CONSTRUTORA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ARTS 389 E 475 DO
NCCB - INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA
DE __________ - ___.
____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº ____________, com sede a Rua ________, nº _____, conj. __, bairro ______, CEP
_________, _________, UF, por seu procurador firmatário, nos termos do
instrumento de mandato anexo (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua
_________, ____, s. ___, CEP ___________, Fone/Fax: ________, ___________, UF,
vem respeitosamente à presença de V. Exª, propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E
DANOS, com fulcro nos artigos 389 e 475 do Novo Código Civil e demais
dispositivos legais aplicáveis à espécie, em face de __________ , brasileiro,
solteiro, maquinista, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº ____________,
residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, ap. ____, Bairro
____________, nesta Cidade de ____________, pelo que passa a expor e requerer:
A Empresa-Autora, no exercício de sua atividade, construiu o Edifício "Bella
Roba", na data de __/__/__, em terreno de sua propriedade conforme comprova-se
pela escritura em anexo (doc. 02)
O Prédio está localizado na Rua ____________, nº ____, nesta cidade.
Dentre os apartamentos encontra-se o apartamento n.º 10, sito no 1º
pavimento, com a área total de 300 m² e duas vagas na garagem localizadas no
subsolo do referido edifício, demais características e confrontações constantes
da matrícula n.º _____, do Cartório de Imóveis desta Comarca.
Em __/__/__ celebrou-se o contrato sub judice com o Requerido (doc. 03),
tendo por objeto a aquisição da supracitada unidade residencial e das duas vagas
de garagem acima descritas, com preço fixado em R$ ___________, a serem pagos em
36 vezes.
A importância era garantida por 36 notas promissórias constantes do item 3 do
Quadro Resumo do instrumento sub judice, emitidas e posteriormente seriam
resgatadas pelo Requerido.
Uma vez pago o valor de 25% do total, a Autora deveria providenciar a entrega
das chaves do imóvel ao mesmo e o requerido deveria ajustar com um banco de sua
preferência um contrato de mútuo para saldar os 75% restantes.
Ocorre que até a presente data, o mesmo, apesar de ter pago os 25%
contratuais e recebido as chaves não ajustou até o momento o dito contrato de
mútuo. Encontrando-se, portanto, inadimplente já há 120 dias. Tornou-se
aplicável a Cláusula 7ª do compromisso de compra e venda, a qual prevê:
"Ocorrerá a rescisão automática do presente contrato, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso se
verifique inadimplência por mais de 90 dias, independentemente da entrega das
chaves e da ocupação do imóvel"
Considerando-se a documentação acostada e o lapso temporal decorrido
denota-se desinteresse da parte em firmar o contrato de mútuo com quaisquer dos
Bancos desta praça para se dar o cumprimento do avençado no contrato.
Após efetivada a notificação extrajudicial feita em __/__/__ e reiterada em
__/__/__, competia ao promitente comprador adotar as providências pelas quais se
obrigou, efetuando o contrato de mútuo à qualquer instituição financeira, ou
ainda quitar o saldo devedor perante a Autora, o que até a presente data não
ocorreu.
Portanto, o contrato está rescindido de pleno direito.
Deixando o Requerido de contrair o financiamento junto a instituições
financeiras e não honrando a obrigação assumida, resulta claro o inadimplemento
do contrato.
A Autora pode obter a rescisão do contrato, cumulada com a indenização pelas
perdas e danos.
Dita o artigo 475, do Novo Código Civil Brasileiro:
"A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se
não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos,
indenização por perdas e danos."
De fato foram esgotados todos os meios amigáveis para se obter junto ao
Requerido a satisfação do contrato, não restando outra alternativa senão a via
judiciária.
Quanto aos prejuízos advindos do inadimplemento do contrato para a autora,
tem-se no instrumento de promessa de compra e venda a previsão da indenização
por perdas e danos, assim como nos artigos 475 e 389 do Código Civil.
As importâncias pagas pelo Requerido serão restituídas, dentro das regras
fixadas no contrato. Este numerário já se encontra a sua disposição desde que
este concorde com a rescisão contratual e evidentemente sejam abatidos os
créditos da Autora, conforme expressa previsão contratual.
Ex Positis, requer:
A rescisão do supracitado contrato e as perdas e danos advindos do
inadimplemento, como também, os juros e atualização monetária nos limites da
lei;
A citação do Requerido para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob
às penas da lei;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
sem exceção;
Que seja, ao final, julgada procedente a presente ação, para o fim de
declarar a rescisão do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda
supracitado e condenando o Réu ao pagamento de indenização relativa à multa
contratual de 2% (dois por cento) e encargos eventualmente em atraso, como taxas
de condomínio e água, bem como referente ao IPTU, a serem apurados em liquidação
de sentença.
A condenação do Réu no pagamento dos ônus sucumbenciais e honorários
advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência.
Valor da causa: R$ ______
Nestes termos,
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
Nome da Advogada e nº de inscrição na OAB.