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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de anulação de doação feita por cônjuge adúltero

Petição - Civil e processo civil - Ação de anulação de doação feita por cônjuge adúltero


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Ação de Anulação de Doação feita por Cônjuge Adúltero

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL

LÍVIA MARCOS, brasileira, separada judicialmente, de afazeres domésticos, residente e domiciliada na Rua Independência, nº 1.822, por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da República, nº 1889, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO, com fundamento no art. 1.177, c/c 248, inciso IV, do Código Civil Brasileiro, contra TÚLIO MARCOS, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Tiradentes, nº 21, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

OS FATOS

A autora, que foi casada com o réu pelo regime da comunhão universal de bens, e dele separou-se judicialmente no corrente ano, conforme comprova com os documentos anexos, tomou conhecimento, agora, de que o mesmo doou a sua concubina Lucrecia Borges, o automóvel marca Ford Escort de placas AAA 6666, de cor azul, ano de fabricação 1998, adquirido em data anterior à separação e que deve integrar o patrimônio do casal, que ainda depende de partilha a ser efetuada oportunamente.

O DIREITO

A matéria em questão é regulada pelo Código Civil Brasileiro através dos arts. 1.177 e 248, inciso IV e seu parágrafo único,

Diz o art. 1.177: "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal (arts. 178, § 7º, nº VI, e 248, nº IV)".

E o art. 248: "A mulher casada pode livremente:

I a III - omissis

IV - Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo marido à concubina (art. 1.177).

Parágrafo único. Este direito prevalece, esteja ou não a mulher em companhia do marido, e ainda que a doação se dissimule em venda ou outro contrato".

Efetivamente, a doação de bem que pertencia ao patrimônio do casal, efetuada pelo réu à concubina, quando ainda era casado com a autora, é objeto de anulação, conforme preceituam os dispositivos invocados.

A JURISPRUDÊNCIA

O entendimento pretoriano, cujas amostras ora se colaciona, afinado com a disposição legal, é unânime no sentido de considerar objeto de anulação a doação do outro cônjuge ao cúmplice de adultério.

AÇÃO DE ANULAÇÃO - DOAÇÃO DE BENS - CÔNJUGE ADÚLTERO - CÚMPLICE - CONFISSÃO - NULIDADE DO ATO - IMÓVEL - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - ANTERIOR PROPRIETÁRIO E DONATÁRIA - IRRELEVÂNCIA - Se a própria donatária confessa a doação feita pelo cônjuge adúltero a seu favor, é nulo o ato por ofensa ao art 1.177 do Código Civil, sendo irrelevante o fato de a escritura de compra e venda ter sido passada diretamente pelo anterior proprietário do imóvel, em favor da adquirente. (TAMG - AC 0268473-7 - 3ª C.Cív. - Rel. Juiz Kildare Carvalho - J. 10.02.1999) (RJTAMG 74/175)

DIREITO DE FAMÍLIA - DOS CONTRATOS - PODER DE A MULHER CASADA REIVINDICAR OS BENS COMUNS DOADOS OU TRANSFERIDOS PELO MARIDO À CONCUBINA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, MANTIDA, POR MAIORIA, PELO TRIBUNAL - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS - Dispõe o Código Civil, em seu art. 248, ipsis litteris: "A mulher casada pode livremente: I a III - omissis; IV - Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo marido à concubina. Parágrafo único. Este direito prevalece, esteja ou não a mulher em companhia do marido, e ainda que a doação se dissimule em venda ou outro contrato". Esse dispositivo faz remissão ao art. 1.177, do mesmo Estatuto, que assim preceitua: "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal (arts. 178, § 7º, nº VI, e 248, nº IV)". Se a prova demonstra que bens comprovadamente foram pagos pelo esposo adúltero, e colocados em nome de seu cúmplice, caracterizando conduta violadora abrangida pelo art. 248, inciso IV, do Código Civil, bem como pelo art. 1.177, impõe-se julgar procedente o pedido de reivindicação desses bens formulado pela mulher, anulando-se o ato inquinado, ainda que a esposa e marido não estejam vivendo sob o mesmo teto (art. 248, parágrafo único, do Código Civil). (TJRJ - EI 140/97 nos autos da AC 8.139/96 - 3ª G.C.Cív. - Rel. Des. Albano Mattos - J. 11.02.1998)

DOAÇÃO - CÔNJUGE ADÚLTERO - AÇÃO DE ANULAÇÃO - PRAZO - É de dois anos, a partir da dissolução da sociedade conjugal, o prazo para o cônjuge ou o herdeiro necessário propor ação de anulação de doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice. A ação de anulação de doação de cônjuge adúltero à concubina, enquanto o cônjuge inocente for vivo, deve ser proposta por este, só se transferindo tal direito ao herdeiro necessário, depois do falecimento do cônjuge ofendido, porque apenas então é que aparece a figura do herdeiro. (TJMG - AC 78.164/1 - 1ª C. - Rel. Des. Bady Curi - J. 29.05.1990) (RJ 168/74)

O PEDIDO

Em razão do exposto, com amparo no art. 1.177 c/c 248 inciso IV e parágrafo único, todos do Código Civil Brasileiro, e na forma do art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, requer a citação do réu, para que conteste, caso queira, a presente ação ordinária de anulação doação, a qual deverá ser julgada procedente, com a determinação da volta do bem, ilegalmente doado, ao patrimônio do casal, condenando-se o réu em custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquirição de testemunhas e depoimento pessoal da requerida.

Valor da causa:

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data

Assinatura do procurador.


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