AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PERDAS E DANOS - EMPRESA DE
ECONOMIA MISTA
Este modelo baseia-se no Código Civil de 1916, foi mantido por não haver
correspondentes com o Código Civil de 2002
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _______(UF).
_____________, brasileiro, casado, advogado, Identidade OAB/UF ____,
residente e domiciliado na Av. ____, ____, neste município e comarca, advogando
em causa própria, vem mui respeitosamente perante V.Exa. para propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, C/C PERDAS E DANOS
contra COMPANHIA _____________ DE ÁGUAS E SANEAMENTO, empresa de economia
mista estadual, registrada na JUCE __ sob n.º ____, CGC/MF ____, com sede à rua
____, __, em ____(UF), e agência nesta cidade e comarca, à rua ____, s/n.º,
pelos fatos e razões a seguir expostos. Para melhor entendimento da matéria,
vejamos o
I - OBJETO DESTA AÇÃO
É obter tutela jurisdicional favorável para determinar à Ré a INDENIZAR O
AUTOR PELO DANO MORAL em razão da Ação de Cobrança pelo Procedimento Ordinário
ajuizada pela mesma contra o Autor, onde exigia o pagamento de uma suposta
dívida, no valor de R$ 2.991,27 ( DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E
VINTE SETE CENTAVOS), através do processo ____(doc. 01), que tramitou e
transitou em julgado na Vara Única Cível desta Comarca. Ocorre que referido
processo FOI EXTINTO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE
PASSIVA ARGUIDA E ACEITA POR ESSE R. JUÍZO.
Isto exposto, vejamos:
II - DOS FATOS E DA CAUSA DE PEDIR
1) DO FATO ORIGINADOR:
Em 15.05.1996, a Ré propôs a Ação de Cobrança pelo Procedimento Ordinário
contra o Autor, cujo processo - n.º ____ - tramitou na Vara Única Cível desse R.
Juízo. Em 16.09.96, foi apresentada a peça contestatória, onde preliminarmente o
Autor suscitou a ilegitimidade passiva. Em 04.11.97 foi realizada a Audiência
Conciliatória( doc. 01, fls 36), quando o Autor propôs à Ré que pedisse a
extinção do processo acima citado, em decorrência da ilegitimidde passiva, o que
foi radicalmente negado pela mesma, certa de que lograria êxito no seu danoso
pleito, ficando designada Audiência de Instrução e Julgamento para 19.03.1998(
doc. 01, fls 37/38), que realizada, ao seu término foi proferida a R. Sentença.
Para melhor entendimento, transcrevemos a seguir:
"" ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o feito sem o julgamento do mérito, com base no
art. 267, inciso VI, 2 figura do CPC. Pagará a autora as custas judiciais e os
honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00(duzentos reais), com base no art.
20, parágrafo IV do CPC. Dando esta por publicada em audiência e intimadas as
partes. Registre-se. Nada mais havendo para constar, Eu, ....(SMS) digitei e
subscrevi. ""
A R. Sentença, que transitou em julgado(doc 01, fls 42), é ratificada por
abundante jurisprudência, e dentre muitas, selecionamos algumas, a saber:
"" EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, SENTENÇA QUE ACOLHE
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM""(Ac. Unân. Da 5ª Câm. Do TJ-RJ de
12.02.1985, na Apel. N.º 36.004, Rel. Des. Barbosa Moreira)
"" AÇÃO DECLARATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CARÊNCIA EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. A AÇÃO DECLARATÓRIA DEVE
SER INTENTADA CONTRA AQUELE EM FACE DO QUAL A COISA JULGADA PRODUZIRÁ OS SEUS
EFEITOS.. Decisão: "POR VOTAÇÃO UNÂNIME, ADOTADO O RELATÓRIO DE FLS 127/129,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CUSTAS NA FORMA DA LEI.""(Ap. Cível, n.º 29619,
Capital, Rel. Nestor Silveira, in DJ, n.º8231, de 16.04.91, pág. 6).
Resumindo o Fato Originador, o Autor não fazia parte da relação comercial,
"in casu", com a Ré, e, consequentemente, não fazia parte da relação jurídica
com a mesma, sendo a ILEGITIMIDADE PASSIVA acatada na R. Sentença acima, como
medida de inteira e salutar justiça, JUSTIFICANDO PLENAMENTE O PLEITO
INDENIZATÓRIO, pelas consequências trazidas e pela legislação, doutrina e
jurisprudência farta, que serão devidamente enfocadas.
