Trata-se de ação de reintegração de posse contra comodatário em mora na entrega de imóvel, pleiteando-se alugueres do período.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM MANDADO LIMINAR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. A autora é proprietária e legítima possuidora do imóvel na Rua .... n.º ....,
na Comarca de ...., Estado do ...., tendo firmado com o requerido, no ano
passado, contrato de comodato (doc. ....) a título precário (sem prazo
determinado), cujo objeto é o imóvel em questão, onde atualmente reside o
requerido.
2. Tendo em vista reforma que deseja fazer no imóvel, solicitou verbalmente que
o Requerido comodante dele se retirasse, o que infelizmente não ocorreu, pois
que o mesmo recusa-se a sair do local.
3. Assim, enviou-lhe notificação por AR em .... de .... de ...., recebida pelo
mesmo em .... de .... de .... (docs. .... e ....), concedendo-lhe o prazo de
.... dias para desocupar o imóvel objeto do comodato.
4. Como não a cumpriu, foi-lhe enviada uma última notificação (doc. ....), desta
fez através do ....º Ofício de Títulos e Documentos, facultando-lhe mais um
prazo de .... dias para retirar-se do imóvel a iniciar-se em .... de .... de
.... (doc. ....), que infelizmente não foi atendida outra vez.
DO DIREITO
Estabelece o art. 582 do Novo CC:
"Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a
coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a
natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário
constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o
aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante."
Com as notificações enviadas (docs. ..../....), o Requerido comodatário restou
constituído em mora, seja em .... de .... de ...., data do recebimento da
primeira, seja em .... de .... de ...., data do recebimento da segunda.
Como reiteradamente vêm os Tribunais decidindo, as notificações são documentos
hábeis a constituir o comodatário em mora:
"CIVIL - COMODATO - INTERPELAÇÃO PELO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS - EFICÁCIA PLENA - Tem eficácia plena a interpelação feita pelo
comodante ao comodatário, em caso de contrato por prazo indeterminado, para pôr
fim ao comodato e constituir em mora o interpelado, incidente o art. 1252 do
CC." (STJ - REsp 38.081-2-RJ - 4ª T. - Rel. Min. Dias Trindade - DJU 29.11.1993)
Estabelece o art. 924 do CPC:
"Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as
normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do
esbulho; passando esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter
possessório."
Se levarmos em conta a primeira notificação enviada (doc. ....), o esbulho
possessório deu-se em .... de .... de ...., se a segunda (doc. ....), .... de
.... de ...., estando o pedido dentro do período de ano e dia exigido pelo
citado artigo 924, uma vez que a notificação válida caracteriza o esbulho:
"POSSESSÓRIA - CONTRATO DE COMODATO CELEBRADO VERBALMENTE - NOTIFICAÇÃO
PREMONITÓRIA - DESATENDIMENTO - ESBULHO CARACTERIZADO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
CONCESSÃO LIMINAR - POSSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO - Desatendida a notificação
de denúncia de comodato sobre imóvel, quando avençado verbalmente ou por prazo
indeterminado, caracteriza-se o esbulho possessório, ficando o comodatário
sujeito a ação reintegratória. Entendimento do artigo 1252 do Estatuto Civil
Pátrio." (TA/PR - 6ª C.Cível - Ag. N.º 86535-6 - Curitiba - 9ª V. Cível - Ac.
4699 - rel. Juiz Hirose Zeni - j. 11.03.1996 -negaram provimento - v.u. - DJ/PR
22/03/96)
"AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO - ESBULHO - CARACTERIZAÇÃO -
NOTIFICAÇÃO - LIMINAR - CONCESSÃO - AGRAVO PROVIDO - O esbulho possessório de
menos de ano e dia caracteriza-se a partir do vencimento do prazo de notificação
a ocupante do imóvel objeto de comodato, a ensejar a concessão da liminar."
(TA/PR - 6ª C. Cível - Ag. 88336-1 - Curitiba - 14ª V. Cível - Ac. 5056 - rel.
Juiz Conv. Marques Curi - j. 24/06/96 - deram provimento - v.u. - DJ/PR:
09/08/96).
Como dispõem os arts. 927 e 928 do CPC:
"Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da
posse, na ação de reintegração."
"Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem
ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no
caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado,
citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada."
Desta forma, atendidos os requisitos do art. 927 acima citado:
a) a prova da posse pela Autora comodante - o que se faz pelo contrato de
comodato anexo (doc. ....);
b) o esbulho e a data de sua ocorrência - que se deram após o desatendimento das
notificações enviadas (docs. ..../....);
c) a perda da posse - ocorrida uma vez que desatendidas as notificações.
Encontra-se a petição inicial instruída para os fins do art. 928 do CPC,
conforme as jurisprudências abaixo:
"AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE COMODATO - CARACTERIZAÇÃO DO
ESBULHO - Atendidos os requisitos do art. 927 do CPC, não há fundamento para
revogação da liminar. Recurso improvido." (TA/PR - 3ª C. Cível - Ag. 119048-1 -
Curitiba - 18ª V. Cível - Ac. 10040 - rel. Juiz Conv. Eugênio Achille
Grandinetti - j. 12/05/98 - v.u. - DJ/PR: 22/05/98).
"AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - CONTRATO DE COMODATO - NOTIFICAÇÃO -
AGRAVO IMPROVIDO - É a ação de reintegração de posse a adequada para reaver bem
dado em comodato, após notificação regularmente procedida. Recurso improvido."
(TA/PR - 6ª C. Cível - Ag. 121113-44 - Santa Mariana - Ac. 7897 - rel. Juiz Conv.
Roberto Costa Barros - j. 21/09/98 - v.u. - DJ/PR: 02/10/98).
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer-se à Vossa Excelência:
1. A concessão, frente as provas apresentadas, do mandado liminar de
reintegração de posse, inaudita altera parte.
2. A citação do requerido, conforme endereço fixado no preâmbulo para que,
querendo, conteste a presente ação sob pena de revelia.
3. A produção oportuna de provas documentais, periciais e testemunhais, além de
outras que eventual contraditório possa ensejar, bem como do depoimento pessoal
do requerido, sob pena de confesso.
4. A procedência da presente ação, reintegrando a Autora na posse do imóvel em
questão, arbitrando-se para os fins do aluguel previsto no art. 582 do Novo
Código Civil, o valor de R$ .... (....) mensais, condenando-se o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem
fixados por Vossa Excelência.
Dá-se à causa, o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]