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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de revisional de contrato

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de revisional de contrato


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contestação à ação de revisão de contrato.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, proposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DESCABIMENTO DE AÇÃO REVISIONAL PARA ANULAR TÍTULO DE CRÉDITO

Inicialmente cumpre ressaltar que a AUTORA ingressou com Medida de Sustação de Protesto, processo nº.... informando que dentro do prazo legal, própria a "ação ordinária de nulidade de cambial"

A Ré levou a protesto um título extrajudicial por falta de pagamento.

A AUTORA está questionando o valor constante no título em questão.

Ora, a ação que a AUTORA deveria ter proposto seria a de nulidade de título extrajudicial e não a ação revisional de contrato, que é ação própria para discutir negócios judiciais em geral, e não titular de crédito que se caracteriza por sua liquidez e certeza.

Em decorrência da sustação de protesto, o que deve ser discutido é a validade do título, se é que cabe a discussão, e não o acordo firmado entre as partes.

Desta forma, a Ré requer a extinção do processo, sem julgamento do mérito, conforme preceitua o artigo 267, inciso VI do CPC, e demais disposições legais cabíveis, julgando-se o Autor Carecedor de Ação.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A AUTORA é litigante de má-fé, de vez que está fazendo uso do processo Judicial como meio de adiar o pagamento da dívida que sabe ser líquida e certa. Não ofereceu nenhum bem para garantir a dívida, pleitado o puro e simples não pagamento, embora confesse dever R$ .... conforme item ...., da inicial.

O CPC, nos artigos 16 a 18, pune o litigante de má-fé, devendo ser imputado à AUTORA, ao final deste processo, as penalidades cabíveis, que desde já a Ré pleiteia, devendo a indenização ser igual ao valor do títulos extrajudiciais que a AUTORA deixou de pagar, devidamente atualizados e com juros de mora desde a data do respectivo vencimento, além dos honorários advocatícios e de todas as despesas efetuadas pela AUTORA em relação aos mesmos.

A litigância de má-fé da AUTORA em comprovada a seguir, no exame do mérito da questão.

Cumpre observar, inicialmente, que não existe entre a AUTORA e a Ré nenhum acordo de crédito de fornecimento de mercadorias em consignação.

O que houve entre as partes foi uma compra e venda mercantil no valor R$ .... (....).

INEXISTEM mercadorias em CONSIGNAÇÃO!

Ocorre, porém, que a AUTORA não teve condições de quitar as duplicatas no seu vencimento, razão pela qual o mesmo foi prorrogado de comum acordo pelas partes, como a própria AUTORA reconhece no item 1 da exordial, nos termos do art. 11 da Lei nº 5.474 de 18.07.68 (Lei das Duplicatas).

A AUTORA concordou com a prorrogação do título, com acréscimo de encargos financeiros na base da variação da TRD mais 2% ao mês pró-rata-dia, a partir do vencimento do prazo original até o dia do efetivo pagamento. Caso não tivesse concordado, porque assinou o documento de prorrogação do título? Por que não adotou quaisquer medidas judiciais na época? Por que esperou comodamente o protesto? A resposta para estas indagações é simples: não lhe cabia nenhuma razão, e com a tentativa a sustação do protesto, o seu prazo para pagamento tende a ficar mais uma vez prorrogado, trazendo prejuízos à Ré. Além disso as duplicatas forem caucionadas no Banco ...., com concordância da Autora.

Por outro lado, ninguém prorroga dívidas sem cobrar acréscimos. Óbvio que pagar em .../.../... um título vencido há vários meses não pode ser com o mesmo valor. A inflação ocasiona perdas financeiras, que ficam cobertas com os encargos financeiros pactuados na prorrogação.

No mercado de brinquedos é normal a prorrogação de vencimento de duplicatas, pois muitas vezes os brinquedos não são vendidos nas épocas festivas e o cliente pede uma prorrogação do prazo para saldar suas dívidas.

Cabe notar, inclusive, que o prazo para pagamento da prorrogação se deu após o dia das Crianças (.../.../...),quando a venda dos brinquedos é maior.

Cumpre ressaltar que, além dos encargos financeiros, foi pactuado entre as partes uma multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, se não for pago no prazo prorrogado, o qual será cobrado pela Ré posteriormente.

Os encargos financeiros na base da variação da TRD mais 2% ao mês pró-rata-dia "data venia" não são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário na presente ação.

DO DIREITO

A TRD não está sendo usada como índice de correção monetária mas como cálculo dos encargos financeiros repactuados na prorrogação de vencimento da duplicata, tendo em vista que a TR REPRESENTA O CUSTO DO DINHEIRO, como consta no art. 1º da Lei 8.177 de 1/3/91 que instituiu a TR. As partes são livres para pactuar em negócios privados os encargos financeiros das dívidas financeiras.

O Supremo Tribunal Federal não decretou a inconstitucionalidade da taxa Referencial. Apenas estabeleceu que ela não poderia ser aplicada aos contratos já entabulados anteriormente à promulgação da Lei nº 8.177/91. Para dívidas financeiras aplicam-se os encargos financeiros próprias.

Não há que se falar em teoria da imprevisão, segundo a qual uma convenção só permanece em vigor enquanto o estado de coisas existentes no momento em que tenha sido estabelecida não tenha sido objeto de modificações essenciais. NÃO HOUVE MODIFICAÇÕES ESSENCIAIS. Além disso as modificações no prazo e nos pagamentos das duplicatas foram feitas de comum acordo entre as partes, o que por si só afasta qualquer imprevisão.

Quanto à aplicabilidade de encargos de 2% ao mês, não se trata de incidência em concessão de crédito, mas de remuneração financeira sobre o pagamento de uma dívida cujo vencimento foi adiado.

O artigo 192, § 3º da Constituição Federal diz respeito à cobrança de juros reais, ou seja, diferente dos encargos financeiros, e mesmo assim quando cobrados por instituições financeiras, o que não é o caso.

E mesmo que assim fosse, o Supremo Tribunal Federal entende que o § 3º do artigo 192 da Constituição não é auto aplicável (Recurso Extraordinário nº 176.100-8, relator: Min. Néri da Silveira), e até agora nunca foi regulamentado.

A taxa de encargos foi pactuada pelas partes, não tendo sido imposta. Também inexiste cálculo de juros sobre juros.

Por conseguinte, conclui-se que o único objetivo da AUTORA é meramente o de protelar o pagamento da dívida, ficando demonstrada a má-fé da AUTORA ao formular pretensão totalmente destituída de fundamento, ao alterar a verdade dos fatos e ao usar do processo para fugir da dívida mercantil por ela assumida.

Propõe pagar R$ .... ao invés dos R$ .... devidos além dos encargos financeiros. Ou seja, quer pagar menos da metade do que deve. Por que não deposita em Juízo o valor que entende devido? Onde há boa-fé do Autor? Trata-se de um mau pagador que uso o Poder Judiciário para deferir vantagens indevidas, como afirmado no início desta contestação.

DOS PEDIDOS

Do exposto, e do mais que nos autos consta, protestando provar o alegado através do depoimento pessoal da AUTORA, testemunhas, documentos, perícias e demais provas admitidas em direito, espera a Ré seja afinal julgado Carecedor de Ação o Autor ou no Mérito Improcedente a ação, determinado o protesto do título e demais cominações em direito, considerando-se a AUTORA com ligitante de má-fé com as reparações cabíveis, além dos honorários advocatícios, custas e demais cominações de direitos, com o que se fará JUSTIÇA!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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