2) DAS CONSEQUÊNCIAS DO FATO ORIGINADOR
A Ré, s.m.j., deve ser responsabilizada civilmente, pelos danos morais
causados ao Autor, pois, ao ajuizar indevidamente o mesmo - QUANDO PRETENDIA
COBRAR CONTA DE CONSUMO DE ÁGUA QUE NÃO DIZIA RESPEITO AO AUTOR, ocasionou a
publicação judicial(através do DJ e fixação no mural do Fórum) e extra-judicial,
ao dar publicidade dentro da cidade, contrariando todos os preceitos legais que
norteiam as atividades das prestadoras de serviços públicos, ao desrespeitar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, esculpidos
no parágrafo 6º do art. 37 da Carta Magna, que protegem o cidadão brasileiro
contra os desmandos dos agentes responsáveis pelos serviços públicos
monopolizados.
O Autor, além de Advogado é Corretor de Imóveis, Empresário Imobiliário,
Presidente do Sinditato Patronal Imobiliário(SECOVI/UF), Vice -Presidente da
Federação do Comércio de ____, bem como já ocupou diversos cargos no Município
de _______, durante administrações anteriores. Diante dos fatos expostos, data
vênia, enfocaremos as fontes, de legislação, doutrinária e jurisprudencial,
senão vejamos:
III - A FONTE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
1-) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM(destaque nosso);
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, A HONRA E A IMAGEM DAS
PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL
DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO(destaque nosso);
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e, também, ao seguinte:
Parágrafo 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2-)- O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a
reparar o dano.
3-) O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a
sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a
obrigação, que deu lugar à execução.
IV - A FONTE DOUTRINÁRIA
1-)Hely Lopes Meirelles, em seu tradicional Direito Administrativo
Brasileiro, às páginas 77/84, discorre sobre os quatro princípios explicitados
no caput do art. 37 da Carta Magna(princípios, da legalidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade.
2-) Celso Bandeira de Mello, em sua obra, Curso de Direito Administrativo, às
pàgs 43/62, vai mais além, elencando onze princípios, a saber: princípio da
supremacia do interesse público sobre o interesse privado; princípio da
legalidade; princípio da finalidade; princípio da razoabilidade; princípio da
proporcionalidade; princípio da motivação, princípio da impessoalidade;
princípio da publicidade; princípio da moralidade administrativa; princípio do
controle judicial dos atos administrativos e princípio da responsabilidade do
Estado por atos administrativos, concluindo que o art. 37 da Carta Magna cobra
do Administrador, além de uma conduta legal, um comportamento ético.
3-) Alcides de Mendonça Lima, in Comentários ao CPC, cita que, pelo sistema
brasileiro nem se exige a prova da culpa do credor por ter intentado a execução.
Se o requisito legal ocorrer - declaração da inexistência da obrigação -
responsabilidade lhe cabe.
O credor pode possuir título para abrir a execução. Mas, se vier a ser
reconhecido por sentença que a obrigação a ele correspondente já não existe
mais(dívida já paga ou extinta por qualquer outro motivo jurídico), incidirá a
responsabilidade indenizatória prevista no art. 574.
4-) Silvio Rodrigues preleciona acerca da regra geral da responsabilidade
civil: "Princípio geral de direito, informador de toda a teoria da
responsabilidade, encontradiço no ordenamento jurídico de todos os povos
civilizados e sem o qual a vida social é quase inconcebível, É AQUELE QUE IMPÕE,
A QUEM CAUSA DANO A OUTREM, O DEVER DE O REPARAR".
5-)O legislador brasileiro, inspirou-se no art. 1382 do Código Civil Francês,
que está vazado nos seguintes termos:
"TOUT FAIT QUEL CONQUE DE L'HOMME, QUI CAUSE ``A AUTRUI UN DOMMAGE, OBRIGE
CELUI PAR LA FAUTE DUQUEL IL EST ARRIVÉ, À LA RÉPARER".
V - A FONTE JURISPRUDENCIAL
"O DANO PURAMENTE MORAL É INDENIZÁVEL"( STF, in RTJ, 5/1383).
"O DANO SIMPLESMENTE MORAL, SEM REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER
PROVADO. ELE EXISTE TÃO-SOMENTE PELA OFENSA, E DELA É PRESUMIDO, SENDO O
BASTANTE PARA JUSTIFICAR A INDENIZAÇÃO"(RT 86111/163).
