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Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização por danos materiais e morais, além do pagamento de pensão alimentícia a filho menor de vítima falecida em acidente de trânsito


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Ação de indenização por danos materiais e morais, além do pagamento de pensão alimentícia a filho menor de vítima falecida em acidente de trânsito.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., também requerente, brasileira, (estado civil), profissional da área de ....., portadora do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliada na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO, COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, CUMULADA COM DANOS MORAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA

em face de

....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., também requerente, brasileira, (estado civil), profissional da área de ....., portadora do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliada na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., também requerente, brasileira, (estado civil), profissional da área de ....., portadora do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliada na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No dia ............, por volta das 2:10 horas, o segundo Requerido, Sr. ...., conduzia o veículo de transporte coletivo tipo Ônibus, Placa ...., de propriedade da primeira Requerida, em alta velocidade e, após avançar o sinal fechado, no cruzamento da Rua........, com a Rodovia da ...., quando a 6,00m ( metros) , do ponto de parada na Rua.........., veio a atropelar o ciclista Sr. ....., derrubando-o de forma que passou com o rodado traseiro do ônibus em cima do corpo deste, que em função dos ferimentos recebidos "teve morte instantânea", conforme faz prova o Boletim de Ocorrência nº ...., do ......., Laudo de Exame cadavérico nº ....., do I. M. L. e Certidão de Óbito, anexos.

Trafegando em itinerário de linha com inúmeras pessoas dentro do coletivo, e em velocidade não compatível com as normas legais, após provocar a morte do ciclista, evadiu-se do local, abandonando o veículo permanecendo ali apenas o "cobrador" os passageiros e varias testemunhas oculares até a chegada da Autoridade Policial;

Com efeito, o condutor do ônibus, é estritamente culpado pela ocorrência do sinistro, pois num ato de extrema irresponsabilidade, com absoluto menosprezo pela segurança alheia, veio a ceifar a vida de homem trabalhador, cumpridor de suas obrigações e dedicado à família, que encontrava-se retornando para o lar, sendo atropelado e morto, a 0,30 c, ( trinta centímetros), da guia da calçada, de forma que nada justifica a irresponsabilidade e negligência do condutor do ônibus.

Agiu com imperícia, negligência e menosprezo pela vida humana, demonstrada pela prática de atos omissivos, como o de dirigir ônibus coletivo com 40 passageiros no seu interior, trafegando em velocidade não compatível com as normas legais, além de ter avançado semáforo fechado para o ônibus, segundo testemunhas oculares, colocando desta forma, pela sua negligência, a vida dos demais passageiros em risco, e em função do ato irresponsável, atropelou e matou um ciclista.

A prova de que o condutor do ônibus é o responsável pelo acidente que vitimou o Senhor ..., está explícita nas declarações das testemunhas .... e ...., cujo teor transcrevemos:

"... de que na data do dia ........, por volta das ..... horas, estávamos na Rua ......, esquina com a Rodoviária da ...., no Bairro de ......, nesta cidade de ....., Capital do Estado do ......., e fomos testemunhas oculares, quando o Sr. ........., transitava pela Rua ......, utilizando uma bicicleta, e foi fechado pelo ônibus, placa ....., que fazia a linha ......, que avançou o sinal que estava vermelho em alta velocidade, derrubando o ciclista e pessoa com o rodado traseiro do ônibus por cima do ciclista, matando-o instantaneamente. Após o atropelamento, o motorista do ônibus, fugiu do local, deixando apenas o cobrador".

As testemunhas, .... e ...., ratificarão em juízo a referida declaração.

Neste sentido já decidiu o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.

O motorista, que embora habilitado, conduz o veículo de forma imprudente e contra as Normas Legais de Trânsito, vem, a atropelar ciclista próximo da guia da calçada, inegável é a sua culpa de ato praticado, respondendo pelo delito tanto na esfera criminal como na esfera cível, quando de ação indenizatória".
( TACRIM-SP-AC. - Rel. Isnard dos Reis- RT. 342/285).

Após a ocorrência dos fatos, nos quais, de maneira irresponsável uma vida foi ceifada, os Requeridos, não procuraram a família da vítima a fim de minorar-lhes o sofrimento, a fim de verificar se necessitavam de alguma ajuda para o funeral.

O Texto legal exige a culpa e danos como pressupostos de indenizar. O segundo Requerido, causou a morte de ......... em virtude de sua negligência, imprudência irresponsabilidade, deixando a família desamparada.

