Alegações finais pela autora, em ação de rescisão
contratual cumulada com perdas e danos, alegando a contradição das
testemunhas apresentadas pelo réu para provar a idoneidade da assinatura da
requerente no termo de resolução do pacto.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos nº ...., de ação de rescisão contratual interposta em
face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de
Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O presente caso confronta duas situações bem delineadas: uma, em que a autora
busca o desfazimento de um contrato, sob a alegação de que o réu não teria
cumprido a sua parte na avença, buscando de forma natural a devolução da
importância que desembolsou em favor do mesmo; outra, em que o réu sustenta que
o contrato já teria sido rescindido pelas partes, e que a importância
desembolsada em seu favor, pela autora, já lhe teria sido restituída.
De uma análise preliminar das provas produzidas (principalmente quanto ao
aspecto formal dos documentos apresentados pelo réu), haveria um aparente
desfavorecimento da autora.
O caso, porém, prescinde de um estudo além da superficialidade que fatalmente
apontaria uma fácil solução para o litígio, que teria como base exclusiva a
aparência das provas produzidas pelo réu.
Imbuído no propósito sugerido pela citação inicial de Eduardo J. Couture, em
face das dificuldades que se apresentaram devido à peculiaridade do caso, o
presente memorial procurará abstrair e demonstrar a verdade pura e simples, de
modo a auxiliar esse respeitável juízo a proferir a decisão mais acertada, em
consonância com os reclamos que a Justiça está a reivindicar.
De acordo com a narrativa dos fatos, a partir da exordial, sustentou a autora
que o réu não teria cumprido com suas obrigações que assumira por ocasião da
celebração do contrato que pretende rescindir através desta ação. Em razão do
inadimplemento atribuído ao réu, pretende que este lhe restitua a importância
que a seu favor despendeu, impondo-se ao mesmo a condenação aos ônus decorrentes
da sucumbência.
Alega o réu, que o contrato objeto da presente ação já teria sido formal e
expressamente rescindido pelas partes, .... dias após a sua celebração, mediante
devolução à autora da importância que a ele fora entregue, nada mais havendo a
ser restituído.
Em face dessa apontada situação, propôs a rejeição preliminar da ação por "falta
de interesse de agir", "inadequação da via processual" e "litigância de má-fé",
propugnado que, no mérito, seja a ação julgada inteiramente improcedente.
Pela autora foi produzido, basicamente, prova documental, consistente na juntada
da via original do contrato, de notificação extrajudicial do réu, de certidão de
transferência de um veículo envolvendo as partes litigantes e, posteriormente,
ao tomar conhecimento da defesa do réu, fez a autora juntada de várias certidões
obtidas junto ao distribuidor e varas criminais, a fim de traçar um perfil
comportamental e procedimento do réu, de forma a permitir uma melhor compreensão
do seu modus agendi.
Visto que a celebração do contrato se deu na .... da autora, quando presentes
apenas as partes contratantes (e o marido da autora), coube à autora, a
inquirição das "testemunhas" signatárias do contrato, as quais teriam assinado o
documento somente após sua efetiva celebração, e a pedido do próprio réu,
testemunhas essas com as quais a autora jamais teve contato.
O réu, por sua vez, fez juntada aos autos de um "termo de rescisão" contratual,
e requereu a oitiva de .... testemunhas, sendo que .... seriam as mesmas
"testemunhas" contratuais.
Ao tomar conhecimento da via original do "termo de rescisão" juntado pelo réu, a
autora argüiu a sua falsidade, tanto incidentalmente como em peça impugnatória
própria.
Entendeu esse r. juízo que seria possível enfrentar essa questão no curso
ordinário da própria ação.
Durante a fase instrutória, os documentos juntados aos autos foram alvo de
questionamento por ambas as partes, servindo o depoimento pessoal da autora e a
inquirição das testemunhas para se verificar a exatidão e a veracidade de tais
documentos, de modo a possibilita uma análise além da estampada formalidade
inerente aos mesmos.
A autora conclui:
a) que o réu premeditadamente, buscando obter vantagens ilícitas em detrimento
econômico da autora;
b) que para atingir seu intento, o réu ardilosamente produziu o documento
intitulado "termo de rescisão" do contrato originalmente firmado, obtendo a
assinatura da autora em tal "documento" no mesmo instante em que o contrato foi
assinado, e sem que a autora conhecesse o teor desse "documento", julgando estar
assinando apenas mais uma via do contrato;
c) que as testemunhas ouvidas em juízo faltaram com a verdade quando afirmaram
que estiveram presentes quando da celebração do contrato e por ocasião de sua
suposta rescisão;
d) que o réu em momento algum provou que a importância reclamada pela autora lhe
teria sido devolvida;
e) que, não obstante todas as testemunhas ouvidas serem pessoas de
relacionamento do réu, e terem flagrantemente procurado favorecer a este com
seus depoimentos, a verdade pode ser extraída do conjunto probatório, de acordo
com a abordagem que a seguir se faz.
