requerente, que sempre desfrutou de bom conceito junto
a todos os seus colegas de trabalho.
Essa imputação, não comprovada, de fato criminoso ao autor, sem adentrar na
discussão de possível crime de calúnia, certamente violou frontalmente a sua
honra, e aí se incluem o prestígio pessoal, a consideração e o renome
profissional.
Nesse sentido, é oportuno fazer referência a decisão unânime da 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Paraná, da qual se destaca o seguinte trecho,
"verbis":
" Caracteriza o abuso a ofensa à honra de alguém, imputando-lhe falsamente fato
definido como crime, ou simplesmente ofensivo à sua reputação, ou, ainda,
ofendendo-lhe a dignidade ou decoro" (RT, 681:163).
Assim, nada mais justo, venha o ofendido agora requerer judicialmente uma
reparação por tal fato.
DO DIREITO
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um
interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí
decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a
responsabilidade civil.
E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a
componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito, incluindo, pois, o
de caráter moral" (Carlos Alberto Bittar - Reparação Civil por Danos Morais. p.
14).
Nesse sentido, Maria Helena Diniz, afirma que, "O dano moral vem a ser lesão de
interesse não patrimonial de pessoa física ou jurídica" (Curso de Direito Civil
Brasileiro, p. 71).
Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer
referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu
art. 5º, inciso X, "verbis":
" X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação".
Tal dispositivo, sem problemas, começou a ser amplamente utilizado pela nossa
jurisprudência, especialmente no sentido de resguardar o dano moral puro,
"verbis":
" A Constituição da República é, hoje, expressa ao garantir a indenizabilidade
da lesão moral (art. 5º, inc. X), independente de estar, ou não, associada a
dano ao patrimônio físico." (Apelação Cível 143413-1/2 - SP - 2ª C. Civil - Rel.
Des. Cezar Peluso, j. 5.11.91).
Não obstante, mesmo antes do surgimento de tal preceito constitucional, o Novo
Código Civil já trazia o princípio geral de direito, guardião da teoria da
responsabilidade civil, no seu art. 186, "verbis":
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito".
Ante tais dispositivos, nossa doutrina e jurisprudência são seguras quanto à
indenizabilidade do dano moral puro (RT, 670:143).E, especialmente, no que diz
respeito a este último artigo citado, é importante considerar que ele é
genérico, não restringindo a sua aplicabilidade ao dano moral. Ora, já dizia
Clóvis Beviláqua: "... as regras gerais de responsabilidade (arts. 186 e 389)
são de caráter aberto e amplo, permitindo-se entender que compreendem os danos
morais...", e conclui: "Todo dano é indenizável, inclusive o moral".
No caso presente, o autor teve um direito seu, considerado pela nossa Carta
Magna como fundamental, frontalmente atingido, pelo que impõe-se a devida
reparação.
Clóvis Beviláqua, ao comentar esse dispositivo, em sua Obra, "Teoria Geral do
Direito Civil" (p. 30), afirma que "se o interesse moral justifica a ação para
defendê-lo e restaurá-lo, é claro que tal interesse é indenizável, ainda que o
bem moral se não exprima em dinheiro". E continua: "É uma necessidade dos nossos
meios humanos, sempre insuficientes, e não raros grosseiros, que o direito se vê
forçado a aceitar que se compute em dinheiro o interesse de afeição e os outros
interesses morais".
Ante tais argumentos, ao encerrar a discussão do direito do autor à devida
reparação, ainda cabe lembrar que estão presentes os três pressupostos da
responsabilidade civil: a ação da requerida, o dano à honra do requerente, e o
vínculo causal entre aquela conduta e este resultado danoso.
Pois bem, superada toda essa discussão, nesse momento é imprescindível a
discussão a respeito de outro assunto de extrema relevância nesta demanda: o
"quantum" a ser fixado.
Logo de início, é importante considerar que a reparação, na qual se convertem em
pecúnia os danos morais, deve ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o
ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o
compensatório, para que o ofendido, recebendo determinada soma pecuniária, possa
amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima. Nesse sentido se destacam
expoentes da nossa doutrina, como por exemplo, Maria Helena Diniz.
Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as
circunstâncias que possam influenciar na fixação do "quantum" indenizatório,
levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas
internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar,
profissional e social do ofendido.
Assim, há que se levar em consideração que a honra de cada pessoa, que pode ser
exteriorizada pela sua "fama", lhe dá valor na sociedade. E como bem ensina
Adriano de Cupis, citado por Paulo Lúcio Nogueira: "De fato a boa fama da pessoa
constitui o pressuposto indispensável para que ela possa progredir no meio
social e conquistar um lugar adequado..." (Em defesa da Honra, p. 3 - São Paulo:
Ed. Saraiva, 1995).
Já Clayton Reis, em sua Obra (Dano Moral. p. 88 - RJ: Forense, 1994), defende
que a reparação por danos morais "... objetiva dar ao lesado uma compensação que
lhe é devida, para minimizar os efeitos da lesão sofrida".
Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve
ser fixada num montante que sirva de aviso à requerida e à sociedade, como um
todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente,
devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o
patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o
Direito existe para ser cumprido.
Necessário informar, para efeito de ponderação do montante a ser fixado, que
tanto o autor como a ré percebem remuneração mensal em torno de R$ ......,
conforme documentos em anexo (docs. .......).
Assim, considerando o caráter dúplice da reparação, e para que esta venha a
atingir os seus fins, e levando ainda em consideração a função estatal de
restabelecimento do equilíbrio do meio social, abalado pela repercussão do
evento danoso, o autor entende a condenação da ré no valor de R$ ......... como
medida proporcional do dano causado.
Deve-se observar que esse valor é equivalente a pouco mais de quatro meses de
remuneração da ré, o que revela-se justo frente a enorme gravidade do dano moral
produzido à pessoa do autor, nas esferas pessoal e profissional, e que,
certamente, levará bastante tempo para ser amenizado.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A citação da ré, no endereço inicialmente referido, para comparecer na
audiência de instrução e julgamento a ser designada, e, querendo, apresentar
resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
b) Se digne Vossa Excelência considerar procedente o seu pedido, para o fim de
condenar a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ ........, bem como das
custas processuais e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da condenação, tudo com a devida atualização.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, os
depoimentos da parte contrária e das testemunhas arroladas abaixo, bem como
novas provas, documentais e outras, que eventualmente venham a surgir.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]