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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Interposição de apelação, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por acidente de trânsito

Petição - Civil e processo civil - Interposição de apelação, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por acidente de trânsito


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Interposição de apelação, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por acidente de trânsito.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]



EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

A causa originária, em instância "a quo", trata de indenização, proposta pela Apelante à luz dos artigos 186 do Código Civil Brasileiro e arts. 958/II e 275, incisos I e II do Código de Processo Civil e finalmente com base na Súmula 188/STF. Processados os trâmites regulares, foi passada a sentença , que merece ser revista, tendo em conta versar sobre matéria que desafia solução diversa, matéria esta referente a RESPONSABILIDADE pelo evento danoso; referida decisão não se apresenta consentânea com a realidade verificada factualmente. Daí, a razão do presente recurso, que pretende atacar esse item da decisão recorrida, de fls. .... a ...., requerendo a sua reforma, tendo em vista que:

A autora ajuizou ação indenizatória em face do apelado, mostrando na peça inicial, de fls. .... a .... e demais documentos anexos a ocorrência do sinistro na ...., no que se baseou em laudo pericial do sinistro, às fls. .... a ...., e na fotos acostadas à inicial, fls. ....

Ademais, consta da r. decisão prolatada que as provas produzidas não seriam suficientes para determinar a culpabilidade do requerido, tendo-se em vista as declarações prestadas pelo segurado, pelos requeridos e testemunhas.No entanto, o requerido não fez nenhuma prova contrária, forte o bastante para gerar a improcedência da causa e atribuir a culpa ao segurado.No mais, as alegações reportaram-se à velocidade imprimida pelo segurado, sem levar em conta a manobra brusca e imprudente dos apelados, quais sejam, a frenagem brusca do veículo .... e o abalroamento do veículo .... Este é o fator relevante e que está a exigir enfoque jurídico mais apropriado.

Em depoimento, a testemunha ...., alegou:

"(...) que no momento do acidente o carro que seguia à frente parou bruscamente, (...) que o declarante desenvolvia uma velocidade aproximada em seu carro de 50 ou 60 Km/h; (...) que o veículo .... saiu do local do acidente logo após a colisão, em razão de que estava se aproximando uma viatura policial." (Original sem grifos)

E a segunda testemunha da autora, aduziu:

"(...) que o veículo .... que seguia à frente teria parado repentinamente e os outros carros que vinham atrás foram colidindo uns com os outros; que no local do acidente não havia semáforo; que o semáforo ficava uma quadra depois do local do acidente; (...)". (Original sem grifos)

Ora, está explícita a culpa dos requeridos, quando se percebe que não havia semáforo naquele local, senão uma quadra adiante; não houve motivo justificável para que o motorista do veículo .... freiasse abruptamente, determinando aquele acidente. Quesito esse que não foi objeto de análise pelo Juízo "a quo" quando da prolação da sentença.

Ademais, a velocidade imprimida pelo segurado não originou aquele sinistro, e sim a frenagem repentina do ...., que culminou no engavetamento. E que não havia semáforo no local que justificasse tal manobra.

Na peça sentencial, o Douto juízo monocrático aduz às fls. ....:

"(...) No mérito, o requerido .... declarou em depoimento de fls. .... que naquele momento desenvolvia uma velocidade de 40 Km/hora, guardava uma distância de 30 m do veículo que seguia a sua frente e que percebeu o sinal luminoso de freio. (...) Tal declaração corrobora a afirmativa do mesmo requerido em contestação de fls. .... onde discorre sobre a impossibilidade de guardar distância tal que evitasse a colisão no caso de freada brusca do veículo da frente, naquela via rápida." (Original sem grifos)

O depoente, ora requerido, alegou que mantinha distância de 30 metros em relação ao veículo ...., e desenvolvia velocidade de aproximadamente 40 Km/h; observe-se que se o veículo vinha desenvolvendo a velocidade alegada e o veículo .... desenvolvia 80 Km/h, como acatou o Douto Juiz Monocrático, a distância evidentemente aumentaria consideravelmente; não precisa se utilizar de cálculos matemáticos e nem socorrer-se da Física para deduzir que a velocidade do requerido era aproximada ao do veículo ...., qual seja, de aproximadamente 50 Km/h.

O fato da manobra abrupta do .... já condena aquele requerido, haja vista que o motorista do .... incorreu em manobra imprudente; que o veículo ...., por estar a 30 m de distância, poderia perfeitamente reduzir a velocidade, parando seu veículo ou ainda poderia ultrapassá-lo sem dificuldades.Ocorreu desatenção por parte do motorista do veículo ...., causando os danos explicitados no veículo segurado.Também demonstra culpa o segundo apelado.

Ora, daquilo descrito e demonstrado nos autos, verifica-se que a causa primeira e principal do sinistro derivou do ato imprudente do suplicado e não da velocidade (excessiva, ou não, do segurado).

Evidente o erro em que laborou o doutor Juiz sentenciante, porquanto entendeu que o veículo segurado foi o motivador do sinistro, desenvolvendo velocidade acima do permitido.Desconsiderou o fato de não haver semáforo no local, o que injustiça aquela frenagem abrupta.

DO DIREITO

Ademais, a r. decisão se baseou em probabilidades no ocorrido, novamente beneficiando o apelado.Por medida de brevidade processual, ratifica-se o contido na inicial, no que se corrobora com os inclusos trechos jurisprudenciais:

"Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Prova pericial. Possibilidade de rejeição do laudo pericial pelo Juiz. Necessidade, porém, de se respaldar em outros elementos de convicção, não bastando a sua opinião pessoal". (TAPR - Apelação Cível 926/87, Paraná Judiciário, 23/178 - Banco de Dados da Juruá). (Original sem grifos)

"Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Interceptação de tráfego preferencial de rodovia. Causa primária e eficiente da colisão. Culpa exclusiva do respectivo agente. Irrelevância, para a produção do resultado, da velocidade do veículo em tráfego preferencial. (Cita doutrina)". (TA) (TAPR - Apelação Cível 1.996/87, Paraná Judiciário, 24/189 - Banco de Dados da Juruá). (Original sem grifos)

"Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Decisões administrativas dos órgãos de trânsito. Presunção.juris tantum/ de veracidade. Elisão que somente pode acontecer ante a prova contrária irrefragável e inconcussa. (TA)". (TAPR - Apelação Cível 17/88, Paraná Judiciário, 26/155 - Banco de Dados da Juruá).
(Original sem grifos)

DOS PEDIDOS

Diante do exposto e o que mais será certamente suprido pelo notório saber jurídico dos ilustres Julgadores, componentes da Egrégia Câmara Cível, requer a Apelante seja acolhido o presente recurso, reformando a r. sentença, e em virtude dos fatos acima elencados, seja declarado, de forma clara, como responsável pelo sinistro o requerido ...., devendo ele responder pelo ocorrido e culminando-se por fazer cabente a procedência total do pedido, para condenar o réu na indenização buscada na inicial e ainda o ônus da sucumbência, como é de Direito.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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