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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Manifestação sobre a réplica de ação ordinária de indenização

Petição - Civil e processo civil - Manifestação sobre a réplica de ação ordinária de indenização


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AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - MANIFESTAÇÃO SOBRE A RÉPLICA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. __ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________- ___.

Processo nº

____________, qualificada nos autos do processo nº ____________, AÇÃO INDENIZATÓRIA que lhe movem ____________ e ____________, vem respeitosamente, em atenção ao contido na NE ___/____ (fls. __), dizer e requerer conforme segue:

DA INÉPCIA DA INICIAL

1. Embora os Autores afirmem que "(...) nem mesmo nos Requerimentos ou ao longo das razões de defesa, existe expressamente ou implicitamente, alegação das Preliminares enunciadas no art. 301 do CPC" (fls. __), é fácil verificar-se que tal aspecto foi abordado na contestação, em seus itens 1 a 3 (fls. __) e 33 a 36 (fls. __).

2. Todavia, antes de se extinguir o processo com base na inépcia da inicial, é necessário ao menos empreender-se a tentativa de identificação da causa de pedir e do pedido, verificar se ambos existem e se entre eles há nexo.

3. Mesmo que, para tal verificação, demande-se tremendo esforço de interpretação.

4. E, com vistas a isso, a Ré chegou à conclusão de que a causa de pedir é o vício de consentimento (erro), que acarretaria a anulação do negócio, o que se verifica nas seguintes assertivas dos Autores:

"A requerida mostrou pessoalmente o imóvel para os requerentes, indicando, inicialmente, o nº ______, indicado num esdrúxulo mapa, anexo."

(fls. ___)

"Os requerentes, desta vez acompanhados de um corretor de imóveis da Imobiliária ____________, verificaram não ser o imóvel indicado, mas, o imóvel nº ______, conforme mapa apresentado pela requerida" (fls. ___)

"Verificando, então, junto à Prefeitura Municipal de ____________, souberam não se tratar de área rural, mas, de LOTEAMENTO IRREGULAR". (fls. ___)

"Contudo, o mapa elaborado na época, indicando o LOTEAMENTO ____________, traz a certeza da burla, está, também, indicado no documento a criação do loteamento. Assim, fica bem caracterizado a intenção de enganarem os requerentes, corroborado pela indicação trocada do imóvel." (fls. ___)

"Afasta-se, também, toda e qualquer alegação de não terem os requerentes, tomado imediatamente posse do imóvel, pois, restava dúvidas e indicação errônea a cerca do lote."

(fls. ___)

"Os requerentes ficaram por longo tempo buscando junto à requerida, depois, com a corretora de imóveis, onde o anterior proprietário trabalhava, Sr. ____________, para localizar especificamente o terreno comprado (...)" (fls. ___)

5. O pedido feito é o seguinte: "2) requer, aplicação da pena de indenização, por perdas e danos, considerando o valor pago pelo terreno, acrescido de juros de mora, correção monetária e custas processuais" (fls. ___).

6. Embora verifique-se que, dos fatos narrados resulte a interpretação de que a alegação feita é de existência de vício de consentimento, o pedido feito é de aplicação de "pena de indenização".

7. Todavia, ao pedirem a "indenização", os autores querem receber de volta o que pagaram pelo terreno. Isto nada mais é que pedir que a sentença anule o contrato e, assim, produza o efeito de fazer com que as partes retornem ao estado anterior.

8. É o que ensina Orlando Gomes (Contratos, 15ª ed., 1995. ed. Forense, p. 182):

"Seja qual for a causa, a resolução é modo de dissolução dos contratos com traços nítidos e inconfundíveis, embora se assemelhe no modo de exercício e nos efeitos, à anulação. Um contrato anulável deixa de existir no momento em que sua invalidade é decretada por iniciativa do interessado. Ao contrário do contrato nulo, que não produz efeitos desde sua formação, o contrato anulável é eficaz até o momento em que é anulado, produzindo efeitos, portanto, durante algum tempo. Mas, declarada a sua anulação extingue-se como se fosse resolvido. Para ser anulado, é preciso, como ocorre na resolução, que o interessado requeira ao juiz a invalidação. Extingue-se unicamente por efeito de sentença judicial. Supõe a anulação, com efeito, a intervenção do juiz. Por isso se diz que é nulidade dependente de rescisão. No modo de exercício, por conseguinte, anulação e resolução se parecem, pois que se realizam mediante ação judicial. Assim também nos efeitos. A anulação, assim como a resolução, tem efeito retroativo. Tudo o que foi executado anteriormente desaparece como se o contrato jamais tivesse existido. Sob esse aspecto, também é como a resolução.