DO DIREITO
Conforme já ressaltado nos autos, em reiteradas intervenções da autora, o
comportamento do réu não condiz com a hipótese pelo mesmo levantada a partir da
contestação, no sentido de que o contrato já teria sido rescindido pelas partes,
e que a autora já teria recebido de volta o valor que inicialmente despendera.
Quanto foi notificado, através do ofício de Registro de Títulos e Documentos
(fls. ....), tendo tomado conhecimento do propósito da autora, o réu nada fez,
quedando-se inerte, em evidente demonstração de que teria preparado uma
"surpresa" para a autora, aguardando apenas o melhor momento para surpreendê-la.
As certidões juntadas aos autos pela autora (fls. ....) bem demonstram a
personalidade e a conduta do réu, voltado a práticas ilícitas (art. 121 §§ 3º e
4º, art. 316, § 1º c/c art. 25, do Código Penal, etc.).
Com relação aos documentos produzidos, os seguintes indícios confirmam que o réu
agiu premeditadamente, com claro intuito de fraudar a autora:
a) o réu tomou o cuidado de levar a registro apenas o "termo de rescisão",
demonstrando que sua preocupação era com a "rescisão" e não com o contrato;
b) o réu escolheu uma forma de "devolução" da importância despendida pela autora
que seria comprovável apenas pelo depoimento de testemunhas (pagamento em moeda
....); sendo frágil esse meio de prova, frágeis os resultados obtidos;
c) ao ser notificado - caso efetivamente a rescisão tivesse ocorrido - teria ele
prontamente se manifestado, evitando que a autora ajuizasse a presente ação;
aliás, caso o contrato realmente estivesse rescindido, a autora não teria motivo
algum para propor a ação;
d) as assinaturas constantes em ambos os instrumentos (contrato e "rescisão")
indicam que foram produzidas simultaneamente, e não em datas diferentes, pois a
simples visualização do tipo e cor da tinta das canetas utilizadas, bem como o
modo de aposição das assinaturas, demonstram que a hipótese ressaltada pela
autora não é apenas um indício, mas uma evidência bastante clara de que houve
fraude praticada pelo réu, conduzindo à nulidade o "termo de rescisão", eis que
eivado de vício. Ressalte-se que a autora jamais reconheceu tal "documento".
E quanto às provas orais produzidas, importante destacar as seguintes
conclusões:
É fato incontroverso que o pagamento efetuado pela autora ao réu, por ocasião da
contratação, foi através da entrega a ele de um veículo ...., conforme comprova
o doc. de fls. ...., pelo valor de R$ .... (....), não obstante ter constado do
contrato que o pagamento estaria sendo feito em moeda ....; o depoimento da
autora quanto à forma de pagamento (entrega do veículo, fls. ....) é confirmada
pelas testemunhas arroladas pelo réu (fls. ...., .... e ....).
A testemunha qualificada às fls. .... afirma que foi ela própria quem
providenciou a transferência do veículo.
A testemunha qualificada às fls. .... afirma ter efetuado a avaliação do
veículo.
A testemunha qualificada às fls. .... diz ter tomado conhecimento de tal forma
de pagamento (entrega do veículo) quando da leitura do contrato (fls. ....).
Além do veículo .... mencionou, as testemunhas fazem alusão a um outro veículo
que estaria envolvido na negociação (mais precisamente na suposta rescisão); um
.... que a autora teria entregue ao réu.
Tal veículo é mencionado pelas testemunhas às fls. .... e .... Fato que em
momento algum é mencionado ou admitido pela autora.
Com base nesses depoimentos, é possível fixar as diversas contradições, em
desfavor da pretensão do réu, de acordo com os trechos a seguir sublinhados pela
autora:
a testemunha de fls. ..../.... - afirma que todas as assinaturas constantes dos
documentos de fls. ..../....:
"foram lançadas quando todos os que ali assinaram se encontravam presentes; que
o documento foi assinado no próprio escritório do depoente, que é ...., sendo
que a avaliação de um veículo foi feita naquele mesmo dia; que passados alguns
dias, por desentendimento havido entre as partes, foi firmado uma rescisão da
primeira avença sendo assinado pelas mesmas partes e no mesmo local e essa
rescisão foi firmada .... ou .... dias depois da realização do negócio; que o
requerido era cliente do depoente quando exercia as funções de .... "
(...)
