PETIÇÃO PARA RATEIO DE CUSTAS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - __.
Processo nº ____________
____________, qualificada nos autos do processo nº ____________, na qualidade
de inventariante do espólio de ________, vem respeitosamente a presença de V.
Exª. dizer e requerer conforme segue:
A fls. 41 e 42 dos autos foi juntado o cálculo das custas processuais.
Insurge-se a requerente, pelos motivos que a seguir expõe, quanto ao rateio
das custas, procedido de acordo com o despacho de fls. 39 v., na proporção de
"1/4".
O art. 23 do CPC dispõe que: "concorrendo diversos autores ou diversos réus,
os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção."
O art. 24 do mesmo diploma legal: "nos procedimentos de jurisdição
voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os
interessados."
Deixando-se de lado a análise da natureza da ação de inventário judicial, eis
que, embora o legislador a tenha incluído entre os procedimentos especiais de
jurisdição contenciosa a doutrina manifesta-se pela sua natureza "graciosa", em
ambos os casos o princípio é o mesmo: as custas processuais devem ser arcadas
pelas partes na proporção de seu interesse na causa.
Ao comentar o art. 23 do CPC, Celso Agrícola Barbi (Comentários ao Código de
Processo Civil, vol. I, ed. Forense, 9ª. ed., 1994, p. 123):
"Diz o artigo que cada um responderá por esses gastos, em proporção.
Entende-se por esta a proporção do interesse de cada um na causa, ou no direito
nela decidido." grifo nosso
O mesmo autor, ao comentar o art. 24 (ob. cit., p. 124):
"Dispõe o artigo que as despesas serão adiantadas pelo requerente, isto é,
pela pessoa que der início ao procedimento. Mas isto não significa sua
responsabilidade final. Esta decorre do interesse que as pessoas tenham no
procedimento. Se forem várias, todas serão responsáveis, na proporção do
interesse que tenham no caso. A lei usa a expressão rateio, que significa
divisão proporcional ao interesse de cada um." grifo nosso
Além disso, as custas processuais, no caso em tela, compreendem somente taxas
por serviços prestados pelo Estado.
Dessa forma, correspondem à contraprestação paga pelo contribuinte ao serviço
que lhe é fornecido pelo Estado.
De acordo com o art. 77 do CTN, as taxas têm como fato gerador "...a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível,
prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." O art. 79, ao complementar
o conceito de taxa: "III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização,
separadamente, por parte de cada um dos seus usuários". grifo nosso
Luciano Amaro, ao falar a respeito do conceito de taxa (Direito Tributário
Brasileiro, ed. Saraiva, 2ª ed., 1998, p. 34):
"Serviços divisíveis, diz o Código Tributário nacional, são aqueles
suscetíveis de ser fruídos isoladamente por cada usuário. Serviços indivisíveis
(como a defesa do território nacional) não comportam taxação. Já o serviço
jurisdicional, sendo divisível, ao permitir que cada usuário dele se utilize
isoladamente, enseja a cobrança de taxa (custas) de cada indivíduo que solicitar
do Estado a prestação jurisdicional, assumindo o contribuinte (já em relação
jurídica de diversa natureza) o direito de reembolso pela outra parte, se
vitorioso." grifo nosso
O interesse da inventariante está na identificação dos bens que compõem a sua
meação e, financeiramente, neste processo, compreende a importância de R$
______,00.
O interesse dos herdeiros, consiste na apuração dos bens que compreendem a
sua herança e na divisão de seus quinhões, e restringe-se, somente, a outra
metade do monte-mor (R$ ______,00), excluída a meação.
Tendo sido concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à
inventariante, deve ser excluído o valor que representa seu interesse (o valor
da meação) da base de cálculo para o rateio das custas, sob pena de serem
onerados os herdeiros, que estarão pagando por um serviço estatal que não
receberam.
Isto Posto, requer que o rateio das custas seja feito na proporção de "1/2"
(um meio), excluindo-se da base de cálculo o valor da meação por ter sido
concedido o benefício da AJG à inventariante.
N. Termos,
P. E, Deferimento.
____________, __ de ________ de 20__.
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Advogado
OAB/__ nº ___