INTERDITO PROIBITÓRIO - ART 1210 DO NCC
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de _____
____________, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua
_________, Bairro _________, ____________ - UF, por seus procuradores
signatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
INTERDITO PROIBITÓRIO, com fulcro nos artigos 932 e 933 do CPC e Art. 1.210
do Novo Código Civil, contra ____________, brasileiro, solteiro, desempregado,
residente e domiciliado na Rua _________, Bairro _________, ____________ - UF,
em vista das seguintes razões de fato e de direito:
O requerente é legítimo possuidor de um imóvel rural sito à Rua ____________,
nesta cidade, o qual fazia parte do antigo lote rural número ______ do Travessão
____________, com a área de ______ m² contendo uma casa de madeira sob nº ___,
dividindo com _____________ adquirido mediante escritura de compra e venda
lavrada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Em vista do requerido dizer em toda a região que vai derrubar o casebre de
_________, ora requerente, e ter contratado na cidade de _________, pessoal
especializado em demolições e que estão acampados na cerca limítrofe do terreno
de posse do requerente.
O requerido pretende haver à força parte do terreno do requerente chegando a
contratar pessoal para tal tarefa, estando prestes a tomar atos em total
prejuízo da posse do requerente.
Tendo-se em vista o art. 932 do Código de Processo Civil que assegura:
"O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na
posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente,
mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena
pecuniária, caso transgrida o preceito ".
O Art. 1.210 do Novo Código Civil, também estabelece que:
"O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação,
restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo
receio de ser molestado.
(...)"
No caso presente o receio do requerente é justo, sério e fundamentado.
Devido a todas as razões acima expostas e devendo o direito do requerente ser
respeitado, isso é o que se busca na presente ação judicial.
Isso Posto, requer-se:
O devido processamento da presente ação, designando-se audiência de
justificação prévia para a comprovação dos fatos alegados;
Pede-se ainda que V. Exa, após tal justificação, conceda liminarmente o
respectivo INTERDITO PROIBITÓRIO, citando-se o requerido para comparecer em tal
audiência, e advertindo-o de que, com o deferimento da liminar, ora pleiteada,
ficará o mesmo sujeito à pena pecuniária a ser estabelecida, pelo descumprimento
do preceito;
Pede-se que, seja transformada a medida liminar, ora pleiteada em medida
definitiva, julgando-se TOTALMENTE procedente o presente pedido;
Pede-se a condenação do réu nos efeitos da sucumbência.
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente o depoimento
pessoal do requerido, sob pena de confissão se este não comparecer, ou,
comparecendo, negar-se a depor.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/