Que o depoente abria o seu escritório de segunda a ....; que o contrato foi
assinado no dia de semana em que seu escritório estava aberto; que foi o
depoente quem fez a transferência do veículo que entrou no negócio; que quando
da realização do negócio o depoente já providenciou a transferência do veículo,
o que foi realizado da rescisão do contrato; que afirma que viu a requerente
assinar o contrato conforme antes descrito; que o contrato foi levado pronto;
que o valor do veículo na ocasião girava em torno de .... ....: que quando da
rescisão o requerido deu à autora .... e poucos .... mais um cheque.
testemunha de fls. .... - afirma:
"Que presenciou a assinatura de um contrato celebrado entre a autora e o
requerido...; que aproximadamente .... dias houve a rescisão desse contrato,
cujo instrumento foi assinado pelas mesmas pessoas...; que na rescisão viu o Sr.
.... pagar .... .... à pessoa da requerente."
testemunha de fls. ..../.... - afirma que:
"... assinou como testemunha esses contratos, dizendo que já estavam prontos,
sendo realizado a sua formalização no escritório de um despachante com o qual o
depoente mantinha relações comerciais; que o segundo instrumento de rescisão foi
firmado de .... a .... dias depois do primeiro; que quando da rescisão o
requerido teria dado à autora aproximadamente de .... a .... ....; que se
encontravam no local quando da assinatura do contrato o depoente, outra
testemunha, o requerido, a esposa deste, bem como a autora; que o despachante é
a pessoa de ....; que o contrato foi firmado no começo da semana, ou na .... ou
na ....; que nada sabe a respeito do carro que seria entregue no negócio, uma
vez que este foi o desfeito.
(...)
Que o contrato antes de ser assinado pelo depoente foi lido na presença da
autora; que somente assinou os termos, não se recordando se as vias foram
entregues à autora
(...)
Que quando da negociação da rescisão, a autora teria entregue um .... para o
requerido, como pagamento de uma multa ou de juros
(...)
Que quando o primeiro negócio a autora ficou de entregar ao requerido um veículo
.... como forma de pagamento de sua parte, tendo tomado conhecimento dessa
particularidade quando da leitura do contrato; que também foi lido quando da
rescisão que a autora receberia de .... a .... .... e entregaria um .... ao
requerido; que o depoente prestava serviço ao despachante ...., levando
documentos ao DETRAN, buscando placas de licenciamento, etc.; que o escritório
de .... abria de .... a ....; que a rescisão foi efetiva num dia de ...."
Dos depoimentos anteriormente transcritos, embora já destacados os pontos
controvertidos, oportuno é ressaltar as seguintes contradições:
1) O réu afirma que, além das partes contratantes, teriam presenciado a
negociação e o desfazimento do negócio .... testemunhas (arroladas às fls.
....), já a testemunha de fls. .... afirma que, além dos contratantes, teriam
presenciado o negócio .... testemunhas (o depoente e uma outra testemunha).
- Conclui-se que a divergência quanto ao número de pessoas presentes aos autos
demonstra que, em verdade, nada sabiam do negócio, porque não o presenciaram.
2) A testemunha de fls. .... diz que a "rescisão" do contrato ocorreu .... ou
.... dias após a celebração do negócio; a de fls. .... fala em aproximadamente
.... dias; já a de fls. .... afirma que a "rescisão" ocorreu de .... a .... dias
depois do contrato.
Conclui-se que as testemunhas não presenciaram negócio algum entre a autora e o
réu.
3) A testemunha de fls. .... informa que abria seu escritório de .... a ...., e
que ambos os documentos (contrato e termo de rescisão) foram assinados em seu
escritório, informação essa confirmada pela testemunha de fls. ...., sendo que
as .... testemunhas afirmam que, tanto o contrato como o termo de rescisão,
foram efetivados num dia de semana (de .... a ....). Basta consultar um
calendário de .... para se comprovar que, embora o dia ..../..../.... (data do
contrato) tenha caído numa ...., a data da suposta rescisão caiu em um .... (dia
em que o escritório do .... não estaria aberto).
Os documentos não foram efetivados no local indicado pelas testemunhas. As
assinaturas colhidas junto às testemunhas contratuais foram obtidas isoladamente
pelo réu, longe da presença da autora e em local ignorado pela mesma.
