Contestação ao mandado de segurança, alegando-se falta
de requisitos para a concessão do "writ".
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
ao MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ...., contra ato do MM. Juiz de Direito da
....ª Vara Cível da Comarca de ...., nos autos .../..., que concedeu
liminarmente a manutenção de posse em favor do ora requerente, o que o faz pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Como de regra com o que vem ocorrendo nos processos em que é parte a impetrante
e o ora peticionário, inicia as suas razões, no "writ" ora atacado de forma
mentirosa e contrária ao direito, com o objetivo de conseguir, induzindo o juízo
a erro e via de conseqüência, a conseguir a tutela jurisdicional favorável, o
que, infelizmente, findou logrando êxito. No entanto, como veremos a seguir,
suas falácias e aleivosias atiradas a esmo contra o contestante e ao MM. Juiz
monocrático da ....ª Vara Cível, são destituídas de qualquer fundamentação
fática e jurídica e visam unicamente tumultuar o processo, ciente de que o
direito não lhe agasalha a pretensão.
A primeira mentira que emerge dos próprios autos diz respeito a posse do bem
alegada em favor da impetrante no item 1 da inicial. Ora, nos processos de
manutenção de posse e dos próprios embargos de terceiro ajuizados por ...., está
mais do que patenteado, que a ora autora tentou desapossar o mesmo de forma
criminosa, no interior do ...., quando sem qualquer medida judicial ajuizada
anteriormente (inexplicável para quem se diz proprietário do bem), através de
seus prepostos causou danos de elevada monta ao veículo e danos morais de
difícil reparação ao ora requerente. Tudo conforme provas documentais
incontestes, carreadas aos autos respectivo.
Eminente julgador, ao se falar em posse, esta sem restar a menor dúvida,
pertence ao contestante, que embora de ilibada conduta moral e social e com as
garantias (caução) prestadas em juízo, não consegue usufruir do bem, que salvo
prova em contrário, por direito lhe pertence.
Da mesma forma, ou seja, através de interpretações maldosas e divorciadas do
direito, ataca a impetrante o Contrato de Compra e Venda entabulado com o
vendedor ...., taxando-o de esdrúxulo sem contudo apresentar qualquer prova da
sua não validade. Esdrúxulos, sim, são os argumentos expendidos na exordial do
"writ". O instrumento atacado não só é válido, como garante ao seu signatário os
direitos do negócio ali entabulado. Esquece-se a autora, que para se adquirir a
propriedade de um bem móvel, basta a tradição do mesmo para que a transferência
se aperfeiçoe. Levianas, vis e pueris são as tentativas da requerente em tentar
de todos os modos enganar o Poder Judiciário e de forma grave desrespeitar, como
vem fazendo ao longo dos feitos em trâmite, as ordens judiciais emanadas
daqueles juízos, negando-se, quando intimada a fazê-lo, em entregar o veículo,
preferindo tripudiar sobre a Justiça, escondendo-o do Sr. Oficial de Justiça,
como se comprova das Certidões contidas em todos os processos.
No que diz respeito a real situação do automóvel, que diz ter sido omitido pelo
contestante, ressalte-se aqui, mais uma vez, a falsa afirmação produzida pela
autora, pois a inicial de manutenção de posse intentada pelo ora requerente, na
mesma data da medida de seqüestro (fato este omitido pela impetrante), é honesta
quanto aos fatos como se constata pelo documento incluso e pelas provas que a
instruíram. Há total coerência com os embargos de terceiro opostos pelo mesmo,
se no entanto, falarmos de incoerência, esta é mais uma vez da impetrante, que
de forma cínica, engendra uma "estória" que possa dar respaldo às suas intenções
de locuplemento ilícito.
O mais grave é que sem qualquer prova do negócio jurídico, que diz ter
entabulado com .... envolvendo a ...., vem conseguindo driblar a Justiça com
manobras defesas em lei. Não explica porque anteriormente não ajuizou medida que
lhe reintegrasse a posse do bem, haja vista alegar comodato. Não explica porque
nunca notificou ou interpelou o Sr. .... a entregar o veículo. A explicação é
simples, não existe comodato ou qualquer outro negócio envolvendo o veículo ....
A própria contestação do Sr. .... nos autos de Seqüestro acostada à presente,
revela toda a farsa construída pela impetrante, na tentativa de configurar um
comodato inexistente. Está ali às claras, que o que existe de direito a mesma em
relação ao proprietário anterior, é apenas um título de crédito no valor de R$
.... (....), o que em tempo algum poderia autorizar um ajuizamento de medida de
seqüestro.
Douto Julgador, é cristalino que a ora impetrante não encontra respaldo
jurídico, quiçá comprobatório, em suas alegações, principalmente, no que tange à
revogação da liminar primariamente concedida nos autos de Manutenção de Posse,
tendo em vista que o D. Juízo da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., nos
referidos autos do ora impetrado, apenas declinou da competência, sem contudo,
como bem analisado pelo juiz "a quo", revogá-la. O MM. Juiz monocrático que
proferiu o despacho nos Embargos, revogando a liminar do Seqüestro, nada mas fez
do que manter a da Possessoria, revigorando-lhe a validade diante dos termos ali
expendidos e pelas provas contundentes da turbação criminosa praticada pela
impetrante. Portanto, e não poderia ser de forma diferente, a liminar mantida
nos Embargos esta escorreita de qualquer vício e adequada processualmente.
