Impugnação aos embargos do devedor, com pedido de
retificação de penhora e alegação de exeqüibilidade do título.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Em preliminar, o embargante argüiu a nulidade da penhora, alegando ser
impenhorável o imóvel residencial face as disposições constantes da Lei nº 8.009
de 29.03.90, requerendo fosse declarada a insubsistência da penhora.
Improcedem a preliminar, uma vez que o embargado não indicou para penhora imóvel
residencial do executado, conforme se pode observar pela petição de fls. ....
dos autos de Execução nº ...., aos quais estes embargos estão apensados.
A indicação do embargado como exeqüente-credor foi requerida com fulcro no art.
674 do Código do Processo Civil, consistentes dos direitos hereditários do
executado, ora embargante, dentro da gradação estabelecida pelo art. 655, inciso
X do Código de Processo Civil, para ser cumprida nos rostos dos autos de
Inventário sob nº .... do Juízo da .... ª Vara Cível.
Constata-se que o Sr. Oficial de Justiça cumpriu o Mandado de forma equivocada,
penhorando o lote de terreno sob nº .... da Planta ....
Portanto, não se trata de penhora em imóvel residencial, trata-se de penhora de
direitos hereditários que venham a caber ao embargante-executado no Espólio de
seu falecido pai, que se processa nos autos de inventário do Juízo da .... ª
Vara cível desta Capital.
Portanto, enquanto não partilhado qualquer imóvel naquele inventário, com o
quinhão correspondente ao executado-embargante, não existe impenhorabilidade a
ser discutida, porque se trata de crédito de espólio ainda não delimitado,
existindo para o executado-embargante mera expectativa de direito, não cabendo
assim a preliminar de impenhorabilidade suscitada pelo executado-embargante.
Diante do exposto, pede que V. Exa. se digne determinar o desentranhamento do
mandado de fls. ...., com a retificação da penhora feita para que o Sr. Oficial
de Justiça proceda a penhora no rosto dos autos de inventário da .... ª Vara
Cível, expressamente sobre os direitos hereditários que vierem a caber ao
devedor-executado por quinhão ou adjudicação, e para que aquele Juízo do
inventário reserve o quinhão que couber ao executado-embargante para a garantia
da execução.
DO MÉRITO
O embargante alega, no mérito, a inexeqüibilidade da nota promissória por lhe
faltar requisitos como a data de emissão e vencimento, e que o negócio
subjacente não teria se realizado, como também não poderia ter sido promovida a
execução sem que antes fosse protestada a cambial.
O embargante confessa que assinou a nota promissória objeto da execução.
Os presentes embargos, no mérito, devem ser rejeitados liminarmente nos termos
do art. 739, inciso II do Código de Processo Civil, porque não se fundou em
qualquer dos fatos mencionados no art. 741 do mesmo Estatuto Processual Civil.
O Título objeto da execução é exeqüível porque preenche todos os requisitos de
cambiariedade previstos na Lei Uniforme de Genebra relativa às Letras de Cambio
e Notas Promissória, tais como, a denominação nota promissória inserta no texto
do título, a promessa de pagar uma quantia determinada, a época do pagamento, a
indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento, o nome da pessoa a quem
ou à ordem de quem ser paga, a indicação da data e lugar onde a nota promissória
foi passada, a assinatura de quem passou a nota promissória.
Quanto ao negócio jurídico subjacente que teria dado origem a aludido título,
constituiu-se em empréstimo de dinheiro com garantia na cambial exeqüenda, cuja
dívida não foi honrada pelo executado no seu vencimento, apesar de instado a
fazê-lo.
Quanto ao protesto da cambial, não se faz necessário esse procedimento para
legitimar o exercício do direito de execução.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, espera o embargado que V. Exa. rejeite liminarmente os
presentes Embargos do Devedor por falta de qualquer dos fundamentos constantes
do art. 741 do Código de Processo Civil. Versando os presente embargos sobre
matéria de direito e sendo a prova exclusivamente documental, requer-se que V.
Exa. profira sentença independentemente de audiência.
Caso V. Exa. entenda ser necessária a produção de provas em audiência, desde já,
requer o depoimento pessoal do embargante, sob pena de confesso, e ouvida de
testemunhas cujo ról oferecerá oportunamente, sendo, ao final os presentes
embargos julgados improcedentes e o embargante condenado no pagamento das custas
e honorários a serem fixados em 20% sobre o débito a ser apurado na execução,
que deverá prosseguir.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]