Trata-se de embargos de devedor referentes à execução hipotecária.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS PRELIMINARES
A Superior instância declarou a nulidade do processo, (cópia do v. acórdão às
fls. ......, dos autos de execução hipotecária), a partir da citação por edital
do executado, constante às fls......
Compulsando os autos, de plano, é de se asseverar que a nulidade ipso decretada,
aplica-se integralmente à embargante.
E ainda, com a declaração da nulidade a partir das fls. ..., dos autos de
execução hipotecária, sequer a penhora se realizou, tanto assim que os
embargantes ofereceram o móvel objeto da hipoteca, para garantir o juízo, como
se pode aferir, às fls. ....., dos autos de execução, estando indubitavelmente
tempestiva a presente oposição de embargos do ....., cuja declaração e
reconhecimento se requer, em futura sentença de procedência dos embargos ora
opostos.
É fato público e notório de que a exequente encontra-se atualmente em processo
de intervenção, face à sua liquidação e venda operada em favor do ......
Atualmente quem se encontra administrando os antigos contratos do Banco
..........., do sistema financeiro, é a ......, sendo que o contrato do
executado ....., tem o n.º......, junto a ....
O próprio embargado já notificou, extraoficialmente, de que os imóveis
encontram-se Domínio da ....
Assim sendo, requer seja decretada a ilegitimidade ativa da causam da embargada,
devendo os autos de execução hipotecária serem extintos, sem julgamento de
mérito, face à flagrante carência de ação, ex-vi do artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil.
Caso diverso seja o entendimento de Vossa Excelência, consoante se pode aferir
do contrato juntando aos autos de execução, às fls. .../...- verso, mormente
contratado com a embargada, observa-se que o critério utilizado foi o do Sistema
Financeiro de Habitação, aplicando-se-lhe as regras em vigor.
O contrato de financiamento foi contratado em ..../..../...., por .....(....)
anos, assim sendo no próximo ...../...../....., findar-se-à o contrato ora
discutido.
No contrato firmado, ficou pactuado a correção pela UPC bem como fora contratado
com a possibilidade de utilização do FCVS, em caso de eventual existência de
saldo devedor, como se verifica no item "18", às fls. 14 e versos: 18 - Taxa de
contribuição ao R$.......".
O .... fora criado no ano de ....., prevendo que aos contratos de financiamento
da casa própria contemplados de que com as sucessivas e constantes alterações
encômios que viessem a ocorrer no transcorrer dos governos, garantia ao mutuário
que chegasse ao final de seu contrato, e constatasse a existência de saldo
devedor, - que é diverso do valor da prestação -, a utilização desse fundo para
quitar eventual saldo devedor, cujo .... fora criado justamente para cobrir e
arcar com esse saldo.
O pertence à Caixa Econômica Federal, e a ela encontra-se vinculada. Ademais, a
utilização do .... é direito adquirido dos embargantes, pois fora contratado
consoante a legislação em vigor na época, preenchendo os requisitos legais,
esclarecendo-se que trata-se de 1º. E único financiamento de imóvel do casal.
Como se observa dos cálculos ora apresentados, o valor do principal devido pelos
embargantes das parcelas vencidas até .../.../..., é de R$ ......(........),
atualizados até a da de ..../..../..., sendo neste caso o saldo devedor de R$
........(.........).
Sucessivamente, o valor devido como principal pelos embargantes das parcelas
vencidas até ..../..../..., é de R$ .......(.......), ao passo que o saldo
devedor, nesse caso, é de R$ ......(.......).
Consoante o permissivo contido na Medida Provisória n.º 1768-29, de 14.12.98, em
vigência até dezembro/2000, dispõe eu aos embargastes é facultado quitar a
dívida, antecipadamente, com o valor das prestações vincendas, tendo o
abatimento nas parcelas vincendas o valor do seguro e da taxa administrativa, já
embutida no valor da respectiva parcela.
