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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação reivindicatória, sob alegação de inépcia da inicial, carência de ação

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação reivindicatória, sob alegação de inépcia da inicial, carência de ação


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Contestação à ação reivindicatória, sob alegação de inépcia da inicial, carência de ação, formulando-se também requerimento de usucapião ou, caso se entenda pela procedência da ação, pelo direito de retenção por benfeitorias.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação reivindicatória interposta por ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Carência de Ação e Inépcia da Inicial

Os autores são carecedores do direito de ação contra os réus, uma vez que não existe qualquer ligação entre o imóvel questionado pelos autores e aqueles ocupados pelos réus.

Os autores aforaram em .../.../..., a temerária Ação Reivindicatória contra pessoas certas, mas de nomes e qualificações ignoradas, não preenchendo os requisitos exigidos pelo art. 282, inciso II do CPC, pretendendo com tal propósito, despejar famílias inteiras de suas casas faveladas.

Acontece que a gleba de terras ocupadas pelos réus é extensa, com vários posseiros residindo no local, dividindo entre si a posse daquelas áreas, sendo assim, inadmissível dirigir-se uma ação individuada contra os mesmos, sendo que, o que é bem provável, sejam outros os legítimos ocupantes.

Daí, depreende-se o motivo que levou os autores dirigirem, inicialmente, uma ação contra pessoas certas, porém de qualificações ignoradas, (inclusive endereço).

Além de sua visível impropriedade, uma vez que estes não ocupam o imóvel dos autores, assim o fizeram, graciosamente, na tentativa de não incidir na inépcia da inicial.

Por outro lado, verificou-se, que além da expectativa de livrarem-se da inépcia da inicial apontada pelo ilustre magistrado no processo, na peça vestibular, não qualificaram os réus.

Como já foi anteriormente frisado, a gleba onde residem os réus é grande, fato que torna impossível o estabelecimento de qualquer nexo lógico e causal entre a aludida propriedade dos autores e aquela ocupada efetivamente pelos réus.

Os documentos acostados pelos autores, além de não comprovarem eficientemente este liame causal, dado que em sua regressão histórica verifica-se ser originário de inventário, não possibilitam conjunto probatório idôneo, por falta da indispensável Perícia Judicial no local.

Sem a indispensável perícia, os autores são carecedores do direito de ação e continuarão assim, uma vez que a prova do fato constitutivo de seu direito, cabe a eles demonstrar. É o que se verifica da inteligência do artigo 333, I do CPC.

Faz-se, portanto, necessária a prova de que o imóvel reivindicando seja o mesmo ocupado pelos réus, o que, ao contrário impõe-se a inépcia da inicial e o carecimento do direito de ação.

Por estas e outras razões, dispõe a Lei Processual Civil que do fato constitutivo do Direito cabe ao autor fazer prova. Verifica-se, desta forma, o carecimento do direito de ação por ausência absoluta de elementos probatórios fidedignos. "In casu" - Perícia Judicial.

"É de se julgar o autor carecedor de ação de reivindicação, na falta de minuciosa descrição dos limites do imóvel reivindicando, de forma a torná-lo perfeitamente individuado." (T.J.M.G - in Jurisprudência Brasileira, 24/165)

Assim sendo, requerem como preliminar, seja julgada inepta a inicial e os autores carecedores do direito de ação.

DO MÉRITO

Ainda que Vossa Excelência entenda não haver incorrido a inicial em inépcia, ou carecerem os autores de ação, razão não caberia a estes.

Em primeiro lugar, jamais poderão provar os autores a injusta posse dos réus e provar esta injustiça é fundamental à ação reivindicatória.

"Para configurar a proteção reivindicatória, necessário se faz a prova da injustiça da posse, por parte de seu detentor." (T.A. -PR, Ap. Civ. 382 - 70 - in JB 24/196)

Já argüido em preliminar, não ficou provado o domínio dos autores, menos ainda, posse injusta dos réus.

Art. 1200 do Código Civil: "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."

A história desses pequenos possuidores é a história de milhares de pessoas que vem sendo sistematicamente empurrados para fora do Estado ou para as periferias urbanas de centros maiores. E aí vão sobrevivendo, ocupando um espaço vital para a sua manutenção, ainda que precária de suas famílias. Via de regra, estabelecem-se nos chamados terrenos de prefeitura, que não raras vezes são terras particulares, de baixo valor, ociosas e abandonadas por seus proprietários.

E assim, tão somente, quando a cidade começou a se aproximar desses terrenos é que seus antigos proprietários, herdeiros e sucessores resolveram retomá-los, para começar um novo ciclo de especulação imobiliária.

A violência que existe nessa história não é por certo praticada na posse dos ex-homens do campo, mas em sua expulsão do meio rural, com a conseqüente perda da pouca terra que detinham. A nova posse não é violenta, muito pelo contrário, é justa e humana.

Clandestina tampouco o é. Os réus abriram ruas, cavaram valetas, edificaram suas casas, instalaram água e luz, enfim, em mutirão, dotaram o bairro de apreciável infra-estrutura, apesar de seus parcos e reduzidos recursos. Foi necessário anos de insistente labor. Nada, portanto, poderia ser mais público.

Precária? O "animus" do homem do campo que chega à cidade é definitivo, assim como seu apego à terra. Adquirem o lote, o pedaço de chão para sempre, acreditando ainda nos preceitos universais da Justiça, apesar das vicissitudes sofridas no passado. Acreditam que a casa é sua porque com grande sacrifício, compraram-na ou a construíram.

1. DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA

Somando-se as posses anteriores, os réus .... e sua esposa, .... e sua esposa, ...., .... e sua esposa, .... e sua esposa, ...., .... e sua esposa e .... e sua esposa possuem o imóvel a bem mais de 15 anos.

Observa-se que a descrença dos possuidores de que o imóvel fosse particular, era fundada fato de que a população do bairro chama a área de "Terras da Prefeitura", assim, também, denominavam os funcionários da Copel e Sanepar.

Assim sendo, dado a sua posse mansa e pacífica por mais de 15 anos, sem qualquer oposição de quem quer que seja (doc. ....), entendem os réus que deva ser acolhida a presente alegação de Usucapião, para que, processada regularmente, possa dar-lhes o domínio sobre o imóvel ocupado.

2. DA RETENÇÃO POR BENFEITORIAS

Por último, se apesar de tudo quanto foi exposto, entender Vossa Excelência, pela procedência do pedido dos autores, pedem que lhes seja garantida a retenção sobre o bem até pagas as benfeitorias, pelos preços atualizados, dado a evidente boa-fé em sua ocupação.

As benfeitorias existentes no imóvel são o único bem de cada um dos réus. Que, com não pequeno sacrifício, ao longo de muitos anos, os réus a construíram, melhoraram e introduziram benfeitorias de caráter permanente, devendo valer cada uma delas, no mínimo R$ ....

DOS PEDIDOS

1. Preliminarmente requer:

Seja julgado extinto o processo em julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI do CPC.

2. No mérito requer:

a) Seja julgada improcedente a ação com o reconhecimento da prescrição aquisitiva em favor dos réus, condenando os autores nas custas, honorários advocatícios e demais cominações de praxe;

b) Caso assim não entenda Vossa Excelência, seja ressalvado a aparição de Embargos de Retenção, na execução de sentença;

c) Requer, por último, a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente, a pericial, testemunhal e documental.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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