Logo, os requisitos do dever de indenizar ficaram cabalmente demonstrados, razão pela qual, resta demonstrado a responsabilidade criminal e civil, dos causadores dos danos.

Assim, tanto a primeira Requerida, proprietária do ônibus, como o segundo Requerido, que conduzia o mesmo, por ser preposto do primeiro, os legítimos responsáveis pela morte do marido da Requerente ..........

Neste sentido vem se posicionando a jurisprudência, já sumulada pelo Supremo Tribunal Federal:

"É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto".

Súmula 341 do STF.

Ainda neste sentido, em consonância ao sumulado pelo STF, temos:

" O dono do veículo responde sempre pelo ato culposo de terceiro a quem entregou, seja seu preposto ou não".
(RT 496/85).

" O proprietário do veículo é o responsável direto pelos danos causados pelo uso do mesmo. Não importa que, por motivo de afeição, ou laços de parentesco, no momento, o veículo se ache dirigido por amigos ou parentes do proprietário. Desnecessária, portando, a citação do motorista eventual".
(RT 506/257).

Face ao exposto, não restam dúvidas de que a Companhia ...., é responsável e nessa qualidade deverá indenizar a família da vítima.

DO DIREITO

Requerente, não trabalha, pois como dona de casa dependia exclusivamente de seu marido para sobreviver, porquanto era esse quem lhe provia o sustento e manutenção.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 186, determina que:

Art. 186. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.".

Ainda, sobre a responsabilidade solidária, o artigo 932, inciso III, do mesmo diploma legal, dispõe:

"Art. 932. ....
....
III. o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".

Neste sentido, a jurisprudência alberga a responsabilidade do empregador, dentre as quais podemos citar o Tribunal de alçada do Paraná:

" A empresa proprietária do veículo é responsável pelos danos por este causados quando era dirigido pelo motorista seu preposto".
(TAPR-1º Câm. Ap. Rel. Maximiliano Stasiak-J.27.04.77-RT.513/265).

Por seu turno, preceitua o artigo 948, inciso I e II, do Código Civil, acerca das indenizações cabíveis à espécie:

Art. 948. "No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I. no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II. na prestação de alimentos, às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima."

A primeira Requerida, a empresa transporte Coletivo ...., de imediato atendeu o capitulado no artigo 948, inciso I, do código Civil Brasileiro, entregou xerox dos documentos do ônibus causador do sinistro, para os peritos que providenciaram de imediato junto a ...........- Companhia de seguros, o recebimento do seguro obrigatório D.P.V.A.T, no valor de R$ ........ ( ...........) ficou a requerente, ressarcida das despesas com o funeral.

1. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

A vítima ..........., era casado com a requerente, pelo Regime de comunhão Universal de bens, desde o dia ... de ...... de ......, e desta união tiveram vários filhos, dentre eles o menor púbere, ...., nascido aos ............, solteiro, estudante e assim como a requerente, dependia do trabalho do pai para a sua mantença e sustento, porquanto não exerce trabalho, conforme faz prova com os documentos juntados.

Tanto a requerente, como a filho, dependiam única e exclusivamente do trabalho da vítima, para a subsistência, devendo desta forma o menor, receber dos causadores do sinistro, uma pensão alimentícia, até completar a maioridade civil de 18 anos.

Dando referência à interpretação do artigo 948, inciso II, do Código Civil, assim Sumulou o Supremo Tribunal Federal:

" A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença a ajustar- se- à às variações ulteriores".

Sumula 490 do STF.

E ainda, em consonância com o artigo 948, inciso II, do Código Civil Brasileiro, encontra-se o artigo 602, parágrafo 1º inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro. Toda vez que a identificação por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, condenará o devedor a constituir um capital, cuja renda assegure o seu cabal cumprimento.

Parágrafo 1º. Este capital, representado por imóveis ou por títulos da dívida pública, será indenizável e impenhorável:
II....., Falecendo a vítima em conseqüência do ato ilícito, enquanto durar a obrigação do devedor.

Esta pensão alimentícia, deverá ser paga com base em um salário mínimo ao filho menor púbere, até que complete a maioridade civil, valores estes que deverão ser pagos a partir da data do acidente, devendo as prestações vencidas serem pagas de uma só vez e as vincendas garantidas pela formação de um fundo especial reajustável, em montante a ser levantado pelo senhor contador, conforme estatuído no artigo 602, do CPC, observando-se a incidência do 13 salário.

