AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONTESTAÇÃO - AGRESSÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
____________, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº ____________, CPF nº
____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº _____, B.
____________, ____________ - ___, por seu procurador firmatário, nos termos do
incluso instrumento de mandato (doc. 01), o qual recebe intimações em seu
endereço profissional à Rua ____________, nº ____, sala ____, B. ____________,
____________ - ___, respeitosamente, vem a presença de V. Exª. apresentar
CONTESTAÇÃO a Ação de Reparação de Danos autuada sob nº ____________ movida
por ____________ e ____________, ambos já qualificados na inicial, o que se faz
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos, com os quais se impugnam a
totalidade dos argumentos lançados na inicial.
- DA REALIDADE DOS FATOS -
1. A tese que encontramos na inicial não passa de obra de imaginação do
próprio autor, mera hipótese fantasiosa, pois sabe que os fatos não ocorreram da
maneira como narrados na inicial.
2. A fim de restabelecer a verdade aos fatos, abaixo inicia-se a narratória
do que realmente aconteceu.
3. O Contestante encontrava-se parado junto a uma bomba de combustível do
posto de gasolina ____________, sito a Av. ____________, nº ____, aguardando o
frentista encher o tanque do automóvel que dirigia, quando, de repente, foi
agredido pelo Autor.
4. O Autor, simplesmente, sem qualquer comentário, lhe retirou a força de
dentro do veículo e começou a lhe agredir.
5. As agressões foram psíquicas e físicas.
6. As físicas, as quais foram qualificadas como lesões corporais leves,
constituíram o processo crime autuado sob nº ____________, em tramitação perante
a ___ª Vara Criminal desta Comarca (doc. 02).
7. Referido processo, instaurado a partir do Boletim de Ocorrência lavrado
pela Brigada Militar no local do fato, possui audiência preliminar marcada para
o dia __/__/20__ às 16:00 horas. (doc. 03)
8. As psíquicas, as quais são impronunciáveis, em face do decoro que é
necessário ser mantido, foram de toda a ordem.
9. Porém, convém destacar que o Autor agrediu o Contestante de forma
grosseira e com extrema violência, sem razão alguma.
10. Impossível entender o que levou o Autor a culpar o Contestante pelo
evento danoso em seu veículo.
11. Ambos nunca haviam se visto, desprezando-se, assim, qualquer
possibilidade de intriga pessoal pretérita, podendo-se apenas, atribuir tal fato
ao total descontrole emocional do Autor.
12. Tamanho o absurdo ocorrido que impõe-se a transcrição do relatório
constante do Boletim de Ocorrência nº ______ em anexo (Doc. 03):
"O condutor do veículo 1 (Autor) informa que o condutor do veículo 2 (Réu)
chocou-se contra a porta do seu veículo no estacionamento da Lancheria
____________ Lanches, em frente a Casa de ____________, fugindo do local e sendo
alcançado no Posto ____________, local em que o condutor do veículo 2 tentou
fugir novamente colidindo, desta vez, contra a lateral direita do seu veículo.
O condutor do veículo 2 diz que não houve nenhum dos acidentes e que foi
abordado no Posto ____________ sem ter participação nos acidentes. O condutor do
veículo 1 lhe abordou e o segurou até a chegada da BM.
OBS: Não foi constatado nenhum dano no veículo 2".
13. A informação supra, prestada por integrantes de nossa valorosa Brigada
Militar, que possui fé pública, indica que nenhum dano foi constatado no veículo
2, confirmando a tese do Contestante de que nada fez ao veículo do Autor.
14. Afora o ocorrido, importante destacar que o veículo do Autor trata-se de
um automóvel que possui valor de mercado de aproximadamente R$ ______
(____________ reais), conforme se faz prova através da cotação em anexo. (Doc.
04, 05 e 06)
15. Cumpre ressaltar que a tabela Molicar é o balizador de preços que todo o
mercado de automóveis usados utiliza, desde garagistas a financeiras e
seguradoras.
