Contestação à ação de manutenção de posse, alegando a instituição financeira posse precária e injusta.
 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .....
AUTOS N.º: ......
..... sob a forma de Empresa Pública, com sede na Rua....., n.º ....., Bairro 
....., Cidade ....., Estado ....., por seus advogados credenciados, instrumento 
de mandato anexo (doc. 01), vem perante Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de manutenção de posse proposta por ....., pelos motivos de fato e de 
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Falta de interesse de Agir
Os Autores são carecedores da ação , por lhe faltar umas das condições da ação, 
qual seja, a falta de interesse de agir.
De fato, os Autores foram morosos para buscar a tutela jurisdicional porque 
deixaram de buscar a tutela jurisdiciona em momento oportuno, visto que os 
ex-mutuários não são mais proprietários do imóvel, pois foi levado a leilão e na 
2ª e última praça foi adjudicado pelo agente financeiro – tendo sido expedido a 
Carta de Adjudicação em de ...., ver documento anexo, e levado a registro em 
....., segundo se comprova pelo numero de registro/matricula ....., expedido 
pelo Oficio de Registro de Imóveis de .....
Ao consumar-se a transcrição da Carta de Arrematação junto ao registro de 
imóveis em ...., os Autores são carecedores da ação, pela falta de interesse de 
agir.
Conseqüentemente, faltando aos Autores o interesse de agir, deve o processo ser 
extinto, sem julgamento de mérito, como dispõe o art. 267, VI, da lei 
processual, com a condenação dos Autores nas custas do processo e honorários de 
advogado.
DO MÉRITO
1. Dos Fatos
Alegam os Autores que são mutuários , pelo qual financiaram um imóvel 
residencial localizado no endereço ....., por meio do contrato n. ....., em 
..... que adquiriram do S..... um imóvel, o qual estava financiado e hipotecado 
junto ao ....., cuja instituição financeira teve ciência da alienação.
Afirmam que devido aos reajustes irregulares das prestações do financiamento 
habitacional ficaram em mora e que em razão disso ingressaram com o processo de 
n.º ......, os quais estão em grau de recurso junto ao TRF da .... região e, por 
a decisão final ser morosa têm receio da instituição financeira alienar o imóvel 
que residem, a terceiros.
Para que a instituição financeira não proceda à alienação do imóvel a terceiro 
de boa-fé e evitar transtornos, com o desalojamento de sua família, posto que 
possui filhos menores, inclusive, por ter por muito e muitos anos as duras penas 
recolhidos as prestações junto à instituição financeira, o que se traduzira em 
prejuízos financeiros devem ser mantidos na posse do bem, com amparo no art. 926 
do CPC, pois estão sofrendo turbação, com a iminência de leilão extrajudicial, 
cujo ato é de força nova.
Tais argumentações são improcedentes, pois são fantasiosas e destituídas de 
qualquer veracidade.
2. Da realidade fática
Na verdade os autores há anos, ou seja, desde ..., não são mais proprietários do 
imóvel, por força da Carta de Adjudicação expedido nessa data no 2º e último 
leilão Público por meio do dec. lei 70/66 e levado a registro junto a Cartório 
de Registro de Imóvel em .....
Os processos a que os autores se referem foram julgados improcedentes, sem 
julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC, pelo juízo da .... VF 
de ....., por falta de interesse de agir, pois as ações foram propostas depois 
de consumados os atos, e na ação cautelar nada alegaram quanto a existência de 
vício ao cumprimento do procedimento executório, previsto no Dec.lei 70/66 e 
muito menos provaram; já na ação ordinária a discussão do contrato tornou-se 
inútil porque se deu após a conclusão da adjudicação, inclusive com o seu 
registro as margens da matricula junto ao CRI, cuja decisão sujeita-se ao 
acórdão proferido no .....
Outra inverdade cometida pelos Autores diz respeito a utilização do imóvel para 
fins residenciais, pois colocou-se um engenheiro terceirizado para avaliar o 
imóvel encontrando nesse imóvel um estabelecimento comercial, que atua no ramo 
financeiro, com o nome de .....
Assim, a presente ação é de procrastinar a devolução do imóvel , pois há tempo 
não possuem mais o domínio do imóvel, e o processo a que se referem não lhes dão 
o amparo desejado.
Assim, o processo deve ser julgado improcedente, sem julgamento de mérito.
3. Da Posse
Desde que o Autor perdeu o domínio sobre o imóvel ( ....) por meio da execução 
extrajudicial (Dec.lei 70/66), a posse que exerce sobre o imóvel é violenta e 
precária por ser injusta e de má-fé, bem como, é velha.
Os processos ingressados pelos autores e que se referem não teve os efeitos 
desejados, pois foram julgados improcedentes, assim, desde ...., não possuem 
mais de boa-fé a posse sobre o referido imóvel, pois a permanência está se dando 
de forma violenta.
Logo, por os autores não terem o domínio em especial, a posse do imóvel, não 
preenchem o requisito do inciso I, do art. 926 do CPC, conseqüentemente, a ação 
deve ser rejeitada, com a extinção da ação com julgamento de mérito.
