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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Trata-se de embargos de devedor referentes à execução hipotecária

Petição - Civil e processo civil - Trata-se de embargos de devedor referentes à execução hipotecária


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Trata-se de embargos de devedor referentes à execução hipotecária.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS PRELIMINARES

A Superior instância declarou a nulidade do processo, (cópia do v. acórdão às fls. ......, dos autos de execução hipotecária), a partir da citação por edital do executado, constante às fls......

Compulsando os autos, de plano, é de se asseverar que a nulidade ipso decretada, aplica-se integralmente à embargante.

E ainda, com a declaração da nulidade a partir das fls. ..., dos autos de execução hipotecária, sequer a penhora se realizou, tanto assim que os embargantes ofereceram o móvel objeto da hipoteca, para garantir o juízo, como se pode aferir, às fls. ....., dos autos de execução, estando indubitavelmente tempestiva a presente oposição de embargos do ....., cuja declaração e reconhecimento se requer, em futura sentença de procedência dos embargos ora opostos.

É fato público e notório de que a exequente encontra-se atualmente em processo de intervenção, face à sua liquidação e venda operada em favor do ......

Atualmente quem se encontra administrando os antigos contratos do Banco ..........., do sistema financeiro, é a ......, sendo que o contrato do executado ....., tem o n.º......, junto a ....

O próprio embargado já notificou, extraoficialmente, de que os imóveis encontram-se Domínio da ....

Assim sendo, requer seja decretada a ilegitimidade ativa da causam da embargada, devendo os autos de execução hipotecária serem extintos, sem julgamento de mérito, face à flagrante carência de ação, ex-vi do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Caso diverso seja o entendimento de Vossa Excelência, consoante se pode aferir do contrato juntando aos autos de execução, às fls. .../...- verso, mormente contratado com a embargada, observa-se que o critério utilizado foi o do Sistema Financeiro de Habitação, aplicando-se-lhe as regras em vigor.

O contrato de financiamento foi contratado em ..../..../...., por .....(....) anos, assim sendo no próximo ...../...../....., findar-se-à o contrato ora discutido.

No contrato firmado, ficou pactuado a correção pela UPC bem como fora contratado com a possibilidade de utilização do FCVS, em caso de eventual existência de saldo devedor, como se verifica no item "18", às fls. 14 e versos: 18 - Taxa de contribuição ao R$.......".

O .... fora criado no ano de ....., prevendo que aos contratos de financiamento da casa própria contemplados de que com as sucessivas e constantes alterações encômios que viessem a ocorrer no transcorrer dos governos, garantia ao mutuário que chegasse ao final de seu contrato, e constatasse a existência de saldo devedor, - que é diverso do valor da prestação -, a utilização desse fundo para quitar eventual saldo devedor, cujo .... fora criado justamente para cobrir e arcar com esse saldo.

O pertence à Caixa Econômica Federal, e a ela encontra-se vinculada. Ademais, a utilização do .... é direito adquirido dos embargantes, pois fora contratado consoante a legislação em vigor na época, preenchendo os requisitos legais, esclarecendo-se que trata-se de 1º. E único financiamento de imóvel do casal.

Como se observa dos cálculos ora apresentados, o valor do principal devido pelos embargantes das parcelas vencidas até .../.../..., é de R$ ......(........), atualizados até a da de ..../..../..., sendo neste caso o saldo devedor de R$ ........(.........).

Sucessivamente, o valor devido como principal pelos embargantes das parcelas vencidas até ..../..../..., é de R$ .......(.......), ao passo que o saldo devedor, nesse caso, é de R$ ......(.......).

Consoante o permissivo contido na Medida Provisória n.º 1768-29, de 14.12.98, em vigência até dezembro/2000, dispõe eu aos embargastes é facultado quitar a dívida, antecipadamente, com o valor das prestações vincendas, tendo o abatimento nas parcelas vincendas o valor do seguro e da taxa administrativa, já embutida no valor da respectiva parcela.

Assim, de plano, os embargantes requerem a consignação/depósito judicial em favor da CEF, a ser aberta em conta poupança vinculada a esta MM. Juízo, no valor de R$ .......(.......), quitando-se, integralmente, as parcelas vincendas, a partir de .../.../....

Isto posto, os embargantes requerem que sejam esses autos remetidos à Justiça Federal, para que a Caixa Econômica Federal venha a integrar o pólo passivo da presente demanda, tendo em vista de que os embargantes não efetuarão o pagamento de absurdo valor apontado em saldo devedor, utilizando-se do permissivo legal, para utilizar o ...., a fim de quitar o saldo residual discutido nesse autos, razão porque declina-se o foro como competente o da Justiça Federal, desta capital.

