Interposição de petição interlocutória de fraude à execução, tendo em vista a venda de bem com o intuito de burlar a
constrição.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ... / EXECUÇÃO
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência pedir o reconhecimento de
FRAUDE À EXECUÇÃO
por parte de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado
....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a).
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., nos termos do artigo 593, II do Código
de Processo Civil, c/c artigo 171 do Código Civil Brasileiro, pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Conforme se verifica no pedido inicial deste feito, o exeqüente propôs execução
contra o executado ....
Expedido mandado de citação da execução, o mesmo foi devidamente cumprido pelo
Sr. Oficial de Justiça, tendo o executado sido citado, consoante se vislumbra de
sua assinatura lançada no mandado supra, fls.
O exeqüente instruiu o pedido de execução com uma certidão de propriedade de uma
camioneta, do executado, para que sobre o referido bem recaísse a penhora.
O Sr. Oficial de Justiça, após ter procedido a citação do executado, constatou
(conforme certidão verso do mandado) que o executado estaria se esquivando do
encontro para ser intimado da penhora do referido bem.
Esta esquiva perdura até os dias de hoje.
Entretanto, o exeqüente constatou que em data de .... de .... de ...., conforme
certidão expedida pela ....ª Circunscrição Regional de Trânsito de ...., o
executado alienou o referido bem à pessoa do Sr. ...., de acordo com o
Certificado e Registro de Licença sob nº ....
Devo lembrar a Vossa Excelência, que tratou-se de uma simulação, com o fim de
fraudar a presente execução, pois a pessoa adquirente do bem é sobrinho do
executado.
Para demonstrar a Vossa Excelência, de que a Fraude é cristalina no caso em
tela, o executado foi ainda além, porquanto vejamos:
O executado após ter supostamente alienado o bem ao seu sobrinho, de nome já
declinado, continuou de posse do bem até a data de .../.../..., quando então,
efetivou a venda à pessoa do Sr. ...., que por sua vez, já tinha conhecimento da
execução, porém insistiu na realização do negócio, incorrendo pois, na
co-participação desta falcatrua.
Resume-se no fato de ter o executado alienado bem garantidor de execução, após
ter sido devidamente citado, com a finalidade única de fraudá-la, como de fato o
fez.
DO DIREITO
Capitula-se o direito do exeqüente no disposto no artigo 593, II do Código de
Processo Civil Brasileiro, combinado com o artigo 171 do Código Civil Brasileiro
e demais entendimentos doutrinários, e dor tribunais.
A respeito, sustenta, José Sebastião de Oliveira, festejado mestre, in Fraude à
Execução:
"Os fatos ocorrem e os seus registros tem sentido diante da ordem jurídica no
tempo e no espaço, ou seja, quando aconteceu e onde aconteceu. Assim a
verificação do tempo em que ocorreu cada um dos fatos no mundo físico, é de suma
importância no universo jurídico;
Da mesma forma não é diferente o instituto da fraude à execução, em cujo estudo
a topologia dos fatos é de suma importância."
E mais:
"A fraude contra credores está inserida no campo dos defeitos dos negócios
jurídicos, sendo instituto de direito material, cuja configuração poderá
resultar numa anulabilidade, desde que pleiteada pelo procedimento próprio, por
quem de direito. Nosso Código Civil trata da 'fraudem creditorum', sendo
examinada sob o aspecto de lesão aos credores, pelo desvio de bens patrimoniais
do devedor.
Configura-se quando ocorre a frustração do princípio segundo o qual o patrimônio
do devedor responde pelas dívidas e obrigações."
Observemos o que tem entendido nossos tribunais, à respeito da matéria:
"Para caracterização de fraude à execução não é necessário perquirir sobre o 'consilium
fraudis'." (TJMT - 2ª Câm. Civ. - Ap. 9.078 - Jardim - Rel. Milton Armando
Pompeu de Barros - v.u. - 12.04.77 - anais for. Est. Mato Grosso 39.310).
"Para o reconhecimento de fraude à execução não é necessária a propositura de
ação autônoma." (STF - 1ª T. - RE 92.236-9 - Paraná - Rel. Rafael Mayer - v.u.
8.4.80 - Bol. da AASP 1.136).
O devedor responde, para cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens
presentes e futuros, salvo restrições estabelecidas em lei.
Frauda o devedor que fere este princípio.
DOS PEDIDOS
Ante a Fraude exposta, requer o exeqüente se digne Vossa Excelência, reconhecida
a fraude à execução, determinar a nulidade da alienação do bem, feita pelo
executado .... ao Sr. .... e expedir a devida determinação à ....ª Circunscrição
Regional de Trânsito de ...., para que tornem sem efeito a referida alienação,
citando o executado para responder ao alegado.
Requer ainda, a abertura de vista ao Dr. Representante do Ministério Público, a
fim de que tome conhecimento dos atos praticados pelo executado, para eventual
oferecimento de denúncia nos termos da legislação penal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]