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Petição - Civil e processo civil - Rateio de custas


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PETIÇÃO PARA RATEIO DE CUSTAS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ - __.

Processo nº ____________

____________, qualificada nos autos do processo nº ____________, na qualidade de inventariante do espólio de ________, vem respeitosamente a presença de V. Exª. dizer e requerer conforme segue:

A fls. 41 e 42 dos autos foi juntado o cálculo das custas processuais.

Insurge-se a requerente, pelos motivos que a seguir expõe, quanto ao rateio das custas, procedido de acordo com o despacho de fls. 39 v., na proporção de "1/4".

O art. 23 do CPC dispõe que: "concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção."

O art. 24 do mesmo diploma legal: "nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados."

Deixando-se de lado a análise da natureza da ação de inventário judicial, eis que, embora o legislador a tenha incluído entre os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa a doutrina manifesta-se pela sua natureza "graciosa", em ambos os casos o princípio é o mesmo: as custas processuais devem ser arcadas pelas partes na proporção de seu interesse na causa.

Ao comentar o art. 23 do CPC, Celso Agrícola Barbi (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. I, ed. Forense, 9ª. ed., 1994, p. 123):

"Diz o artigo que cada um responderá por esses gastos, em proporção. Entende-se por esta a proporção do interesse de cada um na causa, ou no direito nela decidido." grifo nosso

O mesmo autor, ao comentar o art. 24 (ob. cit., p. 124):

"Dispõe o artigo que as despesas serão adiantadas pelo requerente, isto é, pela pessoa que der início ao procedimento. Mas isto não significa sua responsabilidade final. Esta decorre do interesse que as pessoas tenham no procedimento. Se forem várias, todas serão responsáveis, na proporção do interesse que tenham no caso. A lei usa a expressão rateio, que significa divisão proporcional ao interesse de cada um." grifo nosso

Além disso, as custas processuais, no caso em tela, compreendem somente taxas por serviços prestados pelo Estado.

Dessa forma, correspondem à contraprestação paga pelo contribuinte ao serviço que lhe é fornecido pelo Estado.

De acordo com o art. 77 do CTN, as taxas têm como fato gerador "...a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." O art. 79, ao complementar o conceito de taxa: "III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários". grifo nosso

Luciano Amaro, ao falar a respeito do conceito de taxa (Direito Tributário Brasileiro, ed. Saraiva, 2ª ed., 1998, p. 34):

"Serviços divisíveis, diz o Código Tributário nacional, são aqueles suscetíveis de ser fruídos isoladamente por cada usuário. Serviços indivisíveis (como a defesa do território nacional) não comportam taxação. Já o serviço jurisdicional, sendo divisível, ao permitir que cada usuário dele se utilize isoladamente, enseja a cobrança de taxa (custas) de cada indivíduo que solicitar do Estado a prestação jurisdicional, assumindo o contribuinte (já em relação jurídica de diversa natureza) o direito de reembolso pela outra parte, se vitorioso." grifo nosso

O interesse da inventariante está na identificação dos bens que compõem a sua meação e, financeiramente, neste processo, compreende a importância de R$ ______,00.

O interesse dos herdeiros, consiste na apuração dos bens que compreendem a sua herança e na divisão de seus quinhões, e restringe-se, somente, a outra metade do monte-mor (R$ ______,00), excluída a meação.

Tendo sido concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à inventariante, deve ser excluído o valor que representa seu interesse (o valor da meação) da base de cálculo para o rateio das custas, sob pena de serem onerados os herdeiros, que estarão pagando por um serviço estatal que não receberam.

Isto Posto, requer que o rateio das custas seja feito na proporção de "1/2" (um meio), excluindo-se da base de cálculo o valor da meação por ter sido concedido o benefício da AJG à inventariante.

N. Termos,

P. E, Deferimento.

____________, __ de ________ de 20__.

____________
Advogado

OAB/__ nº ___


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