"É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA."(Súmula 556, do STF e Súmula 42 do STJ).
"RESPONSABILIDADE CIVIL. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PREJUÍZO. DAMNUM IN RE
IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM PELA TÉCNICA DO VALOR DE DESESTÍMULO. NECESSIDADE DE
SANCIONAMENTO DO LESANTE." RECURSO PROVIDO.I/TACSP, 4º C., AP. 551.620-1.
" EM FACE DO ARTIGO 5º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO HÁ
TERGIVERSAR SOBRE SE O DANO MORAL É OU NÃO INDENIZÁVEL E SE ESTE PODE COEXISTIR
JUNTAMENTO COM O DANO MATERIAL"( RJTJESP 146/253, Embargos Inf. N.º 138.088-11,
TJSP).
" INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. FIXAÇÃO EM 500(QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS,
VALOR TIDO POR MODERADO ANTE A NECESSIDADE DE QUEM PEDE E A POSSIBILIDADE DE
QUEM PAGA. DECISÃO QUE SE INSERE NA ESFERA DO CONVENCIMENTO DO JUIZ".BAASP 1834/Supl/04.
Ap. n.º 526.380-3, Bol 60, I/TACSP.
" É ADMISSÍVEL A LIQUIDAÇÃO DE CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO POR PRUDENTE
ESTIMATIVA DO JUIZ, INDEPENDENTEMENTE DE ARBITRAMENTO POR EXPERTO, ATÉ POR NÃO
SE TRATAR DE MATÉRIA TÉCNICA PERTINENTE À DETERMINADA ESPECIALIZAÇÃO"(BAASP/84).
"O AUTOR DA OFENSA DEVE REPARAR SEMPRE AINDA QUE O DANO NÃO ADVENHA REFLEXO
MATERIAL"(BAASP 1781/57).
"DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO DO ATO LESIVO SOBRE O
PATRIMÔNIO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. AINDA QUE O ATO OFENSIVO NÃO TENHA REFLEXOS
PATRIMONIAIS, É ADMISSÍVEL A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL(ART. 5º, V e X, da
CF/88).
Decisão: "por votação unânime, conhecer parcialmente dos embargos e
rejeitá-los. Custas na forma da lei."
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA N.º 229, BLUMENAU, rel. NESTOR SILVEIRA, in DJ
9.347, de 27.110.95, pág. 11)
APELAÇÃO CÍVEL - CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE
DANO MORAL - SENTENÇA QUE RECONHECE, DE OFICIO, A ILEGITIMIDADE DE PARTE DE UM
DOS RÉUS , BANCO BAMERINDUS DO BRASIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO PELO
DANO MORAL QUE CAUSOU, PROTESTANDO TÍTULO DE CRÉDITO JÁ PAGO - INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS AFASTADA, SOB A ARGUMENTAÇÃO DE QUE NÃO PROVADAS E NEM
ESTABELECIDOS CRITÉRIOS PARA SEU DELINEAMENTO E FIXAÇÀO - PROVA DO DANO MORAL -
O DANO SIMPLESMENTE MORAL, SEM REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER
PROVADO. ELE EXISTE TÃO-SOMENTE PELA OFENSA, E DELA É PRESUMIDO, SENDO O
BASTANTE PARA JUSTIFICAR A INDENIZAÇÃO(RT 681/163) - PROTESTO INDEVIDO - A
INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA DEVE SER FIXADO EM QUANTIA
CORRESPONDENTE A CEM VEZES O VALOR DO TÍTULO PROTESTADO, CORRIGIDO DESDE A DATA
DO ATO. COM ISSO SE PROPORCIONA À VÍTIMA SATISFAÇÃO NA JUSTA MEDIDA DO ABALO
SOFRIDO, SEM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, PRODUZINDO, EM CONTRA PARTIDA, NO
CAUSADOR DO MAL, IMPACTO BASTANTE PARA DISSUADI-LO DE IGUAL E NOVO ATENTADO(RT
675/100) - LEGITIMIDADE ATIVA - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE DE SER SUJEITO
PASSIVO DO DANO MORAL E PLEITEAR A RESPECTIVA REPARAÇÃO - RECURSO PROVIDO -
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE".