Sucessivamente, caso entenda ser competente este MM. Juízo para processar o feito, requer-se o reconhecimento pela embargada ao direito dos embargantes a utilizar o .... para quitar o saldo devedor.

Nos alegados "avisos", de fls. ..., inexiste a indicação do valor das prestações e encargos cujo não pagamento tivesse ensejado ao vencimento do contrato. Ainda, também inexiste nos citados "avisos", o saldo devedor discriminado, de forma a saber o que seria o principal, juros, multa e outros encargos contratuais, fiscais e honorários advocatícios. Não tendo assim a embargada cumprido com os requisitos dos incisos II e III, da Lei 5.741, de 1.12.71.

Não obstante a ausência dos requisitos ensejadores da execução hipotecária movida, ainda é de se impugnar também as relações do Correio juntadas às fls. .../..., o que demonstra a expedição de correspondência, mas não comprova o recebimento de citados "avisos" pelos embargantes, cuja prova se faz com o AR/EBCT assinado pelos mesmos, o que também não fora juntado nos autos.

Mormente trate-se de norma inconstitucional, como se sabe, sequer demonstrou a embargada de que os embargantes tenham sido sabe, notificados, ferindo também o desposto no Decreto 7.006, que estabelece que o mutuário deve ser notificado no início do processo de execução das prestações em atraso.

Por todo o exposto, requer-se a extinção do processo, sem julgamento de mérito, face flagrante carência de ação, ex-vi do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e sucessivamente, seja julgado totalmente improcedente a execução hipotecária.

DO MÉRITO

DOS FATOS

Caso vencidas as preliminares acima suscitadas, no mérito os embargantes têm a aduzir:

A execução hipotecária calculou o débito do autor de ...../....../..... a ....../....../......, no valor de R$ ........(........).

Constou ainda planilha apresentada pelo Banco embargado, às fls. .../..., (ato anulado), no entanto, no qual verifica-se a cobrança de juros contratuais e juros de mora, quando na realidade os juros contratual encontra-se já composto no valor da prestação paga pelos embargantes, como demonstrado nas planilhas ora juntadas.

Isto posto, fica impugnada a planilha apresentada pela embargada, as fls. ..., (já anulada), eis que a dupla cobrança dos juros contratual é vedada pelo direito, incorrendo em bis in idem, e no enriquecimento ilícito da embargada.

Ademais, a embargada utilizou-se para atualizar o cálculo até .../.../..., aplicando-se a UPV, para a correção monetária, e da Tabela PRICE e dos juros compostos, o que é expressamente inconstitucional, como se sabe, consoante demonstrado pelo Sr. Expert, em planilhas juntada.

Assim, fica impugnado o valor total devido apresentado pelo Banco embargado de R$ .......(....), atualizados até ...../...../...., e de saldo devedor de R$......(.....), as fls. ..., (parte anulada), devendo prevalecer o valor de R$ ......(.......), com saldo devedor R$.......(........), atualizados até ....../...../....., conforme planilha apresentada pelos embargantes, quando os mesmos utilizara juros simples (Desconto Simples), e a mesma correção monetária (UPC), e não juros compostos, que é flagrantemente inconstitucional.

Sucessivamente, como pretendem os embargantes quitar o débito, porém quitar o valor que seja justo, e não o abusivo cobrado pelo Banco embargado, ilegalmente calculado com juros compostos e ainda com a dupla cobrança dos juros contratual, junta-se planilha fazendo o demonstrativo do valor devido, com o calculo feito com juros simples, e utilizando-se o mesmo fator de correção, prevista na cláusula 8ª.do contrato, a UPC, das prestações vencidas e atualizadas até ...../......./......, chegando-se ao valor de R$ .......(.......).

Assim ficam impugnados na planilha do banco embargado tanto os juros contratuais, (eis que os juros contratuais já fazem parte do valor principal devido pelos embargantes, conforme memória de cálculo discriminado nas planilhas elaboradas pelo Sr. Expert, juntadas), quanto os juros de mora apresentados (pois que calculados com juros compostos). Devendo prevalecer a análise financeira de contrato do SHF apresentados pelos embargantes.

Isto posto, há excesso de execução, ficando impugnada a planilha juntada pelo banco embargado atualizado até ...../......., e também impugnada a planilha da CEF, ora juntado, eis que nessas planilhas constam cobranças de juros contratual (bis in idem) e juros de mora (juros compostos), quando os juros contratual deve ser excluídos da planilha, já Qual encontra-se embutida na parcela da prestação principal, assim como os juros devem ser o simples, devendo ser reduzida a execução ao valor de R$.....(.....), até ..../...../....., e, sucessivamente, de R$ .......(..........), ate ........./........../..........

