AÇÃO POPULAR - HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE - ART 6º §5º DA LEI Nº 4717-65
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE ______________
Autos nº
(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01),
com escritório situado nesta cidade, à rua ________, n°___, bairro ____, onde
recebe intimações e avisos, vem à presença de V. Exa. interpor AÇÃO POPULAR.
1. O requerente é o Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos deste Estado
conforme comprovam os documentos acostados (doc. 02), e, por conseguinte, tem
interesse pessoal e profissional, assim como toda a categoria dos metalúrgicos,
no pleno êxito da Ação Popular acima numerada.
2. A Lei 4717/65, que regula a Ação Popular em seu artigo 6º, parágrafo 5º,
faculta a atuação de qualquer cidadão como assistente na Ação Popular.
Isso Posto, REQUER:
Que seja admitido como assistente do autor, nos autos de nº _________, nos
termos do artigo 50 do CPC.
A intimação das partes e do representante do Ministério Público, acerca do
presente petitório.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 20__.
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OAB/UF n.º ____