Assim, de plano, os embargantes requerem a consignação/depósito judicial em
favor da CEF, a ser aberta em conta poupança vinculada a esta MM. Juízo, no
valor de R$ .......(.......), quitando-se, integralmente, as parcelas vincendas,
a partir de .../.../....
Isto posto, os embargantes requerem que sejam esses autos remetidos à Justiça
Federal, para que a Caixa Econômica Federal venha a integrar o pólo passivo da
presente demanda, tendo em vista de que os embargantes não efetuarão o pagamento
de absurdo valor apontado em saldo devedor, utilizando-se do permissivo legal,
para utilizar o ...., a fim de quitar o saldo residual discutido nesse autos,
razão porque declina-se o foro como competente o da Justiça Federal, desta
capital.
Sucessivamente, caso entenda ser competente este MM. Juízo para processar o
feito, requer-se o reconhecimento pela embargada ao direito dos embargantes a
utilizar o .... para quitar o saldo devedor.
Nos alegados "avisos", de fls. ..., inexiste a indicação do valor das prestações
e encargos cujo não pagamento tivesse ensejado ao vencimento do contrato. Ainda,
também inexiste nos citados "avisos", o saldo devedor discriminado, de forma a
saber o que seria o principal, juros, multa e outros encargos contratuais,
fiscais e honorários advocatícios. Não tendo assim a embargada cumprido com os
requisitos dos incisos II e III, da Lei 5.741, de 1.12.71.
Não obstante a ausência dos requisitos ensejadores da execução hipotecária
movida, ainda é de se impugnar também as relações do Correio juntadas às fls.
.../..., o que demonstra a expedição de correspondência, mas não comprova o
recebimento de citados "avisos" pelos embargantes, cuja prova se faz com o
AR/EBCT assinado pelos mesmos, o que também não fora juntado nos autos.
Mormente trate-se de norma inconstitucional, como se sabe, sequer demonstrou a
embargada de que os embargantes tenham sido sabe, notificados, ferindo também o
desposto no Decreto 7.006, que estabelece que o mutuário deve ser notificado no
início do processo de execução das prestações em atraso.
Por todo o exposto, requer-se a extinção do processo, sem julgamento de mérito,
face flagrante carência de ação, ex-vi do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil, e sucessivamente, seja julgado totalmente improcedente a
execução hipotecária.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Caso vencidas as preliminares acima suscitadas, no mérito os embargantes têm a
aduzir:
A execução hipotecária calculou o débito do autor de ...../....../..... a
....../....../......, no valor de R$ ........(........).
Constou ainda planilha apresentada pelo Banco embargado, às fls. .../..., (ato
anulado), no entanto, no qual verifica-se a cobrança de juros contratuais e
juros de mora, quando na realidade os juros contratual encontra-se já composto
no valor da prestação paga pelos embargantes, como demonstrado nas planilhas ora
juntadas.
Isto posto, fica impugnada a planilha apresentada pela embargada, as fls. ...,
(já anulada), eis que a dupla cobrança dos juros contratual é vedada pelo
direito, incorrendo em bis in idem, e no enriquecimento ilícito da embargada.
Ademais, a embargada utilizou-se para atualizar o cálculo até .../.../...,
aplicando-se a UPV, para a correção monetária, e da Tabela PRICE e dos juros
compostos, o que é expressamente inconstitucional, como se sabe, consoante
demonstrado pelo Sr. Expert, em planilhas juntada.
Assim, fica impugnado o valor total devido apresentado pelo Banco embargado de
R$ .......(....), atualizados até ...../...../...., e de saldo devedor de
R$......(.....), as fls. ..., (parte anulada), devendo prevalecer o valor de R$
......(.......), com saldo devedor R$.......(........), atualizados até
....../...../....., conforme planilha apresentada pelos embargantes, quando os
mesmos utilizara juros simples (Desconto Simples), e a mesma correção monetária
(UPC), e não juros compostos, que é flagrantemente inconstitucional.