Assim é de se julgar totalmente procedente o excesso e execução afirmado, reduzindo-se o valor devido para R$ ........(.......), até ....../......./......, e, sucessivamente, de R$ ......(..........), até ......./......./......., quitando-se integralmente o imóvel hipotecado, face o depósito judicial já realizado, tendo o embargantes quitado antecipadamente as parcelas vincendas.

Como se pode aferir do laudo do Sr. Expert, o banco embargado, utilizou-se para a apresentação de sua planilha, tendo embutido a cobrança de juros contratual e juros de mora (compostos ou capitalizados), o que é flagrantemente inconstitucional, sendo matéria inclusive sumulada na mais Alta Corte de Justiça do País, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Assim, do laudo do Sr. Expert, ora juntado, realizado de conformidade com as normas de direito, seja, planilhas essa atualizadas com juros simples, e tendo excluído os juros contratuais (já que constam englobados no calor da prestação cobrada), evitando-se com isso a dupla cobrança, aferiu;

Saldo devedor residual do banco embargado de R$...... (consoante planilha) inclusa;

Saldo devedor residual atualizado até ..../..../...., no laudo do Sr. Expert, de R$......(.......).

a diferença de (2.1. - 2.2.) = R$ ......(......)

Ou seja, o banco embargado já cobrou, com juros capitalizados (compostos), que é vedado expressamente inconstitucional, tratando-se de matéria já sumulada no STF, a diferença obtida de R$......(......), quando o valor devido pelos embargantes, consoante planilhas apresentada, sendo devido o valor de R$.......(........., até ......./......../....., e, sucessivamente, de R$.......(........), até ....../......./......., ou outro valor a que eventualmente venha a ser reconhecido em sentença, requerendo seja o valor das prestações vencidas abatidas do valor já cobrado pelo banco embargado de R$ .......(..........), face a capitalização dos juros, devendo ser deduzidos o valor devido pelos embargantes, à apurar, e o saldo residual, ser abatido m favor do FCVS, como direito, sob pena de enriquecimento sem causa da embargada.

Isto posto, seja julgado totalmente procedente os presente embargos opostos, para reconhecer que absolutamente nada é devido pelos embargantes ao banco embargado, consoante parecer do Sr. Perito incluso, o que desde logo se requer.

DO DIREITO

É de se asseverar que, por tratar-se de bem imóvel, e por serem os embargantes casados entre si, rege o disposto no artigo 10, combinado com o artigo 47, ambos do Código de Processo Civil, havendo no caso, listiconsórcio necessário, senão vejamos.

"Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
Par. 1º. Ambos os cônjuge serão necessariamente citados para as ações:

I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuge ou de atos praticados por eles;

III - ....

IV - que tenham por objeto o conhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuge."

"Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando por disposição de lei pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsórtes no processo."

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, assim já se manifestou:

"Há litisconsórcio passivo necessário quando existe comunhão de interesse do réu e do terceiro chamado à lide."(STF-2ª Turma, Ag 107.489-2-AgRG-SP, rel. Min. Carlos Madeira, j. 28.2.86, negaram provimento, v.u., DJU 21.3.86, p. 3.962).

Em caso de litisconsórcio há ressalva expressa da inocorrência dos efeitos da revelia, quando algum deles contestar a ação, consoante preconizante no artigo 320, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis:

"Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;"

Já o Tribunal Federal de Recursos, em sua 3ª Turma assim entendeu:

"A ressalva cuidada no art. 320, I, do CPC, tocante aos efeitos da revelia, alcança, apenas, os litisconsortes passivos necessários, não os facultativos." (TFR-3ª . Turma, AC 105.599-SC, rel. Min. José Dantas, j. 21.10.86, deram provimento parcial, v.u., DJU 27.11.86, p. 23.349).

Também o artigo 669, parágrafo início, do Código de Processo Civil, é determinante:

"Art. 669. Feita a penhora, intimar-se-à o devedor para embargar a execução no prazo de dez (10) dias.

Par. Único. Reagindo a penhora em bens imóveis, se á intimado também o cônjuge do devedor."

A jurisprudência, nesse sentido:

"A existência de litisconsórcio necessário na hipótese do art. 669, par. 1º., do CPC, torna imprescindível a "intimação" regular do cônjuge, sob pena de nulidade 'pleno jure', que independe de argüição de interessados, o que dá legitimidade ao cônjuge-executado para alegá-la." (RSTJ 10/409 e STJ-RT 657/190).

