Ação Ordinária de Substituição de Garantia por Insolvência do Fiador
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
TÚLIO MARCOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta
cidade, na Rua Independência, 1.822, por seu procurador abaixo firmado, conforme
instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da República,
1.889, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
promover AÇÃO ORDINÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA LOCATÍCIA, contra LÚCIO
SÉRGIO, brasileiro, divorciado, funcionário público, residente e domiciliado
nesta cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral nº 1.500, com fundamento no art.
1.490, do Código Civil Brasileiro e art. 40, inciso II, da Lei nº 8.245/91,
pelas razões que passa a expor:
O autor é proprietário titulado do imóvel situado nesta cidade, constituído
da casa de alvenaria nº 400, da Rua Voluntários da Pátria, que foi dada em
locação, para fins residenciais, ao réu Lúcio Sérgio, conforme contrato de
locação incluso.
A garantia locatícia foi dada através de fiança pelo senhor Caio César e por
sua esposa Lívia César, conforme consta expressamente na cláusula 15 do
mencionado contrato de locação.
Sucede que o referido fiador encontra-se insolvente, vez que tramitam por
esse MM. Juízo, várias ações executivas, através das quais foram penhorados
todos os seus bens que, após serem avaliados, foram considerados insuficientes
para pagamento de todos os credores.
O art. 748 do Código de Processo Civil caracteriza, como situação de
insolvência, toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do
devedor, fato que efetivamente ocorre no caso vertente.
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.490 estabelece que, se o fiador se
tornar insolvente, ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído. A
Lei nº 8.245/91, em seu art. 40, referenda esse dispositivo substantivo,
permitindo ao locador exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de
garantia, entre outras situações, em caso de insolvência do fiador.
Juntamente com o contrato de locação, o requerente faz juntada das provas da
situação de insolvência do fiador.
Em razão do exposto, requer a citação do requerido para, dentro de dez dias,
substituir o fiador insolvente por qualquer das modalidades de garantia
estabelecidas na Lei nº 8.245/91, ou contestar, caso queira, a presente ação,
sob pena de revelia, prosseguindo o feito até final sentença que decrete o
vencimento antecipado da locação, para todos os fins e efeitos de direito,
condenando-o em custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações
legais.
Protesta por todo o gênero de provas e requerem a sua produção pelos meios
admitidos em direito.
Valor da causa:
Nestes termos
Pedem deferimento
Local e data
Assinatura do procurador