RÉPLICA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE _____________ – ___.
Processo nº
Réplica
_____________ E OUTRO, qualificados nos autos do processo nº _____________,
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE que move contra _____________, em atenção ao R.
Despacho de fls. ___, vem apresentar RÉPLICA a Contestação oferecida pelo Réu,
nos termos que seguem:
1. O contrato de locação de fls. ___ não vincula os Autores, eis que os
mesmos não participaram de sua celebração.
2. A pessoa que, no referido instrumento, consta como locador, não é e nem
nunca foi proprietário ou possuidor do imóvel.
3. Consoante comprovado por meio da certidão expedida pelo registro de
imóveis, que acompanhou a inicial, proprietários são os Autores.
4. O Sr. _____________, que assinou o contrato de locação, foi empregado dos
Autores, durante o período compreendido entre __/06/1992 e __/05/1997.
5. Em __/05/1997, o Sr. _____________ foi dispensado, consoante faz prova a
cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho anexa.
6. Por tolerância, os Autores permitiram que o Sr. _____________ continuasse
a morar em uma casa de madeira localizada na propriedade, a título de empréstimo
gratuito.
7. Recentemente, visando encerrar o empréstimo que havia se dado por prazo
indeterminado, ante o interesse dos Autores em vender toda a área de que são
proprietários, notificaram o Sr. _____________ para que desocupasse a citada
casa.
8. Desatendida a notificação, promoveram ação de reintegração de posse, a
qual tomou o nº _____________ e tramita junto a ___ Vara Cível desta comarca
(docs. anexos).
9. Muito embora o contrato de trabalho tivesse sido rompido em 1997, o Sr.
_____________ apresentou reclamatória trabalhista, dizendo que continuou a
trabalhar para os Autores, até a presente data (cópia anexa).
10. Tal afirmativa não corresponde à verdade, eis que o contrato de trabalho
foi efetivamente rompido.
11. Todavia, serve para demonstrar que o Sr. _____________ não é proprietário
do galpão que alugou para o Réu, nem ao menos tinha posse sobre esse galpão, já
que, no máximo, conforme suas próprias afirmações, seria empregado.
12. Uma vez que o Sr. _____________ se considerava empregado, admite que não
tinha posse alguma sobre o galpão ou qualquer outra parte da propriedade.
13. Era mero detentor, enquanto vigorou o contrato de trabalho. Findo este,
nem detentor não era mais.
14. Ato de mera detenção não induz posse, nos termos do art. 1208 do Código
Civil brasileiro.
15. Conforme RENAN FALCÃO DE AZEVEDO:
"Exemplifiquemos: o proprietário de imóvel rural reside na cidade e contrata
um capataz para cuidar de sua fazenda, zelando pelo gado e lavouras. Mesmo que
este capataz resida no imóvel (e, por isso mesmo, tenha contato físico com ele),
sua condição não é a de possuidor. A relação jurídica que vincula o proprietário
com o empregado tem por objeto uma prestação de ato humano, ou seja, a execução
de serviços, e não a própria fazenda. De resto, estando o capataz em relação de
subordinação e dependência para com o proprietário, sua presença, nas terras,
não induz posse. Por isso mesmo, o art. 487 do Código Civil fixa a seguinte
norma: ‘Não é possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para
com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou
instruções suas.’"
(AZEVEDO, R. F. Posse: efeitos e proteção. 3ª ed. Caxias do Sul : EDUCS,
1993. p. 60.)
16. Na realidade, o Sr. _____________ não é mais, desde 1997, empregado dos
Autores.
17. A relação entre eles diz respeito única e exclusivamente ao uso que lhe
foi concedido da casa onde morava, relação essa que, inclusive, já foi rompida.
18. Dessa forma, o Sr. _____________ não é titular de direito algum que lhe
permitisse alugar o galpão sobre o qual ora se disputa a posse.
19. Ninguém pode transmitir validamente a posse se não exerce a posse, se é
simplesmente detentor.
20. E, por esse motivo, o contrato de locação juntado não é título hábil a
legitimar a posse do Réu.
21. Além disso, o próprio Réu admitiu, perante esse Juízo, quando da
realização da audiência de justificação, que invadira a área de propriedade dos
Autores sem o consentimento destes.
22. Admitiu, inclusive, que apresentou propostas de locação aos Autores,
propostas essas que foram recusadas.
23. Porque faria propostas de locação aos Autores se, segundo sua
contestação, já havia locado a área daquele que "diz ser proprietário do imóvel
e que tem a posse do imóvel [sic] há mais de dez anos" (fls. ___)?
24. Ainda: o Réu fez juntada de documento na audiência. Por que não
apresentou o contrato de locação naquela ocasião?
25. A resposta é simples: o contrato juntado, além de não produzir efeitos
com relação aos Autores, é simulado.
26. Assim, em resumo: a) aquele que se intitulou locador no contrato juntado
não detinha a posse sobre o galpão, pelo que não pode transmiti-la; b) a posse
atualmente exercida pelo Réu é injusta, eis que obtida por meio de invasão; c) o
contrato de locação é simulado.
Isto Posto, requer o prosseguimento do feito, aprazando-se audiência de
instrução e julgamento.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
_____________, ___ de _____________ de 20__.
P.P. _____________
OAB/