Contestação à ação de revisão de contrato.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, proposta por ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DESCABIMENTO DE AÇÃO REVISIONAL PARA ANULAR TÍTULO DE CRÉDITO
Inicialmente cumpre ressaltar que a AUTORA ingressou com Medida de Sustação de
Protesto, processo nº.... informando que dentro do prazo legal, própria a "ação
ordinária de nulidade de cambial"
A Ré levou a protesto um título extrajudicial por falta de pagamento.
A AUTORA está questionando o valor constante no título em questão.
Ora, a ação que a AUTORA deveria ter proposto seria a de nulidade de título
extrajudicial e não a ação revisional de contrato, que é ação própria para
discutir negócios judiciais em geral, e não titular de crédito que se
caracteriza por sua liquidez e certeza.
Em decorrência da sustação de protesto, o que deve ser discutido é a validade do
título, se é que cabe a discussão, e não o acordo firmado entre as partes.
Desta forma, a Ré requer a extinção do processo, sem julgamento do mérito,
conforme preceitua o artigo 267, inciso VI do CPC, e demais disposições legais
cabíveis, julgando-se o Autor Carecedor de Ação.
DO MÉRITO
DOS FATOS
A AUTORA é litigante de má-fé, de vez que está fazendo uso do processo Judicial
como meio de adiar o pagamento da dívida que sabe ser líquida e certa. Não
ofereceu nenhum bem para garantir a dívida, pleitado o puro e simples não
pagamento, embora confesse dever R$ .... conforme item ...., da inicial.
O CPC, nos artigos 16 a 18, pune o litigante de má-fé, devendo ser imputado à
AUTORA, ao final deste processo, as penalidades cabíveis, que desde já a Ré
pleiteia, devendo a indenização ser igual ao valor do títulos extrajudiciais que
a AUTORA deixou de pagar, devidamente atualizados e com juros de mora desde a
data do respectivo vencimento, além dos honorários advocatícios e de todas as
despesas efetuadas pela AUTORA em relação aos mesmos.
A litigância de má-fé da AUTORA em comprovada a seguir, no exame do mérito da
questão.
Cumpre observar, inicialmente, que não existe entre a AUTORA e a Ré nenhum
acordo de crédito de fornecimento de mercadorias em consignação.
O que houve entre as partes foi uma compra e venda mercantil no valor R$ ....
(....).
INEXISTEM mercadorias em CONSIGNAÇÃO!
Ocorre, porém, que a AUTORA não teve condições de quitar as duplicatas no seu
vencimento, razão pela qual o mesmo foi prorrogado de comum acordo pelas partes,
como a própria AUTORA reconhece no item 1 da exordial, nos termos do art. 11 da
Lei nº 5.474 de 18.07.68 (Lei das Duplicatas).
A AUTORA concordou com a prorrogação do título, com acréscimo de encargos
financeiros na base da variação da TRD mais 2% ao mês pró-rata-dia, a partir do
vencimento do prazo original até o dia do efetivo pagamento. Caso não tivesse
concordado, porque assinou o documento de prorrogação do título? Por que não
adotou quaisquer medidas judiciais na época? Por que esperou comodamente o
protesto? A resposta para estas indagações é simples: não lhe cabia nenhuma
razão, e com a tentativa a sustação do protesto, o seu prazo para pagamento
tende a ficar mais uma vez prorrogado, trazendo prejuízos à Ré. Além disso as
duplicatas forem caucionadas no Banco ...., com concordância da Autora.
Por outro lado, ninguém prorroga dívidas sem cobrar acréscimos. Óbvio que pagar
em .../.../... um título vencido há vários meses não pode ser com o mesmo valor.
A inflação ocasiona perdas financeiras, que ficam cobertas com os encargos
financeiros pactuados na prorrogação.
