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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Impugnação aos embargos do devedor, em que o embargado afirma não praticar anatocismo

Petição - Civil e processo civil - Impugnação aos embargos do devedor, em que o embargado afirma não praticar anatocismo


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Impugnação aos embargos do devedor, em que o embargado afirma não praticar anatocismo.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de embargos do devedor opostos por ....., à presença de Vossa Excelência propor:

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

Os embargantes opuseram o seguinte:

a) sejam reconhecidos os pagamentos das .... primeiras notas promissórias e mais R$ .....(....) que teriam sido pagos por conta da nota promissória n.º ...;

b) alegam cobrança excessiva de juros, clamando pela aplicação do teto previsto no artigo 192, s 3º da Constituição Federal;

c) propugnam pela não aplicação da TR e indicam, como índice, aquele obtido pela média do IGP/INPC, que aponta variações no período de 19,09%;

d) afirmam que pretendem produzir exclusivamente prova testemunhal e requerem o depoimento pessoal do Embargado.

O Embargado pede licença para afirmar que está promovendo tão somente a execução do saldo da dívida, conforme é possível verificar na inicial.

A primeira Embargante efetivamente liquidou, aos pagamentos parciais, executados, porque foram liquidados.

Assim, restou impaga a nota promissória n.º ...., cujo montante é objeto da execução.

Com o devido respeito, as Embargantes faltam com a verdade, ao afirmarem que pagaram a quantia de R$ .....(.....), por conta da nota promissória n.º ......

Trata-se de alegação leviana e que carece, para ser aceita, de prova robusta e induvidosa.

O relacionamento entre os devedores e o credor, sempre foi extremamente formal e documentado. Prova disso, é que o embargo recebeu confissão de dívida por Escritura Pública e teve o cuidado de exigir, como garantia, hipoteca de um imóvel.
Portanto, afirma-se que "as relações negociais entre as partes dava-se de maneira absolutamente informal, tudo era feito verbalmente"(Sic), é menosprezar a inteligência das pessoas.

Data vênia, as empresas Embargantes propugnam pela aplicação do texto máximo de taxa de juros permitidos, sem se aperceberam que o embargo não pretende nada mais do que consta da carta magna .

Vale transcrever o texto constitucional:

Constituição Da República Federativa Do Brasil

Art.192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:

........
........
........
§ 3.º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar -(grifo nosso)-

Estranhamente, as Embargantes trazem jurisprudência e doutrina para rastrearem o seu interesse em que os juros sejam de 1,0% ao mês.

Às fls. ...., nos dois últimos parágrafos dos Embargos, as empresas Embargantes, repetem, ardosamente, o pedido para fixação de juros de 1% ao mês ou seja, 12% ao ano.

O esforço é necessário, porque o Embargado não pediu nada mais do que 1% ao mês - ver cálculo que acompanha a inicial.

As empresas Embargantes apontam a média do índice do IGP/INPC para atualização do débito em execução, no período a contar do vencimento da NP n.º ...., até a data da atualização do cálculo, que teria variado em 19,09% contra 19,95 da Tr.

O Embargado rende-se aos argumentos e aceita o índice médio do IGP/INPC (19,09%), apontado pelas Embargantes.

As empresas Embargantes apontaram como prova a serem produzidas as testemunhas e depoimento pessoal do autor.

Parece ao Embargado, que a prova testemunhal não se presta, In casu, para provar o pagamento parcial, reivindicando pelas empresas Embargantes, em face do disposto nos artigos 400, I e 401 do CPC, este, in verbis:

ART. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

3.2 Desta forma, o ônus da prova cabia às empresas Embargantes que, por certo, não podem desincumbir-se através de testemunhas, quando s exige prova documental.
3.3 Além disso, o artigo 940, do Código Civil, não deixa dúvidas quanto à forma de se provar a quitação:

Art. 940 - A quitação designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

Em resumo: tendo as Embargantes alegado pagamento parcial, superior ao já declarado na inicial, cabe-lhes o ônus da prova - não ao Embargado - que tem o seu favor a presunção legal juris tantum de liquidez e certeza.

