Ação declaratória de insolvência do devedor (CPC, art. 754)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
ARMELITUS FINANCEIRA S.A., entidade privada de crédito, registrada no
Ministério da Fazenda sob nº 39790, CGC 0987092-0001/90, com sede na avenida
Bastian, nº 508, 9. andar, nesta capital, por seus procuradores (doc. 1) ao
final firmados, com escritório no mesmo local, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA contra MARTHA EPIFÂNIA, brasileira,
solteira, farmacêutica, residente e domiciliada na rua Maximiliano, nº 762,
nesta cidade, pelo que passa a expor e, ao final, requer:
1. É credora da ré no valor de R$ 12.650,00, consubstanciados em Nota
Promissória vencida no dia 10 de maio último, já protestado e não resgatado
(docs. 2 e 3).
Tentou de todas as formas obter solução para a dívida junto à ré, não
resultando nenhum sucesso, afirmando sempre, aquela, que não possui bens
suficientes e que estava desempregada, sequer tendo renda fixa.
2. Através de diligências que realizou, constatou que a requerida possui
diversas dívidas com lojas e outros agentes financeiros, que alcançam a valor
substancial, certamente superior a seu patrimônio atual.
A devedora possui apenas os seguintes bens:
a. Terreno na praia de Cidreira, com área de 114m2, matricula nº 3763, no
Cartório do Registro de Imóveis daquela cidade;
b. Três aparelhos de Televisão, marca Philips;
c. Um colar de pérolas com 20 cm de comprimento;
d. Lote de 200 ações da empresa Colossus.
No total, os bens não alcançam quantia superior a R$ 5.000,00, conforme
preços de mercado na data de hoje.
3. Pretende, assim, a declaração de insolvência prevista nos arts. 745 e ss.
do CPC
REQUER, de V. Exa.
Seja a ré citada para, no prazo de 10 dias, pagar o débito, depositar o valor
referente ou opor embargos.
Seja, na inocorrência dessas possibilidades, acolhido o pedido e declarada a
insolvência da requerida, com as conseqüências legais.
Seja nomeado administrador da massa, encargo que aceita se assim entender
esse Juízo e expedido Edital para apresentação de créditos, com prazo de 20
dias.
Sejam intimados o Ministério Público e a Fazenda Pública.
Seja, ao final, condenada a ré ao pagamento do débito, custas processuais e
honorários de advogado.
Dá a causa o valor de R$ 12.650,00
Nestes Termos
Pede Deferimento
Porto Alegre, 2 de junho de 1996.