Decisão: "por votação unânime, conhecer do recurso e lhe dar provimento, para
reformar a sentença, em parte, dando o Banco Bamerindus do Brasil S.A., como
parte legítima para residir no pólo passivo e acolher o pedido de indenização
por dano moral, fixando a indenização em cem(100) vezes o valor do título,
corrigido desde a data do ato. Custas, na forma da lei. "
( APELAÇÃO CÍVEL n.º 350, CAMPOS NOVOS - TURMA DE RECURSOS, rel. LAUVIR
MARCARINI DA COSTA, in DJ, n.º 9248, de 05.06.95, pág. 20).
VI - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESTA AÇÃO
Há necessidade de ser demonstrado o nexo causal, entre A AÇÃO DO AGENTE E OS
DANOS PRODUZIDOS. A RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO É
CARACTERIZADA PELO NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO DO AGENTE( é aquele que pratica atos
em nome do Estado, ou da empresa de economia mista, o que ficou fartamente
comprovado, através do ajuizamento indevido, promovido pela Ré contra o Autor,
conforme xerox do dito processo em anexo.) E OS DANOS PRODUZIDOS( O DANO MORAL,
robustamente caracterizado, e, não indenizar o dano moral é a única sanção para
os casos EM QUE SE PERDEM OU SE TEM LESADOS, A HONRA, A LIBERDADE E OUTROS BENS
MORAIS, mais valiosos do que os econômicos), o que, s.m.j., dentro dos presentes
autos ficou caracterizado e evidenciado o dano moral sofrido pelo Autor, pois só
quem é submetido a injustiça, que sofre na própria pele o efeito dos atos
danosos praticados pelos prepostos da Ré, é que sabe o valor de bens imateriais,
morais, o que, tem certeza absoluta o Autor da interpretação justa por parte de
V.Exa.
VII - DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA.
Pede-se e espera-se que a Ré , DENTRO DA TEORIA DO VALOR DE DESESTÍMULO, seja
condenada a pagar ao Autor, À TÍTULO DE DANOS MORAIS sofridos pelo mesmo, o
equivalente à 500 vezes o valor da ação ajuizada indevidamente por ela, ou seja,
500 vezes R$ 2.991,27, que totaliza R$ 1.495.635,00(HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E
NOVENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS).
Caso não concorde Vossa Excelência, seja fixada a indenização por
arbitramento, nos termos do art. 1553 do Código Civil Brasileiro.
''ARBITRIO JUDICIS REUNQUITUR, QUOI IN JURE DIFINITUR. "" ( ao arbitrio
judicial é deixado o que não é definido pelo direito.)
Para ratificar o pedido do arbitramento do "quantum" indenizatório,
transcrevemos abaixo, julgado nesse sentido, a saber:
"" RESPONSABILIDADE CIVIL. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PREJUÍZO. DAMNUM IN RE
IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM PELA TÉCNICA DO VALOR DE DESESTÍMULO. NECESSIDADE DE
SANCIONAMENTO DO LESANTE. RECURSO PROVIDO""
( I/TACSP, 4ª C., Ap. 551.620-1)
Ex-positis, REQUER:
a) A expedição do competente mandado de citação à Ré, no endereço da sua
agência local (art. 100, IV do CPC), na pessoa de quem exerça a função de
gerência(art. 12, VI do CPC), para responder no prazo legal, nos termos do art.
297 do CPC, sob pena de revelia e confissão, além de serem tidos por verdadeiros
os fatos alegados.
b) Protesta-se pela produção de todos os meios probantes em direito
admitidos, dentre eles, a prova documental, testemunhal, oitiva do representante
legal da Ré, sob pena de confissão se não comparecer, ou comparecendo, se negar
a depor.
c) A condenação da Ré ao pagamento da indenização acima calculada, à título
de danos morais, no valor de R$ 1.495.635,00; se assim não entender, seja por
Vossa Excelência arbitrada a referida indenização, em especial, dentro da teoria
do valor de desestímulo, que faça a Ré refletir e tomar todas as precauções
possíveis, antes de repetir novos ilícitos como os fartamente comprovados nos
presentes autos, acrescidos de correção monetária e juros moratórios desde a
data do ingresso da presente ação.
d) Pagamento das custas processuais, honorários advocatícios, na base de 20%
sobre a verba condenatória, e demais cominações legais;
e) Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, sendo a
matéria estritamente de direito, dentro dos princípios da verossimilhança e da
prova inequívoca, requer à Vossa Excelência o julgamento antecipado da lide, nos
termos do art. 330, I, do CPC, como medida de inteira Justiça.
f) Dá-se valor à causa de R$ 1.495.635,00.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
____________ (UF), ___ de ____________ de ____.
_____________
OAB/UF _____