Mas não se confundem. Distinguem-se pela causa. A anulação tem as seguintes causas: 1ª) incapacidade relativa de um dos contratantes; 2ª) vício do consentimento."

9. Também merecem transcrição outros comentários do autor acerca da anulação de contrato (op. cit. p. 194 e 195):

"A nulidade é incurável, mas os contratos anuláveis podem ser purificados. Sana-se o vício originário e, em conseqüência, convalesce.

A convalescença dá-se por três modos:

a) a confirmação;

b) a convalidação;

c) a prescrição.

(...)

Convalesce finalmente o contrato anulável pela prescrição. Se a parte legitimada a propor a ação de anulação não age no lapso de tempo estabelecido na lei para a defesa do seu interesse, tranca-se a possibilidade de anular o contrato via de ação, o que, no entanto, poderá obter-se por via de exceção. Extinto o direito à anulação, o contrato convalesce, tornando-se definitivos seus efeitos."

10. Esclarecido o que ocorre no plano do direito material, resta esclarecer como, de acordo com o direito processual, pode subsistir uma ação que narra uma causa de pedir de anulação contratual e termina por pedir "indenização":

"Ao lado da falta do pedido ou da causa de pedir, a lei contempla, como espécie de inépcia, a incompatibilidade, desarmonia ou desencontro entre a causa de pedir e o pedido.

A petição inicial contém um silogismo. É lição velha. Nela está uma premissa maior (fundamentos de direito), uma premissa menor (fundamentos de fato) e uma conclusão (pedido). Consequentemente, entre os três membros desse silogismo deve haver, para que se apresente como tal, um nexo lógico. Portanto, se o fato não autoriza as conseqüências jurídicas, a conclusão é falha; se as conseqüências jurídicas não guardam coerência com os fatos, igualmente; e, por último, se a conclusão está em desarmonia com as premissas, ela é inconseqüente.(...)

Dêem-me os fatos e lhes darei o direito (da mihi factum dabo tibi jus), velho e conhecido brocardo que afirma saber o juiz o direito, apenas cumprindo às partes indicar-lhe os fatos e explicar as conseqüências pretendidas. Isso significa não haver necessidade de o autor, como já visto, se exato na indicação dos dispositivos legais aplicáveis, nem mesmo na nomeação correta da figura típica configurada pelo fato que narrou. O que lhe cumpre é narrar o fato com clareza e precisão e concluir postulando as conseqüências que desse fato juridicamente decorrem. Seu risco e seu erro é colocar mal os fatos ou concluir mal em relação aos fatos que expôs.(...)

Se os fatos narrados, entretanto, guardam coerência lógica com o pedido formulado, pouco importa a tipificação que lhes deu o autor: a petição inicial não será inepta, porquanto a sentença pela procedência é possível, sem violação do princípio dispositivo."

(J.J. Calmon de Passos, Comentários ao Código de Processo Civil, 7ª ed., 1994, Forense, p. 265 e 266)

"Inepta é a petição inicial quando: a) os fatos tenham sido narrados de tal maneira que deles não se possa tirar o que serviria à exposição de causa para a lide; b) os fundamentos jurídicos, de que se valeu a parte ou o procurador judicial, são tão evidentemente inadmissíveis, ou ininteligíveis, que nenhuma sentença poderia ser dada com base neles; c) se o pedido é eivado de incerteza absoluta(...)

A letra b) compreende: a impossibilidade física dos fatos narrados; a impossibilidade gnoseológica ou cognoscitiva, pela ininteligibilidade, ou por falta de sentido; a impossibilidade lógica, pela perplexidade ou contradição das proposições sobre os fatos, ou sobre os fundamentos jurídicos; a impossibilidade jurídica, pela falta de qualquer admissibilidade conceptual ou proposicional no direito; a impossibilidade moral, que se subsume na anterior, uma vez que é em virtude de regras de direito que se atende à relevância da moral nos atos jurídicos, materiais ou processuais.(...)