No mercado de brinquedos é normal a prorrogação de vencimento de duplicatas,
pois muitas vezes os brinquedos não são vendidos nas épocas festivas e o cliente
pede uma prorrogação do prazo para saldar suas dívidas.
Cabe notar, inclusive, que o prazo para pagamento da prorrogação se deu após o
dia das Crianças (.../.../...),quando a venda dos brinquedos é maior.
Cumpre ressaltar que, além dos encargos financeiros, foi pactuado entre as
partes uma multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, se não for pago no prazo
prorrogado, o qual será cobrado pela Ré posteriormente.
Os encargos financeiros na base da variação da TRD mais 2% ao mês pró-rata-dia
"data venia" não são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário na presente
ação.
DO DIREITO
A TRD não está sendo usada como índice de correção monetária mas como cálculo
dos encargos financeiros repactuados na prorrogação de vencimento da duplicata,
tendo em vista que a TR REPRESENTA O CUSTO DO DINHEIRO, como consta no art. 1º
da Lei 8.177 de 1/3/91 que instituiu a TR. As partes são livres para pactuar em
negócios privados os encargos financeiros das dívidas financeiras.
O Supremo Tribunal Federal não decretou a inconstitucionalidade da taxa
Referencial. Apenas estabeleceu que ela não poderia ser aplicada aos contratos
já entabulados anteriormente à promulgação da Lei nº 8.177/91. Para dívidas
financeiras aplicam-se os encargos financeiros próprias.
Não há que se falar em teoria da imprevisão, segundo a qual uma convenção só
permanece em vigor enquanto o estado de coisas existentes no momento em que
tenha sido estabelecida não tenha sido objeto de modificações essenciais. NÃO
HOUVE MODIFICAÇÕES ESSENCIAIS. Além disso as modificações no prazo e nos
pagamentos das duplicatas foram feitas de comum acordo entre as partes, o que
por si só afasta qualquer imprevisão.
Quanto à aplicabilidade de encargos de 2% ao mês, não se trata de incidência em
concessão de crédito, mas de remuneração financeira sobre o pagamento de uma
dívida cujo vencimento foi adiado.
O artigo 192, § 3º da Constituição Federal diz respeito à cobrança de juros
reais, ou seja, diferente dos encargos financeiros, e mesmo assim quando
cobrados por instituições financeiras, o que não é o caso.
E mesmo que assim fosse, o Supremo Tribunal Federal entende que o § 3º do artigo
192 da Constituição não é auto aplicável (Recurso Extraordinário nº 176.100-8,
relator: Min. Néri da Silveira), e até agora nunca foi regulamentado.
A taxa de encargos foi pactuada pelas partes, não tendo sido imposta. Também
inexiste cálculo de juros sobre juros.
Por conseguinte, conclui-se que o único objetivo da AUTORA é meramente o de
protelar o pagamento da dívida, ficando demonstrada a má-fé da AUTORA ao
formular pretensão totalmente destituída de fundamento, ao alterar a verdade dos
fatos e ao usar do processo para fugir da dívida mercantil por ela assumida.
Propõe pagar R$ .... ao invés dos R$ .... devidos além dos encargos financeiros.
Ou seja, quer pagar menos da metade do que deve. Por que não deposita em Juízo o
valor que entende devido? Onde há boa-fé do Autor? Trata-se de um mau pagador
que uso o Poder Judiciário para deferir vantagens indevidas, como afirmado no
início desta contestação.
DOS PEDIDOS
Do exposto, e do mais que nos autos consta, protestando provar o alegado através
do depoimento pessoal da AUTORA, testemunhas, documentos, perícias e demais
provas admitidas em direito, espera a Ré seja afinal julgado Carecedor de Ação o
Autor ou no Mérito Improcedente a ação, determinado o protesto do título e
demais cominações em direito, considerando-se a AUTORA com ligitante de má-fé
com as reparações cabíveis, além dos honorários advocatícios, custas e demais
cominações de direitos, com o que se fará JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]