PEDIDO - SÍNDICO - REALIZAÇÃO DE NOVA DILIGÊNCIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. _ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ___________ - UF.
Processo nº ___________
____________, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/__ nº _______,
com endereço profissional à Rua ______, _____, CEP _________, __________, UF,
Fone/Fax __-___-_____, síndico da massa falida de ____________ LTDA., honrado
com a nomeação feita a fls. ___, vem respeitosamente a presença de V. Exª. dizer
e requerer conforme segue:
1. Informar, para fins do art. 63, I, do Decreto-lei nº 7.661/45 que atenderá
os credores no endereço constante no preâmbulo, diariamente, das 8:30 às 9:00.
2. A fls. ___, informa o Sr. Oficial de Justiça que deixou de dar cumprimento
ao mandado por não ter localizado a empresa nem seu representante legal.
3. Diz, ainda, que "os moradores alegam desconhecer a empresa ou quem a
represente".
4. O representante legal da empresa é conhecido nos autos, já tendo sido
citado (fls. ___) e intimado a comparecer em audiência (fls. ___), no endereço
em que se procedeu a diligência, Rua _________, ____, bairro ______, N/C.
5. A intimação pessoal do representante legal, para que este preste as
declarações do art. 34 da Lei de Falências, é indispensável para o bom
prosseguimento do feito.
Isto Posto, requer:
a) Informe-se através o órgão oficial, nos termos do art. 63, I, da LF, o
lugar e hora em que os credores serão atendidos;
b) Seja ordenada a realização de nova diligência na Rua _______, ____, bairro
______, N/C, devendo desta feita o meirinho procurar pelo representante legal da
empresa falida, Sr. ____________.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, __ de ___________ de 20__.
____________
OAB/__ nº ___
Síndico