Tendo, as empresas Embargantes, requerido, tão somente a produção de prova testemunhal, e, sendo ela inadmissível, neste caso, como já foi exposto, impõe-se julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 740, p. único do Código de Processo Civil.

A jurisprudência, abaixo, encaixa-se como uma luva:

TRIBUNAL DE ALÇADA DO PARANÁ APELAÇÃO CIVEL
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CAMARA CIVEL - 18.03.86
RELATOR: JUIZ SILVA WOLFF
DECISÃO: UNANIME
NUMERO DE ARQUIVO DO ACORDÃO: 23318

EMENTA:
EMBARGOS DO DEVEDOR. TÍTULO EXTRAJUDICIAL (NOTAS PROMISSÓRIAS). PAGAMENTO PARCIAL INCOMPROVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INCONFIGURADO. 1. O JULGAMENTO ATENCIPADO DA LIDE É REGRA COGENTE PARA O JUIZ, NA HIPÓTESE DE ENFRENTAR QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, E SUA APLICAÇÃO NÃO CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA, SE FEITA INDEPENDENTEMENTE DE PROVA TESTEMUNHAL PROTESTADA PELO RÉU, QUANDO A CAUSA SE APRESENTAR MADURA PARA SER APRECIADA EM SEU MÉRITO. ESSA A NORMA PREVISTA NO ART. N. 740, PAR ÚNICO DO CPC., ATÉ PORQUE, O JULGADOR TEM A FACULDADE DE SELECIONAR AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, INDEFERINDO AQUELAS QUE LHE PARECEREM INUTEIS OU MERAMENTE PROTELATORIAS, (CPC. ART. 130).2. INOCORRE, POR ISSO, ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS, COM A PROVA TESTEMUNHAL PREOTESTADA, A EMBARGANTE OBJETIVAVA PROVAR QUE FIZERA O PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA A TERCEIRO (FILHA DA EMBARGADA) FATO ESSE IRRELEVANTE EM FACE DA REGRA DO ART. 934 DO C.C. E AINDA, PORQUE A QUITAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL E, NA FORMA DA LEI (DEC. 2044.908, ART 2,C/C O ART. 56 ), PASSADA NO MESMO TÍTULO OU EM DOCUMENTO SEPARADO COM EXATA MENÇÃO AS CARACTERÍSTICAS DA CÁRTULA QUITADA. 3. O DOCUMENTO COM MERA ANOTAÇÃO LANÇADA PELO DEVEDOR EM PEDAÇO DE PAPEL AVULSO, SEM QUALQUER TIMBRE E DECLARAÇÃO, CONSTITUI ANOTAÇÃO UNILATERAL E POR ISSO NÃO SUBSTANCIA PROVA DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA, POSTO NÃO CONTER QUALQUER MENÇÃO AOS TÍTULOS QUE A REPRESENTAM. 4. ASSIM, POR NÃO DESCONTITUÍDAS, MANTÉM AS NOTAS PROMISSÓRIAS A SUA INCOLUMIDADE COMO PRESSUPOSTO DE TODO TÍTULO DE CRÉDITO QUANTO AO SEU CARÁTER DE LIQUIDEZ, CERTEZA E VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE SUA EXIGIBILIDADE (CPC. ART. N. 586). RECURSO IMPROVIDO.

DOS PEDIDOS

Requer, ex positis:

Sejam os embargos acolhidos parcialmente, para o fim de se fixar o índice obtido pela média do IGP/INPC, conforme apregoado pelas Embargantes às fls. ..., e, neste ato, aceito pelo Embargado, rejeitando-se os demais pleitos deduzidos nos embargos, confirmando-se a execução pelo valor pleiteado.

Em face disso, sejam as empresas Embargantes condenadas - além da obrigação de pagar o quantum executado - nas custas e honorários advocatícios integrais (art.21, parág. Único do CPC), uma vez que o Embargado reconheceu parte mínima do pedido.

Na remota hipótese de não ser julgado antecipadamente o feito, o Embargado produzirá prova testemunhal e, desde já, requer o depoimento pessoal dos representantes legais das Embargantes.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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