Sucessivamente, como pretendem os embargantes quitar o débito, porém quitar o
valor que seja justo, e não o abusivo cobrado pelo Banco embargado, ilegalmente
calculado com juros compostos e ainda com a dupla cobrança dos juros contratual,
junta-se planilha fazendo o demonstrativo do valor devido, com o calculo feito
com juros simples, e utilizando-se o mesmo fator de correção, prevista na
cláusula 8ª.do contrato, a UPC, das prestações vencidas e atualizadas até
...../......./......, chegando-se ao valor de R$ .......(.......).
Assim ficam impugnados na planilha do banco embargado tanto os juros
contratuais, (eis que os juros contratuais já fazem parte do valor principal
devido pelos embargantes, conforme memória de cálculo discriminado nas planilhas
elaboradas pelo Sr. Expert, juntadas), quanto os juros de mora apresentados
(pois que calculados com juros compostos). Devendo prevalecer a análise
financeira de contrato do SHF apresentados pelos embargantes.
Isto posto, há excesso de execução, ficando impugnada a planilha juntada pelo
banco embargado atualizado até ...../......., e também impugnada a planilha da
CEF, ora juntado, eis que nessas planilhas constam cobranças de juros contratual
(bis in idem) e juros de mora (juros compostos), quando os juros contratual deve
ser excluídos da planilha, já Qual encontra-se embutida na parcela da prestação
principal, assim como os juros devem ser o simples, devendo ser reduzida a
execução ao valor de R$.....(.....), até ..../...../....., e, sucessivamente, de
R$ .......(..........), ate ........./........../..........
Assim é de se julgar totalmente procedente o excesso e execução afirmado,
reduzindo-se o valor devido para R$ ........(.......), até
....../......./......, e, sucessivamente, de R$ ......(..........), até
......./......./......., quitando-se integralmente o imóvel hipotecado, face o
depósito judicial já realizado, tendo o embargantes quitado antecipadamente as
parcelas vincendas.
Como se pode aferir do laudo do Sr. Expert, o banco embargado, utilizou-se para
a apresentação de sua planilha, tendo embutido a cobrança de juros contratual e
juros de mora (compostos ou capitalizados), o que é flagrantemente
inconstitucional, sendo matéria inclusive sumulada na mais Alta Corte de Justiça
do País, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Assim, do laudo do Sr. Expert, ora juntado, realizado de conformidade com as
normas de direito, seja, planilhas essa atualizadas com juros simples, e tendo
excluído os juros contratuais (já que constam englobados no calor da prestação
cobrada), evitando-se com isso a dupla cobrança, aferiu;
Saldo devedor residual do banco embargado de R$...... (consoante planilha)
inclusa;
Saldo devedor residual atualizado até ..../..../...., no laudo do Sr. Expert, de
R$......(.......).
a diferença de (2.1. - 2.2.) = R$ ......(......)
Ou seja, o banco embargado já cobrou, com juros capitalizados (compostos), que é
vedado expressamente inconstitucional, tratando-se de matéria já sumulada no
STF, a diferença obtida de R$......(......), quando o valor devido pelos
embargantes, consoante planilhas apresentada, sendo devido o valor de
R$.......(........., até ......./......../....., e, sucessivamente, de
R$.......(........), até ....../......./......., ou outro valor a que
eventualmente venha a ser reconhecido em sentença, requerendo seja o valor das
prestações vencidas abatidas do valor já cobrado pelo banco embargado de R$
.......(..........), face a capitalização dos juros, devendo ser deduzidos o
valor devido pelos embargantes, à apurar, e o saldo residual, ser abatido m
favor do FCVS, como direito, sob pena de enriquecimento sem causa da embargada.
Isto posto, seja julgado totalmente procedente os presente embargos opostos,
para reconhecer que absolutamente nada é devido pelos embargantes ao banco
embargado, consoante parecer do Sr. Perito incluso, o que desde logo se requer.
