IMPUGNAÇÃO - LANÇAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA
JURÍDICA - RECURSO ADMINISTRATIVO
ILMO. SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM _______ -
UF
IMPUGNAÇÃO
_______ LTDA, sediada na Rua _______, nº ____, na cidade de _______, UF,
inscrita no CNPJ sob o número _______, vem, respeitosamente, a V. Senhoria para
nos termos do art. 15, do Decreto nº 70.235/72, a
IMPUGNAÇÃO, a lançamento de débito tributário(Imposto de Renda Pessoa
Jurídica – IR/PJ), o que faz pelas razões e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
1- A requerente sofreu atuação do fisco federal que , conforme auto de
infração lavrado em data de __ de _____ de 200_, de número ___, tendo como
autoridade responsável pela lavratura os fiscais da secretaria da Receita
Federal: _______ e _______, que determinou o lançamento de crédito tributário no
valor de R$ ____,00.
2- Tal valor está constituído em duas parcelas: Imposto: R$ ______,00 e Multa
de Ofício: R$ _______,00, totalizando o valor do crédito tributário.
3- O crédito referido diz respeito ao não pagamento do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica, que foi apurado pela fiscalização, que constatou não haver o
oferecimento da receita da empresa a tributação do Imposto de Renda, no período
de Janeiro de ___ à Maio de ___.
4- Então, foi lavrado o auto de infração, com base na legislação do Imposto
de Renda vigente na data da autuação. Deixando de forma omissa, a especificação
dos artigos de lei e a legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador,
com relação ao Imposto de Renda .
5- Com relação a multa de ofício a mesma foi aplicada de acordo com a
legislação vigente da data da lavratura do auto infração, pois a retroatividade
a data do fato gerador seria prejudicial a devedora.
DO DIREITO
1- Deverá o auto de infração conter os motivos de fato e de direito,
expressamente, de acordo com o Decreto nº 70.235/72, neste caso não houve menção
alguma quanto aos motivos de direto, que deveriam ser especificados através dos
artigos condicentes.
Art. 10 - O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local
da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:
I - a qualificação do autuado;
II - o local, a data e a hora da lavratura;
III - a descrição do fato;
IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;
V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no
prazo de 30 (trinta) dias;
VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número
de matrícula.
Art. 16 - A impugnação mencionará:
III - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de
discordância e as razões e provas que possuir;
Inciso III com redação dada pela Lei nº 8.748, de 09.12.1993.
2- Ainda, na lavratura do auto de infração deveria constar a legislação do
Imposto de Renda, vigente na data do fato gerador do mesmo, e não a legislação
vigente na época da lavratura. Neste caso, gerando um vício de constituição a
fulminar o ato.
Art. 144, do CTN:
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e
rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
3- Quanto a multa de ofício, está correta a autuação, pois a retroatividade
maligna não é correta.
Art. 106, do CTN:
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II- tratando-se de ato não definitivamente julgado:
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao
tempo de sua prática.
DO PEDIDO
Requer a nulidade do auto de infração, assim, desconstituíndo-se o
lançamento.
Termos em que
Pede Deferimento.
_________, __ de _____ de 20__.
______________
OAB nº _____