16. E cobra o Autor a quantia de R$ ______ (____________ reais).
17. Assim, por simples cálculo aritmético, verificamos que busca o Autor
cobrar valor equivalente a 22% (vinte e dois por cento) do preço final de seu
veículo.
18. Verifica-se, assim, que o estrago foi de grande monta para representar
orçamento de conserto no patamar de 22% do valor final do veículo.
19. Se o estrago de um foi grande, por certo que no veículo causador outro
dano deveria existir, pois impossível que não sofresse avarias.
20. Porém, é fato que não pode ser negado a inexistência de dano no veículo
2.
21. Então pergunta-se: Como o veículo 2 pode ter ocasionado tamanho estrago
no veículo 1 sem ter sofrido nenhum dano?
22. Pergunta de fácil resposta, pois o próprio conjunto probatório conduz à
interpretação única de que não foi o Contestante quem causou o estrago reclamado
pelo Autor.
23. Por fim, resta totalmente demonstrado que o Réu não causou nenhum dano no
veículo do Autor, o que conduz a total improcedência da presente demanda.
- NO MÉRITO -
24. Sabe-se que a Teoria da Responsabilidade Subjetiva ainda é regra geral em
nosso Direito Pátrio, salvo algumas exceções trazidas com o advento do Novo
Código Civil, mas que não se encaixam no caso em tela.
25. Assim, permanecemos adstritos a ocorrência de três fenômenos para
configuração da responsabilidade civil, quais sejam:
- Ação ou omissão;
- Dano;
- Relação de causalidade entre a ação ou omissão e o dano.
26. Na presente demanda, o Autor, como sustentáculo de sua pretensão, apenas
apresenta a existência do dano, esquecendo-se dos demais requisitos.
27. Primeiramente, nos deparamos com a inexistência de imputabilidade da
conduta antijurídica do Contestante.
28. Em hipótese alguma o Autor demonstra ser o Contestante o causador do
dano.
29. Ao contrário, o próprio policial militar que atendeu a ocorrência
transcreveu no boletim (doc. 03) que não verificou nenhum dano no veículo do
Contestante.
30. Fato intrigante, pois como pode o Contestante ter causado dano no veículo
do Autor sem ter ocasionado nenhum arranhão em seu veículo?
31. Desta forma, para início da verificação da responsabilidade, nos
deparamos com a inexistência de culpabilidade do Contestante.
32. Não bastasse a inexistência de comprovação da autoria, também o Autor não
demonstra o nexo de causalidade necessário entre a ação e o dano.
33. O mestre Silvio Rodrigues abordando em tema em questão, aduz que:
"Para que surja a obrigação de reparar, mister se faz a prova da existência
de uma relação de causalidade entre a ação ou omissão culposa do agente e o dano
experimentado pela vítima. Se a vítima experimentar um dano, mas não se
evidenciar que o mesmo resultou do comportamento ou da atitude do réu, o pedido
de indenização, formulado por aquela, deverá ser julgado improcedente.
(Rodrigues, Silvio. Direito Civil, vol. 4, 14ª edição - São Paulo : Saraiva,
1995, página 17.)
34. Nesse passo, doutrinadora de mesmo peso, Drª. Maria Helena Diniz, refere
que:
"A responsabilidade civil não pode existir sem a relação de causalidade entre
o dano e a ação que o provocou. (RT, 224:155, 466:68, 477:247, 463:244, RJTJSP,
28:103).
O vínculo entre o prejuízo e a ação designa-se `nexo causal´, de modo que o
fato lesivo deverá ser oriundo da ação, diretamente ou como sua conseqüência
previsível. Tal nexo representa, portanto, uma relação necessária entre o evento
danoso e a ação que o produziu, de tal sorte que esta é considerada como sua
causa".
(Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol 7, 11ª edição -
São Paulo : Saraiva, 1997, página 92.)
