DIFERENÇA NO VALOR DA APOSENTADORIA - FERROVIÁRIO
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA M.M. ___ª VARA DE ____________.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________.
_____________, brasileiro, _____________, CPF n.º _____________, residente e
domiciliado a Rua _____________, n° ___, bairro _____________, CEP ______-___,
na cidade de ____________, UF, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do
incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações a Rua
____________, n° ___, sala ___, bairro ____________, CEP ______-___, Fone/Fax:
(__) ___-______, na cidade de ____________, UF, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA, com fulcro na Lei n.º 8.213/91 e no que mais for relativo à
matéria,
contra o INSS - Autarquia Federal Superintendência neste Estado, na Rua
_____________, n° ___, bairro _____________, na cidade de _____________, através
de sua Procuradoria Regional e contra a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. com
representação à Rua _____________, n.º ____, bairro _____________, nesta cidade,
na pessoa de seu representante legal, pelos motivos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Legitimidade Passiva "Ad Causam"
I) O presente feito é proposto contra o INSS, porque esta autarquia é a
responsável pelo pagamento da aposentadoria que é o objeto deste feito, e é
igualmente contra a RFFSA pois esta é a responsável pela complementação dos
benefícios, formando assim um litisconsórcio passivo da Rede Ferroviária Federal
S. A e da União Federal.
II) No pólo ativo encontra-se o Sr. _________, ex-ferroviário, aposentado,
beneficiado pelos termos da Lei n.º 8.186/91.
III) Deve-se ressaltar que a RFFSA foi incluída no pólo passivo deste feito
apenas porque é a responsável pela complementação das aposentadorias pagas aos
ferroviários admitidos até a data de 31 de outubro de 1969.
IV) Esta sistematização ocorre da seguinte forma, o INSS efetua o pagamento
das aposentadorias aos ferroviários e posteriormente a autarquia é ressarcida
pelo Tesouro Nacional.
NO MÉRITO
V) O requerente é ex-ferroviário, percebendo aposentadoria dos cofres
previdenciários, conforme comprova os documentos em anexo (docs. 02 e 03).
VI) O requerente aposentou-se em __/__/__ com proventos no valor de R$
______, equivalente a 82% de um salário de benefício de R$ ______, tem seu
direito assegurado pela Lei 8.186/91, pois tendo sido admitido antes de
31/10/69, preenche todas as condições legais necessárias para a obtenção da
complementação no valor de R$ ______.
VII) O autor entende que a Previdência Social vem efetuando seus pagamentos
em desacordo com os ditames legais, levando o mesmo à propositura do presente
feito.
VIII) Ora, a Lei 8186/91 assegura aos ferroviários admitidos na RFFSA até 31
de outubro de 1969, uma complementação da aposentadoria (esta já paga pelo Réu)
devida pela União Federal, constituída pela diferença entre o valor da
aposentadoria paga pelo INSS e o da remuneração do cargo correspondente ao do
pessoal em atividade na RFFSA e suas subsidiárias, com a respectiva gratificação
adicional por tempo de serviço, deve-se garantir o recebimento da verba
complementar, nos moldes fixados no seu art. 2º da lei.
IX) Conforme se verifica no Art. 2º da Lei 8.186/91, in verbis:
Omissis
"Parágrafo único. O reajustamento do valor da aposentadoria complementada
obedecerá aos mesmos prazos e condições em que for reajustada a remuneração do
ferroviário em atividade, de forma a assegurar a permanente igualdade entre
eles."
X) Verifica-se através de simples comparação na folha de cálculo em anexo,
(doc. 04), que os percentuais de reajuste e mesmo a diferença aritmética entre o
valor da aposentadoria paga pelo INSS e a remuneração paga para o pessoal em
atividade na RFFSA, uma diferença superior a 20% nos valores líquidos, tal seja,
uma redução de mais de 25% sobre o salário de benefício.
XI) Desta forma, como o Demandado não está pagando corretamente o Demandante
na aposentadoria supra, restou-lhe apenas a via judicial para ter reparação por
tal injustiça.
XII) Pleiteando, portanto, equiparação da aposentadoria complementada com os
valores pagos aos ferroviários em atividade, vez que tais pagamentos estão sendo
efetuados de forma incorreta.
XIII) Não se pode alegar que, exista qualquer razão por parte do Instituto
Requerido ao pagamento de aposentadorias com percentual reduzido, eis que se
trata de preceito de legalidade e da ordem pública.
XIV) Assim, não se amoldando a qualquer das ressalvas estabelecidas pelos
preceitos legais, deve a Lei n.º 8.186 produzir seus efeitos imediatos e gerais,
para o fim de pagar ao requerente a equivalência do pago a sua classe na ativa.
XV) A matéria, é tão-somente de direito, e sendo tão cristalino o tema
poderia ser objeto de mandado de segurança.
XVI) Não obstante, optou o requerente pelo presente feito, porque pretende
obter dois provimentos judiciais, sendo um, o de receber os valores atrasados e
o outro para que o Requerido seja compelido a reconhecer o direito do autor em
perceber o valor da aposentadoria paga pelo INSS e o da remuneração do cargo
correspondente ao do pessoal em atividade na RFFSA somado as gratificações
adicionais por tempo de serviço .
Isto posto, requer:
a) Que Vossa Excelência determine as citações dos réus litisconsortes,
através de sua Procuradoria Regional e representante legal, para os termos da
presente ação, e para que a contestem, se quiserem, sob pena de confessos na
matéria de fato;
b) O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro art. 3º e
seguintes da Lei 1060/50, visto que o autor não tem condições de pagar as
custas, sem comprometer seu sustento.
c) Que Vossa Excelência, determine o prosseguimento do presente feito até
sentença final, a qual, requer-se, a condenação dos Réus ao pagamento mensal dos
valores corretos da aposentadoria, bem como ao pagamento dos montantes
atrasados, desde __/__/__, na forma da lei.
d) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente o depoimento
pessoal dos representantes legais dos requeridos, sob pena de confissão se estes
não comparecerem, ou, comparecendo, negarem-se a depor.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/