3.1 – Da Inexistência de Turbação
O esbulho alegado pelos Autores não existiu: 
a) primeiro porque não possuem a posse direta do imóvel porque foi locado para 
uma empresa do ramo financeiro .....
b) segundo porque a instituição financeira desde ....., não praticou nenhum ato 
de alienação, seja por execução extrajudicial(Dec. 70/66), seja por execução 
judicial, seja por meio de Licitação Pública – Lei 8.666 e; 
c) terceiro porque nos autos não restou demonstrada a data da turbação e nem 
poderia, pois após ....., não mais existiu.
Em verdade, o imóvel por estar com a prestação de n. ....., em diante, esta 
vencida em ....., ver fls. 15, a instituição executou o contrato pelo rito do 
Dec. Lei 70/66, e após seguir rigorosamente procedimento da referida lei, 
culminou com a expedição da Carta de Adjudicação em .... em favor da 
instituição, cuja empresa levou-a à Registro junto ao CRI de....., momento em 
que adquiriu o pleno domínio sobre o imóvel, de cuja data em diante não tomou 
nenhuma medida judicial ou extrajudicial que esbulha-se ou turba-se a posse dos 
Autores. E diga-se, que se fosse tomada qualquer ato seria legítima, pois os 
processos que os autores ajuizaram contra a instituição foram julgados 
improcedentes e fatalmente será confirmado nos tribunais.
Assim, por não estarem presentes os requisitos para concessão da manutenção de 
posse, o pedido deve ser rejeitado com a extinção da ação.
4. - Do Pedido Contraposto
Na verdade quem está sofrendo turbação ou melhor esbulho é a instituição 
financeira, quem detém o domínio sobre o imóvel desde ....., pois registrou a 
Carta de Arrematação junto ao CRI de......, e não pode imitir-se na posse do 
imóvel, objeto da presente ação, porque os Autores ajuizaram ação cautelar e 
ordinária, o primeiro para anular a execução pelo rito do Dec.-lei 70/66, por 
ser inconstitucional, o qual foi julgado improcedente e, a ação ordinária para 
discutir as cláusulas do contrato, o qual também foi julgado improcedente, ambos 
por falta de interesse de agir, uma vez que consumado a adjudicação com seu 
registro, configura-se o ato jurídico perfeito, bem como, a quitação da divida 
pela adjudicação, sendo passível de desconstituição somente por meio de ação 
anulatória e não por ação revisional.
Durante esses cinco anos os autores causaram prejuízo a instituição financeira 
no montante de R$ ...., referente a IPTU, do período de ...., que deixaram de 
pagar enquanto residiam no imóvel.
Atualmente há debito de IPTU no montante de R$ ....., referente a IPTU de ....., 
cujo encargo os autores são responsáveis, uma que utilizam o imóvel, cuja posse 
é de má-fé, injusta e precária.
Além desses prejuízo há os da água é luz, cujo encargo deverá suportar 
integralmente desde .... até a sua desocupação, que deverá ser apurado por 
liquidação de sentença.
Além dos prejuízos sofridos, há a perdas e danos por estarem residindo sem pagar 
nenhuma prestação e par que a instituição financeira não sofra mais prejuízo com 
a demora na retomado do imóvel é imprescindível a fixação de aluguel desde ...., 
com intuito de enriquecimento ilícito dos autores.
É de salientar que o aluguel a ser fixado por esse Juízo deve ser ao preço de 
mercado obrigando os requeridos a cumprir a forma determinada pelo mandado 
Judicial, assim, evitando processos infundados.
Assim, pela combinação do art. 273, 461 e 461-A, todos do Código de Processo 
Civil, e a situação fática, temos ser necessária e imprescindível a antecipação 
da tutela, em razão da verossimilhança do direito invocado, bem como de aluguel 
de R$ ....., desde ...... até a desocupação do imóvel.
Assim, provado que a posse dos Autores sobre o imóvel ser de má-fé, injusta e 
precária, bem como, não o terem o domínio, inegável pela procedência do pedido 
contraposto.
DOS PEDIDOS
Isto posto, e por tudo mais que certamente V. Exª certamente acrescentará, 
requer a instituição financeira a extinção da ação sem julgamento do mérito pela 
ocorrência da falta de interesse de agir e no mérito pela improcedência da 
presente ação, condenando os autores nos ônus da sucumbência.
Requer ainda, que o pedido contraposto seja julgado procedente para que:
a) seja dispensado a proteção possessória em favor dos Autores;
b) sejam os autores/réus condenados a indenizar a instituição pelos prejuízo que 
sofreu quanto ao pagamento do IPTU no período de .....;
c) os autores/réus sejam condenados a pagar os IPTU de ....., por estarem 
utilizando o imóvel;
d) sejam os autores/réus condenados a pagarem integralmente as despesas de luz e 
água desde ..... até a entrega das chaves;
e) sejam condenados a pagar a quantia de R$ .... a título de aluguel pela posse 
de má-fé, injusta e precária do imóvel que residem desde .... até a entrega das 
chaves do imóvel;
f) sejam os autores/réus condenados em custas processuais e honorários 
advocatícios;
A instituição financeira requer pela produção de todos os meios de prova em 
direito admitidos, v.g. testemunhal, pericial e documental, além da oitiva do 
Autor.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]