AÇÃO POPULAR - HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE - ART 6º §5º DA LEI Nº 4717-65
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 
DA COMARCA DE ______________ 
Autos nº 
(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01), 
com escritório situado nesta cidade, à rua ________, n°___, bairro ____, onde 
recebe intimações e avisos, vem à presença de V. Exa. interpor AÇÃO POPULAR. 
1. O requerente é o Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos deste Estado 
conforme comprovam os documentos acostados (doc. 02), e, por conseguinte, tem 
interesse pessoal e profissional, assim como toda a categoria dos metalúrgicos, 
no pleno êxito da Ação Popular acima numerada. 
2. A Lei 4717/65, que regula a Ação Popular em seu artigo 6º, parágrafo 5º, 
faculta a atuação de qualquer cidadão como assistente na Ação Popular. 
Isso Posto, REQUER: 
Que seja admitido como assistente do autor, nos autos de nº _________, nos 
termos do artigo 50 do CPC. 
A intimação das partes e do representante do Ministério Público, acerca do 
presente petitório. 
N. T. 
P. e. Deferimento. 
__________, __ de ____ de 20__. 
____________ 
OAB/UF n.º ____