Já quanto à violação à intimidade, determina a carta magna Brasileira:

"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
X. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Verifica-se pois, que na espécie encontram-se presentes os pressupostos legais à obrigação de indenizar dos Requeridos, ambos responsáveis pelo evento danoso, conforme antes demonstrado.

Ademais, é de se apontar que a própria jurisprudência alberga a pretensão da Requerente, em ver-se ressarcida pelos requeridos, ante as suas condutas culposas, senão vejamos:

" Evidente a culpa do réu que dirige veículo em desatenção contra às normas de trânsito". ( TACRIM/SP- Ac. Rel. Isnard dos Reis- RT.338/286).

Aliás, a despeito das prestações indenizatórias, a Corte Superior determina:

" São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundo do mesmo fato".

Súmula 37 do SJT.

A doutrina moderna e dominante orienta:

" A culpa é a falta de diligência das normas de conduta, isto é, o desprezo por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não objetivado, mas previsível, desde que o agente se detivesse na consideração das conseqüências eventuais de sua atitude".
( in responsabilidade civil, 6, Ed. Vol. I, Pag. 136).

2. DOS DANOS

A vítima era responsável pelo sustento e manutenção da requerente, e do filho menor púbere, que com ele residia.

O acidente causado por culpa exclusiva dos requeridos, por seu turno, acarretaram-lhe vários danos, conforme a seguir se expõe, os quais merecem reparação.

3. DOS DANOS MATERIAIS.

O evento causou a Requerente, como também ao filho menor da vítima, vários prejuízos. Em primeiro lugar, aqueles decorrentes das despesas havidas com o funeral; em segundo lugar, os prejuízos representados pela perda dos rendimentos oriundos do trabalho, com conseqüências na criação do filho menor e na manutenção das despesas da casa.

Cabe ressaltar que a vítima tinha apenas 49 anos de idade, era funcionário público municipal, e percebia a importância de R$ .......(.............), conforme faz prova com o contracheque, que junta a esta.

Levando-se em consideração que a idade média presumida do brasileiro, é de 65 anos, a indenização deve ser calculada, multiplicando-se a diferença, a partir da data dos fatos, até que a vítima completasse 65 ( sessenta e cinco) anos, por ..... ( ........) meses, e, consequentemente pela renda mensal que a vítima tinha na data do sinistro, observando-se a incidência do 13º Salário.
Admitindo-se, que a vítima utilizava para si 1/3 ( um terço) dos seus rendimentos, temos o seguinte cálculo:

Salário da vitima: R$ ........ ( .............), que retirado 1/3, tem-se o valor base para cálculo de R$ ......( ............) mensais.
........ x ....meses inclusos o 13º salário, tem-se o rendimento anual de R$ ......... (..............).

R$ ............ de rendimento anual, que multiplicado por 16 ( dezesseis anos- diferença do lapso temporal para atingir a idade presumida do brasileiro, estipulada em 65 anos), tem-se o valor a ser indenizado pelos danos materiais em R$ ........... (.......).

Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de justiça do Estado de São Paulo:

" Deve-se fixar a vida provável das vítimas em 65 anos de idade". (TJSP-2º Câm. Ap. Rel. Toledo Pizza- J. 16.03.82- RT. 559/83)

4. DOS DANOS MORAIS

Com a morte de seu marido a requerente, ficou viúva a mercê da sorte com a guarda do filho menor púbere, conforme se verifica nos documentos inclusos, e morava com seu pai e sua mãe, assim, a teor do que assegura a constituição Brasileira, em seu artigo 226, parágrafo 4º, formavam uma família e como tal, protegida especialmente pelo Estado:

Artigo 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado:
Parágrafo 4º. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais seus descendentes.

A vítima proporcionava-lhes pois, não só os recursos materiais fundamentais ao seu desenvolvimento, como também, o respeito e a convivência familiar, o que, em conjunto com o aspecto material antes apontado, assegurava à requerente, e ao seu filho um desenvolvimento sadio e uma convivência harmoniosa com todo o corpo social.

A vida familiar é preservada e de tal forma necessária, que o próprio legislador pátrio estabeleceu na lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do adolescente, no artigo 19:

Artigo 19. Toda a criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de subsistência entorpecente.

