Agravo de Instrumento Contra Decisão Interlocutória que Inadmitiu o
Recurso Especial (CPC, art. 544)
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Obj. - Agravo de Instrumento
TÚLIO MARCOS, nos autos da Apelação Cível nº 80/00, pelo procurador abaixo
firmado, com endereço profissional na Avenida Independência do Brasil nº 1822,
nesta cidade, onde recebe intimações, inconformado com o r. despacho de fls.28,
que negou seguimento ao recurso especial interposto pelo ora recorrente, vem,
com o merecido respeito, interpor, tempestivamente, o presente Agravo de
Instrumento, com fundamento no art. 544 do Código de Processo Civil, comprovando
o pagamento do preparo, de acordo com o art. 511 do mesmo estatuto processual,
pelas razões que passa a expor.
O agravante interpôs Recurso Especial para o Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, inconformado com o v. acórdão prolatado nos autos do Recurso de
Apelação contra sentença singular nos autos da ação ordinária promovida contra
LÚCIO FLÁVIO, vez que tal decisão contrariou frontalmente disposição contida na
Lei Federal nº 1001, publicada no DOU, edição de 31.12.1981.
DO DESPACHO AGRAVADO
Diz o r. despacho de fls. 28, objeto do presente agravo:
"Nego seguimento ao recurso por insuficiência de preparo"
Sucede que, na interposição do mencionado recurso especial foram atendidos
todos os requisitos legais de cabimento e admissibilidade, sendo que o preparo
foi efetuado mediante guias de recolhimento em valores informados pela
Contadoria desse Egrégio Tribunal, conforme comprovante que instrui este agravo.
Através do presente agravo, requer a Vossa Excelência, eminente Desembargador
Presidente, a reforma da r. decisão atacada, ordenando o seguimento do Recurso
Especial mas, caso seja a mesma mantida, se digne ordenar o processamento e
remessa deste Agravo de Instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, com as
razões anexas.
Formam o presente instrumento as seguintes peças:
1. Procurações outorgadas aos procuradores do agravante e do agravado;
2. Cópia do despacho agravado;
3. Cópia da petição do recurso denegado;
4. outras peças que o agravante entender necessárias.
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador.