PETIÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS POR PARTE DO SÍNDICO RENUNCIANTE - ART 69 DO 
DECLEI Nº 7661-45 
Exmo. Sr. Dr. MM. Juiz de Direito da _ª Vara Cível 
Comarca de ______________-__ 
Processo nº __________ 
_______________, síndico nomeado a fls. ___, nos autos da falência de 
_________________ LTDA, autuada sob nº _________, promovida por _______________ 
S/A, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para dizer e requerer o que 
segue. 
1. Primeiramente, lisonjeado pela lembrança de seu nome, tenho a dizer que 
aceito tão honroso cargo. 
2. A fim de evitar equívocos na condução do feito falimentar, ressalto ser 
necessária a devida prestação de contas por parte do síndico renunciante. 
3. Diz o art. 69 da Lei de Falências que: 
"O síndico prestará contas de sua administração, quando renunciar o cargo, 
for substituído ou destituído, terminar a liquidação, ou tiver o devedor obtido 
concordata". (grifo nosso) 
4. Portanto, é imperiosa a prestação de contas por parte do síndico anterior, 
a fim de possibilitar a este profissional desempenhar seu cargo a contento. 
DIANTE DO EXPOSTO, requer a intimação do síndico renunciante, Dr. __________ 
a prestar contas de sua administração detalhando fatos acontecidos, tais como 
créditos habilitados, ações propostas pela massa e etc., forte no art. 69 da Lei 
de Falências. 
N. T. 
P. E. Deferimento. 
__________, __ de ________ de 20__. 
______________ 
OAB/UF nº ____ 
Síndico