DO DIREITO
É de se asseverar que, por tratar-se de bem imóvel, e por serem os embargantes
casados entre si, rege o disposto no artigo 10, combinado com o artigo 47, ambos
do Código de Processo Civil, havendo no caso, listiconsórcio necessário, senão
vejamos.
"Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor
ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
Par. 1º. Ambos os cônjuge serão necessariamente citados para as ações:
I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuge ou de atos
praticados por eles;
III - ....
IV - que tenham por objeto o conhecimento, a constituição ou a extinção de ônus
sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuge."
"Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando por disposição de lei pela
natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme
para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de
todos os litisconsórtes no processo."
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, assim já se manifestou:
"Há litisconsórcio passivo necessário quando existe comunhão de interesse do réu
e do terceiro chamado à lide."(STF-2ª Turma, Ag 107.489-2-AgRG-SP, rel. Min.
Carlos Madeira, j. 28.2.86, negaram provimento, v.u., DJU 21.3.86, p. 3.962).
Em caso de litisconsórcio há ressalva expressa da inocorrência dos efeitos da
revelia, quando algum deles contestar a ação, consoante preconizante no artigo
320, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo
antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;"
Já o Tribunal Federal de Recursos, em sua 3ª Turma assim entendeu:
"A ressalva cuidada no art. 320, I, do CPC, tocante aos efeitos da revelia,
alcança, apenas, os litisconsortes passivos necessários, não os facultativos."
(TFR-3ª . Turma, AC 105.599-SC, rel. Min. José Dantas, j. 21.10.86, deram
provimento parcial, v.u., DJU 27.11.86, p. 23.349).
Também o artigo 669, parágrafo início, do Código de Processo Civil, é
determinante:
"Art. 669. Feita a penhora, intimar-se-à o devedor para embargar a execução no
prazo de dez (10) dias.
Par. Único. Reagindo a penhora em bens imóveis, se á intimado também o cônjuge
do devedor."
A jurisprudência, nesse sentido:
"A existência de litisconsórcio necessário na hipótese do art. 669, par. 1º., do
CPC, torna imprescindível a "intimação" regular do cônjuge, sob pena de nulidade
'pleno jure', que independe de argüição de interessados, o que dá legitimidade
ao cônjuge-executado para alegá-la." (RSTJ 10/409 e STJ-RT 657/190).
Como se pode aferir, um dos requisitos basilares exigidos pela legislação
especial da execução hipotecaria é que, antes de iniciada a execução, é
necessário que a credora cumpra o disposto no artigo 2º., inciso II, da Lei n.º
5.741, de 1º.12.71, que assim dispõe;
"Art. 2º. A execução terá inicio por petição escrita, com os requisitos do art.
282 do Código de Processo Civil, apresentada em três vias, servindo a Segunda e
terceira de mandado e contrafé, E SENDO A PRIMEIRA INSTRUÍDA COM:
II - a indicação do valor das prestações e encargos cujo não pagamento deu lugar
ao vencimento do contrato.
III - o saldo devedor, discriminadas as parcelas relativas A PRINCIPAL, JUROS,
MULTA E OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS, fiscais e honorários advocatícios;"
A matéria já encontra-se sumulada inclusive no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
"Súmula 199 do STJ: "Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema
Financeiro de Habitação, nos termos da Lei n.º 5.741/71, a petição inicial DEVE
ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança."(v. jurisprudência s/
esta Súmula em RSTJ 101/471). No mesmo sentido: RSTJ 84/51, mairira. O aviso
deve especificar o valor do debito (RSTJ 97/151).
Ainda o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
"De qualquer maneira, É IMPRESCINDÍVEL, COMO PROVA PARA CONSTITUIÇÃO DO
PROCESSO, A JUNTADA DA CÓPIA DOS AVISOS." (STJ-2ª. Turma, Resp 16.227-0-SP, rel.