Como se pode aferir, um dos requisitos basilares exigidos pela legislação especial da execução hipotecaria é que, antes de iniciada a execução, é necessário que a credora cumpra o disposto no artigo 2º., inciso II, da Lei n.º 5.741, de 1º.12.71, que assim dispõe;

"Art. 2º. A execução terá inicio por petição escrita, com os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, apresentada em três vias, servindo a Segunda e terceira de mandado e contrafé, E SENDO A PRIMEIRA INSTRUÍDA COM:

II - a indicação do valor das prestações e encargos cujo não pagamento deu lugar ao vencimento do contrato.
III - o saldo devedor, discriminadas as parcelas relativas A PRINCIPAL, JUROS, MULTA E OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS, fiscais e honorários advocatícios;"

A matéria já encontra-se sumulada inclusive no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

"Súmula 199 do STJ: "Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, nos termos da Lei n.º 5.741/71, a petição inicial DEVE ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança."(v. jurisprudência s/ esta Súmula em RSTJ 101/471). No mesmo sentido: RSTJ 84/51, mairira. O aviso deve especificar o valor do debito (RSTJ 97/151).

Ainda o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

"De qualquer maneira, É IMPRESCINDÍVEL, COMO PROVA PARA CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO, A JUNTADA DA CÓPIA DOS AVISOS." (STJ-2ª. Turma, Resp 16.227-0-SP, rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, j. 20.4.94, rejeitaram os embargos, v.u., DJU 9.5.94, p. 10857; RT 598/133, JTA 53/90, 83/158, 94/165, 94/185, 101/123, Bol. AASP 1.524/49).

Ou ainda:

"É ineficaz a notificação feita pela imprensa, se não consigna o montante do débito."(JTA 99/28).

É também o artigo 618, inciso III, do Código de Processo Civil, que assim, dispõe:

"Art. 618. É nula a execução:

III - reinstaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo, nos casos do art. 572."

Das "cópias dos avisos" juntados as fls. ..., observa-se que os requisitos do artigo 2º., inciso II e III, da Lei n.º 5.741, de 1º.12.71, acima transcrito no item "1", deste tópico, não foram cumpridos pela embargada, sendo esses requisitos exigidos pela lei especial, de forma cogente e determinante, para a admissibilidade do prosseguimento d execução, não bastando apenas o cumprimento ao inciso IV, da lei especial:

"IV - cópia dos avisos regulamentares reclamando o pagamento da dívida, expedidos segundo instruções do Banco ......", consoante o acima exposto, o aviso deve especificar o valor do débito, o que inocorreu no presente feito.

Alternativamente, há ainda excesso de execução pois que a condição não se realizou , os requisitos II e III do artigo 2º., da Lei n.º 5.741, de 1º.12.71, consoante o acima já exposto não foram cumpridos pelo bano embargado, ou seja porque o credor não provou que a condição se realizou, como expresso no inciso V, do artigo 743, do CPC.

DOS PEDIDOS

"Ex-positis", e tudo o mais que será suprido pelo notório saber jurídico de Vossa Excelência. REQUER-SE:

a) sejam as preliminares acima suscitadas, de legitimidade passiva d embargante, de ilegitimidade ativa da embargada, de incompetência do Juízo, da litisdenunciação/do litisconsórcio necessário da CEF, da impossibilidade jurídica do pedido/da nulidade da execução hipotecária, devidamente acolhidas, extinguindo-se o processo, sem julgamento de mérito, nos termos da fundamentação supra, consoante o artigo 741, e seus incisos, combinados com o artigo 267, VI, ambos do Código de Processo Civil;

b) no mérito, sejam admitidos os embargos do devedor / à execução opostos e julgados totalmente procedentes, absolutamente nada sendo devido, feice a inexigibilidade do título, e alternativamente, face o excesso de execução afirmado, seja reduzido o valor devido para R$.......(.........), até ...../....../......, e, sucessivamente, de R$.........(........), até ....../...../......, quitando-se integralmente o imóvel hipotecado, face o depósito judicial requerido, tendo os embargantes quitado antecipadamente as parcelas vincendas, ficando impugnado o cálculo apresentado pelo banco embargado, eis que utilizando juros compostos (capitalizantes), que é inconstitucional e matéria já sumulada no STF, seja porque cobrou duas vezes os juros contratual, tudo nos termos da fundamentação supra, por ser medida de direito e de justiça!

c) Seja determinada a consignação/depósito em favor da CEF, em conta poupança vinculada a este MM. Juízo, no valor de R$ .........(......), estando assim quitadas, na data de hoje (..../...../....), as parcelas vincendas de ...../...../...../ a ....../....../....., consoante o permissivo previsto da MP n.º 1768-29, de 14.1298;

d) A produção de todas as provas em direito admitidas, o depoimento pessoal da embargada ou de seu representante legal, sob pena de confesso, a oitava e testemunhas, cujo rol será ofertado tempestivamente, juntada de novos documentos, especialmente a prova parcial, se necessário, para o deslinde da presente.

e) Prazo de 10 (dez) dias para a juntada de outros documentos, para fazer a prova do afirmado.

f) A condenação da embargada às custas processuais e honorários advocatícios de estilo.

Dá-se a causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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