Ação declaratória de nulidade de duplicatas cumulada com perdas e danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº ....../ AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS CAMBIAIS C/C PERDAS E DANOS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PREFÁCIO
Em .../.../..., a Autora ajuizou Ação Cautelar Inominada (Sustação de Protesto)
contra a Ré, que foi autuada sob nº .../... na ....ª Vara Cível.
O Meritíssimo Juiz concedeu liminarmente o pedido de sustação de protesto de
cambiais, sendo que o ofício determinando a abstenção de protesto foi entregue
ao ....º Ofício de Protesto de Títulos no mesmo dia (ofício nº .../...).
Portanto, tempestiva é a proposição da presente ação principal, uma vez que
dentro do prazo legal.
Desta forma, com base no artigo 253 do Código de Processo Civil, requer,
preliminarmente, digne-se Vossa Excelência de, recebendo a presente, determinar
seja a mesma distribuída por dependência a este R. Juízo, para que, após autuada
e apensada aos autos citados, seja processada e julgada.
A Autora foi intimada pelo ....º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de
.... à pagar ou apresentar defesa em face de .... duplicatas sem aceite emitidas
pela Ré contra a Autora com as seguintes características:
a) valor de R$ .... (....), protocolo nº ...., espécie ...., nº ...., com
vencimento dia .../.../...; e,
b) valor de R$ .... (....), protocolo nº ...., espécie ...., nº ...., com
vencimento na mesma data.
Conforme documentos nºs .... e ...., os atos de protesto das duplicatas
mencionadas iriam findar às .... horas do dia .../.../...
Ocorre que a Autora nada deve, a qualquer título, à Ré - pelo contrário, a Ré
deve à Autora valores pecuniários - que já são objeto de ação judicial -
conforme adiante sobejamento demonstrará.
A Autora mantém com a Ré relações comerciais em que figura como credora de
valores financeiros e que são as seguintes:
a) Contrato de Locação (doc. nº ...., junto), sendo a Autora a locadora e a Ré
locatária. Ressalte-se que em face do não pagamento dos aluguéis pactuados, a
Autora ajuizou Ação de Despejo contra a Ré, perante o R. Juízo de Direito da
Vara Cível da Comarca de .... - Estado de ....;
b) Contrato de Locação de Bem Móvel (doc. nº ...., idem) (denominado de
"Contrato de Intercâmbio"), sendo, novamente, a Autora a locadora e a Ré a
locatária - igualmente inadimplido pela Ré;
c) Acordo de Uso de Armazém da Hipermodal (doc. nº ...., idem), sendo a Ré a
usuária do armazém da Autora - idem.
DO DIREITO
1. DA FALTA DE ORIGEM DAS DUPLICATAS
Conforme restou comprovado, as relações comerciais que a Autora possui com a Ré
são de natureza locatícia e, desta forma, não podem ensejar a emissão, por parte
da Ré, de duplicatas, uma vez, que, conforme a Lei nº 5.474/68, somente a compra
e venda mercantil e a prestação de serviços é que permitem a emissão da mesma -
e não por parte de locatários contra os locadores - como é o caso.
"In casu", inexiste relação jurídica entre a Autora e a Ré, que possa ter dado
causa às emissões das referidas duplicatas, posto que a Autora não comprou, nem
recebeu mercadorias, sob qualquer título, e muito menos contratou os serviços da
Ré. Frise-se que as referidas duplicatas, foram emitidas sem o aceite da Autora.
"In casu", oportuno se faz transcrever o que nos ensina o ilustre jurista Fran
Martins (Títulos de Crédito, vol. I, Editora Forense, RJ, 1987, pág. 113),
verbis
"... o sacado, cujo nome é obrigatoriamente indicado no título, nenhuma
obrigação tem para com o portador do mesmo enquanto não lança sua assinatura,
transformando-se em aceitante. Antes disso, a obrigação é garantida pelos que
deixaram no documento as suas assinaturas ..."
Ressalte-se que o crime praticado pela Ré (duplicata simulada, "ex vi" do artigo
172 do Código Penal) incidirá no pedido de abertura de inquérito policial, a ser
requerido, posteriormente, pela Autora, perante a autoridade policial
competente.
Deste modo, não resta à Autora outra alternativa senão o ajuizamento da presente
medida para o fim de resguardar o seu direito, ameaçado de injusta violação.
Por outro lado, pelos documentos anexos (docs. nºs .... e ...., inclusos), a Ré
apresentou-se à Autora como credora dos valores referentes às duplicatas
apontadas para protesto.
Ocorre que, pelo teor dos mesmos comprova-se serem ilegítimos os saques
efetuados com base em tais supostos créditos, uma vez que esses não são
suscetíveis de serem causas subjacentes legítimas às emissões realizadas.
Ressalte-se que a Autora não reconhece qualquer crédito em favor da Ré e, mesmo
que esses fossem legítimos, não poderiam, de qualquer forma, ensejar os saques
efetuados.