Min. Antonio de Pádua Ribeiro, j. 20.4.94, rejeitaram os embargos, v.u., DJU
9.5.94, p. 10857; RT 598/133, JTA 53/90, 83/158, 94/165, 94/185, 101/123, Bol.
AASP 1.524/49).
Ou ainda:
"É ineficaz a notificação feita pela imprensa, se não consigna o montante do
débito."(JTA 99/28).
É também o artigo 618, inciso III, do Código de Processo Civil, que assim,
dispõe:
"Art. 618. É nula a execução:
III - reinstaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo, nos
casos do art. 572."
Das "cópias dos avisos" juntados as fls. ..., observa-se que os requisitos do
artigo 2º., inciso II e III, da Lei n.º 5.741, de 1º.12.71, acima transcrito no
item "1", deste tópico, não foram cumpridos pela embargada, sendo esses
requisitos exigidos pela lei especial, de forma cogente e determinante, para a
admissibilidade do prosseguimento d execução, não bastando apenas o cumprimento
ao inciso IV, da lei especial:
"IV - cópia dos avisos regulamentares reclamando o pagamento da dívida,
expedidos segundo instruções do Banco ......", consoante o acima exposto, o
aviso deve especificar o valor do débito, o que inocorreu no presente feito.
Alternativamente, há ainda excesso de execução pois que a condição não se
realizou , os requisitos II e III do artigo 2º., da Lei n.º 5.741, de 1º.12.71,
consoante o acima já exposto não foram cumpridos pelo bano embargado, ou seja
porque o credor não provou que a condição se realizou, como expresso no inciso
V, do artigo 743, do CPC.
DOS PEDIDOS
"Ex-positis", e tudo o mais que será suprido pelo notório saber jurídico de
Vossa Excelência. REQUER-SE:
a) sejam as preliminares acima suscitadas, de legitimidade passiva d embargante,
de ilegitimidade ativa da embargada, de incompetência do Juízo, da
litisdenunciação/do litisconsórcio necessário da CEF, da impossibilidade
jurídica do pedido/da nulidade da execução hipotecária, devidamente acolhidas,
extinguindo-se o processo, sem julgamento de mérito, nos termos da fundamentação
supra, consoante o artigo 741, e seus incisos, combinados com o artigo 267, VI,
ambos do Código de Processo Civil;
b) no mérito, sejam admitidos os embargos do devedor / à execução opostos e
julgados totalmente procedentes, absolutamente nada sendo devido, feice a
inexigibilidade do título, e alternativamente, face o excesso de execução
afirmado, seja reduzido o valor devido para R$.......(.........), até
...../....../......, e, sucessivamente, de R$.........(........), até
....../...../......, quitando-se integralmente o imóvel hipotecado, face o
depósito judicial requerido, tendo os embargantes quitado antecipadamente as
parcelas vincendas, ficando impugnado o cálculo apresentado pelo banco
embargado, eis que utilizando juros compostos (capitalizantes), que é
inconstitucional e matéria já sumulada no STF, seja porque cobrou duas vezes os
juros contratual, tudo nos termos da fundamentação supra, por ser medida de
direito e de justiça!
c) Seja determinada a consignação/depósito em favor da CEF, em conta poupança
vinculada a este MM. Juízo, no valor de R$ .........(......), estando assim
quitadas, na data de hoje (..../...../....), as parcelas vincendas de
...../...../...../ a ....../....../....., consoante o permissivo previsto da MP
n.º 1768-29, de 14.1298;
d) A produção de todas as provas em direito admitidas, o depoimento pessoal da
embargada ou de seu representante legal, sob pena de confesso, a oitava e
testemunhas, cujo rol será ofertado tempestivamente, juntada de novos
documentos, especialmente a prova parcial, se necessário, para o deslinde da
presente.
e) Prazo de 10 (dez) dias para a juntada de outros documentos, para fazer a
prova do afirmado.
f) A condenação da embargada às custas processuais e honorários advocatícios de
estilo.
Dá-se a causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]