IMPUGNAÇÃO - LANÇAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA 
JURÍDICA - RECURSO ADMINISTRATIVO 
ILMO. SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM _______ - 
UF 
IMPUGNAÇÃO 
_______ LTDA, sediada na Rua _______, nº ____, na cidade de _______, UF, 
inscrita no CNPJ sob o número _______, vem, respeitosamente, a V. Senhoria para 
nos termos do art. 15, do Decreto nº 70.235/72, a 
IMPUGNAÇÃO, a lançamento de débito tributário(Imposto de Renda Pessoa 
Jurídica – IR/PJ), o que faz pelas razões e fundamentos seguintes: 
DOS FATOS 
1- A requerente sofreu atuação do fisco federal que , conforme auto de 
infração lavrado em data de __ de _____ de 200_, de número ___, tendo como 
autoridade responsável pela lavratura os fiscais da secretaria da Receita 
Federal: _______ e _______, que determinou o lançamento de crédito tributário no 
valor de R$ ____,00. 
2- Tal valor está constituído em duas parcelas: Imposto: R$ ______,00 e Multa 
de Ofício: R$ _______,00, totalizando o valor do crédito tributário. 
3- O crédito referido diz respeito ao não pagamento do Imposto de Renda da 
Pessoa Jurídica, que foi apurado pela fiscalização, que constatou não haver o 
oferecimento da receita da empresa a tributação do Imposto de Renda, no período 
de Janeiro de ___ à Maio de ___. 
4- Então, foi lavrado o auto de infração, com base na legislação do Imposto 
de Renda vigente na data da autuação. Deixando de forma omissa, a especificação 
dos artigos de lei e a legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador, 
com relação ao Imposto de Renda . 
5- Com relação a multa de ofício a mesma foi aplicada de acordo com a 
legislação vigente da data da lavratura do auto infração, pois a retroatividade 
a data do fato gerador seria prejudicial a devedora. 
DO DIREITO 
1- Deverá o auto de infração conter os motivos de fato e de direito, 
expressamente, de acordo com o Decreto nº 70.235/72, neste caso não houve menção 
alguma quanto aos motivos de direto, que deveriam ser especificados através dos 
artigos condicentes. 
Art. 10 - O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local 
da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente: 
I - a qualificação do autuado; 
II - o local, a data e a hora da lavratura; 
III - a descrição do fato; 
IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; 
V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no 
prazo de 30 (trinta) dias; 
VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número 
de matrícula. 
Art. 16 - A impugnação mencionará: 
III - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de 
discordância e as razões e provas que possuir; 
Inciso III com redação dada pela Lei nº 8.748, de 09.12.1993. 
2- Ainda, na lavratura do auto de infração deveria constar a legislação do 
Imposto de Renda, vigente na data do fato gerador do mesmo, e não a legislação 
vigente na época da lavratura. Neste caso, gerando um vício de constituição a 
fulminar o ato. 
Art. 144, do CTN: 
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e 
rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
3- Quanto a multa de ofício, está correta a autuação, pois a retroatividade 
maligna não é correta. 
Art. 106, do CTN: 
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: 
II- tratando-se de ato não definitivamente julgado: 
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao 
tempo de sua prática. 
DO PEDIDO 
Requer a nulidade do auto de infração, assim, desconstituíndo-se o 
lançamento. 
Termos em que 
Pede Deferimento. 
_________, __ de _____ de 20__. 
______________ 
OAB nº _____