JUSTIFICATIVA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ILEGITIMIDADE DA PARTE
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA JUDICIAL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
____________, brasileiro, separado judicialmente, desempregado, portador da
Carteira de Trabalho nº ____________, série ______, residente e domiciliado na
cidade de ____________ - ___, por seu procurador firmatário, nos termos do
incluso instrumento de mandato, o qual recebe intimações em seu endereço
profissional sito a Rua ____________, nº ____, sala ____, B. ____________,
____________ - ___, Fone/fax: ____________, respeitosamente, vem a presença de
V. Exª. apresentar
JUSTIFICATIVA EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
EM EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 733 do CPC nos autos da execução
autuada sob nº ____________ movida por ____________, devidamente qualificada nos
autos da inicial, nos termos e fundamentos a seguir aduzidos, com os quais se
justifica o não adimplemento da obrigação.
DA ILEGITIMIDADE DE PARTE
1. No primeiro momento cumpre salientar que a Exeqüente não é titular do
direito em discussão na presente demanda demanda.
2. Como se aufere do termo de acordo celebrado nos autos do processo de
Separação Judicial Litigiosa autuado sob nº ____________, a pensão alimentícia
foi fixada ao filho do casal em face da mãe permanecer com a guarda deste.
3. Evidencia-se tal situação pela leitura do conjunto das cláusulas do
acordo, em especial de nºs 2 a 5, assim transcritas:
"2) A guarda do filho ficará com a separanda;
3) O direito de visita é livre;
4) A separanda voltará a usar o nome de solteira, ou seja ____________;
5) Estabelece a pensão alimentícia em 80% do salário mínio, sendo depositada
em conta bancária indicada a fls. ___...."
4. Como visto, a pensão apenas foi fixada em face da mãe permanecer com a
guarda do filho.
5. Ademais, a Exeqüente possui emprego fixo, recebe salário pelo trabalho
desenvolvido, por conseqüente possui condições de manutenção independente da
pensão fixada.
6. Se não fosse assim, inexiste a explicação da demora no ajuizamento da
presente ação de execução.
7. Assim, em face da pensão alimentícia ter sido fixada ao filho do casal e
não à Exeqüente, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade de parte ativa
impondo-se a extinção do presente feito.
DA CAUSA PRINCIPAL PARA O NÃO PAGAMENTO
8. O Executado trata-se de pessoa digna e correta, cumpridora de seus
deveres.
9. O fato do não pagamento da pensão alimentícia deu-se, única e
exclusivamente, pelo falta de trabalho e salário fixo.
10. O Executado possui como profissão a função de motorista, tanto que em
análise aos contratos de trabalho juntados se aufere tal certeza. (Doc. 01)
11. Ocorre que, desde ___ de ____________ de ______, data de seu último
emprego, não conseguiu mais trabalho fixo. (Doc. 02)
12. Desde aquela data ocupa-se com pequenos biscates, serviços que lhe rendem
dinheiro apenas para o pagamento das despesas de manutenção de sua nova
residência, dependendo para sua sobrevivência do salário de sua nova
companheira, Sra. ____________. (Doc. 03)
13. Ademais, o filho do casal, dependente da pensão alimentícia, já é pessoa
adulta, inclusive com família constituída, o que autorizaria o Executado a
exonera-se de tal incumbência.
14. Apenas da impossibilidade pecuniária do pagamento da pensão alimentícia
fixada, sempre auxiliou seu filho com pequenos serviços pessoais de conserto na
residência da Exeqüente ou pequena ajuda financeira, quando possuía algum
dinheiro extra.
15. Assim, esperando a compreensão de V. Exª. em face da impossibilidade
total do adimplemento da pensão alimentícia por absoluta falta de condições
financeiras, roga pela aceitação da presente justificativa.
Ante o exposto, requer:
a) recebimento da presente Justificativa a fim de que esta produza seus
jurídicos e legais efeitos;
b) o reconhecimento da ilegitimidade de parte ativa, nos termos do
fundamentado acima, extinguindo-se a presente demanda;
c) não sendo este o entendimento de V. Exª., a improcedência da ação com
afastamento de eventual decreto de prisão civil, sendo aceita a presente
justificativa;
d) a concessão do benefício da Justiça gratuita, nos termos da Lei nº
1.060/50, em face da impossibilidade do Executado em adimplir com as custas
processuais e honorários de advogado;
e) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos;
f) seja concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do instrumento
de mandato, conforme faculta do disposto no art. 37, 2ª parte do CPC.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20___.
Pp. ____________
OAB/