PETIÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS POR PARTE DO SÍNDICO RENUNCIANTE - ART 69 DO
DECLEI Nº 7661-45
Exmo. Sr. Dr. MM. Juiz de Direito da _ª Vara Cível
Comarca de ______________-__
Processo nº __________
_______________, síndico nomeado a fls. ___, nos autos da falência de
_________________ LTDA, autuada sob nº _________, promovida por _______________
S/A, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para dizer e requerer o que
segue.
1. Primeiramente, lisonjeado pela lembrança de seu nome, tenho a dizer que
aceito tão honroso cargo.
2. A fim de evitar equívocos na condução do feito falimentar, ressalto ser
necessária a devida prestação de contas por parte do síndico renunciante.
3. Diz o art. 69 da Lei de Falências que:
"O síndico prestará contas de sua administração, quando renunciar o cargo,
for substituído ou destituído, terminar a liquidação, ou tiver o devedor obtido
concordata". (grifo nosso)
4. Portanto, é imperiosa a prestação de contas por parte do síndico anterior,
a fim de possibilitar a este profissional desempenhar seu cargo a contento.
DIANTE DO EXPOSTO, requer a intimação do síndico renunciante, Dr. __________
a prestar contas de sua administração detalhando fatos acontecidos, tais como
créditos habilitados, ações propostas pela massa e etc., forte no art. 69 da Lei
de Falências.
N. T.
P. E. Deferimento.
__________, __ de ________ de 20__.
______________
OAB/UF nº ____
Síndico