Agravo de instrumento contra despacho de juiz que não deferiu o pedido de tutela antecipada antes da apresentação da contestação.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que não concedeu tutela antecipada antes da
contestação, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
Eméritos Julgadores.
DOS FATOS
A Ação de Ordinária de Rescisão proposta pela ora Agravante, com pleito de
antecipação de tutela, inaudita altera parte, foi proposta no R. Juízo Cível da
Comarca de ........... - Estado do ........., distribuída à ........ª Vara Cível
desta Capital e autuada nesta sob o n.º ......, recebendo o r. desp. de fls.
.... ora guerreado, abaixo descrito.
Autos .......
O pedido de tutela antecipada será apreciado após apresentação da contestação.
Cite-se com as advertências legais.
INT.
Em.......de ....... de ..........
DO DIREITO
A antecipação de tutela incontinenti escora-se no fato de que a ora agravante
está sofrendo grande dissabor econômico, em virtude de não poder atuar no ramo
para qual se predispôs em virtude da impossibilidade material de armazenar os
produtos distribuídos por congêneres, em conseqüência de que, os tanques
enterrados no subsolo da agravante, são em de propriedade da agravada.
De tal inércia, como exposto, a demora no provimento precário tutelar,
consubstanciado pela não concessão inaudita altera parte, trará, como já está
trazendo à agravante, a total paralisação de suas atividades.
Desta forma, não pode a agravante, aguardar mais tempo para a devolução dos bens
(tanques e bombas), dados em comodato pela agravada, mesmo porque, não há sequer
impeditivo legal ou contratual que vede tal devolução, ao revés, o contrato de
comodato, em sua modalidade própria, alberga e acomoda perfeitamente a devolução
pelo comodatário, a qualquer tempo.
Assim, como exposto na exordial, presentes estão o fumus boni iuris e o
periculum in mora, ressaltando-se que cada minuto passado, a ora agravante tem
seu quadro financeiro severamente afetado, qual resultará, se não reformado o R.
despacho, e concedida a antecipação de tutela in limine litis, à falência da ora
recorrente.
DOS PEDIDOS
Do exposto, requer, à esta E. Corte e seus Insignes Julgadores, seja recebido o
presente Recurso de Agravo de Instrumento em ambos os seus efeitos (devolutivo e
suspensivo) para dele se dar conhecimento, julgando-se ao final por seu
provimento, reformando-se o r. desp. ora agravado, in totum, acolhendo os
seguintes pedidos:
A) reconhecer o cabimento do presente recurso, por também tempestivo;
B) no mérito, acatar as argumentações para prover o presente recurso, na forma a
pouco explanada, reformando-se o R. despacho agravado, para conceder a
antecipação de tutela in limine litis.
Vela-se pela apresentação do comprovante exigido pelo artigo 526 do CPC,
oportunamente.
O endereço do representante processual da agravada: ..................
Quanto ao endereço do representante processual do agravado, justifica-se a não
apresentação no fato de que o mesmo, apesar de ter retirado os autos originários
em carga (estando com o Ilustre representante processual do agravado até o
presente momento), não foi constituído como procurador nos referidos autos,
restando prejudicado tal provimento.
DOCUMENTOS EM ANEXO:
Procuração do representante da Agravante;
Cópia da Inicial.
Certidão Explicativa
Requer, por derradeiro, esclarecer à este R. Tribunal, que se não viabilizou a
providencia das documentações necessárias para a cabal formação do Instrumental,
posto que, a agravante retirou os autos em carga para contestação, não tendo
devolvido até a o instante da interposição deste recurso, velando, a ora
agravante, pela apresentação a posteriori, dos seguintes documentos, em face à
urgência que se impõe ao presente recurso:
Cópia da Procuração do representante do Agravado;
Cópia do r. despacho sob pleito de reforma;
Cópia da Certidão da respectiva Intimação;
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]