Contudo, face ao advento que vitimou seu marido e pai, viram-se privados não só da convivência com o marido e pai, vindo a viuvez e a orfandade que os acompanhará até o fim de suas vida, mas perderam também o único orientador que possuíam, acerca de uma família, vendo-se destituídos desse elemento tão essencial à formação psicológica e social.

Neste sentido, é de se apontar o julgado:

"Sempre que ocorrer ofensas aos direitos da personalidade, que causam, ao ofendido aflições, humilhações ou profunda consequentemente dever de indenizar". (TACRIM/SP - Rel. Isard dos Reis. 371/292).

É bem da verdade que a moeda não ensejará a total eliminação da dor, mas pode propiciar à Requerente e seu filho ao menos, uma compensação, a qual podem buscar através de recursos financeiros.

Quanto aos danos morais prescritos na constituição Federal em seu artigo 5º, inciso V e X, devem seguir os mesmos padrões em se tratando do QUANTUM da indenização, isto é, o salário que a vítima percebia na época do acidente, excluídos 1/3, e a diferença multiplicada por 13 meses, já com incidência do 13º salário, cujo montante deve ser multiplicado por 16 anos, que é a diferença à idade presumida que a vítima poderia atingir, segundo jurisprudência firmada, cujo montante resulta em R$ .......

O dano moral, não tem valor estipulado, sendo que o juiz deverá tomar por base os rendimentos da vítima, e, se for o caso deverá arbitrar o mesmo valor do cálculo apresentado para ressarcir o dano material, razão pela qual o valor deverá ser cumulado.

5. DA CULPA CONCORRENTE

Consoante da documentação juntada, e testemunhas oculares, verifica-se que não houve culpa concorrente, por parte da vítima, pois este foi colhido violentamente pelo ônibus conduzido pelo segundo Requerido, que imprudentemente e irresponsavelmente, desenvolvendo velocidade acima do permitido pelas normas legais, avançou semáforo fechado, vindo na seqüência derrubar a vítima da bicicleta, passando com o rodado traseiro do ônibus em cima do corpo da mesma, causando-lhe a morte instantânea.

Declarou o segundo requerido, a sua inocência, mas "permissa Vênia", não tem nenhum fundamento, pois estava desenvolvendo velocidade excessiva, avançando semáforo fechado, de forma que qualquer argumento que apresente, mesmo com testemunho, não há como negar a sua irresponsabilidade, pois provocou a morte da vítima de uma forma brutal e estúpida, e se prudente fosse, não teria provocado o acidente, conforme faz prova com o boletim de Ocorrência juntado.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, concluiu-se que a requerente, tem direito às indenizações pleiteadas, tanto pelo ressarcimento dos danos materiais e morais.

Isto posto, requer:

a- a citação dos requeridos, com os benefícios do artigo 172, do CPC, sob pena de revelia;

b- seja, a final, julgado procedente a presente ação, com a condenação dos requeridos, ao pagamento à esposa e beneficiários da vítima, tomando-se por base os seus rendimentos, que excluídos os 1/3, perfazem o montante de R$ ....... (.....) para indenizar o dano material, e a importância de R$ ........., para indenizar o dano moral, observados em ambos os casos, a incidência do 13º salário;

c- Condenação dos requeridos ao pagamento de uma pensão mensal, correspondente a 01 ( um ) salário mínimo vigente, a título de pensão alimentícia, ao filho menor púbere da requerente, até que este atinja a maioridade civil, devendo as prestações vencidas serem pagas de uma só vez, e as vincendas garantidas pela formação de um fundo especial reajustável, em montante a ser levantado pelo senhor contador segundo determina o artigo 602, do CPC, observando-se a incidência do 13º salário;

d- isenção do pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da constituição Federal, em consonância com os artigos 4º, parágrafo 1º, e 9º, da lei 1.060/50, por não disporem de condições financeiras para arcar com tais ônus, pois são pessoas pobres na acepção jurídica do termo.

e- condenação dos requeridos, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes na base usual de 20% ( vinte por cento), sobre o valor da condenação, segundo a Súmula 450, do STF;

Pretendem provar o alegado por todos os meios de provas no direito permitidas, depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de confesso, juntada de novos documentos e oitiva de testemunhas, cujo rol encontra-se abaixo relacionado e que deverão ser intimadas para a audiência.

Dá-se à causa o valor de R$ .......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

ROL DE TESTEMUNHAS:

1. ... (qualificação e endereço).

2. ....(qualificação e endereço).

3. ....(qualificação e endereço).
 


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