35. No mesmo sentido ensina o mestre Caio Mário da Silva Pereira:
"Na etiologia da responsabilidade civil, como visto, são presentes três
elementos, ditos essenciais na doutrina subjetivista, porque sem eles não se
configura: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o
nexo de causalidade entre uma e outro. Não basta que o agente haja procedido
contra direito, isto é, não se define a responsabilidade pelo fato de cometer um
"erro de conduta"; não basta que a vítima sofra um "dano", que é o elemento
objetivo do dever de indenizar, pois se não houver um prejuízo a conduta
antijurídica não gera obrigação ressarcitória. É necessário se estabelece uma
relação de causalidade entre a injuricidade da ação e o mal causado, ou, na
feliz expressão de Demogue: "é preciso esteja certo que, sem este fato, o dano
não teria acontecido. Assim, não basta que uma pessoa tenha contravindo a certas
regras; é preciso que sem esta contravenção, o dano não ocorreria" (Traité des
Obligations em Général, vol. IV, nº 366)"
(Pereira, Caio Mario da Silva. Responsabilidade Civil, 9ª edição - Rio de
Janeiro : Forense, 2002, página 75.)
36. Por certo que somente com a existência e demonstração dos três fenômenos
ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: ato ilícito, dano e nexo de
causalidade, é que surge o dever de indenizar.
37. A inexistência de apenas um destes fenômenos indica a falta de
responsabilidade, o que se comprova na análise da remansosa jurisprudência
pátria refletida nos arestos abaixo colacionados:
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO ENTRE
O SINISTRO E A LESÃO. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR.
O nexo causal estabelece a relação entre determinado comportamento e um
evento, permitindo concluir se ação ou omissão do agente foi ou não a causa do
dano. Daí poder-se dizer que o nexo de causalidade e elemento indispensável em
qualquer espécie de responsabilidade civil. Sendo os laudos periciais seguros e
objetivos, no sentido de apontarem inexistência de relação causal entre o
acidente sofrido pelo autor e as lesões exibidas em seu globo ocular, bem como
não apresentando o autor provas a amparar sua tese, é de ser confirmada a
sentença que julgou improcedente a ação indenizatória, não reconhecendo a
responsabilidade civil da demandada. Apelo não provido.
(Apelação Cível nº 70004586640, 2ª Câmara Especial Cível do TJRS, Viamão,
Rel. Des. Mário Crespo Brum. j. 29.10.2002).
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO NO SPC. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE
PROBATÓRIOS.
Em não demonstrando a autora o fato constitutivo de seu direito, ou seja, o
ato ilícito em que funda a sua pretensão de ressarcimento, não há se falar em
culpa ou dever de indenizar. Os três requisitos configuradores da
responsabilidade (ato ilícito, dano e nexo de causalidade), devem coexistir para
autorizar a indenização por abalo moral. Caso em que a autora nem mesmo
demonstra ter sido cadastrada no rol dos maus pagadores do SPC. Apelo improvido.
(4 fls.)
(Apelação Cível nº 70000363754, 5ª Câmara Cível do TJRS, Pelotas, Rel. Des.
Marco Aurélio dos Santos Caminha. j. 11.05.2000).
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO AGIR CULPOSO
IMPUTADO A RÉ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O AGIR NÃO DEMONSTRADO.
1. INCÊNDIO EM IMÓVEL LOCADO. Alegação de que a causa decorreu da má
conservação das instalações de eletricidade. Inexistência de comprovação do
alegado.
2. Sem a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e o agir da ré, não
há como lhe imputar a responsabilidade pelo evento danoso.
Apelo desprovido.
(Apelação Cível nº 70000947754, 5ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Des. Carlos
Alberto Bencke. j. 19.10.2000)
38. Assim, demonstrada a inexistência de comprovação de que o Contestante
tenha obrado para a ocorrência do dano, bem como, a inexistência de nexo de
causalidade, improcedente é a presente demanda.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
a) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, em
especial a realização de perícia técnica no automóvel do autor, bem como a
oitiva da testemunhas a serem oportunamente arroladas;
b) seja conferido ao Contestante o Benefício da Assistência Judiciária
Gratuita, por não poder dispor das custas processuais e honorários de advogado
sem prejuízo do seu próprio sustento.
c) por fim, seja julgada totalmente improcedente a presente demanda,
condenando-se o Autor aos ônus da sucumbência.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/