Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº: (xxx)
NOME DO EXEQUENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado
na exordial, autos nº (xxx), por seu procurador infra assinado, vem à presença
de V. Exa., apresentar a
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
nos termos dos arts. 633 e 638 do Código de Processo Civil, em face de
NOME DO EXECUTADO (ou Réu, Demandado, Suplicado), já qualificado, pelos
fundamentos a seguir aduzidos:
1. Por sentença desse juízo, prolatada nos autos às fls (xxx/xxx), o
Executado foi condenado a pintar três quadros representativos de (xxx),
consoante estipulado no contrato que figura às fls. (xxx/xxx) dos respectivos
autos.
2. No entanto, o Executado se abstém de cumprir a obrigação, apesar de
intimado do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme certidão às
fls. (xxx).
3. Tratando-se de obrigação de fazer personalíssima, poderá o credor requerer ao
juiz que assine prazo ao devedor para cumpri-la. Havendo recusa ou mora do
devedor, a obrigação pessoal converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se o
disposto no nos artigos 633 e 638 do Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 633. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito
ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à
custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em
indenização.
Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação,
seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa."
"Art. 638. Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a
faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para
cumpri-la.
Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do
devedor converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no
Art.633."
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Executado para, no prazo já constante do julgado, realizar
as obras, respondendo, em caso de recusa ou mora, por perdas e danos,
convertendo em indenização a obrigação de fazer.
Em caso de descumprimento ou mora obrigação por parte do Executado, se instaure
a fase de liquidação da sentença para apuração do "quantum debeatur"
correspondente à indenização.
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).