4) Pela testemunha de fls. .... é informado que a transferência do veículo
entregue pela autora ao réu (....) foi realizada Antes da "rescisão" do contrato
(..../..../....?); já o documento de fls. .... comprova que a transferência do
veículo ocorreu somente em ..../..../....
Demonstra-se que tal testemunha nada presenciou, e que desconhecia a época exata
em que a suposta rescisão teria se operado.
5) A testemunha de fls. .... diz que a quantia devida à autora pelo réu era de
.... e poucos .... e mais um cheque; a de fls. .... fala em .... ....; já a de
fls. .... refere-se à importância de .... .... Ora, se o termo de "rescisão" foi
lido ants que todos assinassem (como foi dito pela testemunha de fls. ....), por
que razão essa importância não é bem definida pelas testemunhas que estavam
presentes ao ato? Cada um menciona uma importância diferente.
Acaso realmente as testemunhas tivessem presenciado o momento da "rescisão"
jamais teriam dúvidas quanto ao valor que estaria sendo devolvido à autora. Além
disso, apenas uma delas menciona a entrega de um cheque à autora (?).
6) A testemunha de fls. .... primeiro afirma que "nada sabe a respeito do carro
que seria entregue no negócio", para logo, depois dizer que foi lido no contrato
que a autora entregou ao réu um veículo ...., quando da realização do negócio, e
um ...., que teria sido entregue quando da "rescisão" do negócio.
Em momento algum o contrato menciona que o veículo está sendo dado em pagamento
pela autora (embora essa tenha sido efetivamente a modalidade aceita pelas
partes). Ora, dizer que essa condição foi lida no contrato é confessar que não
presenciou negócio algum.
Quanto ao .... entregue pela autora ao réu, por ocasião do desfazimento do
negócio, ressalte-se que tal afirmação não faz sentido algum, servindo apenas
para confirmar que tudo não passa de um plano ardilosamente arquitetado pelo
réu, envolvendo "suas testemunhas", com o propósito de ludibriar a autora.
Indaga-se; caso a autora estivesse compelida ao pagamento de alguma "multa" por
rescisão imotivada do negócio, por que razão o réu lhe devolveria integralmente
a importância em moeda ....? Não seria óbvio que já deduziria do montante a
correspondente multa? Note-se que a aludida transferência (e mesmo a existência)
desse .... em momento algum foi comprovada.
Além das apontadas contradições e divergências quanto aos documentos e
testemunhos, constata-se um importante e fundamental detalhe relativo ao
documento de fls. .... ("termo de rescisão"), que por certo torna-o ineficaz em
face da autora. É que ele contém assinaturas apenas na .... folha, quando a
pretensa quitação através do instrumento é dada na .... folha - que não contém
assinatura alguma, notadamente da autora, que seria quem estaria recebendo o
valor constante do documento. Logo, esse "documento" é imprestável como prova de
que o contrato original teria sido rescindido, e que a autora teria recebido de
volta a importância paga ao réu.
Poder-se-ia argumentar, entretanto, que de acordo com esse importante detalhe,
também o contrato de fls. .... não teria validade, eis que conteria assinaturas
apenas em sua última folha.
Ocorre, porém, que o contrato jamais foi objeto de impugnação pelo réu. Seu teor
jamais foi questionado pelas partes, constituindo-se em fato incontroverso.
Aliás, até mesmo as "testemunhas" o confirmam.
Somente a rescisão deixa de ser reconhecida por uma das partes envolvidas (a
autora). É, portanto, documento sem qualquer validade legal.
DOS PEDIDOS
Efetivamente, Excelência, embora o "termo de rescisão" exista materialmente,
diante das peculiaridades do caso e em face das divergências e contradições
levantadas, além, obviamente, da impressão colhida pelo juízo durante a
instrução processual, e de acordo com os demais elementos constantes dos autos,
é possível que tal "documento" seja desconstituído, possibilitando que a ação
seja julgada procedente, de acordo com o pedido apresentado pela autora.
Trata-se de um caso sui generis, em que procura o réu lograr êxito em seu
maldoso propósito de obter ilícitas vantagens sobre a autora; e o que é pior,
utilizando-se dos meios formalmente legais, em evidente afronta ao nosso
ordenamento jurídico. Por tal comportamento, deve o réu ser condenado por
litigância de má-fé.
Submetendo o caso ao notório saber de Vossa Excelência, confia a autora que a
decisão proferida por certo atenderá aos reclamos da Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]