2. DAS PERDAS E DANOS
Diante dos argumentos já expostos e das provas documentais acostadas, a Autora
demonstra que tem legitimidade, interesse de ação contra a Ré, para o fim de ver
declarada, judicialmente, a inexistência de qualquer débito para com a mesma,
com a conseqüente anulação dos títulos referidos, pela inexistência de relação
comercial entre as partes.
A publicação do nome da Autora no edital de títulos apontados para protesto,
além da divulgação desta, gerou-lhe o direito de pleitear indenização pelo abalo
moral e do crédito causado.
Neste sentido a lição do jurista José de Aguiar Dias (Responsabilidade Civil,
vol. II, pág. 866), "in verbis":
"... não permanece com figura isolada e auto-suficiente, como exemplo de dano,
mas traduz em paralisação de negócios, retração de fornecedores ou de clientela,
desamparo de recursos bancários (...). Ora, assim identificado o abalo de
crédito e dano patrimonial, sua influência prejudicial se exerce em relação ao
patrimônio do comerciante (...). Sem dúvida, é possível existir ao lado do abalo
de crédito, traduzido na diminuição ou supressão dos proveitos patrimoniais que
trazem a boa reputação e consideração dos que com ele estão em contrato, o dano
moral, traduzido na reação psíquica, no desgosto experimentado pelo
profissional, mais freqüentemente o comerciante, a menos que se trate de pessoa
absolutamente insensível aos rumores que resultam no abalo de crédito e às
medidas que importem vexame, tomadas pelos interessados."
A reparação dos danos morais é inquestionável, por força do disposto no artigo
5º, inciso V da Constituição Federal, "in verbis":
"5º. (...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem."
O artigo 186 do Código Civil dispõe, "in verbis":
"Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito".
A jurisprudência a seguir vem a comprovar a tese da Autora, "in verbis":
"Apelação Cível 0068992-3 - Paranavaí - 2ª Vara Cível - Ac. 3849 - Juiz Lopes de
Noronha - 8ª Câmara Cível - Revisor: Hirose Zeni - Unânime - Julg.: 28/11/94 -
DJ: 02/06/95.
Por unanimidade de votos, deram provimento.
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE
DUPLICATA - LESÃO A HONRA DO AUTOR - DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE
DANO PATRIMONIAL - VERBA DEVIDA - RECURSO PROVIDO. O PROTESTO INDEVIDO DE
DUPLICATA INTEGRALMENTE QUITADA CAUSOU INJUSTA LESÃO À HONRA DO AUTOR, NÃO SENDO
IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DANO PATRIMONIAL. ASSIM, DEVIDA É
A REPARAÇÃO PLEITEADA EM RAZÃO DO DANO MORAL SUPORTADO. RECURSO PROVIDO."
"Ex positis", verifica-se que a Autora possui direito de indenização pelos danos
morais que sofreu, e pelos danos patrimoniais, traduzidos no abalo do seu
crédito, tudo isso somado à repercussão dos protestos apontados.
Rege o artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal, "in verbis":
"XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito."
Além do que já foi citado, o artigo 4º do Código de Processo Civil, determina
"in verbis":
"Art. 4º - O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - omissis ...
§ único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação
do direito."
Importante se faz mencionar que a jurisprudência é pacífica no sentido de que,
inocorrendo negócio jurídico entre as partes, procede a medida cautelar de
sustação de protesto, bem como a principal, "in verbis":
"Apelação Cível 0042907-4 - Londrina - 9ª Vara Cível - Ac. 1314 - Juiz Cícero da
Silva - 5ª Câmara Cível - Revisor: Juiz Jesus Sarrão - Unânime - Julg.: 25.03.93
- DJ: 24/04/92.
Por unanimidade de votos, negaram provimento.
DUPLICATA - AUSÊNCIA DE FATURA - SAQUE ILEGAL CONFIGURADO - MEDIDA CAUTELAR DE
SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL
PROCEDENTES - APELAÇÃO IMPROVIDA. INDEMONSTRADAS A EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO
JURÍDICO SUBJACENTE, BEM COMO, DA FATURA A AUTORIZAR O SAQUE DE DUPLICATA -
TÍTULO CAUSAL - PROCEDE A MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, COMO TAMBÉM A
AÇÃO PRINCIPAL DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL."
DOS PEDIDOS
"Ex positis", requer:
a) A distribuição por dependência aos autos nº .../... (Ação Cautelar Inominada
de Sustação de Protesto) em trâmite nesta r. Vara Cível;
b) A citação da Ré, por carta com aviso de recebimento, na forma do artigo 222
do Código de Processo Civil, para que, querendo e no prazo legal, apresente
resposta, sob as penas da lei;
c) O julgamento pela procedência "in totum" da presente ação principal, para o
fim de declarar inexigíveis as letras de câmbio em tela, face a nulidade que as
envolve, declarando igualmente a inexistência de qualquer débito da Autora em
relação à Ré;
d) A condenação da Ré por danos morais e patrimoniais, conforme aduzidos no item
V, sendo o "quantum" arbitrado por Vossa Excelência, levando em consideração os
requisitos de praxe;
e) A condenação da Ré ao pagamento das custas judiciais e honorários
advocatícios de estilo;
f) A produção de todos os meios de provas em Direito admitido, sem exceção de
nenhum.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]