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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento ante denegação de seguimento a recurso extraordinário

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento ante denegação de seguimento a recurso extraordinário


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Agravo de instrumento ante denegação de seguimento a recurso extraordinário.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que denegou seguimento a recurso extraordinário nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]



COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AUTOS Nº ....
AGRAVANTE ....
AGRAVADO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O objeto da demanda é o pedido de complemento de diferença de correção em saldos existentes em contas de poupança, na época da implantação do Plano Verão (janeiro/89).

O pleito, procedente, foi objeto de recurso extraordinário, com fulcro no art. 102, III, letras "a" e "b" da Constituição Federal, tendo porém seu seguimento trancado pelo ínclito Presidente do Tribunal a quo, cuja decisão, data venia, merece reforma.

Com efeito, assevera seu ilustre prolator, em síntese, que o apelo extremo não oferece condições de admissibilidade, pelas razões seguintes:

a) que as alegadas ofensas aos artigos 5º, XXXVI, e 97 da Carta Magna não satisfazem o requisito do prequestionamento;

b) que a decisão não reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 7.730/89, mas sim entendeu pela sua irretroatividade em homenagem ao direito adquirido.

Todavia, inconvincentes as razões deduzidas pelo Ilustre Prolator da decisão agravada, como se procurará demonstrar.

É duvidoso que os aspectos constitucionais abordados pelo recurso vêm sendo objeto de discussão desde a inicial, nada obstante os termos dissimulatórios do acórdão recorrido, bem como da decisão agravada, para afastar a evidente nulidade do julgado por violação direta do artigo 97 da Constituição Federal.

Na contestação como no recurso de apelação o agravante argumentou que a procedência do pedido dependia do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei nº 7.730/89 (Plano Verão), que determinara a nova forma de remuneração das contas de poupança existentes no mês de fevereiro de 1989.

Eis o dispositivo:

"Art. 17 - Os saldos das cadernetas de poupança serão atualizados:
I - no mês de fevereiro de 1989, com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional - LFT, verificado no mês de janeiro de 1989, deduzido o percentual fixo de 0,5% (meio por cento)."

A lei não fez ressalvas, determinou expressamente que "no mês de fevereiro de 1989" os saldos das poupanças deveriam ser corrigidos com base na Letra Financeira do Tesouro Nacional.

Ora, o raciocínio é lógico, se a ação foi julgada procedente para, em homenagem e preservação do direito adquirido, afastar do império da lei as cadernetas de poupança com datas-base entre 01 a 15 de fevereiro/89, resta inequívoco que a teve por inconstitucional.

Aliás, o único fundamento jurídico para a negativa de aplicação da lei é a sua inconstitucionalidade!

O despacho denegatório, igualmente, com argumentos dissimulatórios e de forma genérica, como uma espada tirana, decepa a possibilidade do recurso extremo e da completa prestação jurisdicional, ao argumento ou assertiva de que dos temas constitucionais abordados no recurso extraordinário não cuidará o Tribunal de origem.

Ora, data venia, a matéria fora levantada na contestação, e na apelação. O Tribunal a quo manteve o decisum de primeiro grau ao pressuposto de preservar o direito adquirido; e outras palavras, entendeu inconstitucionais as disposições do art. 17 da Lei nº 7.730.89. Assim, não pode o Digno Prolator da decisão agravada vir agora dizer que o acórdão não tratara da matéria.

DO DIREITO

O Colendo STF, em decisão publicada no D.O.J. do dia 02.02.96, assim decidiu o Recurso Extraordinário nº 194908-2 - Rio de Janeiro:

"RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO ALCANCE DO INSTITUTO. A exigência do prequestionamento não decorre de simples apego a determinada forma. A razão de ser está na necessidade de proceder o cotejo para, somente então, assentar-se o enquadramento do recurso no permissivo legal. Diz-se prequestionamento determinado tema quando o órgão julgador haja adotado entendimento explícito a respeito, contando a parte sequiosa de ver o processo guindado à sede extraordinária com remédio legal para compeli-lo a tanto - os embargos declaratórios. A persistência da omissão sugere hipótese de vício de procedimento. Configura-se deficiência na entrega da prestação jurisdicional, o que tem contorno constitucional, pois à garantia de acesso ao Judiciário há que ser emprestado alcance que afaste verdadeira incongruência, ou seja, o enfoque de que, uma vez admitido, nada mais é exigível, pouco importando a insuficiência da atuação do Estado-Juiz no dirimir além da matéria veiculada no recurso, a referência ao número do dispositivo legal pertinente, extravasa o campo da razoabilidade, chegando às raias do exagero e do mero capricho, paixões que devem estar ausentes quando do exercício do ofício judicante ..."

Destarte, comprovada que a procedência da ação se deu pelo reconhecimento implícito da inconstitucionalidade do art. 17 da Lei nº 7.730/89, resta evidente a violação direta do art. 97 da Constituição Federal, porquanto a questão da inconstitucionalidade do citado dispositivo não foi submetida ao Plenário do E. Tribunal a quo, e tampouco há referência, no acórdão, a julgamento de seu órgão especial em caso análogo.

DOS PEDIDOS

Ex positis, espera o agravante que essa Suprema Corte dê integral provimento ao agravo, para conhecer e mandar processar o recurso extraordinário interposto.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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