No que tange a alegada ausência de recurso no processo de Seqüestro por parte do
contestante, queremos crer ter a impetrante olvidado o eminente ...., que
aconselha aos advogados conhecer melhor a causa que patrocinam, para não
confundirem "alhos com bugalhos". Ora, é notório que o ora impetrado não é parte
naquele feito (Seqüestro), e nem sequer foi intimado como parte interessada
(litisconsorte ou o que o valha), como então se obrigaria, sob pena de
preclusão, a praticar qualquer ato nesta ação? Além do mais a impetrante já
sabia, em decorrência da turbação praticada pelos seus prepostos, que o
contestante era o possuidor do veículo. Só a má-fé pode explicar a medida de
Seqüestro somente em nome do Sr. ....
No mais, a impetrante no que tange aos autos supracitados, fez verdadeiras
digressões, e o que é pior, como de praxe, novamente agrediu moralmente o
impetrado, dizendo o seguinte: "Amanhã o manutenido dá queixa na polícia de que
o automóvel foi furtado ..." O que na realidade nunca iria acontecer, visto que
o impetrado, ora manutenido, prestou caução bem superior ao valor do bem objeto
da lide, fato este omitido propositadamente pela impetrante.
A gratuita acusação de que o ora requerente é desonesto, encontrará
posteriormente o devido reparo com o ajuizamento de ação própria, pois não se
pode tolerar leviandade de tal natureza.
Destarte, o ora impetrado, é o único nos autos que agiu e permanece de boa-fé,
desde a aquisição do bem, até o presente momento, haja vista que pagou o preço
avençado, sofreu danos materiais de grande monta em seu automóvel, além de ser
constrangido moralmente, pois foi impedido de sair do .... com o seu veículo por
atitude criminosa da ora impetrante, travando as rodas do veículo com
dispositivos mecânicos, passando por esse vexame inesquecível, visto por
inúmeras pessoas que estavam no local. Diante de tais atos agressivos, levianos
e criminosos, o mesmo ingressou com Representação Criminal contra os empregados
da autora, o que já motivou o Exmo. Juiz da Central de Inquéritos a determinar a
abertura do Inquérito Policial, encontrando-se os autos da Representação na
Corregedoria da Polícia Civil, para distribuição à competente autoridade
policial pois além de serem desumanos, burlaram quaisquer procedimentos legais.
Não versa nos autos de manutenção de posse ingressado pelo ora impetrado perante
o Juízo da ....ª Vara Cível da Capital, quaisquer nulidade como pretende a
impetrante, pois o ato praticado reveste-se de pura validade, e portanto, não há
que se falar em nulidade na decisão proferida pelo Juízo acima, por mais que
tenha declinado sua competência ao Juízo da ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Assim, a liminar concedida ao impetrado merece prosperar, pois o mesmo é
detentor desse direito, confirmado nos autos de Embargos de Terceiro opostos
pelo ora contestante, conforme mencionado pelo MM. Juiz da ....ª Vara Cível da
Comarca de ....:
"Desta forma, entendo como prejudicado o pedido liminar formulado nos presentes
Embargos, posto que a manutenção de posse concedida, supriu a necessidade deste
procedimento liminar nos Embargos de terceiro opostos."
Patenteado nos autos que não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder,
no que tange ao direito líquido e certo da impetrante, tendo em vista que o bem
objeto de litígio pertence ao impetrado por ter adquirido o mesmo de forma
legal, justa e mediante preço. Negócio jurídico esse válido, revestido da
formalidade mínima necessária e com amparo jurídico, pois o contrato firmado
entre o impetrado e o Sr. ...., assevera a veracidade da aquisição do bem, assim
como a sua tradição aperfeiçoou o negócio.
DO DIREITO
Destarte, não merecem prosperar as razões expendidas no "writ" ora impetrado,
bem como as contidas no Agravo de Instrumento, interposto pela impetrante
perante o Juízo da ....ª Vara Cível, não só por ausência de fundamentação
jurídica que lhe dê alicerce, mas pelos motivos que ora exibimos e constantes na
presente demanda. Por isso, faz-se necessário, pela boa aplicação da norma
processual, que a liminar concedida, no presente Mandado de Segurança, seja
revogada, por não restarem comprovados o "fumus boni juris" e o "periculum in
mora" em favor da impetrante.
Ressalte-se ainda, que o "fumus boni juris" milita, isso sim, em favor do
impetrado, mediante contrato firmado com o Sr. ...., que era o legítimo
proprietário do bem móvel objeto do litígio, e prova maior disto é a triste
"estória" criada pela impetrante, no que tange ao natimorto comodato, que jamais
existiu; e quanto ao "periculum in mora", da mesma forma prevalece em favor do
mesmo, tendo em vista que prestou caução no valor extremamente superior ao valor
do automóvel, pois garantiu o Juízo oferecendo um imóvel de sua propriedade,
conforme comprova documentação anexa.
DOS PEDIDOS
Diante das gravíssimas razões de fato e de direito expendidas anteriormente,
requer se digne o E. Magistrado, em primeiro, cassar a liminar anteriormente
concedida em favor da ora impetrante, visto inexistir o alegado "fumus boni
juris" e qualquer "periculum in mora", e em segundo seja Denegada a Segurança
pretendida, uma vez que o "writ" não lhe ampara, aguardando, dessa forma,
Justiça, no qual vê-se acolhida nas razões retro mencionadas, com a manutenção
dos efeitos legais do despacho agravado, afastando-se definitivamente a
suspensão da liminar deferida pelo MM. Juiz da ....ª Vara Cível em favor do
impetrado.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]