Ação de cobrança, pleiteando-se complemento de indenização por sinistro em veículo, em face de seguradora.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO POR SINISTRO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com 
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP 
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., 
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do 
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir 
aduzidos.
DOS FATOS
Que, aos .... de....., o Requerente firmou Contrato de Seguro com a ora 
Requerida, com vigência de ...... ano, de um veículo ......, ano e modelo 
......, chassis n.o ......, placas ...... - ...., adquirido aos ..... (veículo 
......... KM) com financiamento do Banco ......., cuja apólice registrou-se sob 
n.o ........, contrato n.o......., conforme se verifica dos documentos 
apensados. 
Quando da celebração do referido contrato entre as partes acima identificadas, a 
Requerida determinou o valor da importância segurada em R$.......... 
incorporando aí, elementos valorativos materiais (como modelo, marca, tempo de 
uso etc), bem como a cláusula adicional de "valor de novo", e assim fixando o 
valor do prêmio ( "quantia que o Segurado paga a Seguradora para que seu veículo 
fique coberto pela garantia contratada "), e que in casu, correspondeu a Um (01) 
pagamento de R$ ........ e mais seis(06) parcelas de R$ .......... totalizando a 
quantia de R$ ..........., conforme vê-se dos documentos apensados à presente.
Todavia, aos ...... de ........ de .......... em plena vigência do contrato, 
quando o Requerente trafegava com o veículo alhures identificado pela Rua 
.......... esquina com Rua ......., nesta cidade, ocorreu um acidente, de acordo 
com o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito - BRAT, n.o......., e que, do 
sinistro, os prejuízos indenizáveis foram considerados "Perda total" para o 
veículo segurado. 
Ocorre que, quando do pagamento pela indenização do sinistro, ao Segurado, ora 
Requerente, que deu-se em ......... de ............ de .............., este não 
se efetivou pela importância segurada indicada na apólice, ou seja, R$ 
............, e sim, pelo "valor de mercado do bem", verificado unilateralmente 
pela própria Seguradora, apoiada em contrato de adesão com regras por ela 
ditadas, sem levar em consideração os elementos subjetivos que serviram para a 
fixação do prêmio recebido, estipulando-o em R$ ............e aí, ainda 
descontados a última parcela do pagamento do prêmio.........., bem como as 
parcelas restantes do financiamento para a quitação do veículo, repassando ao 
Requerente a quantia supra de R$ ............, através de depósito bancário, 
como se faz prova da documentação anexa. 
DO DIREITO
Portanto, em vista dos fatos expostos, vê-se às escâncaras que o Requerente 
sofreu lesão em seu direito e em seu patrimônio, traduzido no desequilíbrio 
contratual, já que o valor do prêmio pago não correspondeu com o valor da 
importância segurada, revestindo-se num evidente enriquecimento sem causa da 
Seguradora, ora Requerida, pois o objetivo do seguro é proteger um patrimônio 
(considerando todos os elementos de sua formação), de forma a mantê-lo, sempre, 
nas mesmas condições que se encontrava antes da ocorrência do sinistro, e na 
quebra do princípio da boa-fé, uma vez que não foi cumprida a parte que cabia à 
Seguradora, inadimplente nesta relação jurídica. 
Como se subtraí da obra de Pedro Alvim, "O Contrato de Seguro" entende-se que :
"O consumidor, ao firmar o contrato com a seguradora, tem por objetivo furtar-se 
de dissabores de um evento que pode trazer danos ao se patrimônio. Na 
oportunidade da efetivação do contrato é, então, estipulado um valor ao referido 
patrimônio, ficando então ambas as partes a ele co-obrigadas; uma para pagamento 
do prêmio (segurado) e a outra para pagamento da indenização (seguradora). 
Conclui-se portanto, que as cláusula que impõe restituição ao consumidor pela 
média de mercado do veículo sinistrado, mesmo se inseridas no contrato de 
seguro, são nulas e não podem gerar os efeitos pretendidos pela seguradora. Esse 
entendimento surge da exegese do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor." 
O entendimento jurisprudencial não se afasta dessa conclusão e os tribunais 
pátrios tem aplicado os preceitos do Código de Proteção ao Consumidor nas lides 
envolvendo contratos de seguro, interpretando suas cláusulas em favor do 
segurado, não permitindo que as cláusulas limitativas tornem-se abusivas, 
colocando-o em situação desfavorável, em detrimento do segurador. Senão vejamos:
"INDENIZAÇÃO - SEGURO - valor do prêmio- Cláusula contratual - Não há que se 
falar em indenização correspondente ao valor de cotação média do veículo à época 
do sinistro, se existe na apólice, cláusula expressa do valor segurado." 
(Ap.Civ. n.o 100.057-1 - TACMG - Rel. Juiz Ney Paolinelli, in Cod. Civil nos 
Tribunais). 
CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE - PERDA TOTAL - Recibo de quitação - valor a menor 
- Transação - Ação de Cobrança de diferença - Art. 47 do CDC - Se inexistente a 
vontade livre e consciente de renunciar ao avençado no contrato de seguro, a 
quitação do montante estipulado pela seguradora não importa em transação, 
legitimando o segurado a intentar a ação de cobrança para complementar o limite 
pactuado. Sendo o contrato de seguro tipicamente de adesão e havendo cláusulas 
imprecisas, a interpretação deve ser mais benéfica para o segundo, por força do 
princípio hermenêutico agasalhado pelo art. 47 do Código de Defesa do 
Consumidor." (TAMG, 3a. C. Civ. AC n.o 127.796 -7, rel. Juiz Tenisson Fernandes, 
RJTAMG 48/144-147). 
DOS PEDIDOS
Diante do que ficou exposto "ex abundantia", vem o Autor, consubstanciado nas 
legislações que rege à espécie, requer: 
A citação da Requerida, para comparecer à Audiência Conciliatória, onde, 
querendo, poderá oferecer sua Contestação, sob pena de revelia, confissão ficta 
da matéria de fato e julgamento antecipado da lide; 
O depoimento pessoal da Requerida, através de seu representante legal; 
A condenação da Requerida ao pagamento da complementação do valor do bem 
segurado, consignado na apólice, ou seja, R$ .........., acrescida de juros de 
mora e correção desde à época do sinistro, bem como, nas custas e honorários 
advocatícios do Autor; 
Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidas, 
pretendendo-se provar o alegado especialmente por documentos que se faz à 
presente apensar. 
Dá-se à causa o valor de R$ ........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]