O juiz há de ter prudência e certa magnanimidade no declarar inepta a petição (1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, 17 de outubro de 1949, R. dos T., 201, 581, O D., 64, 201: '...deve ser medida de exceção, usada com a máxima cautela, a fim de que o Estado não se furte à prestação jurisdicional, devida, em princípio, aos cidadãos'; 2ª Turma do Tribunal de Justiça d Espírito Santo, 6 de fevereiro de 1950, R. dos T., de J., V, 52: 'O ideal seria, não há dúvida, pedidos bem articulados e processos bem ordenados. Mas, se a triste realidade é outra, cumpre ao tribunal, sempre que possível, aproveitar os processos irregulares, além de demorados e custosos, e decidir afinal a contenda, no seu merecimento'; 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 13 de março de 1950, R. F., 139, 277: 'Não obstante confusa, não é inepta a petição inicial, desde que, por sua leitura, se fique sabendo o que o autor pretende'(...)"

(Pontes de Miranda, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo II, 2ª ed., 1958, Forense, p. 423 e ss.)

"O fato que o autor alega, seja no crime ou no cível, recebe da lei determinada qualificação jurídica. Por exemplo, o matar alguém capitula-se como crime de homicídio (CP, art. 121); forçar alguém, mediante violência física ou ameaça, a celebrar um contrato configura coação (vício do consentimento, CC, art. 98, c/c art. 147, inc. II). Mas o que constitui a causa petendi é apenas a exposição dos fatos, não a sua qualificação jurídica. Por isso é que, se a qualificação jurídica estiver errada, mas mesmo assim o pedido formulado tiver relação com os fatos narrados, o juiz não negará o provimento jurisdicional (...)."

(Antonio Carlos de Araújo Cintra et alli, Teoria Geral do Processo, 10ª ed., Malheiros , 1994, p. 259)

11. Dessa forma, embora a qualificação jurídica dada pelos Autores (indenizatória), não se coadune com os fatos narrados, pode o processo subsistir.

12. A intenção da Ré, ao não pedir em contestação a extinção do processo sem julgamento de mérito, por inépcia da inicial, é que seja aproveitada a relação processual, reconhecendo-se a prescrição.

13. O que evitaria que os Autores batessem à porta do Foro novamente, com outra ação, narrando os mesmos fatos, com o mesmo pedido, mas com "nome" diferente.

DO LITISCONSÓRCIO

14. Manifestam-se os Autores, ainda, a respeito da inexistência de litisconsórcio passivo necessário (fls. ___).

15. Seu entendimento é no sentido de que seria o caso de denunciação da lide , a ser promovida pela Ré (fls. ___).

16. Com relação ao litisconsórcio necessário, o CPC assim dispõe:

"Art. 47. Há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo."

17. Na doutrina encontra-se comentário a respeito de quando existe a necessidade de sentença uniforme a todos:

"Na segunda proposição, haverá litisconsórcio necessário quando, 'pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes'. Mas a proposição é inábil para, sozinha, definir a existência do litisconsórcio daquele tipo, porque, como já se mostrou, a decisão uniforme pode acontecer em caso de litisconsórcio facultativo (...). Para completar a delimitação dos casos de litisconsórcio necessário, é preciso usar a regra da parte final do artigo, o qual diz que, quando houver esse tipo de litisconsórcio, 'a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo'.

Citação só se faz de réu, nunca de autor, ou de terceiro. Vale dizer que, em conseqüência, quando o litisconsórcio decorrer da obrigatoriedade de decisão uniforme da causa, ele só será necessário se for passivo, isto é, se a relação jurídica em discussão ou o direito em litígio tiverem vários titulares.

(...)

Surge, então, naturalmente, a pergunta: quando é que, pela natureza da relação jurídica, a decisão deve ser uniforme em relação a todos os interessados?

Chiovenda, em lição que até hoje influi, entende que a necessidade de decisão uniforme só existe quando a ação for constitutiva, porque esse tipo de ação tem como característica modificar um estado jurídico. E, se esse estado jurídico interessa a várias pessoas, a modificação somente poderá ser feita para prevalecer em relação a todas elas, e, nesse caso, é imprescindível sejam todas elas participantes do processo.

(...)

Mas esse ponto de vista foi vantajosamente refutado por Redenti, o qual mostra que não se deve ter em vista a natureza da ação e da sentença, mas sim a relação jurídica sobre a qual ela incide. Argumenta ele que é inadmissível afirmar que a ação de anulação de um contrato com vários contratantes (ação constitutiva) acarreta a formação de litisconsórcio necessário, enquanto a ação para declarar a nulidade absoluta desse mesmo contrato (ação declaratória) não leve também à formação daquele tipo de litisconsórcio. Assim, se a ação vai versar sobre direitos de todos, vai declarar nulo o contrato, é de rigor a formação do litisconsórcio necessário."

(Celso Agrícola Barbi, Comentários ao Código de Processo Civil, 9ª ed., vol. I, 1994, Forense, p. 165 e 166)

18. O comentário acima reproduzido bem se ajusta ao caso em tela.

19. Como seria possível anular-se o contrato se um dos contratantes não integra o processo?

20. O contrato seria anulado somente entre um vendedor e os compradores e permaneceria válido com relação ao outro vendedor?

21. Verifica-se que o caso é realmente de litisconsórcio passivo necessário e não de denunciação da lide.

22. Não há evicção. Não é caso de direito regressivo, pois, como acima foi demonstrado, a causa de pedir da ação é a anulação de um contrato.

DO MÉRITO

23. Embora a impugnação quanto ao mérito já tenha sido objeto da contestação de fls. ___, algumas questões suscitadas na réplica merecem consideração.

24. Os Autores dizem que a Ré tenta induzir o Juízo em erro, alterando a verdade dos fatos.

25. Isso é puro falatório, eis que não se atreveram os Autores a fazer pedido de condenação por litigância de má-fé.

26. Como amplamente demonstrado acima (item nº 3), ressaltando-se, ipsis litteris, a narração dos fatos feita na inicial, o caso é de anulação de contrato, chame-se a ação de anulatória, indenizatória, ou outro nome qualquer.

27. Transcrevendo afirmação feita em contestação, de que "somente perceberam o erro quando estiveram no local acompanhados de um corretor de imóveis da Imobiliária ____________, cujo nome não apontaram", alegam que tal afirmação não corresponde ao ocorrido.

28. Dizem que, na verdade, "(...) aduziu-se que os requerentes, no local, constataram existir no local morador, dizendo-se proprietários. A constatação deu-se no momento que foi mostrado o imóvel pela requerida, mediante o mapa acostado" (fls. ___).

29. Dessa frase, verdadeiro monumento a obscuridade e a ambigüidade, podem advir as seguintes conclusões: a)através do mapa viram que o local estava ocupado (o que seria absurdo); b) que, tendo estado no local, juntamente com a requerida, verificaram que o imóvel estava ocupado.

30. Se estava o imóvel ocupado (o que se diz por mera argumentação), se viram que estava ocupado, porque compraram?

31. Invocam, a seguir, a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, dizendo que a Ré não cumpriu as exigências legais quando efetuou a venda.

32. Ora, como já afirmado em contestação, a Ré adquiriu e vendeu o imóvel com boa-fé. Não tinha obrigação alguma de saber se o loteamento era ou não regular.

33. Os requisitos da Lei nº 6.766/79 devem ser observados por aquele que constitui loteamento, o loteador.

34. Loteador é o proprietário do imóvel a ser loteado, do conjunto todo; o que não era o caso da Ré, proprietária de fração ideal.

35. Todavia, existe disposição da Lei nº 6.766/79 aplicável à questão, e que traz orientação a respeito do que deveriam ter feito os Autores para regularizarem o registro de seu imóvel:

"Art. 41 - Regularizado o loteamento ou desmembramento pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro de propriedade do lote adquirido, valendo para tanto o compromisso de venda e compra devidamente firmado."

36. Poderiam, ainda, voltar-se contra quem injustamente possua o imóvel que lhes pertence, eis que o mesmo não "perdeu-se" como afirmam.

37. O imóvel está onde sempre esteve. Se outros o ocupam hoje, isto se deu por inércia dos proprietários.

Isto Posto, requer:

a) Seja ordenado aos Autores que promovam a citação do Sr. ____________, litisconsorte passivo necessário;

b) Seja julgada antecipadamente a lide, na forma do art. 330, I, do CPC, eis que não existe necessidade de produzir prova em audiência;

c) Reitera a Ré o quanto pedido em contestação.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/


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